Texto do edital
Aquisição de Ducha higiênica, Válvula de mictório automática, Válvula de pia cozinha americana, Bobina/caixa 305m, Conector modular RJ45 Categoria 6 (CAT.6)
1 TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE DEMANDANTE: Departamento de Serviços Administrativos (DSAD) 1. DO OBJETO Aquisição de bens comuns: Material hidráulico e cabeamento estruturado. 2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente aquisição tem por objetivo atender às necessidades da área administrativa responsável pela manutenção e conservação da infraestrutura predial, contemplando demandas relacionadas à manutenção e conservação da instalação predial da Finep, de forma a assegurar adequadas condições de funcionamento, segurança e continuidade das atividades institucionais. 3. DOS PRODUTOS CONTRATADOS E PRAZOS DE ENTREGA 3.1. As especificações técnicas dos produtos, bem como as respectivas quantidades, encontram-se discriminadas no quadro a seguir Grupo Item Descrição QTD. 1 1 Ducha higiênica com registro e derivação: Acionamento, Registro com mecanismo de vedação cerâmico de 1/4 de volta; Derivação: Possuir ponto de derivação na própria peça, permitindo a conexão simultânea da caixa acoplada ou outro ponto de água no mesmo ponto de saída da parede; Mangueira/Flexível: Acompanhar tubo flexível em metal ou material sintético de alta resistência com comprimento mínimo de 1,20 metro; Gatilho/Manual: Ducha de mão (gatilho) ergonômica com trava ou acionamento fácil para controle do fluxo de água. Composição do Material: Produzido em liga de cobre (bronze/latão), aço inoxidável, plásticos de engenharia e elastômeros, garantindo resistência à corrosão, oxidação e estanqueidade. Acabamento: Cromado de alta durabilidade e resistência ao desgaste. Conexão/Bitola: Bitola de entrada de água de 1/2" (DN15). Pressão de Funcionamento: Compatível com faixa de pressão de trabalho de no mínimo 2 m.c.a. a 40 m.c.a. O produto deverá atender rigorosamente às especificações técnicas ABNT NBR 14877. Referência: Marca Hidra, ou similar ou de melhor qualidade 70 2 Válvula de mictório automática: Bitola de 1/2 polegada com adaptador para 3/4 de polegadas, com fechamento automático em aproximados 6 segundos, material: corpo de metal acabamento cromado. Com engate flexível em metal com 30 cm. Referência: Fauzi Metais similar ou de melhor qualidade 20
2 Grupo Item Descrição QTD. 3 Válvula Pia Cozinha Americana: Válvula de escoamento para pia de cozinha do tipo americana: com bitola superior de 4.1/2" (114 mm) e saída inferior de 1.1/2", destinada ao escoamento de líquidos e à retenção de resíduos sólidos, com as seguintes características mínimas: Corpo e flange fabricados em aço inoxidável, com elevada resistência à corrosão e à oxidação; Acabamento polido; Sistema de fixação por rosca com porca de aperto; Acompanhada de anel de vedação (borracha ou silicone), cesto/peneira coletora de resíduos removível, pino e demais componentes próprios da válvula; Compatível com sifão para saída de 1.1/2"; Suportar líquidos com temperatura de operação de 70 a 90 °C; Atender à ABNT NBR 15423, ou norma técnica que venha a substituí-la. Marca/modelo de referência: Docol 90009878000, ou similar ou de melhor qualidade. 20 Grupo Item Descrição QTD. 2 4 Bobina/caixa 305m - Cabo de transmissão de dados Categoria 6 (CAT.6): Construção U/UTP (Unshielded Twisted Pair – não blindado); Cor azul, cinza ou preto. Aplicação para ambientes internos; Composto por 4 (quatro) pares trançados; Condutores em fio sólido de cobre eletrolítico nu; Bitola mínima dos condutores: 24 AWG; Isolamento em polietileno de alta densidade (HDPE); Elemento separador central (cruzeta) em material termlástico; Impedância característica de 100 Ω (±15%); Capa externa em PVC retardante à chama; Compatível com aplicações Gigabit Ethernet (1000BASE-T), 2.5GBASE-T e 5GBASE-T; Compatível com alimentação PoE (IEEE 802.3af), PoE+ (IEEE 802.3at), PoE++ e 4PPoE (IEEE 802.3bt); Suporte para Link Permanente de até 90 metros e Canal de até 100 metros; Atender às normas ANSI/TIA-568.2-D, ISO/IEC 11801, ABNT NBR 14703 e ABNT NBR 14705; Possuir certificação da ANATEL vigente; Produto em conformidade com a Diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances); Temperatura de operação entre -20 °C e +60 °C, ou superior; Fornecimento em caixa (Pull Box) de 305 metros ou embalagem equivalente do fabricante; Produto novo, de primeiro uso, acondicionado na embalagem original do fabricante, lacrada e identificada. Marca: Furukawa Multilan Categoria 6 U/UTP. 1 2 5 Conector modular RJ45 Categoria 6 (CAT.6): Compatível com cabos de rede Categoria 6, construção U/UTP ou F/UTP, com condutores sólidos ou flexíveis de 23 AWG a 24 AWG, Sistema de montagem tipo EZ (Pass Through), Corpo confeccionado em policarbonato de alta resistência mecânica e ao impacto; Contatos metálicos em liga de cobre com banho em ouro, com espessura, mínima, compatível com aplicações Categoria 6, assegurando baixa resistência de contato e elevada durabilidade; Blindagem metálica integral, destinada à redução de interferências eletromagnéticas (EMI) e de radiofrequência (RFI), Compatível com o padrão de pinagem T568A e T568B; Atender às normas ANSI/TIA-568.2-D, ISO/IEC 11801 e ABNT NBR 14565, ou versões mais recentes aplicáveis; Compatível com aplicações Gigabit Ethernet (1000BASE-T), 2.5GBASE-T, 5GBASE-T e 10GBASE-T, Compatível com alimentação PoE, PoE+, PoE++ e 4PPoE, conforme normas IEEE 802.3af, IEEE 802.3at e IEEE 802.3bt. Marca referencia: Pier Telecom / RJ45 EZ Crimp Cat6, similar ou de melhor qualidade 100 1 - Anexo ficha técnica/catálogo do item 4 – Grupo 2
