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Texto do edital

Aquisição de materiais de expediente para o CRCRJ

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1 de 16 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - RJ Termo de Referência 34/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 34/2026 383518-CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - RJ BRUNO DA SILVA GOMES 10/09/2026 12:22 (v 0.10) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 33/2026 9079615110000518.000018/202604 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Aquisição de nos termos da tabela abaixo, conforme condições e 1.1 materiais de expediente para o CRCRJ, exigências estabelecidas neste instrumento. MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA O CRCRJ Item Material de Expediente CATMAT QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Caneta esferográfica cristal na cor AZUL , ponta média de 1 mm, largura da linha 0,4 mm, tampa e plug da mesma cor da tinta, em formato sextavado e tampa ventilada em conformidade com padrão ISO, bola de Tungstênio esfera perfeita e muito resistente, com orifício lateral. Marcas Referência: BIC, Compactor, CIS ou similares. 615588 60 R$ 0,95 R$ 57,00 2 Caneta esferográfica cristal na cor PRETA , ponta média de 1 mm, largura da linha 0,4 mm, tampa e plug da mesma cor da tinta, em formato sextavado e tampa ventilada em conformidade com padrão ISO, bola de Tungstênio esfera perfeita e muito resistente, com orifício lateral. Marcas Referência: BIC, Compactor, CIS ou similares 432816 30 R$ 0,95 R$ 28,50 3 Cola Branca de 90 g, Composição: Acetato de Vinilia, catalisador e álcool etílico, não enruga o papel e frasco 622132 120 R$ 7,80 R$ 936,00 UASG 383518

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2 de 16 reciclável. Marca referência: Compactor, Polar, BRW ou similares. Validade de no mínimo 01 ano da data de entrega do produto 4 Fita adesiva dupla face - medidas 12 mm x 30 m - Para fixação de cartazes. Marca Referência: 3M, SCOTCH, ADELBRAS, EUROCEL, TEKBOND, VONDER ou Similares (Unidades) 611467 20 R$ 7,58 R$ 151,60 5 Barbante algodão CRU - Rolo com 100 metros - fios n 8. Composição: 100% algodão; peso 200 gramas (unidades) 237331 2 R$ 12,30 R$ 24,60 6 Grampeador Médio 16 cm – Grampeia até 50 folhas - Grampeador de mesa, metal capacidade para grampear até 50 folhas, capacidade para 100 grampos do tipo 26/06 e 24/06, med. 15,5 cm largura e 5 cm de altura. Marca Referência: CIS, EASY OFFICE, MAXPRINT, GENMES, JOCAR, CAVIA ou Similares 433011 10 R$ 37,01 R$ 370,10 7 Grampo Para grampeador 26/6 caixa padrão - 5000 UNIDADES -Galvanizado caixa com 5.000 unidades na cor prata. Com proteção antiferrugem, resistente à oxidação. Marcas Referência: BACCHI, CLIPS, TILIBRA, BRW, CLIPES ACC ou Similares 425226 15 R$ 4,70 R$ 70,50 8 Grampo PLÁSTICO injetado em polipropileno branco, tipo Romeu e Julieta, pacote com 50 unidades, com 80 mm, medidas 19,5 x 7 cm, capacidade para até 200 fls. Material para organização do processo. Marca Referência: DELLO ou similares 401795 60 R$ 23,69 R$ 1.421,10 9 Pincel marcador de texto tinta fluorescente na cor verde ou amarela, ponta chanfrada de poliéster, não recarregável – CAIXAS COM 12 UNIDADES. Marcas Referência: CIS, BIC, FABER CASTELL, JOCAR, BRW ou similares 339197 6 R$ 16,80 R$ 100,80 10 Papel de embrulho - Papel kraft natural tamanho 66 x 96 cm, 90 gramas (pouco mais grosso que papel sulfit 245465 20 R$ 1,40 R$ 28,00 11 Clips para papel Nr.8/0 – caixa contendo 180 unidades de clips – Fabricado em arame de aço Galvanizado resistentes a oxidação. Marcas Referência: BACCHI, CLIPS, TILIBRA, BRW, CLIPES ACC ou similares 458597 20 R$ 13,66 R$ 273,20 12 Cola incolor base PVAc de 90 gr . Comp. Acetato de Vinila, catalisador transparente e álcool etílico, não enruga o papel e 436300 20 R$ 8,38 R$ 167,60

