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Texto do edital

Locação, instalação, manutenção, operação, higienização e retirada de banheiros químicos, cabines de banho e geradores de energia, destinados ao atendimento de situações de emergência e calamidade pública nos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI - CIM-AMFRI

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026 LICITAÇÃO COMPARTILHADA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade Pregão Eletrônico Forma Eletrônica – Portal da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) Tipo / Critério de julgamento Menor preço por lote Modo de disputa Aberto Regime Sistema de Registro de Preços (SRP) Objeto resumido Locação, instalação, manutenção, operação, higienização e retirada de banheiros químicos, cabines de banho e grupos geradores de energia elétrica para atendimento de situações de emergência e calamidade pública Valor total estimado R$ 3.568.784,10 Sessão de abertura 22/10/2026 às 9h00min (horário de Brasília/DF) Local da sessão Portal BLL – www.bll.org.br / https://bllcompras.com/Home/Login . Pregoeiro(a) MARIA EDUARDA CARDOSO PSCHEIDT Equipe de apoio Portaria 73/2025 E-mail oficial [email protected] Telefone (47)3224-3368 Data de publicação 06/10/2026

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O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMFRI – CIM-AMFRI , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 32.980.376/0001- 04, com sede em Itajaí/SC, representado pelo Diretor Executivo Jaylon Jander Cordeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE e modo de disputa ABERTO , visando à futura e eventual prestação de serviço do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos. O presente certame constitui licitação regular , na modalidade pregão eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, devidamente instruída na fase preparatória nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021. A destinação do objeto ao atendimento de futuras situações de emergência e de calamidade pública não confere a este procedimento a natureza de contratação emergencial nem o enquadra nas hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 75, inciso VIII, da referida Lei. Trata-se de planejamento preventivo e preparatório , voltado a disponibilizar capacidade logística prévia e resposta célere, sem pressupor a ocorrência de desastre específico e sem dispensar os requisitos legais para eventual reconhecimento formal de emergência ou calamidade pública. A instrução contempla Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Pesquisa de Preços, Termo de Referência (TR) e Autorização da Autoridade Competente, todos juntados ao Processo Administrativo nº XX/2026. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O certame e as contratações dele decorrentes observarão, no que couber: a) Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os arts. 5º, 6º, 11, 12, 14, 15, 17, 18, 23, 25, 28, I, 29, 33, I, 54 a 56, 59, 60, 62 a 70, 71, 78, IV, 82 a 86, 89 a 95, 92, 104 a 109, 117, 124 a 136, 139 a 141, 155 a 163, 164 e 165; b) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (tratamento diferenciado às ME/EPP); c) Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (consórcios públicos); d) Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil); e) Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), no que couber; f) Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (anticorrupção), no que couber; g) Resoluções CIM-AMFRI nº 01/2024, 03/2024, 04/2024 e 05/2024; h) regulamentação interna do Sistema de Registro de Preços do CIM-AMFRI, quando aplicável;

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i) regulamento operacional da plataforma BLL; j) demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes, inclusive ambientais, sanitárias, de acessibilidade e de segurança do trabalho. 2. ANEXOS INTEGRANTES DESTE EDITAL 2.1 Integram este Edital, para todos os fins de direito, os seguintes anexos: Anexo Conteúdo ANEXO I Termo de Referência (documento integral) ANEXO II Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO III Minuta do Contrato Administrativo ANEXO IV Regulamento Operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo ANEXO VI Modelo de Carta/Termo de Credenciamento e Adesão ao Sistema BLL ANEXO VII Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor ANEXO VIII Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO IX Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e demais declarações legais ANEXO X Orçamento Estimativo e Planilha de Itens/Quantitativos ANEXO XI Modelo de Proposta de Preços 2.2. A participação no certame implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições deste Edital e de seus Anexos. Em caso de divergência entre o Edital e o Termo de Referência quanto a especificações técnicas do objeto, prevalecerá o Anexo I – Termo de Referência . Em matéria jurídica e procedimental, prevalecerão o Edital e a legislação aplicável, interpretados sistematicamente. 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na locação e prestação de serviço de instalação, manutenção, operação, higienização e retirada de banheiros químicos, cabines de banho e grupos geradores de energia elétrica, destinados ao atendimento de situações de emergência e calamidade pública nos

