Texto do edital
Aquisição de materiais (fechadura elétrica, mesas de refeitório, Smart TV, materiais de laboratório, multímetros e câmeras fotográficas)
1 de 15 MEC-CENTRO CIENC.MAT.E DA NATUREZA DA UF/RJ Termo de Referência 45/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 45/2026 153120-MEC-CENTRO CIENC.MAT.E DA NATUREZA DA UF/RJ JULIANA CRISTINA DA SILVA DE FRANCA BARBOZA 08/10/2026 20:55 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 98/2026 23079.251611/2026-53 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto deste Termo de Referência é a aquisição de bens de permanente (fechadura elétrica, mesas de , para atender as refeitório, Smart TV, materiais de laboratório, multímetros e câmeras fotográficas) necessidades das unidades que integram o Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN/UFRJ) e da Pró- Reitoria de Graduação (PR-1) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM CATMAT DESCRIÇÃO CATMAT DESCRIÇÃO DETALHADA UNID. QUANT. TOTAL PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO PREÇO TOTAL ESTIMADO 1 602705 CÂMERA DIGITAL RESOLUÇÃO: 1920 X 1080 PIXELS ZOOM ÓPTICO: MÍNIMO 7X X TERMINAL CONEXÃO SAÍDA: USB ALIMENTAÇÃO CÂMERA: BATERIA RECARREGÁVEL E ADAPTADOR PARA AC 110/220 SENSIBILIDADE: SENSOR DE IMAGEM CMOS 24.2 MP TIPO MONITOR: LCD DE 3.2 POL FORMATO DE GRAVAÇÃO: GRAVAÇÃO DE VÍDEO FULL HD 1080P A 60 FPS CARACTERÍSTICAS CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL TIPO DSLR COM SENSOR CMOS APS-C DE NO MÍNIMO 24.1 MEGAPIXELS EFETIVOS. ACOMPANHA LENTE INTERCAMBIÁVEL 18- 55MM, VISOR ÓPTICO (PENTA-ESPELHO OU PENTAPRISMA COM COBERTURA MÍNIMA DE 95% ),VÍDEO FULL HD 1080P A 30FPS, WI-FI EMBUTIDO, TELA LCD DE 3.0". ACESSÓRIOS INCLUSOS: CORPO DA CÂMERA, LENTE 18-55MM, BATERIA RECARREGÁVEL DE ÍONS DE LÍTIO, CARREGADOR BIVOLT AUTOMÁTICO, ALÇA DE PESCOÇO E TAMPA UND. 4 R$ 3.538,14 R$ 14.152,56 UASG 153120
2 de 15 ADICIONAIS: FOCO AUTOMÁTICO, CONECTIVIDADE WI-FI, NFC PROTETORA. REFERÊNCIA DE QUALIDADE: CANON EOS REBEL T7 KIT 18-55MM OU EQUIVALENTE 2 443966 TELEVISOR TAMANHO TELA: 32 POL CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SMART TV, FULL HD, ENTRADAS HDMI/USB, CONVERSOR DI TIPO TELA: LED ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO SMART TV 32 POLEGADAS, 110V, COM CONTROLE REMOTO, ENTRADAS HDMI E USB UND. 1 R$ 1.237,17 R$ 1.237,17 3 618621 BANQUETA MATERIAL ESTRUTURA: MADEIRA, TIPO ASSENTO: FIXO, MATERIAL BASE ASSENTO: MADEIRA BRUTA ACABAMENTO ESTRUTURA: ENVERNIZADO, REVESTIMENTO ASSENTO: SEM REVESTIMENTO ALTURA: 70 CM DIÂMETRO ASSENTO: 30 CM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ASSENTO REDONDO BANQUETA DE MADEIRA DE 70 CM; MÓVEL RÚSTICO, RESISTENTE E MULTIFUNCIONAL PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS; FUNCIONA COMO ASSENTO AUXILIAR OU MESA DE APOIO DECORATIVA PARA VASOS E OBJETOS EM VARANDAS, SALAS E ÁREAS GOURMET. UND. 11 R$ 96,50 R$ 1.061,50 4 486821 CONJUNTO CONTROLE ACESSO ÁREA RESTRITA COMPONENTES : FECHADURA POR ELETROÍMÃ E CARTÃO DE PROXIMIDADE, APLICAÇÃO: SISTEMA DE SEGURANÇAE CONTROLE DE ACESSO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SINALIZAÇÃO SONORA KIT FECHADURA ELÉTRICA C90 STD + LEITOR BIOMETRIA + BATERIA RESPALDO - ININTERRUPTOR, ABERTURA PARA DENTRO UND. 1 R$ 1.076,34 R$ 1.076,34 5 481341 MESA REFEITÓRIO ALTURA: 80 CM COMPRIMENTO: 240 CM LARGURA: 80 CM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BANCO PARA 8 LUGARES PROFUNDIDADE: 0,80 M REVESTIMENTO TAMPO: LAMINADO MESA PARA REFEITÓRIO - 10 LUGARES COM BANCO (MEDIDAS GERAIS A X L X P: 80 CM X 240 CM X 80 CM) - REF.: MRA701-10 - FABRICANTE: TERA LINE OU SIMILAR UND. 2 R$ 1.511,79 R$ 3.023,58 MULTÍMETRO DIGITAL AUTOMÁTICO (MUDANÇA
3 de 15 6 467274 MULTÍMETRO TENSÃO AC: 600M/6/60/600/750 V CORRENTE DC: 600U/6M/60M /600M/20 A CORRENTE AC: 60M/600M/20 A RESISTÊNCIA: 600/6K/60K/600K /6M/60 MOHM FREQUÊNCIA: 10 - 10 MHZ CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TIPO AUTOMOTIVO, TESTE CONTINUIDADE, AUTO DESLIGA- TENSÃO DC: 600M/6 /60/600/1000 V TIPO: DIGITAL CAPACITÂNCIA: 10N /100N/10U/100U/10M TEMPERATURA: 30 - +1000ºC DE FAIXA AUTOMÁTICA) COM DISPLAY - 3 DIG 6000 CONTAGENS EBTM, CAT III 600V, TRUE RMS, TENSÃO AC/DC 600V, CORRENTE AC /DC 10 A, RESISTÊNCIA 60 MOHMS, FREQUÊNCIA 10 MHZ, CAPACITÂNCIA 60 MF, TEMPERATURA 1000°C, CONTINUIDADE, DIODO, DETECÇÃO DE TENSÃO SEM CONTATO – NCV, TESTE DE LINHA VIVA, DUTY CYCLE, DATA HOLD, PRECISÃO DE 0,5%, COM TERMOPAR. DISPLAY - 3 DIG 6000 CONTAGENS EBTM COM BOLSA DE TRANSPORTE 1 UND. REFERÊNCIA: MULTÍMETRO DIGITAL SMART HM-6000 - HIKARI UND. 2 R$ 293,81 R$ 587,62 TOTAL R$ 21.138,77 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois são produtos padronizados, amplamente disponíveis no mercado e que podem ser comparados entre diferentes fornecedores. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O instrumento de contrato será substituído pela nota de empenho de despesa nos termos do art. 95, inciso I, e § 1º, da Lei nº14.133, de 2021. 1.5. O custo estimado total da contratação é de R$ 21.138,77 (vinte e um mil, cento e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A aquisição destes materiais se faz necessária para abastecimento de estoque e atendimento das demandas Pró-Reitoria de Graduação (PR-1) da Universidade Federal do Rio internas das unidades que compõem o CCMN e da de Janeiro (UFRJ), visando a continuidade das atividades. 2.2. O objeto da contratação não estava previsto no Plano de Contratações Anual 2026, sendo objeto de inclusão extemporânea nos termos do art. 11 da Instrução Normativa SEGES/MGI n.º 12/2023 c/c o art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021, em razão das especificidades do fluxo de repasse e descentralização orçamentária. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A disponibilização e utilização desses materiais é essencial para atender às demandas das unidades que compõem o Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN) Pró-Reitoria de Graduação (PR-1) da e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), possibilitando o regular funcionamento da estrutura administrativa e acadêmica, conforme os pedidos das áreas solicitantes anexos no processo
4 de 15 3.2. O material deverá ser entregue no seguinte endereço: 3.2.1. Rua Lobo Carneiro, 90, Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ. CEP: 21941-591 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Não há critérios e práticas de sustentabilidade além dos já previstos nas especificações dos próprios itens. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.4. Na presente licitação, será realizada a reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 4.4.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos fornecedores remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 4.4.2 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 4.4.3. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto n. 8.538, de 2015. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da data de envio da nota de empenho, em remessa única. 5.1.1. A nota de empenho será encaminhada ao Contratado por email. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Lobo Carneiro, 90, Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ. CEP: 21941-591 5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5 de 15 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6 de 15 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
7 de 15 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias 7.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 20% (vinte por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 25% (vinte e cinco por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
8 de 15 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4.os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9 de 15 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5.o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
10 de 15 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Nacional Amplo) de correção monetária. Forma de pagamento 8.22. pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 8.27. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 8.27.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 8.27.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.27.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 8.27.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.