Texto do edital
Aquisição de peças e serviços de mão de obra (in loco) para atender as necessidades da Usina de Asfalto do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura Rodoviária da Ames - Cinfra: Usina - modelo SRUA 20740 - capacidade 20/40ton/hr - ano de fabricação 2018, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos e anexos que integram o edital
Estado de Santa Catarina CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AMESC – CINFRA ____________________________________________________ Rua Nereu Ramos, 595 – Centro – CEP 88930-000 – Turvo/SC CNPJ: 32.113.845/0001-80 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AMESC – CINFRA, com sede na Rua Nereu Ramos, 595, - Cetro, no município de Turvo/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 32.113.845/0001-80, comunica que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, pelo tipo de licitação menor preço por lote , regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações e a Resolução nº 03/2024, para aquisição de peças e serviços de mão de obra ( in loco ) para atender as necessidades da Usina de Asfalto. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com assistência da equipe de apoio, designados pela Portaria nº 03/2024. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h30min do dia 04/11/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: a partir das 08h45min do dia 04/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h15min do dia 04/11/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil/BLL Compras: https://bll.org.br/ 1 – OBJETO 1.1. Esta licitação tem por objeto a aquisição de peças e serviços de mão de obra ( in loco ) para atender as necessidades da Usina de Asfalto do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura Rodoviária da Ames - Cinfra: Usina – modelo SRUA 20740 – capacidade 20/40ton/hr – ano de fabricação 2018, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos e anexos que integram este edital. 2 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderá participar do presente processo licitatório, as empresas com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma Eletrônica - Portal: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL Compras: https://bll.org.br/ 2.1.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, por meio do sistema, ou de sua desconexão. 2.1.2. A participação na presente licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, Termo de Referência e seus demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 2.2. Não poderão participar desta licitação, os licitantes: 2.2.1. que não atendam às condições deste processo licitatório e seus anexos; 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
Estado de Santa Catarina CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AMESC – CINFRA ____________________________________________________ Rua Nereu Ramos, 595 – Centro – CEP 88930-000 – Turvo/SC CNPJ: 32.113.845/0001-80 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo licitatório. 3.1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Consórcio, promotor da licitação, responsabilidade. 3.2. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá marcar a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta. 3.3. Como requisito para participação usufruindo dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006, a empresa deverá marcar a opção de enquadramento na tela de cadastramento da proposta na plataforma eletrônica.
Estado de Santa Catarina CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AMESC – CINFRA ____________________________________________________ Rua Nereu Ramos, 595 – Centro – CEP 88930-000 – Turvo/SC CNPJ: 32.113.845/0001-80 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Após a divulgação do presente edital, as licitantes deverão encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, devendo ser apresentada na seguinte forma: a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e o preço do lote, expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, que deverá contemplar eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e outras quaisquer que incidam sobre a contratação; b) A proposta deverá ser feita por lote, ficando facultado ao licitante apresentar proposta somente para os lotes que tiver interesse, sendo que deverá indicar valor unitário para todos os itens do lote que interessar. c) Ao cadastrar sua proposta na Plataforma BLL a licitante deverá informar a MARCA do produto ou serviço cotado (se for o caso). c.1.) Se a marca do produto ou serviço identificar a empresa, a mesma deverá ser preenchida como “PRÓPRIO”. c.2) É vedada qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de desclassificação. d) a validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação. 4.1.1. No valor da proposta devem estar inclusos todos os custos com a remuneração, encargos sociais, operacionais, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, bem como taxas, impostos, fretes, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais. 4.1.2. A proposta de preços deverá respeitar as especificações e quantitativos constantes neste edital e seus Anexos. 4.1.3. Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “chat” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico (e-mail). 4.2. A proposta de preços final atualizada, da(s) licitante(s) vencedor(as), deverá(ão) ser apresentada no formato PDF em um único arquivo , em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), contendo também as especificações de forma clara e detalhada do objeto cotado com o valor, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação, devendo utilizar-se do modelo do Anexo II. 4.2.1. O percentual de desconto para cada item que compõe o lote, deverá ser o mesmo concedido ao valor total do lote. 4.2.3. Apresentar juntamente com a proposta atualizada, declaração de cumprimento dos requisitos e limites para ME e EPP, conforme Anexo III (se for o caso); 4.3. Caso haja omissão da validade e/ou garantia da proposta, aplicar-se-ão os prazos mínimos estipulados neste edital. 5 - DO INÍCIO DA SESSÃO
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Estado de Santa Catarina CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AMESC – CINFRA ____________________________________________________ Rua Nereu Ramos, 595 – Centro – CEP 88930-000 – Turvo/SC CNPJ: 32.113.845/0001-80 8.1.5. Declaração Unificada (Anexo I) a) Declaração de que não foi declarada inidônea em nenhum órgão público Federal, Estadual ou Municipal e não está impedida ou suspensa de licitar com os Municípios de Ermo, Jacinto Machado, Turvo e Timbé do Sul. b) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal; c) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário da empresa; d) Declaração de cumprimento às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência; e) Declaração de não condenação judicial, de acordo com o estabelecido no inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; f) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. 8.2. Comprovação de Enquadramento ME/EPP: 8.2.1. Para fins de comprovação de enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, a licitante deverá anexar na plataforma: a) Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio – DNRC, emitida no período máximo de 90 dias que antecede o processo licitatório. 