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Resumo do edital: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao hospital municipal nossa senhora de nazareth, compreendendo itens para o cen

Pregão - Eletrônico 054/2026 · MUNICIPIO DE SAQUAREMA · Saquarema/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 27

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  • Ver no edital, p. 28

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  • Ver no edital, p. 28

  • Ver no edital, p. 26

  • Ver no edital, p. 22

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual , inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Sucursal, filial ou agência deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis com averbação na sede da matriz.

    “Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização.

    “Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas , conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.

    “Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual , do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O Termo de Referência estabelece as exigências de qualificação técnica nos itens 19.23 a 19.29.

    “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O Termo de Referência – Anexo I do Edital, em seu Item 19.23 a 19.29 , estabelece de forma detalhada as exigências relativas à Qualificação Técnica, definindo os documentos, comprovações e requisitos mínimos necessários para demonstrar a capacidade da licitante na execução adequada do objeto.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de falência, concordata ou insolvência expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de Falência ou Concordata ou Insolvência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitidas até 90 (noventa) dias da data estabelecida no preâmbulo deste edital, exceto quando dela constar o prazo de validade;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

    “Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, o qual deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da empresa, ou ainda, pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Comprovação da boa situação financeira baseada nos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente.

    “A Comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção dos índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), devendo ser demonstrados pelos licitantes e assinados por seus contadores devidamente registrado no CRC podendo ser utilizado o modelo”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Empresas com índice igual ou menor que 1,00 devem apresentar capital social mínimo ou patrimônio líquido de 10% do valor máximo estimado.

    “As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1,00 (um) em qualquer um dos índices referidos no item 8.1.4, deverá apresentar Prova de possuir capital social mínimo ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total máximo estimado pela administração, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através de índices oficiais.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação de Balanço Patrimonial.

    “Fica dispensado da apresentação de Balanço Patrimonial o Microempreendedor Individual – MEI , nos termos do art. 1.179, §2º, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), que autoriza a adoção de contabilidade simplificada para os pequenos empresários, incluindo o MEI, não sendo exigível a apresentação das demonstrações contábeis formais para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê que o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra quando exigido no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital determina que os resultados das avaliações serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a não entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou a entrega fora das especificações, acarretará recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que, se as amostras do primeiro classificado não forem aceitas, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital define que o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, conforme o subitem 4.19 do Termo de Referência.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses conforme estabelecido no subitem 4.19 do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

    “O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que os prazos para assinatura do contrato poderão ser prorrogados, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário aceita pela Administração.

    “Os prazos dos itens 9.2 e 9.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que na assinatura do contrato será exigido o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e a comprovação das condições de habilitação e contratação.

    “Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a contratação.

    “A existência do registro do Cadin constitui fator impeditivo para a contratação.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que não haverá exigência de garantia de execução do artigo 96 da Lei 14.133/2021 para a presente contratação.

    “Não haverá exigência de garantia de execução do artigo 96 da Lei 14.133/2021 para a presente contratação.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital define que a multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que, para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0.5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0.5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que, para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo o qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail ou petição protocolada.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: pelo e-mail [email protected]”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “203923_editais_1791299441.zip › EDITAL054_2026 PREGÃO COMUM LICITANET.pdf” (37 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.