Texto do edital
Reforma do telhado do ginásio de esportes da escola municipal mauricio germer, com parte do pagamento através da emenda parlamentar impositiva estadual 1093/2025 portaria n° 139/2025 - sef de 06/06/2025
CONCORRÊNCIA n° 98/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através do Fundo Municipal de Educação OBJETO Reforma do telhado do ginásio de esportes da Escola Municipal Maurício Germer, com parte do pagamento através da Emenda Parlamentar Impositiva Estadual 1093/2025 Portaria n° 139/2025 – SEF de 06/06/2025. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 528.436,80 (quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 26/10/2026 às 08h30min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
Concorrência Eletrônica n.º 98/2026 FMDE Página 2 MUNICÍPIO DE TIMBÓ / CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 98/2026 O Município de Timbó/SC, através do Fundo Municipal de Educação - FMDE de Timbó, CNPJ nº 32.257.384/0001-19, localizado na Praça Rolando Mueller n.º 316, Centro, na cidade de Timbó/SC, representado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. Mayra Elaine Milke Cipriani, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto n° 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : das 08h00min do dia 09/10/2026 às 08h20min do dia 26/10/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : das 08h25min às 08h30min do dia 26/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : às 08h30min 26/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). LOCAL : http://comprasbr.com.br . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A Concorrência, na forma Eletrônica, será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço http://comprasbr.com.br . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a REFORMA DO TELHADO DO GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL MAURÍCIO GERMER, COM PARTE DO PAGAMENTO ATRAVÉS DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA ESTADUAL 1093/2025 PORTARIA N° 139/2025 – SEF DE 06/06/2025 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 2. DO ORÇAMENTO 2.1. Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados: Dotação Utilizada Código Dotação Descrição 11 ENSINO FUNDAMENTAL 3 ENSINO FUNDAMENTAL
Concorrência Eletrônica n.º 98/2026 FMDE Página 3 Dotação Utilizada 1935 OBRAS E CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3449051980000000000 Obras contratadas 150010010101 Receitas de Impostos - Educação Código Dotação Descrição 11 ENSINO FUNDAMENTAL 3 ENSINO FUNDAMENTAL 1935 OBRAS E CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3449051980000000000 Obras contratadas 271032100179 Transferência Especial dos Estados - Emendas Parlamentares Individuais Código Dotação Descrição 11 ENSINO FUNDAMENTAL 3 ENSINO FUNDAMENTAL 1935 OBRAS E CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3449051980000000000 Obras contratadas 171032100179 Transferência Especial dos Estados - Emendas Parlamentares Individuais 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2. Poderão participar desta Concorrência os interessados que efetuem o respectivo cadastramento e credenciamento no Portal de Licitações Compras BR , através do endereço www.comprasbr.com.br , que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Concorrência Eletrônica n.º 98/2026 FMDE Página 4 3.7. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá declarar reunir todos os requisitos exigidos no ato convocatório para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômica financeira, fiscal e trabalhista. 3.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.9. Não poderão disputar esta licitação: 3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.10. O impedimento de que trata o item 3.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.2 e 3.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da
Concorrência Eletrônica n.º 98/2026 FMDE Página 5 contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.13. O disposto nos itens 3.9.2 e 3.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.15. A vedação de que trata o item 3.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.16. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras: I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido; IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação. VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido. 3.17. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável;
Concorrência Eletrônica n.º 98/2026 FMDE Página 6 b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema , que: 4.3.1 Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21; 4.3.2 Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21; 4.3.3 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; 4.3.4 Que a proposta apresentada para a licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; 4.3.5 Que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21; 4.3.6 Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; 4.3.7 Que, para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, não emprega menor de 18 (dezoito) ano em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88; 4.3.8 Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
Concorrência Eletrônica n.º 98/2026 FMDE Página 7 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico , que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 , 4.4 e 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário ou percentual de desconto do item ou lote, conforme o critério de julgamento deste Edital; 5.1.1.1. Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
Concorrência Eletrônica n.º 98/2026 FMDE Página 8 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.4. As propostas não poderão estar com valores superiores ao valor máximo ou inferiores ao percentual mínimo fixado no edital (referente ao valor unitário do lote/item), conforme o caso, e não havendo lances com valores iguais ou inferiores/ superiores, serão desclassificados. 5.5. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.11. O proponente, ao apresentar a proposta, deve levar em consideração que se trata de obra sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global, onde a execução da obra ou do serviço por preço certo e total, devendo a proposta da licitante contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita entrega do objeto, independentemente das quantidades reais de insumos que venham a ser efetivamente utilizadas na execução, salvo as exceções estritamente legais e contratuais aqui previstas. 5.12. Os licitantes declaram, por meio da apresentação de sua proposta, que o projeto básico/executivo (incluindo todas as peças: plantas, memoriais, orçamentos, estudos técnicos, etc.), que integram o presente edital como Anexo, está completo, adequado e em conformidade com as
Concorrência Eletrônica n.º 98/2026 FMDE Página 9 normas técnicas, e que concordam expressamente com sua adequação e integralidade para a execução do objeto, não podendo alegar falhas ou omissões posteriores como justificativa para reajustes ou aditivos, exceto nos casos previstos em lei e no contrato. 5.13. Qualquer alteração contratual decorrente de eventuais falhas ou omissões, mesmo que não identificadas na fase de planejamento, não poderá exceder, em seu conjunto, o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para fins de verificação do limite legal previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 5.14. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.15. Os licitantes devem respeitar os preços máximos ou percentuais mínimos, conforme o caso, estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas; 5.16. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei,; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico Portal de Licitações Compras BR , através do endereço www.comprasbr.com.br , na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou lote, conforme critério de comparação estabelecido no Edital.
Concorrência Eletrônica n.º 98/2026 FMDE Página 10 6.6. Quando o critério de comparação for “por lote”, será aplicado o desconto ofertado no momento dos lances de forma linear/ igualitária sobre todos os itens que compõem o lote, a fim de definir o valor final unitário de cada item. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ ABERTO ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ ABERTO e FECHADO ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fec hado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.