Texto do edital
Fornceimento de medicamentos (DIPIRIDAMOL 10 MG 2 ML), para atender as necessidades do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Chapada Norte – CONSAN
Rua J. J. Seabra, N 69, Bairro Estação - Jacobina – Bahia, CEP: 44.700.000 E-mail: [email protected] CNPJ 32.104.619/0001-32 EDITAL DE DISPENSA Nº 019/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA CHAPADA NORTE - CONSAN , com sede na Rua JJ Seabra, 69, Sala 106, Bairro Estação, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 32.104.619/0001-32 , por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 1.0 – DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos ( DIPIRIDAMOL 10 MG 2 ML), para atender as necessidades do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Chapada Norte – CONSAN. 1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio, para exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Orçamentaria: 01.10 – Saúde Projeto Atividade: 2002 – Manutenção das atividades Policlínica e Transporte Micro-ônibus Elemento da Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo Fonte do Recurso: 1899 - Transferência de consorciado – Contrato de Rateio 1880 - Contrato de Rateio 1608 - Portaria 608 3.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 3.1. A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados aos e-mails: [email protected] e [email protected] ou entregue “ in loco ”, na sede do consórcio , fazendo referência a DISPENSA. 4 Proposta de Preço/Cotação: a) A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. b) As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste
Rua J. J. Seabra, N 69, Bairro Estação - Jacobina – Bahia, CEP: 44.700.000 E-mail: [email protected] CNPJ 32.104.619/0001-32 Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. c) Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. d) Identificação e assinatura do representante legal; e) declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto. 4.1 O prazo para apresentação de propostas será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital no PNCP. 4.3. A proposta de preços deverá conter: a) Razão social, CNPJ, endereço e dados de contato e bancário; b) Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência; c) Prazo de execução: 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço; d) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias; e) Valor total, em moeda corrente nacional, já incluídos todos os custos, tributos e despesas. 4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 21/102026 às 18:00hs. 4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal: 4.2.1 Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; b) documentos de identificação dos responsáveis legais, quando aplicável; c) documento comprobatório dos poderes de representação, quando necessário. 4.3 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) prova de inscrição no CNPJ; b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal; c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; d) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; e) Certificado de Regularidade do FGTS; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 4.3.1 Qualificação econômico-financeira: a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, quando exigível. A Administração poderá realizar consultas aos cadastros oficiais disponíveis para verificar a situação jurídica, fiscal, trabalhista e eventual existência de impedimentos para contratar com o Poder Público. 4.0 – DO PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos serão efetuados conforme portaria 03/2025 de 22/01/2025 publicado no diário oficial eletrônico https://sai.io.org.br/ba/consan/Site , subsequente ao fornecimento/serviço, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativas, devidamente atestadas pelo setor competente, podendo o CONTRATANTE descontar eventuais multas que tenham sido
Rua J. J. Seabra, N 69, Bairro Estação - Jacobina – Bahia, CEP: 44.700.000 E-mail: [email protected] CNPJ 32.104.619/0001-32 impostas à LICITANTE VENCEDORA. 4.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 5.0 – DA RECISÃO 5.1. A contratação poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/21. 5.2. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: 5.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, art. 138 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência; 5.2.2. de forma consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CFN; 5.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa. 5.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 5.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. 6.0 – DAS PENALIDADES 6.1.1. O descumprimento das obrigações previstas em lei ou neste ajuste sujeitará a CONTRATADA às penalidades descritas no Edital de Dispensa de Licitação e às sanções relacionadas à execução do contrato previstas lei 14.133/2021. 7.0 – DA ANTICORRUPÇÃO 7.1. Para a execução desta contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 8.0 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 8.1. Lei Federal nº 14.133/21, e legislação correlata, cabendo ao CONTRATANTE decidir sobre os casos omissos. 9.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Poderá o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Chapada Norte - CONSAN , revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