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3 de 16 frasco reciclável (de uso exclusivo do DEPREGIS para colagem de fotos) Marcas referência: COMPACTOR, POLAR, BRW ou similares 13 Fita adesiva transparente medida 48 mm x 50 m, com filme de polipropileno bioreintado, coberto com adesivo acrílico. Marcas Referência: 3M, SCOTCH, ADELBRAS ou similares 279064 60 R$ 4,99 R$ 299,40 14 Grampeador Grande de Mesa – Grampeia até 100 folhas - Manual, estrutura total em aço, revestimento estético em plástico resistente, alta durabilidade base plástica de proteção, com posicionador de papel e abertura automática através de botão de acionamento para recarga de grampo, capacidade para alfinetar e grampear até 100 folhas. Marca Referência: CIS, EASY OFFICE, MAXPRINT, GENMES, JOCAR, CAVIA ou Similares 422424 2 R$ 75,00 R$ 150,00 15 Carregador p/ pilha recarregável p/ até 4 un. AA/AAA - voltagem: Entrada: 127-220 V ac 50/60 Hz 150500 5 R$ 95,42 R$ 477,10 16 Tesoura - Tesoura lamina em aço inox 8, cabo em polipropileno, dimensões C.275mm x L: 100mm, tamanho de no mínimo 17 cm. Marca Ref. MUNDIAL, CIS, TRAMONTINA, MASTERPRINT, YAZI, JOCAR, FABER CASTELL ou Similares 325893 20 R$ 8,92 R$ 178,40 17 Etiqueta adesiva InkJet e Laser Carta 50,8 mm x101, 6mm aproximadamente, cor Branco, 100 Folhas contendo 1000 Etiquetas - Utilizada para abertura de processo - Marcas de referência: COLACRIL, PIMACO ou similares. REF. 8011/CC183 349003 3 R$ 72,04 R$ 216,12 18 Pilhas recarregáveis , com energia de longa modelo AA duração. Amperagem mínima de 900 Mah - pacote com 02 . Marcas Referência: SONY, DURACELL, PHILIPS ou unidades similares 458335 15 R$ 30,98 R$ 464,70 19 Régua 30 CM - Régua em poliestireno 30 cm cristal. 243189 25 R$ 1,67 R$ 41,75 20 Pasta com trilho Cristal plastica com dois furos - Pasta plástica Grampo Trilho Oficio. Perfeita para folhas no tamanho A4 ou oficio. Projetada para arquivar documentos. 622664 5 R$ 4,90 R$ 24,50 TOTAL R$ 5.480,97 O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme decreto nº 10.818/2021 1.2. O prazo de vigência para fornecimento dos materiais é até 31/12/2026, a partir da data de envio da nota de 1.3. empenho à empresa vencedora da disputa eletrônica, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

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4 de 16 A aquisição será em grupo, devendo o fornecedor oferecer proposta, para todos os itens, respeitando a ordem 1.4. e o valor máximo estipulado na tabela acima, sob pena de desclassificação. Havendo mais de um grupo, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.4.1. Justifica-se o agrupamento dos itens, tendo em vista a economia de escala e a redução de custos de gestão de 1.4.2. contratos. O custo estimado total para aquisição é de 1.5. R$ 5.480,97 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e conforme custos demonstrados na tabela acima. sete centavos) 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A aquisição do material visa reposição do estoque do Almoxarifado para o atendimento imediato às 2.1. demandas internas deste CRCRJ, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrativas dos Departamentos e Gerências, . 2.2 O fornecimento ininterrupto dos materiais minimiza a ocorrência de adversidades na área de logística, promovendo a continuidade na execução das tarefas emanadas pelo CRCRJ, bem como, melhores índices de satisfação do público interno e externo. Nesse sentido, a Gerência de Serviços Auxiliares planeja a reposição do seu estoque, e para o cálculo das 2.3. quantidades estimadas a serem adquiridas foi levado em conta o consumo a partir da última aquisição. 2.4. As quantidades e os materiais indicados na tabela constante do item 1.1 foram definidos com base no consumo anual desses itens, em conformidade com a Resolução nº 643/2024, que trata da gestão de estoques, bem como nas solicitações apresentadas por setores específicos. Em razão dessas demandas, alguns itens foram previstos em quantitativos superiores aos estabelecidos na referida resolução. O objeto para aquisição está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, item nº 03 do PCA. 2.5. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO Aquisição de materiais de expediente, para reposição do estoque, com objetivo de atender as demandas das 3.1. Departamentos e Gerências de forma imediata, para suporte nas atividades administrativas. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos 4.1.1. os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Os materiais deverão ser preferencialmente, oriundos de fontes renováveis ou recicláveis; 4.1.1.1. Quanto às marcas sugeridas, no item 1.1., baseamo-nos nos produtos adquiridos e aprovados, pelo Gestor do 4.2. Contrato, em contratações anteriores. (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 4.3. Das exigências de Amostra . Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar 4.3.1 deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.