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municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI. 3.2. O objeto enquadra-se como serviço comum , nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. A modalidade pregão é, portanto, adequada e obrigatória, conforme arts. 6º, XLI, e 29 da mesma Lei. 3.3. A contratação será realizada por meio do Sistema de Registro de Preços , permitindo a utilização dos serviços conforme a efetiva necessidade dos municípios consorciados e a ocorrência de eventos que demandem resposta institucional, sem obrigação de contratação da totalidade dos quantitativos registrados (art. 83 da Lei nº 14.133/2021). 3.4. O valor total estimado da contratação é de R$ 3.568.784,10 (três milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dez centavos) , constituindo teto estimativo do SRP e não obrigação de contratação integral. Os preços unitários máximos aceitáveis constam do quadro abaixo e do Anexo X . 3.5. Quadro resumo dos lotes, itens e valores estimados LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. DIÁRIAS VALOR UNIT. DIÁRIA (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 1 Banheiro químico tipo standard DIÁRIA 3.120 R$ 239,07 R$ 745.898,40 01 2 Banheiro químico acessível (PNE) DIÁRIA 765 R$ 442,58 R$ 338.573,70 02 3 Cabine de banho DIÁRIA 3.015 R$ 265,25 R$ 799.728,75 03 4 Grupo gerador 180 kVA a 212 kVA DIÁRIA 735 R$ 2.291,95 R$ 1.684.583,25 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.568.784,10 Lote 01 – Banheiros químicos: valor total estimado de R$ 1.084.472,10. Lote 02 – Cabines de banho: valor total estimado de R$ 799.728,75. Lote 03 – Grupos geradores: valor total estimado de R$ 1.684.583,25. 3.6. A descrição detalhada do objeto, as especificações técnicas mínimas de cada item, os serviços obrigatoriamente inclusos nos preços, o modelo de execução, a gestão e fiscalização, os critérios

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de medição e pagamento, a qualificação técnica específica, as sanções e demais condições operacionais constam do Anexo I – Termo de Referência , que é parte indissociável deste Edital. 3.7. Os preços propostos deverão contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto, inclusive: mobilização e desmobilização; transporte; carga e descarga; instalação e retirada; mão de obra; equipamentos e ferramentas; higienização; sucção e destinação ambientalmente adequada de resíduos; reposição de papel higiênico e insumos; produtos químicos; manutenção preventiva e corretiva; assistência técnica; combustível (quando previsto no item); operador técnico (quando exigido); tributos; seguros; encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; e demais despesas diretas e indiretas. 3.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 4. DO PLANEJAMENTO, DA NECESSIDADE E DA NATUREZA PREVENTIVA 4.1. A fase preparatória foi instruída com Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Pesquisa de Preços, Termo de Referência e Autorização da Autoridade Competente, em consonância com o art. 18 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. A contratação busca disponibilizar previamente capacidade logística para saneamento temporário e geração de energia elétrica, permitindo resposta rápida caso eventos adversos comprometam instalações sanitárias, abrigos, centros de acolhimento, postos de atendimento ou estruturas operacionais de defesa civil nos municípios consorciados. 4.3. Os elementos climáticos e de risco indicados nos documentos preparatórios justificam a antecipação do planejamento, mas não presumem a ocorrência de desastre específico nem substituem os requisitos legais para eventual reconhecimento formal de emergência ou calamidade pública. 4.4. A solução encontra respaldo, ainda, na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012), no que se refere à preparação, resposta e redução de riscos de desastres, e na atuação consorciada prevista na Lei nº 11.107/2005. 4.5. A descrição completa da fundamentação, da justificativa e da solução como um todo consta do Anexo I – Termo de Referência , seções 3 a 5. 5. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. O SRP é adotado porque a demanda é futura, eventual e variável quanto a município, local, quantidade e duração. A Administração somente contratará quando houver necessidade concreta e disponibilidade de saldo na Ata, mediante instrumento cabível e ordem de serviço/fornecimento.

