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Texto do edital

Solução integrada e emissão de carteiras médicas

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 1 SGAS 616 SUL Lote 115, L2 SUL | Fone: (61) 3445.5900 CEP: 70200.760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 089 /202 6 NÚMERO DO PROCESSO SEI Nº 25.0.000002203-1 OBJETO: O PRESENTE EDITAL TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE IDENTIFICAÇÃO DE MÉDICOS E FUNCIONÁRIOS DOS CONSELHOS, INCLUINDO PROVIMENTO DE CÉDULA DE IDENTIDADE FÍSICA E DIGITAL, CARTEIRA PROFISSIONAL DE MÉDICO, CERTIFICADO DIGITAL EM NUVEM E SERVIÇOS CORRELATOS, CONFORME AS CARACTERÍSTICAS, CONDIÇÕES, OBRIGAÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS CONTIDOS NO EDITAL E DEMAIS ANEXOS. CONTRATANTE UASG: 925158. VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 98.980.750,00 (Noventa e oito milhões e novecentos e oitenta mil e setecentos e cinquenta reais) DATA SESSÃO PÚBLICA: 05/11/2026 – 10:30h (Horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO. Brasília – DF, OUTUBRO de 2026.

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 2 SGAS 616 SUL Lote 115, L2 SUL | Fone: (61) 3445.5900 CEP: 70200.760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br PREGÃO ELETRÔNICO 089 /202 6 NÚMERO DO PROCESSO - SEI Nº 25.0.000002203-1 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA por meio do Setor de Compras, Contratos e Licitações (SECOL|COLIC) e dos Pregoeiros e equipe de apoio, designados pela Portaria 019/2026, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, modo de disputa ABERTO E FECHADO, preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO SE APLICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.1 O presente edital tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE IDENTIFICAÇÃO DE MÉDICOS E FUNCIONÁRIOS DOS CONSELHOS, INCLUINDO PROVIMENTO DE CÉDULA DE IDENTIDADE FÍSICA E DIGITAL, CARTEIRA PROFISSIONAL DE MÉDICO, CERTIFICADO DIGITAL EM NUVEM E SERVIÇOS CORRELATOS , conforme as características, condições, obrigações e requisitos contidos no TR. e demais anexos deste edital. 1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.3 A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante no TR . 1. DO OBJETO

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 3 SGAS 616 SUL Lote 115, L2 SUL | Fone: (61) 3445.5900 CEP: 70200.760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br 2.1. DIA: 05 de novembro de 2026. HORÁRIO: 10h30 (horário de Brasília/DF) Local/End. Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br CÓDIGO UASG: 925158 2.2. O edital poderá também ser obtido por meio do endereço eletrônico http://www.portalmedico.org.br , após o preenchimento do cadastro especificado na página. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitação pelo e-mail [email protected], por correspondência endereçada ao Sr(a). Pregoeiro (a) para o endereço – SGAS 616 Conj. D, Lote 115 – L2 SUL, Brasília–DF CEP 70.200-760, ou pelo telefone (61) 3445.5900. 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.1.1 Para p articipar deste Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar previamente credenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF , nos termos da regulamentação vigente, bem como providenciar seu credenciamento no sistema eletrônico utilizad o para a realização do certame. 3.1.2 O credenciamento do licitante no SICAF e no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao certame, sob sua responsabilida de. 3.1.3 O licitante deverá observar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelo Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br , inclusive quanto ao envio da proposta e à participação na sessão pública, nos prazos e horários estabelecidos neste Ed ital. 2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 4 SGAS 616 SUL Lote 115, L2 SUL | Fone: (61) 3445.5900 CEP: 70200.760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br 3.1.4 O credenciamento no SICAF não se confunde com a habilitação do licitante, a qual será verificada na forma e no momento estabelecidos neste Edital, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratada, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação,

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 5 SGAS 616 SUL Lote 115, L2 SUL | Fone: (61) 3445.5900 CEP: 70200.760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 6 SGAS 616 SUL Lote 115, L2 SUL | Fone: (61) 3445.5900 CEP: 70200.760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Compras.gov.br, a proposta e os documentos exigidos, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos cadastros constantes no TR . 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 7 SGAS 616 SUL Lote 115, L2 SUL | Fone: (61) 3445.5900 CEP: 70200.760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 8 SGAS 616 SUL Lote 115, L2 SUL | Fone: (61) 3445.5900 CEP: 70200.760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.8.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.8.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.9.1 Valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento pelo; e 4.10. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 9 SGAS 616 SUL Lote 115, L2 SUL | Fone: (61) 3445.5900 CEP: 70200.760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br 4.13. As licitantes deverão elaborar suas propostas, com observância das seguintes condições (esse subitem tem como referência à elaboração da proposta final, que será enviada com a convocação prévia do pregoeiro e após a fase de lances): a. Redigir sua oferta em português, sem emendas, rasuras, cotações alternativas ou entrelinhas, fazendo constar nome e o número do seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b. Indicar endereço, e-mail e telefone de contato, bem como fazer menção ao número deste Pregão, ao dia e a hora da realização de sua sessão pública; c. Informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados do dia útil imediatamente posterior ao indicado no preâmbulo deste Edital; d. ATENÇÃO: Consignar o MENOR PREÇO GLOBAL, observando a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, constante do Anexo IX do Edital, ficando estabelecido que na hipótese de divergência entre um e outro, o(a) Pregoeiro(a) adotará os unitários para fins de apuração do real valor da proposta; e. Incluir no preço ofertado todos os custos decorrentes da contratação, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, fretes, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à perfeita execução, na forma prevista neste Edital. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

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EDITAL CFM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2026. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 10 SGAS 616 SUL Lote 115, L2 SUL | Fone: (61) 3445.5900 CEP: 70200.760 Brasília DF | http://www.portalmedico.org.br etapa de envio dessa informação. 5.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.2.1 MENOR PREÇO GLOBAL . 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o TR. , assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a

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