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Texto do edital

Fornecimento de licenças de uso da solução de segurança antivírus WithSecure Premium para estações de trabalho (endpoints), servidores e notebooks, gerenciados por solução centralizada no modelo on-premisse, contemplando o serviço de implantação, o repasse de conhecimento hands-on, a manutenção preventiva/corretiva periódica, além da garantia, suporte técnico e atualizações por 24 (vinte e quatro) meses

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1 de 13 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - RJ Termo de Referência 44/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 44/2026 383518-CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - RJ RAFAEL DA COSTA SANTOS 29/09/2026 13:25 (v 0.9) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC 34/2026 9079615110000510.000004/202652 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Aquisição das licenças de uso da solução de segurança antivírus WithSecure Premium para estações de trabalho (endpoints), servidores e notebooks, gerenciados por solução centralizada no modelo on-premisse, contemplando o serviço de implantação, o repasse de conhecimento hands-on, a manutenção preventiva/corretiva periódica, além da garantia, suporte técnico e atualizações por 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. GRUPO ITEM DESCRIÇÃO CATSER QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MÁXIMO 1 1 Aquisição de software antivírus corporativo e licenças para proteção das estações de trabalho e notebooks do CRCRJ pelo período de 24 meses. 27502 200 R$ 307,80 R$ 61.560,00 2 Aquisição de software antivírus corporativo e licenças para proteção dos servidores do CRCRJ pelo período de 24 meses. 27502 7 R$ 524,80 R$ 3.673,60 VALOR TOTAL MÁXIMO DO GRUPO R$ 65.233,60 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818/2021. UASG 383518

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2 de 13 1.3. Cabe ressaltar que o produto a ser comercializado é de propriedade da F-Secure/WithSecure e dela depende o seu fornecimento. Para garantir ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro a possibilidade de correção de problemas que possam vir a ocorrer durante a utilização dos softwares e facilitar a implantação e gestão da solução contratada será necessária a existência de um vínculo formal entre a fabricante F-Secure /WithSecure e a empresa Contratada que garanta à Contratada estar apta e autorizada a comercializar os produtos e/ou serviços objeto da licitação, na modalidade de licenciamento por volume para instituições governamentais. 1.4. Na Administração Pública, o modelo de atuação do fabricante F-Secure/WithSecure é indireto, através de revendas credenciadas. Portanto, é necessário que a empresa Contratada faça parte da rede oficial de fornecedores do fabricante e esteja devidamente habilitada para os contratos de licenciamento, apresentando documento de revenda credenciada que comprove essa habilitação, quando da apresentação da proposta. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses com início na data de entrega das licenças, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 1.5.1. O fornecimento das licenças é enquadrado como continuado tendo em vista que a ausência da contratação impactaria negativamente a prestação dos serviços públicos e o funcionamento da Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar; 1.6. O custo estimado total da contratação é de R$ 65.233,60 (sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, item nº 107 do PCA. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Requisitos de Negócio 4.1.1 A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: 4.1.2 Aquisição das licenças de uso da solução de segurança antivírus WithSecure Premium. 4.1.3 Proteção voltada para estações de trabalho (endpoints), servidores e notebooks, sendo gerenciados por solução centralizada no modelo on-premisse. 4.1.4 O escopo contempla o serviço de implantação, repasse de conhecimento hands-on, manutenção preventiva/corretiva periódica, além de garantia, suporte técnico e atualizações por um período de 24 (vinte e quatro) meses. 4.2 Requisitos de Capacitação 4.2.1 Não será necessário o repasse de conhecimento hands-on à equipe que atuará com a solução. 4.3 Requisitos Legais 4.3.1 O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133, de 2021, à Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis. 4.4 Requisitos de Manutenção 4.4.1 Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções preventivas e corretivas periódicas pela Contratada, quando solicitada pela Contratante. 4.4.2 Tais serviços referem-se ao desenvolvimento das atividades de correção de eventuais falhas no funcionamento dos softwares, elucidações de dúvidas técnicas sobre suas funcionalidades e implantação de novas versões do produto. 4.5 Requisitos Temporais 4.5.1 O prazo de entrega das licenças é de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, ocorrendo em remessa única. 4.5.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-

