Texto do edital
Fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, instrumentais, e demais insumos destinados ao atendimento das necessidades da Policlínica Regional de Saúde em Barreiras/BA
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA – CONSOB - CNPJ sob o nº 33.177.475/0001-07 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA – CONSOB , no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , conduzida pela Pregoeira Rafaela da Silva Bomfim e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 008/2025, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Complementar nº 123/2006 , das demais normas aplicáveis e das condições estabelecidas neste Edital. Cronograma: Data de início de recebimento de propostas 16/10/2026 Data fim de recebimento de propostas 03/11/2026 às 08:30 Data Início Da Sessão De Disputa de Preços 03/11/2026 09:00 Referência De Tempo Horário De Brasília (DF). Modo de disputa: ☐ Aberto ☒ Aberto e Fechado Critério de julgamento: ☒ menor preço do lote ☐ maior desconto. Permitido a participação Nos Termos Da Lei Complementar Nº 123/2006, Dentro Dos Limites Permitidos De Valores. ☒ Empresas de Pequeno Porte (EPP) ☒ Microempresas (ME) ☒ Microempreendedores Individuais (MEI) Local: plataforma eletrônica Bolsa de Licitações do Brasil – (BLL) - www.bll.org.br Envio de documentação na plataforma BLL ☐ Todos os Participantes – Pré disputa ☒ Apenas o Vencedor – Pós Disputa 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos, materiais médico-hospitalares, instrumentais, e demais insumos destinados ao atendimento das necessidades da Policlínica Regional de Saúde em Barreiras/BA conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 O regime de execução será indireto, com critério de julgamento pelo menor preço do lote, nos termos da Lei nº 14.133/2021
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA – CONSOB - CNPJ sob o nº 33.177.475/0001-07 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação ou inabilitação da licitante. 3.5 Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação; c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; g) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; h) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei n.º 14.133/21;
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA – CONSOB - CNPJ sob o nº 33.177.475/0001-07 i) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; k) Pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; l) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. m) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; n) Do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; o) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; p) Não se equipara a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento do Licitante será por meio do cadastramento do licitante na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões BLL e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da BLL b) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, em conformidade com o regulamento operacional da BLL
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA – CONSOB - CNPJ sob o nº 33.177.475/0001-07 4.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do cadastramento deverá assinalar o regime ME/EPP no sistema da BLL para usufruir de seus benefícios. 4.3 O credenciamento dar-se-á através da atribuição de chave de identificação e senha individual que será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida por uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected] . 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, sendo exigida a documentação de habilitação apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar , após o encerramento da etapa de disputa e do julgamento da proposta. 5.2 O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado pela Pregoeira, por meio do sistema eletrônico, para encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste Edital, no prazo estabelecido na respectiva convocação, observadas as disposições relativas à diligência e ao saneamento previstas neste instrumento e no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 5.3 Os lances serão enviados pelo sistema da BLL. 5.4 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.5 Os documentos e as propostas serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.6 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.7 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.8 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA – CONSOB - CNPJ sob o nº 33.177.475/0001-07 tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta, com a descrição do objeto ofertado e preço, eletronicamente, até o dia e horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, mediante o preenchimento, no sistema da BLL, contendo as seguintes informações: a) Detalhamento de todas as características do bem ofertado, de forma clara e inequívoca. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência. 6.5. A execução será feita de acordo com as necessidades da C ONSÓRCIO P ÚBLICO I NTERFEDERATIVO D E S AÚDE D A R EGIÃO D E B ARREIRAS E I BOTIRAMA 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 6.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: • Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou • Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO 7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://bll.org.br/ . 7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 7.3. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pela Pregoeira.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA – CONSOB - CNPJ sob o nº 33.177.475/0001-07 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. O sistema classificará as propostas apresentadas automaticamente e poderá a Pregoeira desclassificar motivadamente no sistema as propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) Identifiquem o licitante no sistema da BLL; b) Não atendam às exigências do edital e seus anexos; c) Apresentem cotação de opção de serviço (proposta alternativa); d) Não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; e) Apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 8.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9. DA ETAPA DE LANCES 9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.2. Os lances deverão indicar o valor global do lote que não poderão superar os limites máximos estabelecidos pela Administração. 9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos. 9.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 9.6. Os lances são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA – CONSOB - CNPJ sob o nº 33.177.475/0001-07 9.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.8. Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) Pregoeira(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa. 9.9. Após a exclusão pelo(a) Pregoeira(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Se o licitante não se manifestar, será entendido que ele aceitou o cancelamento do lance. No entanto, isso não impede o licitante de continuar participando da disputa com novos lances. 9.10. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.11. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10. DO MODO DE DISPUTA ☒ Aberto e Fechado 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, com lances públicos e sucessivos e lance final fechado . 10.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.1.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.1.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.1.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.1.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará a ordem de classificação dos valores.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA – CONSOB - CNPJ sob o nº 33.177.475/0001-07 10.1.6. Poderá o(a) Pregoeira(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício de qualquer das etapas, caso nenhum licitante classificado nas etapas de lances atender às exigências de habilitação. 10.1.7. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.2 - MODO DISPUTA – ABERTO 10.2.1. A etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração desta etapa. 10.2.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.2.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 10.2.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 10.2.5. Após o reinício previsto no item 10.2.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.2.6. Encerrada a etapa de que trata o item 10.2.5, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma. a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 10.3. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA – CONSOB - CNPJ sob o nº 33.177.475/0001-07 b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.4. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por. a) Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 11. DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 11.1. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após marcação de novo horário e data comunicados pela Pregoeira aos licitantes na plataforma BLL. 12. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 12.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ( Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário ) ou que apresentar preço manifestamente inexequível nos termos da lei 14.133/2021.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE BARREIRAS E IBOTIRAMA – CONSOB - CNPJ sob o nº 33.177.475/0001-07 12.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 12.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 12.6. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 12.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12.8. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas, sob pena de não aceitação da proposta, podendo o prazo ser prorrogado. 12.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se aqueles que contenham informações necessárias à verificação das características e condições do objeto ofertado e de sua conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, tais como, quando aplicável, catálogos, folhetos, fichas técnicas, memoriais descritivos, laudos, certificados, propostas ou outros documentos técnicos pertinentes, encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo de seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.. 12.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 12.11. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas ou lances serão reclassificadas, ocasião na qual a Pregoeira examinará as propostas ou lances subsequentes. 12.12. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital. 12.13. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 12.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital.