Texto do edital
Elaboração de projeto executivo de retrofit das subestações de energia do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com capacidade total instalada de 6 MVA, conforme especificações estipuladas no Termo de Referência - Anexo I, do Edital
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO EDITAL DE LICITAÇÃO TRF2 Nº 162/2026 ASSESSORIA DE LICITAÇÕES Rua Acre, 80 – sala 1704 – Centro/Rio de Janeiro – CEP: 20.081-000 Telefone: (21) 2282-8682 / 2282-8016 ATENÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2026 Proc. nº 0006506-45.2026.4.02.8000 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por seu(sua) Pregoeiro(a), designado pela Portaria SEI DG/TRF2 N° 206, de 12 de Maio de 2025 , torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico , do tipo menor preço, modo de disputa aberto, realizado por meio da internet , no sítio www.gov.br/compras . O certame será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, demais legislações aplicáveis e, ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Data: 27/10/2026 Horário (de Brasília): 13:00h Local: www.gov.br/compras Fazem parte deste Edital: Anexo I - Termo de Referência Anexo II – Planilha de Preços Anexo III – Declaração a ser apresentada por microempresas e empresas de pequeno porte, para efeitos da obtenção de benefícios, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021 Anexo IV - Declaração conforme artigo 2º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 7, de 18/10/2005, com a alteração implementada pela Resolução CNJ nº 229, de 22/06/2016 Anexo V - Minuta de termo de contrato 1 - OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de retrofit das subestações de energia do Tribunal Regional Federal Alerta-se para que a empresa licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento. A prática injustificada de atos tais como: não manter a proposta e deixar de enviar documentação exigida, sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará a licitante a sanções, apuradas em regular processo administrativo. Edital de Licitação 162 (2056070) SEI 0006506-45.2026.4.02.8000 / pg. 1
da 2ª Região, com capacidade total instalada de 6 MVA, conforme especificações estipuladas no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital. 1.1 - O objeto desta licitação é uno e indivisível e deverá ser adjudicado a uma única licitante. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES 2.1 - Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet , as empresas que atenderem às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciadas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e no sítio www.gov.br/compras . 2.1.1 - Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006 (artigo 4º, caput, da Lei nº 14.133/2021), previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sítio www.gov.br/compras. 2.1.1.1 – A obtenção dos benefícios contemplados na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2 - Para participação no pregão eletrônico, via internet , a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório. 2.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no artigo 156, da Lei nº 14.133/2021. 2.3 - Não poderão participar : 2.3.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 2.3.2 - Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no País; 2.3.3 - Empresas que estejam sob falência, em processo de dissolução ou liquidação, bem como pessoas físicas com decretação de insolvência civil; 2.3.4 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 2.3.5 - Empresas que estejam cumprindo penalidade de impedimento do direito de licitar, no âmbito da administração pública direta e indireta da União Federal; 2.3.6 - Empresas proibidas de contratar com o poder público, nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, (Lei de Improbidade Administrativa), com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, observada também a inclusão operada pela Lei Complementar nº 157/2016. 2.3.7 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 2.3.8 - Empresas proibidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 72, §8º, V, da Lei nº 9.605/1998. 2.3.9 - Empresas proibidas de contratar com a União, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021. 2.4 – Salvo vedação devidamente justificada, poderão participar da licitação pessoas jurídicas em consórcio, desde que comprovado o compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, havendo de ser observado o disposto no artigo 15 da Lei nº 14.133/2021. 2.5 - A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante. 2.6 - Todas as fotocópias de documentos deverão ser apresentadas de forma legível, com os originais para conferência ou com declaração de autenticidade firmada por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, ou, ainda, autenticadas, de forma física ou digital, por Tabelião de Notas; 2.6.1 - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; Edital de Licitação 162 (2056070) SEI 0006506-45.2026.4.02.8000 / pg. 2
2.7 - A entrega da proposta implica os seguintes compromissos por parte da licitante: 2.7.1 - Estar ciente das condições da licitação e assumir a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. 2.7.2 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para participar do pregão eletrônico, a licitante deverá estar credenciada no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do sítio www.gov.br/compras . 3.2 - O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. 3.3 - O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 3.4 - Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica: 3.4.1 - Credenciar-se previamente no SICAF ou no sistema eletrônico utilizado no certame; 3.4.2 - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; 3.4.3 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4 - DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A partir da data e horário previstos no Edital, será aberta a sessão pública do pregão eletrônico v i a internet , com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as exigências estabelecidas no presente instrumento e seus anexos, devidamente publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 4.2 - A participação no pregão eletrônico ocorrerá por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio de PROPOSTA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de divulgação deste Edital, contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme modelo de Planilha de Preços, constante do Anexo II, deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, via internet. 4.3 - Caberá à(s) licitante(s) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em caso de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 5.1 - A Proposta de Preços deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, e deverá necessariamente conter e preencher os seguintes requisitos: 5.1.1 - O número do pregão, a data e hora da realização da sessão pública; 5.1.2 - Indicação do CNPJ e razão social do proponente; 5.1.3 - O nome, número do banco, da agência e da conta corrente da empresa licitante 5.1.4 - Indicação da pessoa legalmente habilitada a assinar o Contrato ou ajuste , assim como o telefone e e-mail para contato; 5.1.5 - Descrição detalhada dos serviços, obedecidas as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital; 5.1.6 - Preço total, em algarismo e por extenso, em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais, conforme Planilha de Preços, constante do Anexo II deste Edital; 5.1.6.1 - A incidência tributária e demais encargos como materiais, mão de obra, equipamentos, licenças, Edital de Licitação 162 (2056070) SEI 0006506-45.2026.4.02.8000 / pg. 3
impostos, taxas, emolumentos, transportes, embalagens, seguro, enfim todas as despesas pertinentes ao serviço deverão estar incluídas no preço proposto. 5.1.6.2 - Em caso de licitações por lote ou por valor total cujo objeto seja detalhado em subitens, conforme constante no Anexo II deste edital, deverá ser observado na proposta o valor estimado em cada uma das frações de preço; 5.1.7 - Prazo de validade da proposta , não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública deste Pregão eletrônico; 5.1.8 - Prazo de execução , que deverá ser conforme estabelecido no Termo de Referência - ANEXO I deste edital ; 5.1.9 - Prazo de garantia , que deverá ser conforme estabelecido no Termo de Referência - ANEXO I deste edital ; 5.2 - Na hipótese de omissão dos prazos mencionados nos subitens 5.1.7 a 5.1.9, considerar-se-ão os prazos previstos neste Edital. 5.3 - Depois de solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico a proposta de preços da empresa vencedora, contendo descrição do objeto ofertado, deverá ser atualizada e assinada, em conformidade com os lances eventualmente ofertados ou o valor negociado, e enviada, juntamente com os documentos complementares, quando necessários, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação, por meio do Sistema Compras.gov.br . 5.3.1 - O prazo estipulado acima é referencial. O(A) Pregoeiro(a) poderá estendê-lo, bem como decidir sobre a tolerância de possíveis atrasos no envio da proposta e documentos complementares de habilitação. 5.4 – Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou outra qualquer que importe modificação dos termos da proposta apresentada, salvo no que tange aos preços ofertados, os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do certame. 5.5 - Não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 5.6 - No caso de haver divergência entre a descrição do código dos produtos/serviços no c ompras.gov.br e o disposto no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, a(s) licitante(s) deverá(ão) obedecer a este último. 5.7 - Serão desclassificadas as propostas que: 5.7.1 - contiverem vícios insanáveis; 5.7.2 - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 5.7.3 - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 5.7.3.1 - Nesta hipótese, será facultado à licitante o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação, para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta. 5.7.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.7.5 - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 6.1 - O(A) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 6.2 - O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar pareceres de servidores técnicos do TRF 2ª Região ou, ainda, de especialistas pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão. 6.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 6.4 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. Edital de Licitação 162 (2056070) SEI 0006506-45.2026.4.02.8000 / pg. 4
6.5 - O(A) Pregoeiro(a) poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TRF 2ª Região. 6.6 - Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 6.7 - Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes, excessivas ou inexequíveis; 6.8 - Considerar-se-á inexequível a proposta na qual não tenha sido demonstrada a viabilidade da execução do objeto por meio de documentação que comprove a coerência dos custos envolvidos na contratação com os de mercado. 6.9 - O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação. 6.10 - O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação. 7 - DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DE LANCES) 7.1 - A partir do horário previsto no Instrumento Convocatório, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações técnicas exigidas no Edital. 7.2 - A licitante deverá enviar proposta através do sistema eletrônico para o VALOR TOTAL, conforme modelo de planilha constante do Anexo II, sob pena de desclassificação. 7.3 - As participantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.4 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital. 7.5 - As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.7 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, sendo prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.7.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 7.7, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.7.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 7.7 e no subitem 7.7.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.7.3 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 7.7.1, o(a) Pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa e com o assessoramento da equipe de apoio. 7.8 - No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8.1 - Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 7.9 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 156 da Lei n° 14133/2021. 7.10 - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo Edital de Licitação 162 (2056070) SEI 0006506-45.2026.4.02.8000 / pg. 5
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 7.11 - A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior não prejudicará o resultado do certame em relação à licitante mais bem classificada. 7.12 - Definido o resultado do julgamento, após realizados os procedimentos previstos no item 8, se couber, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada. 7.12.1 - A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pelo TRF - 2ª Região. 7.12.2 - Após concluída a negociação, o resultado será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8 - DO PROCEDIMENTO 8.1 - Aberta a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) verificará a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificando aquelas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório. 8.2 - No julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR TOTAL , desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão. 8.3 - Definidas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, que prosseguirá com o envio de lances pelas licitantes exclusivamente pelo sistema eletrônico. 8.3.1 - Na hipótese do certame não ser exclusivo para microempresa ou empresa de pequeno porte, após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma; 8.3.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, após a convocação realizada através do Sistema, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será aceita sua proposta e habilitada como licitante vencedora; 8.3.3 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.3.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 8.3.5 - A obtenção de benefícios a que se referem os subitens anteriores fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.3.6 - Não são aplicadas as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.4 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o seguinte critério de desempate: 8.5.1 - Disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.6 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: Edital de Licitação 162 (2056070) SEI 0006506-45.2026.4.02.8000 / pg. 6
8.6.1 - Empresas brasileiras; 8.6.2 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.6.3 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.7 – Tendo em vista que os incisos II a IV do artigo 60 da Lei nº 14.133/21, que trata dos critérios de desempate, ainda dependem de maior regulamentação, fica estabelecido que, aplicado o inciso I do referido artigo e persistindo o empate, após a aplicação dos critérios estabelecidos na Lei n°14.133/2021, utilizar-se-á o sorteio como critério de desempate, no sistema Compras.gov.br, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI n° 79, de 12 de setembro de 2024. 8.8 - Encerrada a etapa de lances e, quando for o caso, os demais procedimentos previstos neste item 8, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do item 9 deste Edital. 8.9 - Será declarada vencedora a proposta que ofertar o MENOR VALOR TOTAL, observadas as exigências constantes deste Edital. 8.10 - Na hipótese de a proposta de menor valor não ser aceitável, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.11 - Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o(a) Pregoeiro(a), a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico. 8.12 - O(A) Pregoeiro(a) poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação na fase de julgamento, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado do recebimento da convocação. 8.12.1 - Não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos em sede de diligência, salvo para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da proposta. 8.13 - No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.14 - A Administração poderá disponibilizar protótipo do objeto licitado e exigir, na fase de julgamento das propostas, amostras da licitante provisoriamente vencedora, para atender a diligência ou, após o julgamento, como condição para firmar o contrato. 8.15 - O(A) pregoeiro(a), constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, aceitará a proposta mais bem classificada e habilitará a licitante. 8.16 - Após, a autoridade superior adjudicará o objeto e homologará o certame. 9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 - Como condição prévia à fase de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência da sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantidos pela Controladoria Geral da União; c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo CNJ. Edital de Licitação 162 (2056070) SEI 0006506-45.2026.4.02.8000 / pg. 7
d) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; 9.1.1 – Poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidões-afp.apps.tcu.gov.br/). 9.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992. 9.1.3 - Constatada a existência das sanções previstas no artigo 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, o(a) Pregoeiro(a) reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 9.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual. 9.2.2 – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de microempreendedor individual; 9.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, além de CPF do representante legal, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva. 9.2.4 - Compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, e indicação da empresa líder do consórcio 9.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 9.3.1. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.3.3 - Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional demonstrando a regularidade quanto aos Créditos Tributários Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias (Portaria MF nº 358/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014, alteradas pelas Portarias Conjuntas PGFN/RFB nºs 1821/2014, 1400/2015, 3193/17, 682/2019, 103/2021 e Portaria nº 20/2023); 9.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, dentro da validade; 9.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, dentro da validade; 9.3.6 - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade; 9.3.7 - Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, dentro da validade, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440/2011; 9.3.8 - A consulta on-line deverá comprovar que a licitante encontrava-se regular na data da abertura da sessão do Pregão. 9.3.9 - Na hipótese de algum dos documentos abrangidos pelo Sistema encontrar-se com a validade expirada, fica assegurado à licitante cadastrada e parcialmente habilitada no SICAF o direito de apresentar, via sistema, a documentação atualizada, quando solicitada pelo(a) Pregoeiro(a). 9.3.10 - O registro regular e atualizado no SICAF supre, no que couber, as exigências previstas nos subitens 9.3.1 a 9.3.7 (exceto o subitem 9.3.2). 9.4 - Para fins de habilitação, deverão ser apresentadas, ainda, as DECLARAÇÕES listadas a seguir, as quais serão virtuais e deverão ser inseridas em campo próprio do sistema Compras.gov.br , na ocasião em que a licitante cadastrar sua proposta : 9.4.1 - Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, sendo que a licitante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 9.4.2 - Declaração da licitante de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte e que atende, sob as penas da lei, aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios estabelecidos nos artigos 42 e 43 da referida Lei. Edital de Licitação 162 (2056070) SEI 0006506-45.2026.4.02.8000 / pg. 8
9.4.3 - Declaração referente ao trabalho do menor de dezoito anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. 9.4.4 - Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social. 9.4.5 - Declaração de inexistência de fato superveniente. 9.4.6 - Declaração independente de proposta. 9.4.7 - Declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.4.8 - Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova. 9.4.9 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 9.4.10 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, as microempresas e empresas de pequeno porte terão assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 9.4.11 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.4.10, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, visando ao prosseguimento do certame, ou propor a revogação deste Pregão. 9.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.5.1 - Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, comprovando a habilitação na área de elétrica e o seu atual quadro de responsáveis técnicos; 9.5.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; 9.5.2.1 - A aptidão acima referida será comprovada mediante a apresentação de pelo menos 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou a elaboração de projeto de subestação de energia com potência mínima de 3 MVA, correspondente à metade da capacidade total instalada neste Tribunal. 9.5.2.1.1 - Juntamente ao(s) atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) nome, telefone do emissor do atestado e da área técnica autorizada a responder diligências. 9.5.2.2 - No caso de entidades públicas da Administração Direta ou Indireta será admitida a comprovação mediante a apresentação de Contrato ou Nota de Empenho. 9.5.3 - Capacidade técnico-profissional: Comprovação de que a licitante possui em seu corpo técnico, na data da licitação, 01 (um) profissional de nível superior, que possua Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA competente, que comprove atuação em projeto de subestação de energia com potência mínima de 3 MVA. 9.5.3.1 - O responsável técnico deverá pertencer ao quadro da empresa, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio do contrato/estatuto social, o administrador ou diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante e o profissional detentor de declaração de contratação futura emitida pela licitante, acompanhada de sua anuência. 9.5.4 - Em caso de apresentação de atestado de desempenho anterior, emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte a licitante, é necessário que o atestado ou o contrato de constituição do consórcio identifique a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, havendo de ser adotados os seguintes critérios de avaliação na hipótese: Edital de Licitação 162 (2056070) SEI 0006506-45.2026.4.02.8000 / pg. 9
9.5.4.1 - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas; 9.5.4.2 - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado, de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. 9.5.5 - A Administração poderá realizar as diligências necessárias, solicitando documentos ou realizando visitas na sede ou na filial da licitante, em entidade pública ou privada, com o objetivo de comprovar a veracidade das informações apresentadas. 10 - VISTORIA 10.1 - A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. 10.1.1 - A licitante poderá optar por substituir a vistoria pela apresentação de declaração formal assinada por seu responsável técnico atestando o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 10.1.1 - As visitas serão realizadas de segunda-feira a sexta-feira, das 12:00 às 17:00, devendo ser previamente agendadas pelo telefone (21) 2282-8233 ou pelo e-mail [email protected]. 10.2 - Tendo em vista a faculdade de realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições dos equipamentos ou eventuais dificuldades existentes, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão. 10.3 - Esta vistoria é considerada suficiente para que a licitante conheça todos os aspectos pertencentes aos serviços a serem executados. 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento deste TRF 2ª Região para o corrente exercício. 12 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – O esclarecimento de dúvidas acerca das condições deste Edital, bem como as informações adicionais sobre a presente licitação, serão divulgados no sítio do Tribunal: www.trf2.jus.br, opção “Transparência e Prestação de Contas/ Gestão das Contratações e Aquisições / Licitações e contratos / licitações em andamento”, e no sítio: www.gov.br/compras, na opção “visualizar / Impugnações / Esclarecimentos / Avisos”, ficando as licitantes obrigadas a acessá-los para conhecimento das informações lançadas pelo(a) Pregoeiro(a). 12.2 - Maiores esclarecimentos de ordem legal ou técnica, ou sobre os termos deste Pregão, ou ainda informações complementares sobre o presente Edital poderão ser solicitados ao(à) Pregoeiro(a), exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail para [email protected], até 3 (três) dias úteis Programa de Trabalho PTRES Elemento de Despesa 02.122.0033.219Z.6013 203.992 4.4.90.51.80 (estudos e projetos) Edital de Licitação 162 (2056070) SEI 0006506-45.2026.4.02.8000 / pg. 10