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Texto do edital

Aquisição de Solução de Backup Corporativo com alta disponibilidade para os Centros de Dados do Serpro, contemplando hardware e software, com garantia técnica, bem como a contratação, sob demanda, de Serviço de Consultoria, nos termos do Edital

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PE 32/2026 – AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP CORPORATIVO E SERVIÇO DE CONSULTORIA . P ág. 1 de 147 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026 UASG: 806030 SERPRO/ SEDE SUPGA/GATIC/ GABSA PROCESSO SIGADOC: SERPRO-PSI-2026/00058 MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO Objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP CORPORATIVO, INCLUINDO GARANTIA TÉCNICA DE 84 MESES E SERVIÇO DE CONSULTORIA Prazo Contratual: 84 (oitenta e quatro) meses Data de Abertura: 09/11/2026 Horário: 10h00 Local - Sítio do Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ E-mail para comunicação: [email protected] Observação: Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço <http://www.serpro.gov.br/assinador-digital>. Pregoeiro Designando conforme DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E DE EQUIPES DE APOIO – SERPRO. Identificação: SUPGA-LA-00 1 /202 5 . ASSINATURA DIGITAL:

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PE 32/2026 – AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP CORPORATIVO E SERVIÇO DE CONSULTORIA . P ág. 2 de 147 EDITAL 32/2026 1. PREÂMBULO ► 2. OBJETO ► 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ► 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ► 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRO NO PORTAL DE COMPRAS DO GOV. FED. ► 6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ► 7. DA SESSÃO PÚBLICA ► DO INÍCIO ► DA FASE DE LANCES ► DA NEGOCIAÇÃO ► DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ► DO JULGAMENTO ► DA AVALIAÇÃO DE AMOSTRA ► 8. DA HABILITAÇÃO ► 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ► 10. DO ENCERRAMENTO DO PREGÃO ► 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ► 12. DO PAGAMENTO ► 13. DA RESCISÃO ► 14. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FORNECIMENTO ► 15. DA ASSINATURA DIGITAL DO CONTRATO ► 16. DA AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE E ANÁLISE DE TRANSAÇÃO COM PARTE RELACIONADA ► 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ► 18. DO QUADRO DE REFERÊNCIAS EXTERNAS ► ANEXO I – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO ► 1. OBJETO 2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO 3. AVALIAÇÃO DO OBJETO 4. FATURAMENTO ANEXO IA – INDICATIVO DE CARGAS E LOCAIS DE ARMAZENAMENTO DE BACKUP ANEXO IB – COMPONENTES E DIAGRAMA FUNCIONAL DA SOLUÇÃO ANEXO IC – PLANILHA DE CÁLCULO DE DESEMPENHO ANEXO ID – CADERNO DE TESTES ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ► ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO ► ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE TRANSAÇÃO COM PARTE RELACIONADA ►

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PE 32/2026 – AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP CORPORATIVO E SERVIÇO DE CONSULTORIA . P ág. 3 de 147 CRONOGRAMA ¹: dias úteis ²: dias corridos 15/10/2026 - Publicação no PNCP 03/11/2026 - Prazo Limite para envio de Esclarecimentos e Impugnações 06/11/2026 - Prazo Limite para resposta de Esclarecimentos e Impugnações 09/11/2026 - Abertura da Sessão Pública 30 (trinta) dias¹ - Prazo para entrega de Amostra 15 dias² - Prazo para teste de homologação

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PE 32/2026 – AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP CORPORATIVO E SERVIÇO DE CONSULTORIA . P ág. 4 de 147 SEÇÃO I - PREÂMBULO O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) leva ao conhecimento dos interessados que, no horário de Brasília, data e endereço abaixo, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do Serpro , dispo nível no endereço eletrônico www.serpro.gov.br e de acordo com a Lei nº 13.303/16, a Lei Complementar nº 123/06, a Lei nº 8.248/91, o Decreto nº 7.174/10, o Decreto nº 8.538/15, o Decreto nº 3.722/01 e a Instrução Normativa nº 3/18 da SEGES/MP, todos com suas alterações, fará realizar a licitação em epígrafe, na modalidade de PREGÃO , na forma eletrônica, com base no artigo 26 do Regulamento de Licitações e Contratos do Serpro e nos procedimentos definidos na Lei 14.133/21 , pelo modo de disputa ABERTA e critério de julgamento de MENOR PREÇO POR GRUPO , conforme descrito neste edital e respectivos anexos. Às: 10 h00 Do dia: 09/11/206 No endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br/ SEÇÃO I I - DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a contratação de Aquisição de Solução de Backup Corporativo com alta disponibilidade para os Centros de Dados do Serpro, contemplando hardware e software, com garantia técnica, bem como a contratação, sob demanda, de Serviço de Consultoria, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados neste Edital e seus anexos. 2.1.1 A licitação será realizada em grupo único, formados por 2 itens, conforme tabela constante no Anexo I, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no portal de compras do Governo Federal e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. SEÇÃO II I - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que estejam regularmente credencia - dos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sistema ele - trônico do Portal de Compras do Governo Federal ( ver seção XVIII ) , e que atenderem a to - das as exigências deste edital e seus anexos. 3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.2.1.1 As Licitantes em recuperação judicial e extrajudicial não são impedidas de participar do certame, desde que comprovem quando da apresentação da proposta e documentação

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PE 32/2026 – AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP CORPORATIVO E SERVIÇO DE CONSULTORIA . P ág. 5 de 147 de habilitação, a sua aptidão econômica e financeira para participar no certame por meio de apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente. 3.2.2 Que esteja com o direito de licitar e contratar com o Serpro suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 3.2.3 Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da le - gislação vigente; 3.2.4 Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste edital. 3.2.5 Que se enquadrem em alguma das vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/16, em especial: I – a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; II – a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; III – a empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que ensejaram a sanção; IV – empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da sancionada, quando verificados elementos objetivos que indiquem tentativa de burlar os efeitos da sanção, tais como: a) constituição da pessoa jurídica após ou durante a vigência da penalidade aplicada à empresa sancionada; b) identidade ou sobreposição relevante de sócios, administradores ou dirigentes, no período dos fatos que ensejaram a sanção; c) coincidência substancial de objeto social ou atividade econômica; d) utilização compartilhada de estrutura física, recursos humanos, materiais ou tecnológicos; e) sucessão de contratos, acervo técnico ou carteira de clientes da empresa sancionada. 3.2.6 Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.2.7 Consorciadas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 Nos termos do preceituado no § 4º, art. 3º, da Lei Complementar 123/06, as empresas

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PE 32/2026 – AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP CORPORATIVO E SERVIÇO DE CONSULTORIA . P ág. 6 de 147 que porventura ali se enquadrem, não poderão invocar as prerrogativas legais concedidas na lei supracitada. §1º Para verificação do disposto no inciso V do item 3.2.5, o Serpro poderá realizar diligências, requisitar documentos complementares e consultar bases cadastrais públicas e privadas. §2º A Administração poderá, cautelarmente, afastar a empresa da licitação quando houver indícios suficientes de fraude à sanção aplicada, instaurando-se processo administrativo específico para apuração da conduta, garantidos o contraditório e a ampla defesa. SEÇÃO IV - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1 Conforme previsto no art. 139 do Regulamento de Licitações e Contratos do Serpro , os documentos deverão ser enviados exclusivamente por via eletrônica. 4.2 O horário de funcionamento do SERPRO/SEDE , em Brasília , nos dias úteis, é das 8 horas às 18 horas. 4 .2.1 A prática eletrônica do envio da petição poderá ocorrer em qualquer horário dentro do prazo estabelecido. 4.3 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, através do e- mail [email protected] , e só serão aceitos se formulados até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, não sendo consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições fixadas para esta licitação, após a abertura do certame; 4.3.1 O Pregoeiro responderá aos esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais a área técnica competente. 4.4 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. 4.4.1 A impugnação deverá ser encaminhada ao Pregoeiro, por meio do e-mail [email protected] . 4.4.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica competente, decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento. 4.4.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.5 As respostas aos pedidos de esclarecimento e impugnação, bem como demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações no Portal de Compras

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PE 32/2026 – AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP CORPORATIVO E SERVIÇO DE CONSULTORIA . P ág. 7 de 147 do Governo Federal ( ver seç ão XVIII ) , e vincularão os participantes e o Serpro. 4.6 Qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação, enviado fora do prazo e horário estabelecido neste edital, não será conhecido, por ser intempestivo, não tendo o Serpro obrigação de respondê-lo. 4.7 Não será considerado o pedido de esclarecimento e a impugnação sem as devidas qualificações do interessado, como razão social ou nome, número do CNPJ ou CPF, endereço, endereço eletrônico, telefone e, quando for o caso, nome completo do representante legal, não sendo o Serpro obrigado a respondê-los. 4.8 Até a abertura da sessão pública, o e-mail informado [email protected] só serve para que os Licitantes enviem seus pedidos de esclarecimento ou impugnação, qualquer outro tipo de mensagem enviada não será considerada, não sendo o Serpro obrigado a respondê-las. SEÇÃO V - DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRO NO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL 5.1 As Licitantes e seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal, antes da data de realização do Pregão, devendo credenciar–se no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ( ver se - ç ão XVIII ) , utilizando Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 5.1.1 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.1.2 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.1.3 As informações sobre o cadastramento e credenciamento nos sistemas deverão ser obtidas no site https://www.gov.br/compras/pt-br/ , nos Manuais disponíveis para consulta e impressão naquele site e nos órgãos da Administração ou nos telefones das centrais de atendimento do Portal de Compras ( ver seção XVIII ) . 5.2 O Portal de Compras do Governo Federal é a ferramenta eletrônica adotada pelo Serpro. As Licitantes interessadas se submetem as regras e etapas previstas naquele Portal. 5.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.4 A Licitante descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) terá sua chave de identificação (login) e senha suspensa automaticamente.

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PE 32/2026 – AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP CORPORATIVO E SERVIÇO DE CONSULTORIA . P ág. 8 de 147 5.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.6 O acesso ao Portal de Compras pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. SEÇÃ O V I - DA PARTICIPAÇ ÃO NO PREGÃO 6.1 Como requisito para a participação no pregão, a Licitante deverá: 6.1.1 Inserir PROPOSTA COMERCIAL , conforme estabelecido neste Edital, no Portal de Compras do Governo Federal ( ver seç ão XVIII ) entre a data de divulgação deste Edital e a data de abertura do pregão; e, 6.1.2 Declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e, se for o caso, que está na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) e que atende aos requisitos legais estabelecidos nos incisos I, II e III, art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010. 6.2 As Licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta de preços , até o momento da abertura da sessão. 6.2.1 As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 6.3 O cadastramento da proposta de preços não resulta em ordem de classificação das pro - postas, o que ocorrerá somente após a etapa de lances e negociação. 6.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas neste edital. 6.5 O cadastramento da proposta de preços pela Licitante no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e concordância com as premissas constantes desta seção e os requisitos específicos previstos neste edital e seus anexos. 6.6 Caberá à Licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO V I I - DA SESS ÃO PÚBLICA DO IN ÍCIO 7.1 O início da sessão pública dar-se-á pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e

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PE 32/2026 – AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP CORPORATIVO E SERVIÇO DE CONSULTORIA . P ág. 9 de 147 horário constante do preâmbulo deste edital. 7.2 Aberta a sessão pública, o pregoeiro passará a analisar a aceitabilidade das propostas até então encaminhadas. 7.2.1 O pregoeiro não aceitará as propostas que não sejam compatíveis com as especificações definidas para o objeto licitado e que não cumpram os requisitos formais estabelecidos neste edital. 7.2.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 7.3 Desclassificadas as propostas reputadas irregulares, o sistema eletrônico ordenará automaticamente as demais, sendo que somente estas participarão da fase de lances. DA FASE DE LANCES 7.4 Somente as Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.5 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeira sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes. 7.6 Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7 No início da etapa de lances, ainda não haverá a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes. 7.8 Iniciada a etapa competitiva, as Licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.9 As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação. 7.9.1 O valor do lance é de responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro. 7.9 .2 Os lances serão ofertados em reais e com até duas casas decimais. 7.10 As Licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema. 7.10.1 As Licitantes poderão ofertar lances ainda que não sejam suficientes para se tornar o

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PE 32/2026 – AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP CORPORATIVO E SERVIÇO DE CONSULTORIA . P ág. 10 de 147 lance vencedor da disputa em razão do previsto no subitem 7.42. 7.10 .2 A Licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10 .3 O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 7.10 .3.1 Eventual exclusão de proposta da Licitante, implica a retirada da Licitante do certame. 7.10 .4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações e apresentação de lances intermediários. 7.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.12 Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 7.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances. 7.13 .1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.13 .2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7.14 A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos. 7.14 .1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 7.14, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.14 .2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos sub itens 7.14 e 7.14.1, a eta pa de lances da sessão pública será encerrada automaticamente. 7.15 Encerrada a etapa de lances da sessão pública sem a prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subit em 7.14.1, o pre goeiro poderá assessorado