Rua J. J. Seabra, N 69, Bairro Estação - Jacobina – Bahia, CEP: 44.700.000 E-mail: [email protected] CNPJ 32.104.619/0001-32 9.2. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Chapada Norte - CONSAN deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 9.3. A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 9.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo ente. Jacobina/Ba, 16 de outubro de 2026. _____________________________________ Gabriel Gregório Matos Assistente Administrativo
Rua J. J. Seabra, N 69, Bairro Estação - Jacobina – Bahia, CEP: 44.700.000 E-mail: [email protected] CNPJ 32.104.619/0001-32 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO 1.1 A presente contratação tem como justificativa a necessidade de assegurar o fornecimento do medicamento dipiridamol para atendimento das demandas assistenciais da Policlínica Regional de Saúde de Jacobina/BA, administrada pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde de Piemonte da Chapada Norte – CONSAN, visando garantir a continuidade dos serviços de saúde e evitar eventuais prejuízos aos atendimentos e procedimentos que dependam da utilização do referido medicamento. 1.2 Registra-se que a Administração realizou três tentativas de contratação por meio dos Pregões Eletrônicos nº 002/2026, nº 004/2026 e nº 006/2026, cujas propostas apresentaram valores superiores aos estimados inicialmente, dificultando a conclusão da aquisição nos parâmetros econômicos estabelecidos. Tal histórico demonstra a necessidade de reavaliar as condições de mercado e adotar uma estratégia de contratação devidamente fundamentada, compatível com a realidade de fornecimento do produto. 1.3 Acrescenta-se que, conforme documentação apresentada para instrução processual, existe indicação de empresa detentora exclusiva do fornecimento do medicamento no território nacional. Essa circunstância deverá ser devidamente comprovada e analisada pela Administração, uma vez que poderá influenciar diretamente a definição do procedimento legalmente adequado para a contratação. 1.4 Diante desse cenário, justifica-se a continuidade da instrução do processo para viabilizar a aquisição do medicamento, considerando a necessidade assistencial, o histórico das tentativas anteriores, a disponibilidade do produto e a busca por condições comerciais justificáveis e compatíveis com o mercado. 1.5 A contratação deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, com a devida comprovação da necessidade, da razoabilidade do preço, da regularidade do fornecedor e do enquadramento legal aplicável, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.6 O objetivo da presente contratação é assegurar o fornecimento do medicamento dipiridamol, em quantidade e especificações compatíveis com a demanda da Policlínica Regional de Saúde de Jacobina/BA, garantindo condições adequadas de qualidade, conservação, regularidade sanitária e prazo de entrega. 1.7 Pretende-se, ainda, assegurar a continuidade dos atendimentos assistenciais, reduzir o risco de desabastecimento e permitir que a Administração disponha do medicamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades, mediante contratação devidamente instruída, com preço justificado e observância dos requisitos legais pertinentes. 1.8 A contratação também busca solucionar a dificuldade verificada nas três tentativas anteriores de licitação, considerando as condições efetivamente identificadas no mercado e a possível exclusividade de fornecimento, desde que devidamente comprovada, de modo a permitir uma decisão administrativa fundamentada e alinhada ao interesse público. 1.9 Como resultado esperado, busca-se garantir o abastecimento adequado da unidade de saúde, evitar prejuízos à continuidade dos serviços e promover a aplicação responsável dos recursos públicos, em conformidade com a legislação vigente. 2. DO OBJETO E DETALHAMENTO
Rua J. J. Seabra, N 69, Bairro Estação - Jacobina – Bahia, CEP: 44.700.000 E-mail: [email protected] CNPJ 32.104.619/0001-32 2.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos (DIPIRIDAMOL 10 MG 2 ML), para atender as necessidades do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Chapada Norte – CONSAN, conforme as especificações e quantidades definidas discriminados na tabela: Item Código Descrição Unidade Quant. 1 4178 DIPIRIDAMOL 10 MG 2 ML UND 600 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O objeto em questão será contratado com fundamento no art. 75, incisos I e II, da referida Lei e seus decretos de atualizações: “Art. 75. É dispensável a licitação: • Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) , no caso de outros serviços e compras;” Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: • I - dispensa de licitação em razão de valor; • II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. • § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) . 3.2 Na contratação em tela, optou-se pela Dispensa de Licitação sem disputa em função do baixo valor do objeto. A utilização da Dispensa deixaria os custos do processo mais elevados que o necessário para sua conclusão. Assim, a dispensa sem disputa mostrou-se mais vantajosa para a Administração. 3.3 Ainda, o art. 20 da Instrução Normativa Seges/ME nº 5, de 2017, que foi recepcionada para a Nova Lei de Licitações e Contratos pela Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 2022, dispensa a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e do Gerenciamento de Riscos na fase de planejamento das contratações de baixo valor, assim entendidas como aquelas que estão dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Desta forma, para fins de economia processual, optou-se por dispensar a elaboração de tais documentos.
Rua J. J. Seabra, N 69, Bairro Estação - Jacobina – Bahia, CEP: 44.700.000 E-mail: [email protected] CNPJ 32.104.619/0001-32 4. ESTIMATIVA DE VALOR PARA A AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO 4.1 O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas, na forma do artigo 24 inciso I da Lei 14.133/21. 4.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado. 5. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 5.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação: Unid. Orçamentaria: 01.10 – Saúde Projeto Atividade: 2002 – Manutenção das atividades Policlínica e Transporte Micro-ônibus Elemento de despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte do recurso: 1899 - Transferência de consorciado – Contrato de Rateio 1880 - Contrato de Rateio 1608 - Portaria 608 6. PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO 6.1 O objeto deverá ser entregue em conformidade com o exigido neste Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho/Solicitação de despesa numerada, no seguinte endereço: Avenida Centenario, 420, Bairro Nazaré, Jacobina/Bahia, CEP: 44.700-000. 7. PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO 7.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos e em sua proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes a quantidades e valores; 7.2 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste Termo de Referência, promovendo a substituição do mesmo, no prazo estabelecido pela fiscalização, sempre que verificada a sua desconformidade à época da entrega; 7.3 Orientar e instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante; 7.4 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade que vier a ocorrer na entrega do objeto e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 7.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 7.7 Apresentar a Nota Fiscal/Fatura nas condições estabelecidas no Termo de Referência.A liquidação da despesa deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou os materiais emtregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente em nome da empesa, indicado pela Contratada;
Rua J. J. Seabra, N 69, Bairro Estação - Jacobina – Bahia, CEP: 44.700.000 E-mail: [email protected] CNPJ 32.104.619/0001-32 7.8 Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da liquidação da despesa e estarão condicionados à entrega dos materiais e/ou à adequada prestação do serviço, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens deste Termo de Referência e na proposta da Contratada; 7.9 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos materiais entregues e/ou aos serviços efetivamente prestados; 7.10 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.2 dar causa à inexecução parcial do objeto; 8.3 dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.4 dar causa à inexecução total do objeto; 8.5 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8.6 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a execução do objeto; 8.7 praticar ato fraudulento na execução do objeto; 8.8 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.9 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.10 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 8.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 9. DAS DISPOSIÇÕES 9.1 Maiores informações sobre as especificações do objeto a ser contratado poderão ser obtidas da Policlínica Regional de Saúde com a Assessoria Administrativa, em horário comercial, no e-mail: [email protected] . Jacobina/Ba, 05/10/2026. ANTÔNIO CÉSAR AVELINO CELESTINO DIRETOR ADMINISTRATIVO
Rua J. J. Seabra, N 69, Bairro Estação - Jacobina – Bahia, CEP: 44.700.000 E-mail: [email protected] CNPJ 32.104.619/0001-32 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 Constitui o objeto do presente Termo de Referência, conforme descritivos e quantitativos discriminados na tabela do termo de referência, nas quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Item Código Descrição Unidade Quant. 1 4178 DIPIRIDAMOL 10 MG 2 ML UND 600 Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias; Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada; Razão social; - Nº do CNPJ: Endereço: Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Jacobina/BA, ____ de _______________ de 2026. Nome da empresa e responsável