8.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação constante da letra “a”, do subitem 8.2.1 deste edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal, sendo que o julgamento da habilitação ficará suspenso para que a licitante possa proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis automaticamente por igual período. 8.3. Os documentos que não possuírem o prazo de validade expresso (no próprio documento ou nas exigências específicas deste edital), somente serão aceitos com data não excedente a 180 (cento e oitenta) dias corridos da data prevista para apresentação das propostas. 8.4. Presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria dos documentos anexados à plataforma eletrônica, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil. 8.5. Conjuntamente com a análise dos documentos exigidos neste item, o Pregoeiro realizará as seguintes consultas, sendo que a licitante deverá restar regular para que seja proferida sua habilitação, conforme § 4°, Artigo 91 da Lei Federal nº. 14.133/2021: a) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. 9 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos de habilitação e de enquadramento (se for o caso), relacionados no item 8 deste edital, serão verificados por meio dos documentos anexados à plataforma de compras eletrônicas. 9.1.1. A apresentação dos documentos dar-se-á, preferencialmente, por meio do anexo de um único arquivo, no formato PDF, contendo todos os documentos de forma compilada, organizados na ordem sequencial solicitada no item 9 deste edital, a fim de agilizar a análise.
Estado de Santa Catarina CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AMESC – CINFRA ____________________________________________________ Rua Nereu Ramos, 595 – Centro – CEP 88930-000 – Turvo/SC CNPJ: 32.113.845/0001-80 9.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo(s) licitante(s) vencedor(es). 9.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados no prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, via chat. 9.3.1. Questionado, após o envio dos documentos, o licitante poderá renunciar ao prazo antes de seu encerramento, via chat, configurando sua decadência e permitindo que o Pregoeiro proceda à análise. 9.4. Transcorrido o prazo para envio dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.5. Na hipótese de os documentos apresentados não atenderem às exigências deste edital, a licitante será inabilitada e o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na forma do item 7.7. 10 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar na plataforma eletrônica, que poderá ser por meio do acesso público, o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 10.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma eletrônica, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração dos documentos técnicos da fase preparatória, decidir sobre a impugnação. 10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de licitação. 10.3.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Após a etapa de habilitação, em momento oportuno, o Pregoeiro abrirá o prazo de 15 (quinze) minutos, ocasião em que qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.2. O licitante que manifestar intenção de recorrer ficará automaticamente intimado a apresentar as razões recursais, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a manifestação de que trata o item 11.1 deste edital. 11.3. As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar suas contrarrazões, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal referido no item 11.2 deste edital.
Estado de Santa Catarina CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AMESC – CINFRA ____________________________________________________ Rua Nereu Ramos, 595 – Centro – CEP 88930-000 – Turvo/SC CNPJ: 32.113.845/0001-80 11.4. O recurso e as contrarrazões serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 12 - DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 Nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº. 14.133/2021, esgotados os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade máxima, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 13 - DO TERMO DE CONTRATO 13.1. Após a autoridade máxima homologar o resultado da licitação, o(s) licitante(s) vencedor(e) será(ão) convocado(s) para assinar o Termo Contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Consórcio, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. 13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração do Consórcio. 13.1.2. A convocação formal poderá ser realizada da forma que a Administração do Consórcio julgar eficiente, podendo se dar por publicação em sítio oficial, e-mail ou aplicativos de conversa, desde que utilizados os dados de contato inseridos pelo próprio fornecedor na plataforma eletrônica em que se deu a sessão da licitação. 13.2. Será facultado à Administração do Consórcio, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 13.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 13.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando houver. 13.5. As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e outras obrigações exigidas na Lei Federal nº. 14.133/2021, conforme o caso, estão descritas nas respectivas cláusulas da minuta de contrato - Anexo IV, que é parte integrante deste edital.
Estado de Santa Catarina CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DA AMESC – CINFRA ____________________________________________________ Rua Nereu Ramos, 595 – Centro – CEP 88930-000 – Turvo/SC CNPJ: 32.113.845/0001-80 14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.01 – CINFRA – Cons. Infraestrutura da Amesc 2.001 – Manutenção e Funcionamento do CINFRA 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (2) 15 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, mediante apuração prevista em regular processo administrativo. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Consórcio, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2. No julgamento das etapas deste processo, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Resolução nº 03/2024. 16.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 16.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Consórcio não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Consórcio. 16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 16.7. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o Pregoeiro poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Presidente do Consórcio, para que este adote as medidas cabíveis. 16.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos com as demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 16.9. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital. 16.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 16.11. É de suma importância a leitura cuidadosa dos termos deste Edital de Licitação e, em casos de dúvidas, poderá ser solicitado pedido de esclarecimentos, de acordo com as normas e prazos estabelecidos neste ato convocatório.