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5.2. Nos termos do art. 82 da Lei nº 14.133/2021, este Edital dispõe sobre: a) as especificidades do objeto e a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada (quadro do item 1.5 e Anexos I e X); b) a unidade de medida (diária por equipamento efetivamente disponibilizado); c) o critério de julgamento (menor preço por lote); d) as condições para alteração de preços registrados (reajuste e revisão); e) o registro de mais de um fornecedor (cadastro de reserva), desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência conforme a ordem de classificação (art. 82, VII e § 5º, VI); f) as hipóteses de cancelamento do registro de preços e da Ata. 5.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano , contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período , desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentação interna do CIM-AMFRI. 5.4. No ato de renovação da Ata, poderá ser renovado o quantitativo inicialmente registrado, desde que comprovada a manutenção do preço vantajoso e haja concordância do fornecedor, na forma da regulamentação interna, e decisão n.º 913/2025 do TCE/SC, do processo @CON 25/00109253. 5.5. É vedado o acréscimo de quantitativos na Ata de Registro de Preços além do registrado, ressalvadas as hipóteses e limites admitidos na regulamentação aplicável e na Lei nº 14.133/2021. 5.6. O julgamento por lote encontra-se justificado no ETP e no TR: a) o Lote 01 reúne banheiros químicos standard e acessíveis pela similaridade de mobilização, higienização, sucção e destinação de resíduos; b) os Lotes 02 e 03 permanecem autônomos em razão das diferenças técnicas e operacionais (cabines de banho e grupos geradores). 5.7. A aceitabilidade das propostas observará, além do valor global do lote, os preços unitários máximos de cada item, conforme art. 82, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Proposta com valor unitário superior ao máximo estimado para qualquer item do lote será desclassificada, ainda que o valor global do lote esteja dentro do limite. 5.8. O contrato decorrente da Ata terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições da própria Ata e do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos limites da Lei nº 14.133/2021.

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5.9. A indicação de créditos orçamentários será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil decorrente da Ata, e não para o registro de preços em si. 5.10. As regras completas da Ata constam do Anexo II . 5.11. Participam da presente contratação, na condição de órgãos participantes (art. 6º, XLVIII, da Lei nº 14.133/2021), todos os municípios consorciados ao CIM-AMFRI, com controle centralizado dos saldos pelo CIM-AMFRI. Não será admitida a adesão à Ata por órgãos ou entidades não participantes (art. 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 5.12. A quantidade mínima a ser cotada corresponde à totalidade das diárias estimadas para cada item do lote, não sendo admitida proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto, em razão da necessidade de garantir capacidade de resposta regional (art. 82, II e IV, da Lei nº 14.133/2021). 5.13. Não serão admitidos preços diferentes em razão do local de execução, devendo o preço unitário da diária contemplar a execução em qualquer dos municípios consorciados (art. 82, III). 5.14. O órgão gerenciador realizará pesquisa periódica de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados. Quando o preço registrado se tornar superior ao de mercado, o fornecedor será convocado para negociar sua redução; frustrada a negociação, será liberado do compromisso, sem sanção, e convocado o cadastro de reserva. Quando o preço de mercado se tornar superior ao registrado e o fornecedor comprovar a impossibilidade de cumprir o compromisso, poderá ser liberado, sem sanção, desde que o pedido anteceda a ordem de serviço e a justificativa seja aceita pela Administração (art. 82, VI, e § 5º, IV). 5.15. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata; b) não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir seu preço registrado, quando superior ao de mercado; d) sofrer sanção de impedimento ou declaração de inidoneidade; e) perder as condições de habilitação. O cancelamento também poderá ocorrer, total ou parcialmente, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, em caso fortuito ou força maior. Cancelado o registro, serão convocados os integrantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 82, IX). 5.16. A contratação posterior de item isolado do Lote 01 exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem (art. 82, § 2º) 6. DO ACESSO AO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 6.1. O Edital e seus anexos serão disponibilizados, na íntegra: a) no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;

