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Texto do edital

Confecção de serviços gráficos para aquisição de distintivos e carteiras funcionais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração Tributária

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Processo Administrativo n.º 5671/2025 1 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 5671/2025 VISTO EDITAL AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 017/2026 Torna-se público que o Município de Itatiaia/RJ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO , na hipótese do Art. 75 , Inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Decreto Municipal nº 4455, de 02 de fevereiro de 2024 e demais legislação aplicável. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: LINK: https://bnc.org.br Data Início: 14/10/2026 às 08h00min Data Final: 20/10/2026 às 10h00min ABERTURA DA SESSÃO: Data: 20/10/2026 às 10h30min FASE DE LANCES: Início: 20/10/2026 às 10h30min Término: 20/10/2026 às 16h30min AMOSTRAS: SIM, CONFORME ITEM 11 DO ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA). REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). CONSULTA AO EDITAL: O edital está disponível gratuitamente nos sítios eletrônicos: https://itatiaia.rj.gov.br ou https://bnc.org.br

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Processo Administrativo n.º 5671/2025 2 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 5671/2025 VISTO 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na confecção de serviços gráficos para aquisição de distintivos e carteiras funcionais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração Tributária conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela constante abaixo: LOTE Item Quant. Unid. Descrição/ especificação Valor unitário estimado R$ Valor total estimado R$ 01 01 15 UND Distintivos confeccionados em estrutura reforçada revestido em couro, com um brasão do Município de Itatiaia ao centro e duas placas de latão para personalização funcional, acompanhado de corrente formada de microesferas de metal medindo 3,5 mm de diâmetro e 800 mm de comprimento, a qual será utilizada para pendurar o distintivo ao pescoço do usuário, conforme modelo no anexo I, imagem meramente ilustrativa. Medidas: 7cm de largura por 10 cm de comprimento e 1 cm de espessura. Com clipes para cintura ou vestimenta além de dispositivo (presilha) para uso no cinto, conforme as especificações do Anexo II (Termo de Referência) R$170,50 R$2.557,50 02 15 UND Carteira Porta Funcional “AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO” confeccionada em couro legítimo cortado à laser, lapela móvel de uso interno ou externo, personalizada com um brasão do Município de Itatiaia ao centro e duas placas de latão para personalização funcional, conforme modelo anexo II, imagem meramente ilustrativa. Medidas: fechada – 8,5 x 11,50cm, com 02 espaços para identificação funcional, sendo um de 7 x 10cm e outro de 5,5 x9cm, conforme as especificações do Anexo II (Termo de Referência) R$157,72 R$2.365,80 Valor total estimado: R$4.923,30 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS REAUS E TRINTA CENTAVOS). 1.2.1 Do Local da entrega: Os objetos deverão ser entregues no Almoxarifado da PMI na Sede da Prefeitura Municipal de Itatiaia, localizada na Rua São José, n°20 – Praça Mariana Rocha Leão, bairro Centro, Itatiaia/RJ. A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário entre 10:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h, exceto feriados nacionais, estaduais e

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Processo Administrativo n.º 5671/2025 3 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 5671/2025 VISTO municipais. A entrega fica condicionada a aceitação por parte do fiscal designado para receber, conferir e aceitar o produto; 1.2.1.2 Da Entrega: : Os objetos deverão ser entregues de forma única , de acordo com a solicitação de fornecimento feita pelo setor competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da Solicitação de Fornecimento/ Nota de Empenho. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Conforme disposto no Anexo II – Termo de Referência. 1.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Conforme disposto no Anexo II – Termo de Referência. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), disponível no endereço eletrônico https://bnc.org.br 2.1.1. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente na Plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1 . Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s) anexo (s); 2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3 . Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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Processo Administrativo n.º 5671/2025 4 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 5671/2025 VISTO c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.2.5. Sociedades cooperativas. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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Processo Administrativo n.º 5671/2025 5 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 5671/2025 VISTO 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.9. Será assegurado aos participantes o direito de acesso aos dados inseridos no sistema eletrônico de contratação direta respectivo, de acordo com o sistema utilizado, 4. FASE DE LANCES 4.1 . A partir das 10h:30min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

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Processo Administrativo n.º 5671/2025 6 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 5671/2025 VISTO 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Secretaria Municipal de Habitação, Regualrização Fundiária e Agricultura, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Agricultura. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 . Contiver vícios insanáveis; 5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1 . For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

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Processo Administrativo n.º 5671/2025 7 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 5671/2025 VISTO insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, iniciar-se-à a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta inicial cadastrada pelo fornecedor. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.2.1 . Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

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Processo Administrativo n.º 5671/2025 8 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 5671/2025 VISTO 6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.6. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02(dois) dias, a contar da data de seu recebimento.

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Processo Administrativo n.º 5671/2025 9 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 5671/2025 VISTO 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS 8.1. Os objetos serão recebidos de acordo com o previsto no artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações. 8.2 . O recebimento provisório ou definitivo dos objetos do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético profissional, pela perfeita execução do contrato. 8 . 3. As responsabilidades da contratada no recebimento do objeto e a fiscalização encontram-se definidos no Termo de Referência. 9. SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega dos objetos sem motivo justificado;

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Processo Administrativo n.º 5671/2025 10 Praça Mariana Rocha Leão, n.º 20, Centro, Itatiaia - RJ E-mail: [email protected] – Telefones: (24) 3352-1771 ou 3352-6777, Ramais 310 ou 230 Folha nº P M I PROCESSO Nº 5671/2025 VISTO 9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 9.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1. Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 9.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.12; 9.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

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