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3 de 13 se-á o do vencimento. 4.5.3 Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. 4.6 Requisitos de Segurança e Privacidade 4.6.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018. 4.6.2 Os dados deverão ser armazenados em um banco de dados seguro, possuindo garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control). 4.7 Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 Os serviços devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais: 4.7.2 A solução deve estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, observando-se, no que couber, o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e suas atualizações. 4.8 Requisitos da Arquitetura Tecnológica 4.8.1 Os serviços deverão ser executados observando-se que a gestão da solução de antivírus será através de solução centralizada no modelo on- premisse. 4.9 Requisitos de Implantação 4.9.1 Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, contemplando o serviço de implantação oficial. 4.9.2 A ativação das licenças terá início imediatamente na data de sua disponibilização ao CRCRJ. 4.10 Requisitos de Garantia e Manutenção 4.10.1 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações. 4.11 Requisitos de Experiência Profissional e Formação da Equipe 4.11.1 A empresa Contratada deverá comprovar vínculo formal, fazendo parte da rede oficial de fornecedores do fabricante. 4.11.2 É necessário apresentar documento de revenda credenciada que comprove que a Contratada está apta e autorizada a comercializar os produtos na modalidade de licenciamento. 4.12 Sustentabilidade 4.12.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, a solução deve estar em conformidade com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, elaborado pela Câmara Nacional de Sustentabilidade da Controladoria Geral da União/Advocacia Geral da União. 4.13 Indicação de marcas ou modelos 4.13.1 Na presente contratação será admitida a indicação da marca WithSecure Premium (F-Secure). 4.13.2 A indicação se justifica pois o produto a ser comercializado é de propriedade da F-Secure/WithSecure, dependendo dela o seu fornecimento e atualização técnica. 4.14 Subcontratação 4.14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.15 Garantia da contratação 4.15.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 4.16.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características quantitativas e temporais para orçamentação: 4.16.2 Aquisição de 200 (duzentas) licenças de software antivírus corporativo para proteção das estações de trabalho e notebooks do CRCRJ. 4.16.3 Aquisição de 7 (sete) licenças de software antivírus corporativo para proteção dos servidores do CRCRJ. 4.16.4 O licenciamento, a manutenção e o suporte técnico possuirão o período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1. Condições de entrega 5.1.1. O prazo de entrega das licenças é de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, em remessa única. 5.1.2. A ativação das licenças terá início na data de sua disponibilização ao CRCRJ. 5.1.3. Todas as despesas decorrentes dos serviços de manutenção, durante o período de vigência contratual, deverão estar incluídas no preço total do contrato. 5.1.4. Os serviços de manutenção das aplicações, que serão executados pela empresa contratada, referem-se ao desenvolvimento das atividades de correção de eventuais falhas no funcionamento dos softwares, elucidações de dúvidas técnicas sobre suas funcionalidades e implantação de novas versões do produto, que deverão ser disponibilizadas tão logo sejam lançadas. 5.1.5. Em caso de disponibilização em mídia física, o produto deverá ser entregues no seguinte endereço: Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.010-000. 5.1.6. Caso as licenças sejam disponibilizadas eletronicamente, o envio deverá ser feito para o e-mail: [email protected]

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4 de 13 5.2. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 6.3. As comunicações entre o CRCRJ e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O CRCRJ poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CRCRJ poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para o CRCRJ. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VI); 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246/2022, art. 22, II); 6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, III); 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, IV). 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, V). 6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII). 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246/2022). 6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246/2022, art. 23, IV). 6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade do CRCRJ. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, IV). 6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, III). 6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, II). 6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao

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5 de 13 cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VIII). 6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, X). 6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246/2022, art. 22, VII). 6.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades do CRCRJ. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VI). 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Recebimento do Objeto 7.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 4 (quatro) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo CRCRJ, após a verificação da qualidade, quantidade do software juntamente com o certificado de licenciamento de software da F- SECURE® LICENSE CERTIFICATE contendo no mínimo o Licensee, Licensed software, Number of licenses e License expiration date, e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pelo CRCRJ durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. Liquidação 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.2.1. O prazo de validade; 7.2.2.2. A data da emissão; 7.2.2.3. Os dados do contrato e do CRCRJ; 7.2.2.4. O período respectivo de execução do contrato; 7.2.2.5. O valor a pagar; e 7.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CRCRJ; 7.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.5. O CRCRJ deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito federal, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a

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6 de 13 critério do CRCRJ. 7.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CRCRJ deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.2.8. Persistindo a irregularidade, o CRCRJ deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 7.3. Prazo de pagamento 7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/ 2022. 7.3.2. No caso de atraso pelo CRCRJ, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do seguinte índice de correção monetária: ICTI – Índice de Custo da Tecnologia da Informação. 7.4. Forma de pagamento 7.4.1. O pagamento será efetuado pelo CRCRJ mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo Contratado. 7.4.1.1. No caso de o Contratado não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. 7.4.1.2. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando o Contratado responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será abatida do valor a ser pago. 7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. DO REAJUSTE 8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data limite para a apresentação do orçamento estimado, qual seja, 25/08 /2026. 8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante requerimento da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.3. Caso o contratado não requeira tempestivamente o reajustamento de preços e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. 8.3.1. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajustamento quando este for requerido após a extinção do contrato. 8.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CRCRJ pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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7 de 13 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CRCRJ 9.1. São obrigações do CRCRJ: 9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 9.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência; 9.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do objeto; 9.1.7. Cientificar o gestor do Contrato para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 9.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Termo de Referência, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 9.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, o CRCRJ terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. 9.2. O CRCRJ não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 10.1.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); 10.1.3. Comunicar ao CRCRJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CRCRJ ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CRCRJ, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 10.1.7.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 10.1.7.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 10.1.7.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do Contratado; 10.1.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 10.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 10.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 10.1.9. Paralisar, por determinação do CRCRJ, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.1.10. Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; 10.1.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 10.1.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 10.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

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8 de 13 atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. 10.1.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CRCRJ; 10.1.16. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 10.1.17. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste Termo de Referência; 10.1.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 10.1.19. Submeter previamente, por escrito, ao CRCRJ, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos que fujam às especificações deste Termo de Referência ou instrumento congênere. 10.1.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 11. FORMA/CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por grupo. 11.2. Previamente à celebração do contrato, o CRCRJ verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: 11.2.1. SICAF (habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista); 11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br /sancoes/ceis); 11.2.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes /cnep) 11.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.7. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 11.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 11.9. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pelo CRCRJ, a respectiva documentação atualizada. 11.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.11. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.13. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 11.14. Habilitação Jurídica: 11.14.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 11.14.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 11.14.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 11.14.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 11.14.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77/2020 11.14.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento

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9 de 13 comprobatório de seus administradores; 11.14.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz; 11.14.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/71. 11.14.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880/2021. 11.14.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (arts. 17 a 19 e 165). 11.14.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 11.15. Habilitações fiscal, social e trabalhista: 11.15.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 11.15.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 11.15.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 11.15.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43. 11.15.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 11.15.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Municipal/Distrital] , relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.15.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 11.15.7. Prova de regularidade com a Fazenda [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 11.15.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 11.16. No caso de sociedade cooperativa, será exigida do fornecedor, ainda, a seguinte documentação complementar: 11.16.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764/71; 11.16.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 11.16.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 11.16.4. O registro previsto na Lei nº 5.764/71, art. 107; 11.16.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 11.16.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação; 11.16.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 11.17 Qualificação Técnica 11.17.1 Para aferir a qualificação técnica das licitantes participantes, será solicitado atestado de capacidade técnica que comprove a aptidão da licitante para o desempenho de atividades de no mínimo 12 (doze) meses de serviço, compatível com o objeto deste Termo de Referência para no mínimo 103 (cento e três) licenças de software, contendo, se possível, as seguintes informações: a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente; b) Descrição do escopo dos serviços prestados; c) Nome ou razão social da empresa que prestou o serviço ao emitente; d) Data de emissão do atestado ou da certidão; e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente). 11.17.2 Ficará a cargo do CRCRJ, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos. 11.17.3 Os atestados que comprovem a aptidão descrita acima deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 11.17.4 No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante vencedora. 11.17.5 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante, empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante. 11.17.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.

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10 de 13 11.17.7 Para garantir ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro a possibilidade de correção de problemas que possam vir a ocorrer durante a utilização dos softwares e facilitar a implantação e gestão da solução contratada será necessária a existência de um vínculo formal entre a fabricante F-Secure/WithSecure e a empresa Contratada que garanta à Contratada estar apta e autorizada a comercializar os produtos e/ou serviços objeto da licitação, na modalidade de licenciamento por volume para instituições governamentais 11.17.8 Na Administração Pública, o modelo de atuação do fabricante F-Secure/WithSecure é indireto, através de revendas credenciadas. Portanto, é necessário que a empresa Contratada faça parte da rede oficial de fornecedores do fabricante e esteja devidamente habilitada para os contratos de licenciamento, apresentando documento de revenda credenciada que comprove essa habilitação, quando da apresentação da proposta. 11.17.9 Apresentar declaração original ou cópia autenticada emitida pelo escritório do fabricante no Brasil dos produtos ofertados informando que a licitante é credenciada para a prestação dos serviços de instalação, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico da solução ofertada. 11.17.10 A justificativa para solicitar essas qualificações técnicas é assegurar que a empresa licitante possui a experiência e a capacidade necessária para fornecer os serviços de forma eficiente e confiável. Os motivos são pormenorizados nos itens abaixo: 11.17.10.1 Garantir que a empresa tenha um histórico comprovado de entrega de serviços similares ao objeto; 11.17.10.2 Possibilitar a verificação da qualidade e da satisfação dos serviços prestados anteriormente; 11.17.10.3 Certificar que a empresa está legalmente habilitada para operar e fornecer os serviços propostos; 11.17.10.4 Confirmar que os produtos são genuínos e que a empresa tem autorização para trabalhar com eles; 11.17.10.5 Assegurar que a licitante tem o suporte necessário do fabricante para oferecer serviços de instalação, manutenção e suporte técnico. 11.17.10.6 Garantir que a empresa tem o treinamento e a capacitação adequada para prestar um serviço de qualidade. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que: 12.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato; 12.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.3. Der causa à inexecução total do contrato; 12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 12.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; 12.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; 12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2012. 12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 12.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.2 a 12.1.7 do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.8 a 12.1.12 do subitem acima deste Termo de Referência, bem como nas alíneas 12.1.2 a 12.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei). 12.2.4. Multa: 12.2.4.1. Moratória de1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; 12.2.4.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CRCRJ (art. 156, §9º) 12.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) 12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CRCRJ ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 12.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;