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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas em oftalmologia para a prestação de serviços de consultas, exames diagnósticos, procedimentos a laser, aplicações intravítreas e cirurgias oftalmológicas (catarata e pterígio), remunerados por procedimento com base na tabela SUS (sigtap), a serem executados na policlínica regional de saúde de juazeiro, para atender à demanda dos municípios consorciados

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE JUAZEIRO Rua do Paraíso, Edf. Paraíso, 253, Santo Antônio, CEP 48.903-050, Juazeiro – BA CNPJ: 32.090.677/0001-54 email: [email protected] EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE JUAZEIRO POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO/BA Inexigibilidade de Licitação nº 006/2026 Processo Administrativo nº 025/2026 O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE JUAZEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 32.090.677/0001-54, com sede na Rua do Paraíso, nº 253, Edf. Paraíso, sala 07, Santo Antônio, CEP 48.903-050, Juazeiro/BA, por meio de seu Agente de Contratação, em conformidade com o art. 74, inciso IV, e o art. 79 da Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, com o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO , com a utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO e contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , conforme descrito neste Edital e em seus anexos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 8.080/1990 e demais legislações aplicáveis. Informação Detalhe Recebimento das solicitações A partir de 28/09/2026, de forma contínua, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, até 28/09/2027 Forma de envio Portal Licitanet (www.licitanet.com.br) ou e-mail [email protected] Critério Credenciamento paralelo e não excludente (art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021) Remuneração Por procedimento realizado, pelos valores fixos do Anexo I (Tabela SUS – SIGTAP) Valor estimado (12 meses) R$ 5.051.865,60 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS EM OFTALMOLOGIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS, EXAMES DIAGNÓSTICOS, PROCEDIMENTOS A LASER, APLICAÇÕES INTRAVÍTREAS E CIRURGIAS OFTALMOLÓGICAS (CATARATA E PTERÍGIO), REMUNERADOS POR PROCEDIMENTO COM BASE NA TABELA SUS (SIGTAP), A SEREM EXECUTADOS NA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO, PARA ATENDER À DEMANDA DOS MUNICÍPIOS Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Página 1 de 39

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE JUAZEIRO Rua do Paraíso, Edf. Paraíso, 253, Santo Antônio, CEP 48.903-050, Juazeiro – BA CNPJ: 32.090.677/0001-54 email: [email protected] CONSORCIADOS , cujos valores, especificações e condições estão detalhados no Termo de Referência (Anexo I) deste instrumento convocatório. 1.2. Conforme o art. 6º, inciso XLIII, da Lei nº 14.133/2021, credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.3. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: “paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas”. 1.4. O credenciamento será por item, podendo o interessado credenciar-se para um, alguns ou todos os itens da planilha do Termo de Referência, desde que comprove habilitação técnica para cada item pretendido. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto. 2.2. Os dados informados na solicitação de credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los mediante apresentação da documentação exigida. 2.3. Não será admitida a participação: a) de pessoas físicas; b) de quem não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; c) de pessoa jurídica impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; d) de quem mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Consórcio ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) de empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si para o mesmo item; Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Página 2 de 39

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE JUAZEIRO Rua do Paraíso, Edf. Paraíso, 253, Santo Antônio, CEP 48.903-050, Juazeiro – BA CNPJ: 32.090.677/0001-54 email: [email protected] f) de pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) de agente público do Consórcio ou dos municípios consorciados, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses; h) das demais pessoas indicadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 2.4. O impedimento da alínea “c” aplica-se também ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 2.5. Durante a vigência do contrato, é vedado ao credenciado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Consórcio ou de agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.6. Com exceção dos documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais deverão ser apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da solicitação de credenciamento. 3. DA APRESENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS 3.1. A solicitação de credenciamento (Anexo III), acompanhada dos documentos de habilitação, deverá ser apresentada, a partir de 28/09/2026 , por um dos seguintes meios: a) pelo portal Licitanet (www.licitanet.com.br), no processo correspondente a este credenciamento, conforme as regras de cadastro e utilização do sistema; ou b) pelo e-mail [email protected] , com o assunto “CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 – OFTALMOLOGIA – [razão social do interessado]”, com os documentos em formato PDF legível. 3.2. Na solicitação de credenciamento, o interessado declarará que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos, inclusive com os valores fixados no Termo de Referência; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Página 3 de 39

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE JUAZEIRO Rua do Paraíso, Edf. Paraíso, 253, Santo Antônio, CEP 48.903-050, Juazeiro – BA CNPJ: 32.090.677/0001-54 email: [email protected] c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. A falsidade das declarações sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 4. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 4.1. Os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e técnica exigidos para o credenciamento estão relacionados no item 9 do Termo de Referência (Anexo I), devendo ser acompanhados dos Anexos III, IV e V deste Edital. 4.2. Deverá ser apresentado um Termo de Responsabilidade Profissional (Anexo V) para cada médico indicado para a execução dos serviços. 5. DO PERÍODO DE CREDENCIAMENTO E DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 5.1. O prazo para recebimento das solicitações de credenciamento tem início em 28/09/2026 e se estenderá pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, até 28/09/2027 , podendo ser prorrogado enquanto houver interesse da Administração, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 5.2. O credenciamento permanecerá aberto durante todo o período acima, permitindo o ingresso contínuo de novos interessados que preencham os requisitos deste Edital. 5.3. A análise dos documentos será realizada pelo Agente de Contratação ou pela Comissão de Contratação designada pelo Consórcio, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da solicitação acompanhada dos documentos. 5.4. A autenticidade das certidões será verificada nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e entidades emissores. 5.5. Na análise dos documentos, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação (art. 64, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Página 4 de 39

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE JUAZEIRO Rua do Paraíso, Edf. Paraíso, 253, Santo Antônio, CEP 48.903-050, Juazeiro – BA CNPJ: 32.090.677/0001-54 email: [email protected] 5.6. A apresentação de documentos originais não digitais somente será exigida quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 5.7. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital. Os que não as cumprirem serão notificados para complementação, e, não o fazendo no prazo concedido, serão considerados inabilitados, podendo apresentar nova solicitação a qualquer tempo durante o período de credenciamento. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1. Após a análise documental, será divulgada a relação dos credenciados por item, que será complementada sempre que novos interessados forem credenciados. 6.2. O resultado será homologado pela autoridade competente e publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no portal Licitanet e no sítio eletrônico oficial do Consórcio, permanecendo disponível e atualizado durante toda a vigência do credenciamento. 6.3. Após o deferimento, o credenciado será comunicado por correio eletrônico e convocado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento do credenciamento. 6.4. A homologação vincula o credenciado, sujeitando-o integralmente às condições deste Edital. 7. DOS RECURSOS 7.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação, à anulação ou revogação do credenciamento observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 7.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado, e os recursos deverão ser encaminhados pelo mesmo meio utilizado para a solicitação de credenciamento. 7.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver praticado o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, que decidirá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 7.4. O prazo para apresentação de contrarrazões pelos demais interessados será de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Página 5 de 39

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE JUAZEIRO Rua do Paraíso, Edf. Paraíso, 253, Santo Antônio, CEP 48.903-050, Juazeiro – BA CNPJ: 32.090.677/0001-54 email: [email protected] 9.7. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, observados o contraditório, a ampla defesa e a análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021). 9.8. É admitida a reabilitação do credenciado nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, prorrogável nas hipóteses legais, respeitada a vigência máxima decenal (arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021), com eficácia condicionada à divulgação no PNCP. 10.2. A convocação para a assinatura do contrato se dará após a homologação do credenciamento, com prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa aceita pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação. 10.3. A minuta do contrato consta do Anexo II deste Edital. 10.4. As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE: 10101 ATIVIDADE: 2.002 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 / 3.3.90.30.00 / 4.4.90.52.00 FONTE: 1880 / 1621 11. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 11.1. A remuneração pelos serviços prestados observará os valores fixos da planilha do item 1.3 do Termo de Referência, baseados na Tabela SUS (SIGTAP), não sendo admitida a oferta de preço diferente pelos interessados. 11.2. Os valores serão atualizados sempre que houver alteração dos valores correspondentes na Tabela SIGTAP, mediante apostilamento, aplicando-se a todos os credenciados a partir da competência de vigência da alteração. 11.3. O Consórcio poderá revisar os valores, de forma motivada, em razão de desequilíbrio econômico-financeiro, cabendo aos credenciados, após comunicados, decidir se permanecem credenciados. Em caso de redução, os novos valores somente se aplicarão após prévia comunicação. Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Página 7 de 39

