Texto do edital
Construção de galpão para o transbordo municipal, no município de são josé do vale do rio preto - RJ, com fornecimento de material e mão-de-obra
1 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/2026 Processo Administrativo nº 759/2026 OBJETO CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA O TRANSBORDO MUNICIPAL MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL Modo de disputa ABERTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 13/10/2026 às 15:00h ao dia 03/11/2026 as 09:30h ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: As 09:30h do dia 03 de novembro de 2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: As 10:00h do dia 03 de novembro de 2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF) LOCAL/PLATAFORMA: Portal do Bolsa de Licitações - BLL (www.bll.org.br) Régis Silveira da Silva Chefe da Divisão de Licitações
2 O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO , com sede à Rua Professora Maria Emília Esteves, 691, Novo Centro, São José do Vale do Rio Preto, Estado do Rio de Janeiro, através da sua Presidente da Comissão de Contratação, nomeada pela Portaria G.P. nº 15 de 09 de janeiro de 2026, D.O edição 3675, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA DO TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBA L, na forma ELETRÔNICA, nos termos do Decreto Municipal nº 3.847 de 12 de junho de 2024, na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações e Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. 1. DO OBJETO Constitui objeto a CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA O TRANSBORDO MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, em conformidade com as especificações contidas nos anexos: I – Planilha Orçamentária; II – Memória de Cálculo; III – BDI; IV – Cronograma; V – Caderno de Encargos; VI – Planta Baixa; VII – Cortes e Cobertura; VIII – Planta de situação e existente; IX – ART (projeto obra); X – Planta topográfica; XI – termo de responsabilidade técnica - topografia; XII – Relatório de sondagem; XIII – ART sondagem; XIV – Licença Ambiental Integrada; XV – Minuta de Contrato; XVI – Modelo de Proposta; XVII – Modelo de Declaração Conjunta; XVIII - Metodologia para cálculo de garantia adicional e, XIX - Declaração de Conhecimento dos Locais e Condições, que são parte integrante do presente edital. OBS: No valor apresentado para o objeto acima, deverão estar inclusas todas as despesas com encargos e bonificações. Parágrafo Único : É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto que será licitado no certame regulado pelo presente Edital (conforme art. 122 § 2º da lei 14.133/2021), exceto no que tange ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei Complementar n.º 123/2006. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão considerados os seguintes itens de maior relevância, conforme constante no caderno de encargo (Anexo V), a saber: Mínimo de 30% da execução concernente ao item Item 11.1 (11.016.0004-A) - ESTRUTURA METALICA PARA COBERTURA DE GALPAO EM ARCO OU EM DUAS OU MAIS AGUAS, COM TRELICAS, TERCAS, TIRANTES, ETC, SOBRE APOIOS (EXCLUSIVE ESTES) PARA CARGA DE COBERTURA DE FIBROCIMENTO OU METALICA, VAOS DE 15,01 A 20,00M, CONSIDERANDO AS PERDAS E UMA DEMAO DE PINTURA ANTIOXIDO, EXCLUSIVE COBERTURA E ACESSORIOS.FORNECIMENTO E MONTAGEM - QUANTIDADE MÍNIMA EXIGIDA: 83,54m² Mínimo de 30% da execução concernente ao item Item 16.2 (16.005.0006-A) - COBERTURA EM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE GALVALUME, COM ESPESSURAAPROXIMADA DE 0,5MM, SOBREPOSICAO LATERAL DE UMA ONDA E LONGITUDINAL DE 0,20M, FIXACAO COM PARAFUSOS OU HASTES DE ALUMINIO5/16"X250MM COM ROSCA, EXCLUSIVE MADEIRAMENTO E CUMEEIRA.MEDIDA PELA AREA REAL DE COBERTURA.FORNECIMENTO E COLOCACAO - QUANTIDADE MÍNIMA EXIGIDA: 83,54m² PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor desta licitação é de R$ 393.950,19 (trezentos e noventa e três mil novecentos e cinquenta reais e dezenove centavos) , incluídos os BDI’s máximos a serem aceitos: de 20,50%, conforme anexos. PARÁGRAFO TERCEIRO : As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste edital correrão na reserva orçamentária nº 983/2026 – Funcional: 18.122.0020.2068.0000 Manutenção das atividades da Secretaria de Meio Ambiente – Cat Econ: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações e 1480/2026 – Funcional: 18.542.0230.2128.0000 Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Cat Econ: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
3 1.1. A licitação será realizada em grupo único, formados por itens conforme tabelas constantes nos anexos, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.2. A Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da Internet, sendo conduzida pela Comissão de Contratação, precedida pelo seu Presidente, designado pelo Prefeito do Município de São José do Vale do Rio Preto, responsáveis pelo processamento e julgamento. 1.2.1. Em decorrência de fato superveniente a sessão pública poderá ser precedida pelo Presidente da Comissão de Contratação Substituto, o qual deve encontra-se investido de poderes para tanto. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste edital; 2.1.1. O licitante deverá estar credenciado à plataforma Bolsa de Licitações do Brasil e ter cadastrado sua proposta, bem como, comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital, anexando-os na plataforma. 2.2. As documentações apresentadas deverão conter informações que permitam contatar a empresa atestante para fins de aferição. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 2.6.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, modificada pela Lei Complementar Federal 147/2014 com as alterações e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário declaração em campo próprio da Plataforma BLL Compras, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o preenchimento da declaração constante dos modelos de anexos no presente edital, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.7. Não poderão disputar desta licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7.11. Que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal; 2.7.12. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com esta Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021; 2.7.13. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.7.14. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.15. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.16. Que se enquadrem nas vedações previstas na lei 14.133/2021; 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.1 e 2.7.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.1 e 2.7.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5 2.14. A participação nesta Licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. 2.15. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, deverá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600 ou (41) 8435-0451, ou, através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail: [email protected]. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da plataforma BLL Compras, a proposta, conforme anexo XIV, juntamente com os documentos exigidos no item 6 até a data e o horário estabelecidos neste edital. 3.1.1. Caso o Licitante NÃO apresente por meio do sistema e no ato e em conformidade com o item 3.1, todos os documentos de habilitação exigidos neste edital, ou ausente algum documento, este será declarado INABILITADO no momento oportuno. 3.1.2. Não será aberto prazo e ou oportunidade para apresentação de documentos de habilitação em outro momento do certame, salvo os casos previstos para regularização de documentos apresentados com restrição pelas empresas consideradas ME/EPP/MEI, ou em casos dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, conforme artigo 64 da Lei nº 14.133/2021. 3.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte DEVERÃO encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 3.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4. Até o fim do prazo para recebimento de propostas, estabelecido no edital, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 3.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Comissão e para acesso público após o encerramento da fase de Disputa. 3.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.8. Desde que, solicitado pelo Presidente da Comissão, o licitante poderá parametrizar o seu valor final de acordo com o seu percentual de desconto final ofertado e obedecerá às seguintes regras, encaminhado na aba de documentos complementares, obedecendo item 6.9 do edital. 3.8.1. O desconto percentual deverá ser DISTRIBUÍDO UNIFORMEMENTE entre todos os itens que compõem o objeto, conforme planilha orçamentária. 3.8.2. O desconto percentual não poderá ser inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 3.9. DAS PROPOSTAS 3.9.1. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NA PLATAFROMA
6 3.9.1.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, na plataforma BLL Compras, dos campos solicitados. 3.9.1.2. É vedado a identificação do licitante, no cadastro da proposta na plataforma. 3.9.2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (DOCUMENTO) A SER ANEXA NA PLATAFORMA 3.9.2.1. A licitante deverá anexar na aba “Documentos” a proposta, conforme anexo XIV, contendo valores unitários e percentual inicial a ser ofertado. 3.9.2.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 3.9.2.3. A Proposta Comercial deverá ser apresentada digitada, anexada via plataforma BLL Compras na aba de documentos, de acordo com anexo XIV, com validade não inferior à 60 dias contados da sua apresentação. 3.9.2.4. A Planilha Orçamentária (Anexo I) será preparada em conformidade com as instruções seguintes: 3.9.2.4.1. Os licitantes deverão propor preços unitários, em reais, para realização do serviço, objeto do presente Certame; 3.9.2.4.2. será desclassificada a proposta com preços unitários superiores aos fixados no Anexo I; 3.9.2.4.3. Apresentação de cronograma físico financeiro de conformidade com o anexo IV com objeto e valores devidamente detalhados em planilha. PARÁGRAFO ÚNICO: Diferente do CADASTRO da proposta na plataforma BLL Compras, na proposta a ser ANEXADA na aba “Documentos” , a licitante deve se identificar. 3.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.12. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.13. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.14. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico e demais anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.16. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos; 3.17. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (BLL Compras), na data, horário e local indicados neste Edital. 4.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presidente da Comissão e os licitantes. 4.3. Possíveis desclassificações serão sempre fundamentadas e registradas no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.5. O lance (desconto) deverá ser ofertado pelo valor global do item. 4.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para envio de lances e as regras estabelecidas no Edital. 4.7. O licitante somente poderá oferecer lance de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1% (zero vírgula um por cento). 4.9. Serão de exclusiva responsabilidade do licitante os lances ofertados, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.9.1. Na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, o Presidente poderá cancelar o lance ou questionar o licitante, via sistema, do valor apresentado. 4.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.11. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.13. Durante o transcurso da fase de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.14. No caso de desconexão com o Presidente, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Presidente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Presidente aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 4.17. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da
8 entidade empresarial. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 4.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 4.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 4.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 4.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.17.5. Para fins de identificação no sistema, a microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer os direitos da LC 123/2006; 4.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado apresentar inconsistência ou inexequibilidade para a contratação, a Comissão, através de seu Presidente poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 4.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer inconsistente. 4.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 4.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 4.19.4. O Presidente solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada e parametrizada ao último lance ofertado, conforme item 3.8.1, após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 4.19.5. É facultado ao Presidente prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 4.20. Após a negociação do preço, o Presidente iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, analisando os documentos solicitados. 5. DA FASE DE JULGAMENTO
9 5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Comissão através de seu Presidente verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 5.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.3.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a Comissão, através de seu Presidente verificará se faz jus ao benefício, bem como, se está em conformidade com o item 7.19 deste edital. 5.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Presidente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1. Contiver vícios insanáveis; 5.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico e anexos; 5.6.3. Apresentar preços inconsistentes ou inexequíveis; 5.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.7. Em contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 5.7.1. Nos regimes de execução por empreitada por preço global, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 5.7.2. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 5.7.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta, obedecendo o item 3.8.1 deste edital. 5.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem
10 como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 5.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 5.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos previstos no Projeto Básico e anexos, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 , sendo estes: 6.2. Habilitação Jurídica: 6.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 6.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede. 6.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 6.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº