Texto do edital
Limpeza, higienização, desinfecção e controle de potabilidade (análises físico-química e microbiológica) em reservatórios de água, caixas d'água e cisternas, sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento integral de materiais, equipamentos e mão de obra qualificada
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 22 MEC-MUSEU NACIONAL DA UF/RJ Termo de Referência 14/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 14/2026 153162-MEC-MUSEU NACIONAL DA UF/RJ ROSIANE CRISTINA PEREIRA DE CARVALHO 17/10/2026 10:28 (v 0.6) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 5/2026 23079.250787/2026-98 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 23079.250787/2026-98) (Processo Administrativo n° TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, desinfecção e controle de potabilidade (análises físico-química e microbiológica) em reservatórios de água, caixas d'água e cisternas, sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento integral de materiais, equipamentos e mão de obra qualificada, para atender às necessidades do Museu Nacional e suas unidades, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Anexo A. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Serviço de limpeza, desinfecção e controle de potabilidade de reservatórios de água Prestação de serviços de higienização, desinfecção química e análise de potabilidade dos reservatórios do Museu Nacional/UFRJ, com fornecimento de laudos e ART/TRT, a serem executados em 02 (duas) etapas semestrais 13595 M³ (metro cúbico 896 (2 etapas semestrais de 448 m³ R$ 45,50 R$ 40.768,0000 UASG 153162
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 22 , conforme sucessivas condições, quantidades e exigências deste Termo de Referência e do Anexo A. 1.3. O objeto da contratação tem a natureza de serviços comuns de engenharia, sem dedicação exclusiva de mão de obra. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar foi dispensada com base no art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 c /c art. 14, inciso I, da IN SEGES nº 58/2022. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.4. O serviço é enquadrado como não contínuo contratado por escopo com execução parcelada em 02 (duas) etapas semestrais sucessivas. Prazo de vigência 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Contrato (ou recebimento da Nota de Empenho), na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021, de modo a comportar a realização dos dois ciclos semestrais regulamentares de higienização e seus respectivos prazos de recebimento e pagamento. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação faz-se necessária para assegurar a manutenção das condições higiênico-sanitárias dos reservatórios de água e cisternas do Museu Nacional/UFRJ, garantindo o fornecimento de água potável própria para o consumo de servidores, discentes, pesquisadores e visitantes. 2.1.1. Com o tempo, os reservatórios acumulam sedimentos, lodo e resíduos orgânicos que propiciam a proliferação de bactérias, fungos e outros microrganismos patogênicos. A limpeza periódica e o controle laboratorial de potabilidade eliminam esses riscos biológicos e evitam surtos de doenças de veiculação hídrica. 2.1.2 No tocante aos reservatórios de combate a incêndio (RTI) e de reuso, a higienização é indispensável para evitar o acúmulo de partículas e lodo no fundo, prevenindo o entupimento de tubulações, travamento de bombas hidráulicas e falhas operacionais nos sistemas de pressurização predial. 2.1.3 Amparo Legal e Normativo:Portaria GM/MS nº 888/2021 (Ministério da Saúde): Estabelece os procedimentos de vigilância e os padrões de potabilidade da água para consumo humano.Decreto Estadual nº 20.356/1994 (RJ): Determina a obrigatoriedade da limpeza e desinfecção periódica semestral dos reservatórios e caixas d’água.ABNT NBR 5626: Diretrizes de segurança, operação e manutenção de sistemas prediais de água fria e água quente. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 33663683000116-0-000007/2026; II) Data de publicação no PNCP: 06/05/2025; III) Id do item no PCA: 129; IV) Classe/Grupo: 853 - SERVIÇOS DE LIMPEZA;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 22 V) Identificador da Futura Contratação: 153162-5/2026; 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada por meio de Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global, para a prestação de serviços de limpeza mecânica, desinfecção química e controle de potabilidade dos 52 reservatórios operacionais do Museu Nacional/UFRJ relacionados no Anexo A, divididos em 02 (duas) etapas semestrais sucessivas: 1ª Etapa: Execução imediata (exercício de 2026), compreendendo a higienização dos 52 reservatórios (volume de 448 m³);2ª Etapa: Execução semestral decorridos 6 (seis) meses da primeira etapa (exercício de 2027), compreendendo nova higienização integral dos 52 reservatórios (volume de 448 m³), em cumprimento ao Decreto Estadual RJ nº 20.356/1994; Totalizando o volume de 896 m³ ao longo da contratação, incluindo fornecimento integral de mão de obra capacitada, maquinários, produtos saneantes registrados na ANVISA, análises laboratoriais e emissão de ART/TRT. 3.2. Ciclo de Vida da Solução: Planejamento e Preparação: Vistoria e alinhamento prévio do cronograma operacional com a fiscalização, prevendo o esgotamento planejado para evitar desabastecimento e desperdício de água potável. Emissão prévia de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para espaço confinado (NR-33) e cumprimento das normas de trabalho em altura (NR-35). Execução dos Serviços: Esgotamento residual do fundo, raspagem e escovação mecânica das paredes e piso (sem uso de sabão ou detergente comum). Aplicação de desinfetante à base de hipoclorito de sódio registrado na ANVISA/Ministério da Saúde, com tempo de contato adequado, enxágue e descarte seguro dos efluentes. Controle de Qualidade e Finalização: Coleta de amostras e emissão de laudo laboratorial de potabilidade (parâmetros físico-químicos e bacteriológicos) para os reservatórios potáveis, conforme a Portaria GM/MS nº 888/2021. Emissão de Certificado de Higienização com garantia mínima de 06 (seis) meses e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/TRT) assinada por responsável técnico habilitado (CRQ ou CREA). 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1.Utilização exclusiva de produtos saneantes e desinfetantes biodegradáveis, com baixa toxicidade e devidamente registrados na ANVISA/Ministério da Saúde;; 4.1.2. Racionalização do uso da água durante os procedimentos de lavagem, evitando desperdícios e realizando o esvaziamento programado dos reservatórios junto aos setores atendidos; e
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 22 4.1.3. Coleta, acondicionamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e lodos removidos, sendo vedado o descarte na rede pluvial, bem como recolhimento e destinação final correta das embalagens dos produtos químicos utilizados (logística reversa). Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, 4.3. considerando o baixo valor da contratação (dispensa de licitação), a baixa complexidade técnica e a execução por escopo não continuado. Vistoria 4.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultada aos interessados para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades das instalações prediais do Museu Nacional. 4.4.1. A vistoria poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 10h às 14h, mediante prévio agendamento junto ao setores responsáveis pelo e-mail: [email protected] 4.5.2. O representante da empresa deverá apresentar identificação civil e documento de credenciamento expedido pela licitante .4.5.3. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria prévia, deverá apresentar declaração formal assinada por seu responsável técnico atestando pleno conhecimento das condições, acessos e peculiaridades dos locais. 4.5.4. A não realização da vistoria não poderá ser alegada posteriormente para justificar atrasos, descumprimentos ou pedidos de acréscimo de valores contratuais. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. A execução do objeto ocorrerá em 02 (duas) etapas semestrais: 1ª Etapa: Início em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da 1ª Ordem de Serviço (ou Nota de Empenho). 2ª Etapa: Início em até 05 (cinco) dias úteis após convocação formal e expedição da 2ª Ordem de Serviço, a ocorrer decorridos 06 (seis) meses do término da primeira etapa. 5.1.2. Etapas e rotinas operacionais (aplicáveis a cada um dos 2 ciclos): Planejamento e isolamento: Agendamento prévio com a fiscalização para esvaziamento programado dos reservatórios e emissão da Permissão de Entrada e Trabalho - PET (NR-33); Esgotamento residual e limpeza: Drenagem de fundo, escovação mecânica das paredes e piso com escovas de nylon (vedado o uso de sabão ou detergente comum); Desinfecção química: Aplicação de hipoclorito de sódio na dosagem regulamentar com tempo de contato mínimo de 2 horas, seguido de enxágue e descarte seguro;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 22 1. 2. 3. Coleta e ensaios laboratoriais: Coleta de amostras nos reservatórios de água potável para ensaios físico- químicos e bacteriológicos (Portaria GM/MS nº 888/2021); Finalização: Lacre das tampas, entrega de relatório fotográfico (antes e depois), laudos laboratoriais, Certificado de Garantia e ART/TRT quitada Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Locais: a) Palácio e Horto Botânico da UFRJ – Parque da Quinta da Boa Vista - CEP: 20940-040 - São Cristóvão / RJ; e b) Campus de Pesquisa e Ensino – Avenida Bartolomeu de Gusmão, número 875, São Cristóvão – CEP: 20941-160 – Rio de Janeiro/RJ; ; 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, em dias úteis, mediante alinhamento prévio com a fiscalização técnica. Cronograma de Realização dos Serviços: 5.4. Os serviços serão executados em 02 (duas) etapas semestrais sucessivas ao longo da vigência contratual de 12 (doze) meses, dispondo a contratada do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a conclusão integral de cada ciclo, estruturado nas seguintes fases operacionais: Planejamento e Segurança (Dias 1 a 5): Reunião inicial com a fiscalização técnica, programação do esvaziamento gradual dos reservatórios, entrega dos certificados válidos de NR-33 e NR-35 da equipe e emissão prévia das Permissões de Entrada e Trabalho (PET). Execução Física da Higienização (Dias 6 a 35): Esgotamento residual do fundo, escovação mecânica sem uso de sabão ou detergente, desinfecção química com hipoclorito de sódio na dosagem regulamentar da ANVISA, enxágue e descarte seguro dos efluentes nos 52 reservatórios operacionais do Palácio/Sede, Horto Botânico e Campus (volume de 448 m³). Controle Laboratorial e Finalização Técnica (Dias 36 a 45): Coleta de amostras de água nos reservatórios potáveis, realização dos ensaios microbiológicos e físico- químicos (Portaria GM/MS nº 888/2021), emissão dos laudos de potabilidade por laboratório credenciado, lacre das tampas e entrega do relatório fotográfico (antes e depois), Certificado de Garantia de 6 meses e ART/TRT quitada. 5.4.1. Periodicidade e Convocação dos Ciclos: 1º Ciclo (Execução Imediata): Início em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da 1ª Ordem de Serviço, com prazo de conclusão de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos. 2º Ciclo (Execução Semestral): Início em até 05 (cinco) dias úteis após a convocação formal e expedição da 2ª Ordem de Serviço, a ocorrer decorridos 06 (seis) meses do término do primeiro ciclo, com prazo de conclusão de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos. 5.4.2. Flexibilidade Operacional: A ordem e o roteiro de atendimento entre as edificações serão ajustados em comum acordo entre a contratada e a fiscalização técnica local durante a Fase 1, possibilitando o remanejamento dinâmico das frentes de trabalho para evitar qualquer desabastecimento ou impacto nas atividades acadêmicas e administrativas do Museu Nacional.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 22 Materiais a serem disponibilizados 5.5. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 5.5.1.Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI/EPC) adequados para trabalho em espaço confinado (NR-33) e trabalho em altura (NR-35), tais como cintos tipo paraquedista, tripé de resgate, exaustores /insufladores de ar e detectores de multigases calibrados;; 5.5.2. Bombas submersíveis de esgotamento residual, lavadoras de alta pressão e mangueiras;; e 5.5.3. Produtos saneantes (hipoclorito de sódio) devidamente registrados na ANVISA/Ministério da Saúde, acompanhados de suas respectivas Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ). Especificação da garantia do serviço 5.6.O prazo de garantia técnica dos serviços será de, no mínimo, 06 (seis) meses para cada etapa executada, contado a partir da data de cada Termo de Recebimento Definitivo, com a respectiva entrega do Certificado de Higienização e Desinfecção e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/TRT). Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução do serviço. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 22 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.18. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Gestor do Contrato 6.19. Cabe ao gestor do contrato: 6.19.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.19.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.19.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.19.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.19.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 22 6.19.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.19.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.19.8 receber e dar encaminhamento imediato: 6.19.9. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.19.10. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto nesta seção, dispensando-se o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) por se tratar de serviço executado por escopo predeterminado em etapas, sem dedicação exclusiva de mão de obra. 7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.2.1. não produziu os resultados acordados, 7.2.2 deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.2.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 7.3.1. Execução integral da limpeza mecânica, desinfecção química e esgotamento residual dos 52 reservatórios discriminados no Anexo A deste Termo de Referência para a respectiva etapa de faturamento; 7.3.2. Apresentação de laudos laboratoriais bacteriológicos e físico-químicos atestando a potabilidade da água nos reservatórios pertinentes, emitidos por laboratório credenciado e em conformidade com a Portaria GM/MS nº 888/2021 e 7.3.3. Apresentação do Certificado de Garantia dos serviços (validade mínima de 6 meses) e da respectiva Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica (ART/TRT) devidamente quitada. Recebimento 7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.4.1 . Não se tratando de obra ou serviço de engenharia, para fins de recebimento provisório considera-se concluído o objeto com o término da limpeza de todas as unidades e a entrega do relatório fotográfico e dos laudos laboratoriais. 7.5. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 22 7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.9. Faturamento e Pagamento por Etapas: 7.9.1. O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas, correspondentes à conclusão e ao recebimento definitivo de cada etapa semestral de higienização. 7.10. Ao final de cada período/evento de faturamento: 7.10.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.17.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.17.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.17.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.17.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 22 7.17.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.22. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.23. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: i) o prazo de validade; ii) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.24. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.25. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.26. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.26.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.26.2. dentificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.27. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.