Texto do edital
Engenharia objetivando impermeabilizar o reservatório elevado do SERPRO Regional São Paulo
1 Número da Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO SUPGA/GAADM/GAADL Nº 38/2026 Modo de Disputa: ABERTO Objeto: Contratação de serviços de engenharia objetivando impermeabilizar o reservatório elevado do SERPRO Regional São Paulo. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO PROCESSO Nº SERPRO-PMR-2026/00004 Data de Abertura: 04 /11/2026 Horário 9h00 min Local: Sítio do Compras: https://www.gov.br/compras/pt-br
2 ÍNDICE DO OBJETO ..................................................................................................................................... 3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ................................................................................... 3 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO DAS ME/EPP/MEI ......................... 4 DA REPRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL ......................................................................................................................................... 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA .......................................................................................... 6 DA PROPOSTA DE PREÇOS .......................................................................................................... 6 DA HABILITAÇÃO ......................................................................................................................... 9 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ..................................................................................... 15 DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ................................................................. 15 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES ............................................................................................. 16 DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO ......................................................................................................................................................... 18 DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO .................................................. 21 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS .................................................................................. 22 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ...................................................................................... 22 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................................. 23 DA AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE E DE TRANSAÇÃO COM PARTES RELACIONADAS ......................................................................................................................................................... 23 DO FORNECIMENTO E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................. 24 DO CONTRATO ............................................................................................................................. 24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ......................................................................................... 25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 27 DOS ANEXOS ................................................................................................................................ 28 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO ......... 30 ANEXO I/A– DETALHES DO RESERVATÓRIO ELEVADO ..................................................... 40 ANEXO I/B – PLANTAS DO RESERVATÓRIOS ........................................................................ 41 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA ....................................................................................... 42 ANEXO II/A – PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, .............................................................. 44 DETALHAMENTO BDI e CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ......................................... 44 ANEXO II/B – DECLARAÇÃO DE TRANSAÇÃO COM PARTES RELACIONADAS E NEPOTISMO .................................................................................................................................. 45 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO ...................................................................................... 47 ANEXO 01 DO CONTRATO – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO ........................... 78 ANEXO 01/A – DESCRIÇÃO 1 – DETALHES DO RESERVATÓRIO ELEVADO .................... 79 ANEXO 02 DO CONTRATO – PROPOSTA DA Contratada ........................................................ 81 ANEXO 03 DO CONTRATO – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ........................................................................... 82 ANEXO IV – MODELO TERMO DE VISTORIA ........................................................................ 84
