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Resumo do edital: Engenharia para realização de vistorias técnicas, emissão de laudo técnico pericial de patologia estrutural (deformação excessiva/flecha) e

Dispensa 55/2026 · UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da contratação de serviços de engenharia para laudo técnico e projetos de reforço estrutural.

    “Contratação de serviços de engenharia de emissão de Laudo Técnico e elaboração de Projeto Básico e Projeto Executivo de reforço estrutural da laje de cobertura do 2º pavimento do edifício do PPGBOT/Museu Nacional”

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  • O objeto é caracterizado como serviço comum de engenharia.

    “O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum de engenharia, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado”

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  • A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual de 2026.

    “A presente contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual (PCA 2026), vinculada ao correspondente Documento de Formalização da Demanda (DFD nº 93/2026).”

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  • A solução é dividida em duas fases interdependentes.

    “A solução adotada pela Administração estrutura-se em duas fases interdependentes e sucessivas, de modo a garantir segurança técnica, exatidão orçamentária e economicidade aos cofres públicos:”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 15.665,23.

    “O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de R$ 15.665,23 (quinze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos)”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A seleção do fornecedor será por dispensa de licitação eletrônica.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA com disputa de lances pelo Compras.gov.br”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

  • Ver no edital, p. 4

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a prestação de serviços de engenharia para laudo técnico e projetos de reforço estrutural.

    “Prestação de serviços de engenharia compreendendo vistorias in loco, diagnóstico pericial com emissão de Laudo Técnico e elaboração de Projeto Básico e Projeto Executivo completos de reforço estrutural em laje de cobertura (~30 m²)”

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  • O serviço é classificado como não contínuo ou contratado por escopo.

    “O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo.”

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  • A justificativa é a identificação de patologia estrutural ativa na laje de cobertura.

    “A presente contratação fundamenta-se na identificação de patologia estrutural ativa, consubstanciada em deformação excessiva (flecha acentuada), na laje pré-moldada de cobertura do 2º pavimento do edifício do Programa de Pós-Graduação em Botânica (PPGBOT) do Museu Nacional.”

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  • A execução do objeto seguirá etapas definidas.

    “A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:”

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  • O prazo total para execução e entrega dos produtos técnicos é de 30 dias corridos.

    “o prazo total para execução e entrega de todos os produtos técnicos é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;”

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  • Os serviços serão prestados no prédio do PPGBOT, Museu Nacional/UFRJ.

    “Local da prestação dos serviços: Prédio do Programa de Pós-Graduação em Botânica (PPGBOT), Museu Nacional / UFRJ, situado na Quinta da Boa Vista, São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20940-040.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 15.665,23.

    “O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de R$ 15.665,23 (quinze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos)”

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Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 90 dias.

    “O prazo de vigência da contratação é de contados da , na 90 (noventa dias) emissão da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O início da execução do objeto é em até 05 dias corridos da emissão da Ordem de Serviço.

    “Início da execução do objeto: em até 05 (cinco) dias corridos contados da emissão e recebimento formal da Ordem de Serviço ou da formalização da Nota de Empenho.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo total para execução e entrega dos produtos técnicos é de 30 dias corridos.

    “o prazo total para execução e entrega de todos os produtos técnicos é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo para recebimento provisório é de 05 dias úteis.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo para recebimento definitivo é de 10 dias úteis.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis.

    “O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de aceitabilidade de preços é o valor global estimado.

    “O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação, desclassificando-se propostas com valores superiores ao limite estabelecido.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O regime de execução é de empreitada por preço global.

    “O regime de execução do objeto será de empreitada por preço global, com remuneração vinculada à entrega e aceitação definitiva da totalidade dos produtos técnicos contratados”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Consórcio de empresas deve apresentar contrato de consórcio arquivado ou compromisso de constituição subscrito pelos consorciados.

    “Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, com certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser apresentada declaração de conhecimento das informações e condições locais para cumprimento das obrigações.

    “Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovado registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) competente.

    “Registro da Empresa no Conselho Profissional: Comprovação de registro ou inscrição da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) competente de sua sede, em plena validade”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovada aptidão para execução de serviço similar por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem comprovar execução de laudo técnico estrutural e/ou projetos estruturais de edificações, com CAT.

    “que comprove a execução de serviços de elaboração de laudo técnico estrutural e/ou projetos estruturais (básicos/executivos) de edificações.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A empresa deve possuir responsável técnico de nível superior em Engenharia Civil registrado no CREA com CAT específica.

    “Comprovação de que a empresa possui em seu quadro técnico, na data fixada para apresentação da proposta, no mínimo 01 (um) responsável técnico de nível superior em Engenharia Civil, devidamente registrado no CREA”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A vinculação do profissional à empresa pode ser comprovada por CTPS, contrato social, contrato de prestação de serviços ou declaração formal.

    “A comprovação de vinculação do profissional à empresa poderá ser feita por meio de carteira de trabalho (CTPS), contrato social, contrato de prestação de serviços ou declaração formal de compromisso de vinculação contratual”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede, para pessoa física ou sociedade simples.

    “certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Fica dispensada a apresentação de balanço patrimonial e comprovação de índices contábeis de liquidez.

    “Fica dispensada a apresentação de balanço patrimonial e a comprovação de índices contábeis de liquidez (LG, LC, SG), com amparo no art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo total para execução e entrega de todos os produtos técnicos é de 30 dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço.

    “o prazo total para execução e entrega de todos os produtos técnicos é de 30 (trinta) dias corridos, contados a”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A Etapa 1 (Vistoria e Laudo Técnico Pericial) deve ser concluída em até 10 dias corridos após o início dos serviços.

    “Etapa 1 (Vistoria e Laudo Técnico Pericial): até 10 (dez) dias corridos após o início dos serviços;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A Etapa 2 (Projeto Básico e Concepção Estrutural) deve ser concluída em até 20 dias corridos após o início dos serviços.

    “Etapa 2 (Projeto Básico e Concepção Estrutural): até 20 (vinte) dias corridos após o início dos serviços;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A Etapa 3 (Projeto Executivo, ART e Orçamento da Obra) deve ser concluída em até 30 dias corridos após o início dos serviços.

    “Etapa 3 (Projeto Executivo, ART e Orçamento da Obra): até 30 (trinta) dias corridos após o início dos serviços.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 dias úteis pelos fiscais técnico e administrativo.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias úteis contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória por atraso injustificado é de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 30 dias.

    “Moratória, para atraso injustificado na entrega dos produtos (alínea "d"): de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela/etapa inadimplida”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para infrações graves é de 10% a 30% do valor total da contratação.

    “Compensatória, para as infrações graves descritas nas alíneas "e" a "h" (atos ilícitos, fraudes, prejuízos à Administração): de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor total da contratação”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para inexecução total do contrato é de 20% do valor total da contratação.

    “Compensatória, para a inexecução total do contrato (alínea "c"): de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para inexecução parcial do contrato é de 10% calculada sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor total da contratação.

    “Compensatória, para a inexecução parcial do contrato (alínea "b"): de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor total da contratação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I trata das regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato para contratações de pequeno valor.

    “13. ANEXO I Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato (Contratações de pequeno valor - art. 95, inciso I, da Lei n. 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Ciência e Concordância referente à Dispensa Eletrônica nº 55/2026.

    “14. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis para retirar ou aceitar eletronicamente o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de , contados a partir da data de sua convocação, para retirar 1.1. 05 (cinco) dias úteis ou aceitar eletronicamente o instrumento equivalente ao contrato”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 90 dias corridos contados da emissão da Nota de Empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de , contados a partir da data de emissão 2.1. 90 (noventa) dias corridos /formalização da Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência será prorrogado automaticamente até a conclusão e recebimento definitivo das etapas, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.

    “o prazo de vigência será prorrogado automaticamente, independentemente de termo aditivo, nos termos do , até a conclusão e o recebimento definitivo de todas as etapas e peças art. 111 da Lei nº 14.133/2021 técnicas”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O foro definido para dirimir litígios é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

    “Fica definido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais litígios 8.1.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

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Gerado em 16/10/2026 a partir de “20/2026.pdf” (21 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.