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Texto do edital

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO . BRASÍLIA, DF – OUTUBRO DE 2026 .

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 2 SGAS 616 Conj D Lote 115, Asa Sul | Fone: (61) 3445-5900 CEP: 70.200-760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 0 81 /2026 NÚMERO DO PROCESSO SEI Nº 26.0.000006885-2 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA OCUPACIONAL, CONFORME AS CARACTERÍSTICAS, CONDIÇÕES, OBRIGAÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DESTE EDITAL. CONTRATANTE UASG: 925158. VALOR MÁXIMO DO CRITÉRIO DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.459,47 (nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos) DATA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026 – 10:30h (Horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO , ressalvada a aplicação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 14.133/2021, quando cabível.

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 3 SGAS 616 Conj D Lote 115, Asa Sul | Fone: (61) 3445-5900 CEP: 70.200-760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br PREGÃO ELETRÔNICO 0 81 /2026 NÚMERO DO PROCESSO SEI Nº 26.0.000006885-2 Torna-se público que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, por meio do Setor de Compras, Contratos e Licitações (SECOL|COLIC) e da Pregoeira e equipe de apoio, designada pela Portaria 027/2024, sediado à SGAS 616 Sul, Conj D Lote 115, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente EDITAL tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos deste edital. 1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 1.3 A licitação será realizada em único item.

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 4 SGAS 616 Conj D Lote 115, Asa Sul | Fone: (61) 3445-5900 CEP: 70.200-760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br 2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 2.1. DIA: 27 de outubro de 2026 HORÁRIO: 10:30 h (horário de Brasília/DF) Local/End. Eletrônico: gov.br/compras CÓDIGO UASG: 925158 2.2. O edital poderá também ser obtido por meio do endereço eletrônico http:// www.portalmedico.org.br , após o preenchimento do cadastro especificado na página. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Pregoeira pelo e-mail [email protected] , por correspondência endereçada ao Sr(a). Pregoeiro (a) para o endereço – SGAS 616 Conj. D, Lote 115 – L2 SUL, Brasília–DF / CEP 70.200-760, ou pelo telefone (61) 3445.5900. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 5 SGAS 616 Conj D Lote 115, Asa Sul | Fone: (61) 3445-5900 CEP: 70.200-760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 6 SGAS 616 Conj D Lote 115, Asa Sul | Fone: (61) 3445-5900 CEP: 70.200-760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 7 SGAS 616 Conj D Lote 115, Asa Sul | Fone: (61) 3445-5900 CEP: 70.200-760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.11. A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Compras.gov.br, a proposta e os documentos exigidos, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos cadastros constantes no TR. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 8 SGAS 616 Conj D Lote 115, Asa Sul | Fone: (61) 3445-5900 CEP: 70.200-760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e pa ra reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.5. Os licitantes poderão retir ar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.6. Não haverá or dem de classificação na etapa de apresentação

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 9 SGAS 616 Conj D Lote 115, Asa Sul | Fone: (61) 3445-5900 CEP: 70.200-760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.8.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor of erta; e 4.8.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.9.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento pelo; e 4.10. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 10 SGAS 616 Conj D Lote 115, Asa Sul | Fone: (61) 3445-5900 CEP: 70.200-760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.13. As licitantes deverão elaborar suas propostas, com observância das seguintes condições (esse subitem tem como referência à elaboração da proposta final , que será enviada com a convocação prévia do pregoeiro e após a fase de lances): a. Redigir sua oferta em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas, fazendo constar nome e o número do seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b. Indicar endereço, e - mail e telefone de contato, bem como fazer menção ao número deste Pregão, ao dia e a hora da realização de sua sess ão pública; c. Informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados do dia útil imediatamente posterior ao indicado no preâmbulo deste Edital; d. ATENÇÃO: Consignar o MENOR PREÇO , observando a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, constante do Anexo IX do Edital, ficando estabelecido que na hipótese de divergência entre um e outro, o(a) Pregoeiro(a) adotará os unitários para fins de apuração do real valor da proposta;

Texto do edital: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO — Pregão - Eletrônico 81/2026 | Editais do Brasil