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5 de 16 Serão exigidas amostras de todos os itens, relacionados no item 1.1, contudo as empresas que ofertarem 4.3.2. produtos, cujas marcas estejam descritas como marca de referência, estão dispensadas da apresentação de amostras, uma vez que tais materiais já foram previamente adquiridos, testados e aprovados pela área técnica. As amostras deverão ser entregues no endereço 4.3.3. Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no prazo limite de 05 (cinco) dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo CEP 20.010-000, envio e por eventual atraso na entrega. Todos os custos de entrega e retirada das amostras, sejam eles fretes, postagens, serviços ou taxas de 4.3.4. entrega, serão por conta da empresa contratada. É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo 4.3.5. interessado, antes de findo o prazo. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de 4.3.6. amostra fora das especificações previstas, . a proposta será recusada Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 4.3.7. Conformidade do material com as especificações bem como, inspeção visual para verificar se produto 4.3.7.1. possui as caraterísticas, quantidades, qualidade, cores, aroma, dimensões, validades, embalagens, toxicidade, condições dos materiais e tipo de material (madeira, metal e pvc), conforme especificações contidas neste Termo de Referência. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.3.8. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita (s), será analisada a 4.3.9. aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. Os exemplares colocados à disposição do CRCRJ serão tratados como protótipos, podendo ser 4.3.10. manuseados e desmontados pela Gerência de Serviços Auxiliares, não gerando direito a ressarcimento. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos 4.3.11. fornecedores no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pelo CRCRJ, sem direito a ressarcimento. . Os interessados deverão colocar à disposição do CRCRJ todas as condições indispensáveis à realização de 4.3.12 testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. As amostras, em plena validade, deverão ser entregues obrigatoriamente em suas devidas embalagens 4.3.13. (caixas/fardos) originais, identificadas com o nome da licitante, dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como quantidade do produto, marca e procedência. . Da vedação de contratação de marca/produto na execução do serviço. 4.4 Não se aplica ao objeto. . Da exigência de carta de solidariedade: 4.5 Não se aplica ao objeto. Subcontratação 4.6.

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6 de 16 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.6.1. 4.7. Da Garantia da contratação. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, tendo em 4.7.1. vista o valor contratado e a forma da aquisição. 5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 5.1. Condições de entrega: O prazo de entrega dos bens é de contados do envio da nota de empenho para 5.1.1. 10 (dez) dias, o fornecimento, em . REMESSA ÚNICA Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões 5.1.1.1 respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior Os materiais deverão ser entregues no Edifício do CRCRJ, situado na 5.1.2. Rua Primeiro de Março n.º 33 – de segunda à sexta-feira, das 10h às 12h e das 14 às 16h, mediante agendamento Centro – Rio de Janeiro – RJ, pelos telefones: (21) 3180-6833// (21) 3180-6834 ou através do e-mail , sendo todos os custos [email protected] de entrega e retirada, como fretes, taxas, tarifas e transporte tudo, será por conta da empresa contratada. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.2. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) 5.2.1. 6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA A demanda do CRCRJ tem como base as seguintes características: 6.1. Os materiais serão entregues de uma conforme, condições, especificações, itens, quantidades 6.1.1. ÚNICA VEZ estabelecidas neste Termo de Referência, item 1.1; No valor proposto estarão inclusos todos os custos operacionais, inclusive fretes, taxas, tarifas, transporte 6.1.2. ou quaisquer custo de envio e retirada, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do material; Os materiais deverão ser novos, entregues em perfeitas condições de uso, embalados em suas caixas 6.1.3. originais, observando-se, inclusive as validades, quantidades, qualidades, dimensões, aspecto, cores, unidades de medidas, especificados no item 1.1. Caso seja verificada a entrega de materiais fora das especificações do contrato, ou com avarias decorrentes 6.1.4. do transporte ou com defeitos de fabricação, a empresa contratada deverá, por sua conta e arcando com todas as despesas de envio e coleta, recolher os mesmos e providenciar a devida substituição no prazo máximo de até 10 contados da comunicação à empresa, sem ônus para CRCRJ. (dez) dias, O critério de escolha da proposta vencedora se dará na forma da proposta com 6.1.5. MENOR PREÇO com entrega única. GLOBAL, 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da 7.1. Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133 /2021, art. 115, caput).

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7 de 16 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será 7.2. prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133 /2021, art. 115, §5º). As comunicações entre o CRCRJ e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal 7.3. formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O CRCRJ poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas 7.4. de imediato. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos 7.5. respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as 7.6. condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para o CRCRJ. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VI); O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências 7.6.1. relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133 /2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246/2022, art. 22, II); Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a 7.6.2. correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, III); O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar 7.6.3. decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, IV). No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico 7.6.4. do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, V). O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua 7.6.5. responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII). O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato 7.7. contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade do CRCRJ. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, IV). O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de 7.7.1. empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, III). O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências 7.7.2. relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, II). O gestor do contrato 7.7.3. emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VIII).

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8 de 16 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de 7.7.4. responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246 /2022, art. 21, X). 7.9. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades do CRCRJ. (Decreto nº 11.246 /2022, art. 21, VI). 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto 8.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota 8.1.1. fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando 8.1.2. em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das no prazo de 10 (dez) dias, penalidades. O r , a contar do recebimento da nota fiscal 8.1.3. ecebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou instrumento de cobrança equivalente pelo CRCRJ, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 8.1.4. do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 2 (dois) dias úteis. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado de forma justificada, por igual 8.1.5. período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. . No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser 8.1.6 observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota 8.1.7. fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pelo CRCRJ durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança 8.1.8. do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.2. Liquidação Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para 8.2.1. fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, 8.2.1.1. no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133 /2021.

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9 de 16 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança 8.2.2. equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: O prazo de validade; 8.2.2.1. A data da emissão; 8.2.2.2. Os dados do contrato e do CRCRJ; 8.2.2.3. O período respectivo de execução do contrato; 8.2.2.4. O valor a pagar; e 8.2.2.5. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.2.2.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que 8.2.3. impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CRCRJ; A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da 8.2.4. comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. O CRCRJ deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação 8.2.5. exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito federal, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua 8.2.6. notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRCRJ. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CRCRJ deverá comunicar aos 8.2.7. órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o CRCRJ deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos 8.2.8. do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida 8.2.9. pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 8.3. Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da 8.3.1. despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SE-GES/ME nº 77/ 2022. No caso de atraso pelo CRCRJ, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o 8.3.2. termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do seguinte índice de correção monetária: IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 8.4. Forma de Pagamento

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10 de 16 . O pagamento será efetuado pelo CRCRJ mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo 8.4.1 número e agência deverão ser informados pelo Contratado. No caso de o Contratado não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado por meio 8.4.1.1. de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante 8.4.1.2. transferência bancária, icando o Contratado responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual f será abatida do valor a ser pago. . Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.4.2 . Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.4.3 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, 8.4.3.1. quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, 8.4.4. não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. DO REAJUSTE Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data limite para a apresentação 9.1. do orçamento estimado, qual seja, 10/09/2026. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante requerimento da contratada, os preços contratados 9.1.1. poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, mediante a aplicação, pelo CRCRJ, do índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos 9.2. efeitos financeiros do último reajuste. Caso o contratado não requeira tempestivamente o reajustamento de preços e prorrogue o contrato sem pleiteá- 9.3. lo, ocorrerá a preclusão do direito. . Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajustamento quando este for requerido após a extinção do 9.3.1 contrato. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CRCRJ pagará à contratada a importância 9.4. calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 9.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser 9.6. utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para 9.7. reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

Texto do edital: Aquisição de materiais de expediente para o CRCRJ — Dispensa 33/2026 | Editais do Brasil