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b) no portal institucional do CIM-AMFRI; c) na plataforma BLL; d) e nos demais meios oficialmente indicados na publicação do extrato. 6.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 6.3. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser apresentados exclusivamente pelos meios eletrônicos indicados no preâmbulo e/ou na plataforma BLL, com identificação do interessado, indicação do número do edital e do processo, e exposição clara dos pontos questionados. 6.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame (art. 164, parágrafo único). 6.5. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando a alteração afetar a formulação das propostas, observando-se os prazos mínimos de publicidade do art. 55 da Lei nº 14.133/2021. 6.6. As respostas aos esclarecimentos e às impugnações aderem ao Edital, passando a integrá-lo. Caberá aos licitantes o acompanhamento das publicações pelo PNCP, portal do CIM-AMFRI e plataforma BLL. 6.7. A não impugnação do edital, no prazo legal, implica a aceitação integral das suas condições, não cabendo alegação posterior de desconhecimento. 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas de direito privado, regularmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com o lote pretendido, que estejam devidamente credenciadas na plataforma BLL e que atendam a todas as condições deste Edital e de seus Anexos. 7.2. É vedada a participação de pessoa física ou jurídica que: a) se enquadre em qualquer das hipóteses do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; b) esteja cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do ente federativo sancionador; c) esteja cumprindo sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do

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art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021; d) esteja proibida de contratar com o Poder Público em razão de sanção prevista na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), quando aplicável; e) tenha servidor ou dirigente do CIM-AMFRI ou de município consorciado participante como sócio, dirigente, empregado ou responsável técnico, ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do agente público (art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021); f) apresente conflito de interesses ou outra vedação legal ou regulamentar aplicável. 7.3. A participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial será admitida quando juridicamente possível e mediante demonstração, nos autos, de que possui condições de cumprir as obrigações decorrentes do certame, não constituindo a mera existência de recuperação judicial causa automática de inabilitação, em consonância com a jurisprudência do TCU. 7.4. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista a natureza do objeto, a necessidade de agilidade operacional e a justificativa constante do planejamento da contratação. A subcontratação do objeto é vedada na extensão definida no Termo de Referência (Anexo I). 7.5. Cada licitante poderá participar de um ou mais lotes, desde que atenda integralmente às condições de habilitação e às especificações técnicas do(s) lote(s) pretendido(s). 7.6. A simples participação no certame implica a plena aceitação, pelo licitante, de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, bem como a responsabilidade pela veracidade das informações e documentos apresentados. 8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. Será assegurado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto à regularização fiscal e trabalhista e ao direito de preferência em caso de empate ficto, quando presentes os pressupostos legais. 8.2. A obtenção do benefício fica condicionada à declaração de enquadramento no sistema eletrônico e à comprovação, quando solicitada pelo Pregoeiro, de que a empresa se enquadra como ME ou EPP, nos termos da legislação vigente. 8.3. A ME ou EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal ou trabalhista com

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restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis , prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos do art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006. 8.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 8.5. A declaração falsa de enquadramento como ME/EPP sujeitará o licitante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, inclusive as previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 8.6. Não se aplica o tratamento diferenciado quando a licitação for de valor superior ao limite estabelecido na legislação, ou quando houver outras hipóteses de exclusão previstas na LC nº 123/2006 e na regulamentação federal. 9. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA BLL 9.1. O credenciamento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL é de exclusiva responsabilidade do licitante e deverá observar o regulamento operacional da plataforma, disponível em seu portal oficial, bem como as disposições do Anexo IV deste Edital. 9.2. O uso da chave de identificação (login) e da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, inclusive quanto a eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros, ressalvadas as falhas comprovadamente imputáveis à plataforma. 9.3. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e jurídica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 9.4. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua desconexão, inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua ausência no acompanhamento da sessão. 9.5. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos. 9.6. As regras operacionais detalhadas da BLL constam do Anexo IV . Em caso de conflito entre o regulamento da plataforma e este Edital quanto a prazos e procedimentos legais, prevalecerão