3 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SUPGA/SERPRO Nº 38/2026 PROCESSO Nº SERPRO-PMR-2026/00004 BRASÍLIA CÓD. UASG 806030 O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) comunica que, no horário de Brasília, na data e no endereço a seguir, de acordo com a Lei Complementar 123/06, Lei 13.303/16, Decreto 8.538/15, Decreto 8.945/16, Decreto 3.722/01, que dispõem sobre o SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Serpro - RILC , disponível no endereço www.serpro.gov.br , r ealizará a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com base nos procedimentos definidos na Lei 14.133/21, pelo modo de disputa ABERTO e critério de julgamento de MENOR PREÇO , no regime de execução indireta de empreitada por preço global, conforme descrito neste Edital e respectivos Anexos. Às: 9 h00 Do dia: 04 /11/2026 No endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br E-mail de comunicação: [email protected] SEÇÃO I DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é contratação de empresa para impermeabilizar o reservatório elevado da Regional São Paulo, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados neste Edital e seus Anexos. SEÇÃO II DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico Compras e à documentação constante neste Edital e seus Anexos. 2.2 As Licitante arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e o Serpro não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.3.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.1.1 As empresas em recuperação judicial e extrajudicial não são impedidas de participar do certame, desde que comprovem na fase de habilitação, a sua aptidão econômica e financeira para participar no certame por meio de apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente;
4 2.3.2 que esteja com o direito de licitar e contratar com o Serpro suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 2.3.3 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.3.4 estrangeiras que não funcionem no País, em razão da natureza do objeto; 2.3.5 cujo objeto social ou estatuto seja incompatível com o objeto do pregão; 2.3.6 contratadas pelo Serpro para realizar serviços de fiscalização ou supervisão relativos ao objeto deste Edital, assegurando a segregação das funções; 2.3.7 integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 2.3.8 reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.9 que se enquadrem em alguma das vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/16. 2.3.10 que tenham participado direta ou indireta na elaboração do Anteprojeto ou do Projeto Básico de Engenharia ou Projeto Executivo de Engenharia, caso esses tenham sido utilizados para subsidiar esta licitação, nos termos do art. 44 da Lei 13.303/16. 2.4 As sanções mencionadas nos itens 2.3.2 e 2.3.3, bem como suas respectivas vigências, serão verificadas e distinguidas, de acordo com sua base legal, por meio, em especial, de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS) disponível no Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça http://www.cnj.jus.br/. 2.4.1 As informações poderão ainda ser consultadas no endereço https://certidoes– apf.apps.tcu.gov.br/ que contém a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, a qual abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência. SEÇÃO III DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO DAS ME/EPP/MEI 3.1 As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) terão tratamento diferenciado nos termos do Capítulo V da Lei Complementar 123/06 e Decreto 8538/15. Tais empresas serão identificadas neste Edital como “beneficiárias da LC 123/06 ”. 3.2 O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dar–se–á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/06 e no Decreto 8.538/15, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser exigida da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para tal qualificação, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
5 3.2.1 O enquadramento e benefícios se estende às sociedades cooperativas conforme art. 34 da Lei 11.488/2007. 3.3 Não poderão ser enquadradas como “beneficiárias da LC 123/06” as pessoas jurídicas citadas no Parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/06. SEÇÃO IV DA REPRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL 4.1 As Licitante e seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal, antes da data de realização do Pregão, devendo credenciar–se no cadastro do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br , utilizando Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.1.1 As informações sobre o cadastramento e credenciamento nos sistemas deverão ser obtidas no site https://www.gov.br/compras/pt-br, nos Manuais disponíveis para consulta naquele site, no Portal da Central de Atendimento de serviços aos sistemas estruturantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e nos órgãos da Administração ou nos telefones das centrais de atendimento do Portal de Compras. 4.2 O credenciamento/cadastramento se dará conforme Instrução Normativa MPDG nº 3/2018. 4.3 O credenciamento no SICAF permitirá a participação da Licitante no certame. 4 .4 A Licitante descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF terá sua chave de identificação (login) e senha do Sistema Compras suspensas automaticamente. 4.5 O cadastramento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao sistema. 4.5.1 Caberá a Licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.6 O acesso ao Portal de Compras pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 4.8 Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo pregoeiro ou de sua desconexão.
6 SEÇÃO V DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 A participação no certame dar–se–á exclusivamente por meio eletrônico, módulo SIASG do site https://www.gov.br/compras/pt-br, onde as Licitante deverão apresentar a proposta exigida na Seção VI deste edital. A apresentação da proposta de preços deverá ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão, constantes do preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar–se–á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1 A Licitante poderá retirar ou substituir sua proposta até o momento da abertura da sessão. 5.1.2 A apresentação da proposta de preços não resulta em ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a etapa de lances/negociação. 5.2 Como requisito para a participação no pregão e envio da proposta, a Licitante deverá providenciar, no próprio sistema eletrônico, as declarações exigidas no sistema Compras, momento em que também deverá se declarar: a) Ser beneficiária da LC 123/06, sob as penas da lei, caso pretenda usufruir de tratamento diferenciado estabelecido na Seção X deste edital; b) Atender aos requisitos legais estabelecidos nos incisos I, II e III, art. 5º, do Decreto 7.174/10, caso pretenda se beneficiar do direito de preferência estabelecido na Seção X deste edital. 5.3 É facultado à Licitante a participação nos itens de seu interesse. 5.4 As declarações da Licitante vencedora do certame serão juntadas aos demais documentos de habilitação previstos na Seção VII deste edital e arquivadas pelo pregoeiro no processo. 5.4.1 O Sistema somente tornará público se alguma Licitante se declarou beneficiária da LC 123/06, tanto para o pregoeiro quanto para os participantes, após a etapa de lances. 5.4.2 Caso a empresa beneficiária deixe de declarar no sistema que faz jus aos benefícios, será dado o mesmo tratamento das demais empresas. 5.5 Os documentos que compõem a proposta da Licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação, após o encerramento do envio de lances. 5.5.1 Qualquer elemento que possa identificar a Licitante, importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 5.5.2 A declaração falsa, em campo próprio do sistema, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital. SEÇÃO VI DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 O cadastramento da proposta de preços pela Licitante no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e concordância com as premissas constantes deste item e os requisitos específicos previstos neste edital e seus Anexos:
7 a) a proposta é válida pelo período mínimo de 90 (noventa) dias; b) nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão; c) o prazo de execução e as condições do objeto ofertado atendem a especificação estabelecida neste Edital e seus anexos. 6.2 A Licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico, para fins de lances no certame, o valor global da proposta, conforme Anexo II deste Edital. 6.3 A Licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá detalhar de forma escrita sua proposta, adequada ao seu último lance, observadas as orientações a seguir: 6.3.1 Apresentar proposta comercial devidamente preenchida na forma do Anexo II (Modelo de Proposta Comercial) deste edital, detalhando os valores unitários e totais, adaptados ao valor ofertado no pregão, cotados em moeda nacional (Real R$), inclusas todas as despesas inerentes ao objeto, tais como: material, deslocamentos, remessas, tributos, taxas, frete, imposto, embalagens e outros. 6.3.1.1 Apresentar planilhas de formação de custos de materiais e serviços, devidamente preenchidas em sua totalidade, na forma do Anexo II/A – Planilha de custos unitários, detalhamento BDI e cronograma físico-financeiro, contendo as unidades, quantidades, preços parciais de material e mão de obra, preços totais parciais por item, preço total geral, de forma que estejam computadas no preço global, em reais (R$), as despesas necessárias à completa execução da obra, serviços e instalações, inclusos os custos com equipamentos, insumos, encargos legais, provisionamentos diversos e outros componentes de custos, detalhadas para avaliação todas as despesas necessárias à completa execução do objeto. 6.3.1.1.1 A licitante poderá acrescentar itens na planilha orçamentária, porém não poderá modificar o texto ou excluir qualquer dos itens que a compõem. 6.3.1.1.2 Os preços da proposta deverão atender aos requisitos do Decreto Nº 7.983/13. 6.3.1.1.3 Os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) deverão ser detalhados, conforme previsto no Decreto Nº 7.983/13. 6.3.1.1.3.1 A taxa de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI deverá evidenciar em sua composição, no mínimo: taxa de rateio da administração central, percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado, taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento e taxa de lucro; 6.3.1.1.3.2 Para os materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra, a Licitante deverá apresentar planilha onde conste a taxa de BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens. 6.3.1.2 Apresentar o Cronograma Físico-Financeiro adequado aos valores propostos na licitação, obedecido rigorosamente às mesmas etapas do Cronograma estabelecido pelo Serpro e constante do modelo Anexo II/A – Planilha de custos unitários, detalhamento BDI e cronograma físico-financeiro, 6.3.2 Computar no valor todos os custos necessários à perfeita execução dos serviços nas condições exigidas, incluindo provisões que suportem adequadamente os seguros, as
8 substituições, atualizações, reposições, variações de mercado e outras alterações previsíveis, pois a ocorrência destas alterações na composição dos custos durante a execução do contrato não será considerada como fato superveniente para atualização de valores, exceto quando existente previsão legal; 6.3.3 Apresentar a Declaração de Transação com Partes Relacionadas e Nepotismo, Anexo II/B deste Edital. 6.3.4 Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos, impostos, seguro, taxas, e quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços, bem como devem ser deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos; 6.3.5 A Licitante deverá apresentar, com a proposta de preço, DECLARAÇÃO DE GARANTIA, conforme modelo do Anexo II, seguindo as condições definidas no Anexo I. 6.3.6 As Cooperativas deverão anexar à sua proposta o modelo de gestão operacional que contemple: 6.3.6.1 execução dos serviços com autonomia dos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre o Serpro e os cooperados; e 6.3.6.2 que a gestão operacional do serviço seja executada de forma compartilhada ou em rodízio, evidenciando que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição. 6.4 A apresentação de proposta nos termos do item anterior implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida. 6.5 A avaliação da exequibilidade da proposta será realizada conforme Seção XI deste Edital. 6.6 A proposta escrita, obedecida às premissas determinadas pelos itens anteriores, deverá ser encaminhada em arquivo único, por meio de Anexo no próprio sistema eletrônico, ou, quando não for possível, para o e-mail de comunicação constante no preâmbulo, no prazo de 2 (duas) horas da convocação pelo pregoeiro, podendo ser prorrogado por interesse do Serpro. 6.6.1 Conforme previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Serpro, os documentos relativos à proposta deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica. 6.6.2 Nos documentos com assinatura digital, a Licitante deverá utilizar a assinatura qualificada ou avançada, em plataforma indicada ou autorizada pelo Serpro. A assinatura digital deverá ser de um representante legal da empresa com competência para firmar propostas ou por meio da assinatura digital da pessoa jurídica. 6.6.3 O Serpro, a seu critério, poderá exigir a apresentação do original do documento digitalizado. 6.6.4 O teor e a integridade dos documentos digitalizados serão de responsabilidade da Licitante, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
9 6.6.5 Os originais de documentos digitalizados por empregados do Serpro deverão ser devolvidos à Licitante ou Contratada, ou, na impossibilidade de fazê–lo sem ônus para o Serpro, poderão ser eliminados. 6.6.6 No caso de limitação para upload de arquivos/anexos no Sistema Compras ou indisponibilidade do sistema, a Licitante deverá de imediato entrar em contato com o pregoeiro, por meio do chat ou e-mail de comunicação, registrando o fato e informando a forma de envio dos demais documentos, sob pena de desclassificação ou de inabilitação por descumprimento da regra editalícia. 6.7 Até a contratação, o Serpro poderá solicitar ajustes nos preços ofertados pela Licitante. Em nenhuma circunstância, o valor global registrado no Sistema deverá ser ultrapassado. 6.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente previstos sujeitam–se a ser considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços/materiais serem entregues ao Serpro sem ônus adicional. 6.9 Caso a Licitante deixe de enviar os documentos no prazo máximo previsto/concedido e/ou de especificar/detalhar/incluir itens nas planilhas solicitados/diligenciados pelo pregoeiro, terá sua proposta desclassificada e implicará a avaliação das demais propostas, na ordem de classificação. 6.10 Classificada a proposta da Licitante, esta deverá comprovar sua condição de habilitação na forma e prazo que determina a Seção VII deste edital. 6.11 A relutância da Licitante em honrar a proposta ou o lance ofertado será tratada em conformidade do que dispõem Seção XVIII deste Edital. SEÇÃO VII DA HABILITAÇÃO 7.1 A documentação da Licitante será verificada: 7.1.1 Relativos à regularidade da habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira: a) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) para verificação da regularidade dos níveis de credenciamento; habilitação jurídica; fiscal e trabalhista; e qualificação econômico- financeira; b) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas, disponível no Portal da Transparência, com a finalidade de identificar se a Licitante está com o direito de licitar e contratar com o Serpro suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; c) CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), disponível no Portal do CNJ, para verificar se há aplicação de penalidade por ato de improbidade administrativa. c.1) registros de condenação por ato de improbidade administrativa são considerados impedimentos de contratação;
10 c.2) Os dispositivos de inelegibilidade constantes na Lei Complementar 64/90, Art. 1º, inc. I, alíneas “e”, “g” e “l”, são considerados impedimentos de contratação. d) Certidão emitida pela instância judicial competente, quando a empresa estiver em recuperação judicial e extrajudicial, comprovando sua aptidão econômica e financeira para assumir compromissos. 7.1.1.1 Caso a documentação não esteja atualizada no SICAF, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitação: a) Relativos à Habilitação Jurídica: I - Cédula de identidade; II - Registro comercial, no caso de empresa individual; empresário; III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; V - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; VI - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e VII - Documentos de identificação de sócios e cônjuges. a.1) O estatuto social das sociedades por ações deve estar acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, conforme a Lei nº 6.404, de 1976. Para ser considerado em vigor, deve observar as exigências previstas em lei, dentre as quais: I - registro na junta comercial; II - publicação na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; e III - publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. a.2) A empresa, no entanto, estando sob a égide de Microempreendedor Individual - MEI deverá inserir o seu documento SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. b) Relativos à Regularidade Fiscal: I) certificado de regularidade junto ao gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do período de validade (Lei 8.036/90, Art. 27, alínea “a”), disponível no sítio da Caixa Econômica Federal; e II) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD–EN), que comprova a regularidade em relação às contribuições devidas por lei, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por força da vigência da Lei 11.457/07, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB), dentro do período de validade (“a”, inc. I, art. 47, Lei 8.212/91 c/c o § 3º, art. 195, Constituição Federal), disponível no sítio da Receita Federal; c) Relativos à Qualificação Econômico – Financeira: