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Texto do edital

Engenharia voltados à manutenção corretiva da comporta reguladora de fluxo instalada na estação de tratamento de esgoto (ETE) gil portugal

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1 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA Av. Lucas Evangelista 643, Aterrado, Volta Redonda – CEP 27215-630 Tel.: (24) 3344-2953/ 3344-2978 - E-mail: [email protected] CNPJ: 32.504.706/0001-87 - Insc. Estadual: Isento – Insc. Municipal 040.265.005 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2026 – SCS Nº 74293 – PROC. Nº VR-30.030-00000031/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2026 AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS REDUTORA DE PRESSÃO ÍNDICE 1 - PREÂMBULO 2 - ANEXOS DO EDITAL 3 - OBJETO 4 - PRAZO DE FORNECIMENTO, LOCAL E GARANTIA 5 - PREÇO ESTIMADO 6 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 8 - PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 9 - PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 10 - DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 11 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E OUTROS DOCUMENTOS 12 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 13 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 14 - MODO DE DISPUTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 15 - DA NEGOCIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS 16 - DA CONFORMIDADE E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA MELHOR CLASSIFICADA 17 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 18 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 19 - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 20 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 21 - RECURSOS 22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23 - DA CONVOCAÇÃO PARA O FORNECIMENTO/A CONTRATAÇÃO 24 - RECEBIMENTO DO OBJETO 25 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 26 - REVISÃO E REAJUSTE DE PREÇOS 27 - SUSTENTABILIDADE 28 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 29 - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL

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2 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA Av. Lucas Evangelista 643, Aterrado, Volta Redonda – CEP 27215-630 Tel.: (24) 3344-2953/ 3344-2978 - E-mail: [email protected] CNPJ: 32.504.706/0001-87 - Insc. Estadual: Isento – Insc. Municipal 040.265.005 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2026 – SCS Nº 74293 – PROC. Nº VR-30.030-00000031/2026 EDITAL 1 - PREÂMBULO Torna-se público para conhecimento dos interessados que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, doravante denominado SAAE-VR, sediado na Av. Lucas Evangelista, 643, Aterrado, Volta Redonda, RJ, CEP 27215-630, realizará por meio da utilizaação e recursos de tecnologia da informação, através da rede mundial de computadores – INTERNET, no endereço eletrônico abaixo descrito, licitação, com participação EXCLUSIVA ME, EPP e EQUIPARADAS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , no modo de disputa ABERTO E FECHADO , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, com aplicação subsidiária, no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, do Decreto Municipal n.º 18.254/2024 e demais normas que compõem a legislação aplicável à licitações e contratações públicas. Processo Administrativo nº VR-30.030-00000031/2026 Data da Sessão 29/10/2026 Horário 09 horas Endereço Eletrônico Sistema de Compras do Governo Federal www.gov.br/compras/pt-br UASG 926687 Data da publicação 16/10/2026 Solicitação de Compra nº 074293 – GMA 2 - ANEXOS DO EDITAL Integram este edital, para todos os efeitos, os seguintes anexos: I - Termo de Referência II - Planilha Orçamentária III - Modelo de Proposta de Preços IV - Declaração de Contratos Firmados com iniciativa privada e Administração Pública V – Declaração de Inexistência de Vínculos com Administração Pública VI – Minuta de Termo de Contrato (quando houver) VII – Formulário de prestador de serviço com retenção de INSS (quando houver). 3 - OBJETO 3.1 - O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS REDUTORA DE PRESSÃO, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I deste edital. 3.2 - No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Compras.gov.br – SIASG, prevalecerá a descrita neste edital.