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE JUAZEIRO Rua do Paraíso, Edf. Paraíso, 253, Santo Antônio, CEP 48.903-050, Juazeiro – BA CNPJ: 32.090.677/0001-54 email: [email protected] 11.4. Os prazos e critérios de medição e pagamento constam do item 8 do Termo de Referência. O pagamento será creditado em conta corrente de titularidade do credenciado, indicada na nota fiscal. 11.5. O credenciado optante pelo Simples Nacional deverá apresentar, com a nota fiscal, a comprovação dessa condição, para fins de dispensa de retenção dos tributos abrangidos, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 11.6. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação, o pagamento ficará pendente até a regularização, sem ônus para o Consórcio. Junto à nota fiscal, o credenciado deverá encaminhar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista. 12. DO DESCREDENCIAMENTO 12.1. O Consórcio poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, por razões fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento que comprometam a capacidade técnica, a regularidade fiscal ou a postura profissional do credenciado, ou que firam o padrão ético ou operacional dos serviços, sem direito a indenização, e nas demais hipóteses do item 9.3 do Termo de Referência. 12.2. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da conclusão dos atendimentos já agendados. 13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos, até 3 (três) dias úteis contados de sua publicação, pelo portal Licitanet ou pelo e-mail [email protected]. 13.2. As respostas serão divulgadas no portal Licitanet e no sítio eletrônico oficial do Consórcio no prazo de até 3 (três) dias úteis e vincularão os interessados. 13.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos deste Edital, salvo decisão motivada em contrário do Agente de Contratação. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 14.1. Prestar os serviços em conformidade com este Edital, o Termo de Referência e o contrato, cumprindo as obrigações do item 6.1 do Termo de Referência. 14.2. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto, inclusive insumos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros e responsabilidade civil, e Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Página 8 de 39

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE JUAZEIRO Rua do Paraíso, Edf. Paraíso, 253, Santo Antônio, CEP 48.903-050, Juazeiro – BA CNPJ: 32.090.677/0001-54 email: [email protected] responder por danos causados ao Consórcio, aos pacientes ou a terceiros, na forma do art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 14.3. Observar as normas de segurança e medicina do trabalho e as normas sanitárias aplicáveis aos serviços de saúde. 14.4. Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados, com RQE em Oftalmologia, e manter durante toda a execução as condições de habilitação exigidas. 14.5. Não cobrar dos pacientes qualquer valor pelos serviços prestados e manter o sigilo dos dados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO 15.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; disponibilizar a estrutura da Policlínica; informar ao credenciado as normas de acesso às instalações; prestar as informações e esclarecimentos solicitados; comunicar por escrito as irregularidades verificadas; efetuar os pagamentos nos prazos estipulados, com as retenções legais; e extinguir unilateralmente o contrato nos casos do art. 138 da Lei nº 14.133/2021. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A simples apresentação da documentação não gera direito à contratação, que depende da habilitação e da homologação. 16.2. O Consórcio poderá revogar ou anular este credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes direito a indenização. 16.3. Os interessados assumem todos os custos de participação no credenciamento. 16.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se apenas os dias de expediente no Consórcio. 16.5. Em caso de divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerá o Edital. 16.6. Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação, na forma da Lei nº 14.133/2021. 16.7. Este Edital será divulgado no PNCP, no portal Licitanet e no sítio eletrônico oficial do Consórcio, e mantido à disposição do público durante todo o período de credenciamento. 16.8. Fica eleito o foro da Comarca de Juazeiro/BA para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste credenciamento e do contrato dele decorrente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Página 9 de 39

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE JUAZEIRO Rua do Paraíso, Edf. Paraíso, 253, Santo Antônio, CEP 48.903-050, Juazeiro – BA CNPJ: 32.090.677/0001-54 email: [email protected] 17. DOS ANEXOS 17.1. Integram este Edital, vinculando os interessados: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta do Contrato; Anexo III – Solicitação de Credenciamento (Ficha de Inscrição e Declarações); Anexo IV – Declaração de Conhecimento das Instalações e das Condições de Execução; Anexo V – Termo de Responsabilidade Profissional. Juazeiro/BA, 25 de setembro de 2026. Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Página 10 de 39