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Texto do edital

Contratação integrada para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras de recuperação estrutural de 03 (três) obras de arte especiais (oaes), sendo elas: ponte do girau, ponte e passarela da avenida saquarema, no município de saquarema/RJ

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PROCESSO Nº 9.622/2026 FLS. 773 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 007/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE 03 (TRÊS) OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAEs), SENDO ELAS: PONTE DO GIRAU, PONTE E PASSARELA DA AVENIDA SAQUAREMA, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ. SECRETARIA REQUISITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ORDENADOR DE DESPESAS Cledson Sampaio Bitencourt Secretário Municipal de Infraestrutura

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PROCESSO Nº 9.622/2026 FLS. 774 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Torna-se público que O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.147.670/0001-21, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, com endereço na Rua Coronel Madureira, nº 77, Centro, na Cidade de Saquarema/RJ, CEP 28.990-756 , realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, conforme especificado no anexo I deste Edital que se regerá pela Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, e suas posteriores alterações, pela Lei Complementar 123/06 e suas posteriores alterações e pelo Decreto Municipal Nº 2.722 de 10 janeiro de 2024, bem como pelas regras e disposições deste Edital e da minuta de Contrato que o integra, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº : 9.622/2026 SECRETARIA REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DATA DA SESSÃO: 07/12/2026 HORÁRIO: 10:00HS LOCAL: Portal Licitanet (https://licitanet.com.br) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e preço (Art. 33, IV da Lei nº 14.133, de 2021) MODO DE DISPUTA: Fechado (Art. 56, II da Lei nº 14.133, de 2021) REGIME DE EXECUÇÃO: Contratação integrada, nos termos do art. 6º, inciso XXXII, e art. 46 da Lei nº 14.133/2021, conforme item 11 do Termo de Referência 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação do serviço de: CONTRATAÇÃO INTEGRADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE 03 (TRÊS) OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAEs), SENDO ELAS: PONTE DO GIRAU, PONTE E PASSARELA DA AVENIDA SAQUAREMA, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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PROCESSO Nº 9.622/2026 FLS. 775 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos 1.2 A licitação será realizada em grupo único, conforme disposto no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3 O critério de julgamento adotado será TÉCNICA E PREÇO , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 A sessão pública será conduzida pela Agente de Contratação Ingrid Strino da Conceição, auxiliada pela equipe de apoio formada pelos membros Jaqueline Gouveia da Silva, Simone Fernandes do Nascimento, Flavio Fernandes José da Silva e Patrick Barros de Lima nomeados através da portaria N° 36 de 15 de janeiro de 2026. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas como fornecedores na plataforma LICITANET (www.licitanet.com.br). 2.2. A participação na concorrência eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta técnica e da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. O objeto da presente contratação é de Ampla Concorrência para todos os portes de empresas. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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PROCESSO Nº 9.622/2026 FLS. 776 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua

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PROCESSO Nº 9.622/2026 FLS. 777 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4 e 2.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.14. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.15 Não será admitida a esta licitação a participação de empresas sob forma de consórcio, nem de cooperativas de trabalho conforme justificativa estabelecida no item 12 do Termo de Referência. 3. ORÇAMENTO ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. O valor estimado da contratação será de R$ 16.359.848,78 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos ) , conforme Planilhas Orçamentárias anexas e este Edital. 3.2 A despesa correrá pelos códigos correspondentes das dotações orçamentárias: UNIDADE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

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PROCESSO Nº 9.622/2026 FLS. 778 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA FONTE FICHA 154510092.1.149000 4.4.90.51.08.00.00 1704 1421 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as propostas de técnica e as propostas de preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.14.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta de técnica e da proposta de preço, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;

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PROCESSO Nº 9.622/2026 FLS. 779 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa (quando permitida a participação) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido, quando for o caso, estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4.7.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.7.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.8. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.8.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.8.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.8.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;

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PROCESSO Nº 9.622/2026 FLS. 780 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos 4.8.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.8.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.8.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.8.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.8.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.8.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4.8.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.8.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas de técnica e as propostas de preço ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inserido. 4.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

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PROCESSO Nº 9.622/2026 FLS. 781 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos 4.13 Os documentos complementares à proposta de técnica, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital de licitação e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado, após o encerramento da etapa competitiva, observado o prazo de que trata o item 0 1 4.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.16 Na presente licitação será exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação no valor de R$ 163.598,49 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), equivalente ao percentual de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação , nos moldes do art. 58 da Lei 14 .133/2021, a garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei 14.133/2021. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua PROPOSTA TÉCNICA , através do sistema eletrônico, contendo os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, Item 16.2 e seguintes que estabelece os critérios de julgamento e a AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 5.1.1 O licitante deverá enviar sua PROPOSTA DE PREÇOS mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor ofertado, considerando o preço estimado pela administração e de acordo com o Item 16.4.1 do Termo de Referência que estabelece os critérios de julgamento e a AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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PROCESSO Nº 9.622/2026 FLS. 782 RUBRICA _________ Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Saquarema Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia Departamento de Licitações e Contratos 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.11. O preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.13. Será adotado o MODO DE DISPUTA FECHADO , em que os licitantes apresentarão propostas que permanecerão em sigilo até o início da sessão pública, sendo vedada a apresentação de lances. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.