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3 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA Av. Lucas Evangelista 643, Aterrado, Volta Redonda – CEP 27215-630 Tel.: (24) 3344-2953/ 3344-2978 - E-mail: [email protected] CNPJ: 32.504.706/0001-87 - Insc. Estadual: Isento – Insc. Municipal 040.265.005 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2026 – SCS Nº 74293 – PROC. Nº VR-30.030-00000031/2026 EDITAL 4 - PRAZO DE FORNECIMENTO, LOCAL E GARANTIA 4.1 – O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação da Nota de Empenho no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme item 14 do Termo de Referência – ANEXO I deste edital. 4.2 - A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado do SAAE/VR – Rua Dom Altivo Pacheco Ribeiro (antiga Rua 156), nº 208, bairro Laranjal, Volta Redonda/RJ, CEP 27255-005 , de acordo com o item 15 do Termo de Referência – ANEXO I deste edital. 4.3 – Prazo de Garantia: mínimo de 06 (seis) meses, conforme item 12 do Termo de Referência - ANEXO I do Edital. 4.4 - A entrega será por conta da contratada, além de se responsabilizar em adotar todas as medidas de segurança, visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, ficando responsável pelas consequências originadas de acidentes ou ocorrências que se verificarem por culpa ou dolo de seus prepostos. 4.5 - Caberá à contratada arcar com os custos do transporte, descarregamento e entrega e retirada no endereço citado. 4.6 - Os prazos de fornecimento dos bens poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições da contratação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos devidamente evidenciado e sujeito a análise prévia do setor requisitante. 4.7 - Eventual pedido de prorrogação nos termos do item anterior, deverá ser encaminhado à Gerência de Manutenção/GMA, responsável pela fiscalização do contrato através dos e-mails: [email protected] (Gestor do Contrato), [email protected] e [email protected] (Fiscais do Contrato), acompanhado de justificativa formal detalhando as razões que impossibilitam o cumprimento do prazo original, como imprevistos, circunstâncias alheias ao controle do fornecedor ou atrasos causados por fatores externos, devendo ser encaminhado antes do vencimento do prazo estabelecido. 5 - PREÇO ESTIMADO 5.1 - O preço global estimado da presente licitação é de R$ 16.104,10 (dezesseis mil, cento e quatro reais e dez centavos), conforme Planilha Orçamentária - ANEXO II deste edital. 6 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 - As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a presente licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 45.01.17.512.2612.8119.3339030000000.1501.0000

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4 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA Av. Lucas Evangelista 643, Aterrado, Volta Redonda – CEP 27215-630 Tel.: (24) 3344-2953/ 3344-2978 - E-mail: [email protected] CNPJ: 32.504.706/0001-87 - Insc. Estadual: Isento – Insc. Municipal 040.265.005 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2026 – SCS Nº 74293 – PROC. Nº VR-30.030-00000031/2026 EDITAL 7 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 7.1 - Somente poderão participar desta licitação as empresas qualificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Equiparadas e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os art. 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame, e ainda preencham os seguintes requisitos: 7.1.1 - Estejam legalmente estabelecidas e explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, devendo tal fato ser oportunamente comprovado mediante exame dos atos constitutivos da empresa. 7.1.2 - Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras/pt-br). 7.1.3 - Disponham de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do sistema Compras.gov.br-SIASG para sua correta utilização; 7.1.4 - Atendam às condições exigidas neste edital e em seus anexos. 7.2 As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas que desejarem participar do procedimento licitatório deverão observar as condições previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21 e ainda na lei nº 123/2006. 7.2.1 - A participação e a concessão dos benefícios legais serão limitados às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública e iniciativa privada cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar declaração de observância desse limite na licitação, de acordo com o § 2º do artigo 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e formato similar da Instrução Normativa SEGES ME 05/2017 – Anexo VII-E. 7.3 - Caso a licitante ME EPP optante do Simples Nacional venha ser adjudicada e adquira o status de desenquadramento, deverá providenciar comunicação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação (celebração do Contrato ou instrumento equivalente), apresentando ao SAAE-VR, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do termo contratual, comprovação da efetivação das providências para a exclusão obrigatória prevista nos artigos 30 e 31, incisos II, da Lei Complementar n.º 123/2006. 7.4 - Caso a licitante optante pelo SIMPLES NACIONAL não efetue, nesse caso, a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio SAAE-VR, em obediência ao

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5 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA Av. Lucas Evangelista 643, Aterrado, Volta Redonda – CEP 27215-630 Tel.: (24) 3344-2953/ 3344-2978 - E-mail: [email protected] CNPJ: 32.504.706/0001-87 - Insc. Estadual: Isento – Insc. Municipal 040.265.005 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2026 – SCS Nº 74293 – PROC. Nº VR-30.030-00000031/2026 EDITAL princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 7.5 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.6 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.7 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8 - PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 8.1 – Será admitida a participação de cooperativa de trabalho na licitação, de acordo com o subitem 6.3 do Termo de Referência, quando esta caracterizada, evidenciar as seguintes condições: 8.1.1 - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; 8.1.2 - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 8.1.3 - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 8.1.4 - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 8.2 - Não será admitida participação de cooperativas de trabalho: 8.2.1 - fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou 8.2.2 - cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.

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6 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA Av. Lucas Evangelista 643, Aterrado, Volta Redonda – CEP 27215-630 Tel.: (24) 3344-2953/ 3344-2978 - E-mail: [email protected] CNPJ: 32.504.706/0001-87 - Insc. Estadual: Isento – Insc. Municipal 040.265.005 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2026 – SCS Nº 74293 – PROC. Nº VR-30.030-00000031/2026 EDITAL 8.3 - Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não cumprirem o disposto no inciso XI do item 18.9. 8.4 - A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis. 8.5. Os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte serão estendidos às cooperativas, quando elas atenderem ao disposto no art. 3º, § 4º, inc. VI, e art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 9 - PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 9.1 – Não será permitida a participação em consórcio, conforme subitem 6.3 do Termo de Referência – ANEXO I deste edital. 10 VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 10.1 - Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, a pessoa física ou jurídica que estejam enquadradas nas seguintes condições: 10.1.1 - Que não estejam enquadradas legalmente na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas , ou que incidam em alguma das hipóteses previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. 10.1.2 - Suspensas temporariamente de participar de licitações e de contratar com a Administração Municipal Direta ou Indireta, ainda na vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da Lei Federal n.º 10.520/2002; 10.1.3 - Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III, e § 4°, do artigo 156 da Lei Federal n.° 14.133/2021; 10.1.4 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, na forma do inciso IV, e § 5º do artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.1.5 - Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do SAAE-VR ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme inciso IV do artigo 14 da Lei Federal n.° 14.133/2021; 10.1.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021; 10.1.7 - Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada

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7 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA Av. Lucas Evangelista 643, Aterrado, Volta Redonda – CEP 27215-630 Tel.: (24) 3344-2953/ 3344-2978 - E-mail: [email protected] CNPJ: 32.504.706/0001-87 - Insc. Estadual: Isento – Insc. Municipal 040.265.005 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2026 – SCS Nº 74293 – PROC. Nº VR-30.030-00000031/2026 EDITAL judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 10.1.8 - Entidade licitante ou agente público do SAAE-VR, estendendo-se a vedação a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 10.1.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 10.1.10 - Entidade licitante ou agente público do SAAE-VR, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021; 10.1.11 - Que tiverem decretação de falência ou de insolvencia civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 10.1.11.1 - Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial com plano de recuperação homologado pela autoridade judiciária competente, visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico-financeira, devendo, então, demonstrar-se além da referida homologação judicial os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 10.1.12 - Proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no artigo 72, §8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais); 10.1.13 - Empresário ou sociedade empresária cujos sócios majoritários, nos termos do inciso III, do artigo 12, da Lei Federal n.º 8.429/1992, estiverem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica (Lei da Improbidade Administrativa); 10.1.14 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 10.1.15 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum. 10.1.16 - Autor do anteprojeto, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 10.1.16.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 10.1.17 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do

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8 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA Av. Lucas Evangelista 643, Aterrado, Volta Redonda – CEP 27215-630 Tel.: (24) 3344-2953/ 3344-2978 - E-mail: [email protected] CNPJ: 32.504.706/0001-87 - Insc. Estadual: Isento – Insc. Municipal 040.265.005 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2026 – SCS Nº 74293 – PROC. Nº VR-30.030-00000031/2026 EDITAL capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 10.2 - Os impedimentos previstos nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4 serão aplicados ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 10.3 - Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados. 11 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E OUTROS DOCUMENTOS 11.1 - As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Compras.gov.br - SIASG, suas respectivas propostas com a descrição do objeto e os preços ofertados, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 11.2 - A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada, na forma do § 1º do artigo 20 da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022. 11.3 - Além de outras informações demandadas pelo sistema eletrônico, deverão consignar que compreendem a descrição dos materiais ofertados, os preços unitários e totais dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o Termo de Referência – ANEXO I deste edital; que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos; o prazo de entrega do material, contado do recebimento da solicitação do SAAE/VR; o prazo de validade da proposta comercial. 11.4 - Os licitantes não poderão oferecer proposta com quantitativo inferior ao máximo previsto no edital de licitação. 11.5 - Configuradas as situações previstas nos subitens 7.2 e 7.2.1 , com o iminente desenquadramento durante a possível contratação, as licitantes então caracterizadas como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) não poderão utilizar dos benefícios tributários na proposta e planilha de preços a serem apresentadas no certame. 11.6 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 11.6.1 - está ciente do inteiro teor do edital e seus anexos, e que concorda com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 11.6.2 - a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para

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9 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA Av. Lucas Evangelista 643, Aterrado, Volta Redonda – CEP 27215-630 Tel.: (24) 3344-2953/ 3344-2978 - E-mail: [email protected] CNPJ: 32.504.706/0001-87 - Insc. Estadual: Isento – Insc. Municipal 040.265.005 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2026 – SCS Nº 74293 – PROC. Nº VR-30.030-00000031/2026 EDITAL atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 11.6.3 - cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em confomidade com as exigências desse Edital e do Termo de Referência – ANEXO I deste edital; 11.6.4 - inexiste impedimento à habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao SAAE-VR; 11.6.5 - possui ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 11.6.6 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/2021; 11.6.7 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 11.6.8 - não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 11.6.9 - cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 11.7 - O licitante organizado em cooperativa (quando permitida a participação) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.8 - No caso de licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133/ 2021. 11.9 - No item licitado, em que a participação não é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (quando permitida a participação). 11.10 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que desenvolve programa de integridade, para fins de aplicação do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021, observados, naquilo que couber, os parâmetros e procedimentos estabelecidos no Decreto Federal nº 12.304, de 2024, e na Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, nos termos do Decreto

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10 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA Av. Lucas Evangelista 643, Aterrado, Volta Redonda – CEP 27215-630 Tel.: (24) 3344-2953/ 3344-2978 - E-mail: [email protected] CNPJ: 32.504.706/0001-87 - Insc. Estadual: Isento – Insc. Municipal 040.265.005 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 225/2026 – SCS Nº 74293 – PROC. Nº VR-30.030-00000031/2026 EDITAL Municipal nº 18.254, de 2024. 11.11 - A falsidade da declaração de que trata os itens 11.6.1 a 11.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste edital. 11.12 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta(s) ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 11.13 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 11.14 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 11.15 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 11.15.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 11.15.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 11.16 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 11.16.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 11.16.2 - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 11.17 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 11.15 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 11.18 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 11.19 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio

Texto do edital: Engenharia voltados à manutenção corretiva da comporta reguladora de fluxo insta — Pregão - Eletrônico 224/2026 | Editais do Brasil