3 3.2. O material do Item 4 – Grupo 2 – Cabo de transmissão de dados Categoria 6 (CAT.6), deverá ser da mesma marca dos componentes já instalados na infraestrutura de cabeamento estruturado da Finep, conforme especificado na Tabela 3.1. deste Termo de Referência Simplificado. 3.3. A exigência de indicação de marca do item 4 fundamenta-se em critérios estritamente técnicos, pois a infraestrutura de cabeamento estruturado atualmente instalada na Finep foi implantada com sistema padronizado de transmissão de dados desenvolvido para operar de forma integrada. A manutenção da mesma marca visa preservar a padronização da infraestrutura existente, assegurando plena compatibilidade física, mecânica e elétrica entre os componentes instalados, assim a padronização reduz a possibilidade de incompatibilidades entre elementos do sistema, facilita os procedimentos de instalação, inspeção, certificação e manutenção, além de simplificar a reposição futura de componentes. Sob o aspecto operacional, a utilização da mesma marca reduz riscos de indisponibilidade da infraestrutura de rede, preserva a uniformidade dos materiais empregados, facilita o diagnóstico de falhas, reduz custos de manutenção e contribui para a continuidade dos serviços institucionais suportados pela rede lógica. 3.4. Observa-se, também, a conformidade aos princípios da segurança previstos na NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, uma vez que a padronização dos componentes constitui medida preventiva destinada a reduzir riscos decorrentes da utilização de materiais com características construtivas distintas em uma infraestrutura já consolidada. 3.5. Os materiais deverão ser entregues no prazo, máximo, de 15 (quinze) dias úteis contados após a realização do pedido de material com o recebimento da respectiva Ordem de Compras, exclusivamente por meio eletrônico, em entregas única e imediata : das 10h às 11h30 e das 15h às 16h30 (para grandes volumes, quando necessário o uso do elevador de carga) e das 9h às 12h e das 13h às 17h (para pequenos volumes), no escritório da Finep no Rio de Janeiro, localizado na Praia do Flamengo 200, 1º andar/almoxarifado – Flamengo – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.210-901. 3.6. Os produtos fornecidos devem ser novos e originais, de primeiro uso, dentro do prazo de validade determinado pelo fabricante, quando for o caso, de no mínimo 1 (um) ano. 3.7. Todos os produtos devem ter garantia, no mínimo, de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento provisório, contra falhas de fabricação. 3.8. Caso o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante do produto seja superior ao mínimo exigido, prevalecerá o maior. 3.9. O Fornecedor que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, atrasar a entrega no prazo estabelecido no item 3.5. deste Termo de Referência, der causa à inexecução total ou parcial do contrato ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016: I - Advertência; II - Multa;
4 III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 4. DOS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA 4.1. Dado que se trata de aquisição de bens comuns, a contratada será escolhida pelo menor preço ofertado. 5. DAS PRÁTICAS E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 5.1. A Contratada deverá, sempre que possível, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e social na execução do contrato, em conformidade com os itens 2.2.6 e 2.2.7 da Norma de Compras Sustentáveis da Finep (N-ADM-009/17), observando, entre outras: I – Utilização de materiais recicláveis, biodegradáveis, atóxicos ou com certificações ambientais reconhecidas (como ISO 14001, FSC, SFI ou CERFLOR); II – Uso de embalagens e insumos que minimizem o impacto ambiental e permitam logística reversa ou descarte ambientalmente adequado; III – observância das normas vigentes de saúde, segurança e meio ambiente, bem como da legislação sobre resíduos sólidos (Lei nº 12.305/2010); 5.2. Tais critérios não terão caráter eliminatório, sendo considerados parâmetros de preferência e boas práticas de gestão sustentável. 6. DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. É vedada a subcontratação total ou parcial a outra empresa para o fornecimento do objeto deste Termo de Referência. 7. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA DO PROPONENTE 7.1. Atestado ou declaração expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter o fornecedor fornecido bens compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto demandado. 7.2. O atestado deverá conter nome, preferencialmente em conjunto com o CNPJ/CPF, endereço, e-mail e telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual a Finep possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante, se for o caso. 7.3. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado da quantidade do objeto.
5 7.4. Suporta-se como compatível o atendimento mínimo de: a) Item 4 – fornecimento de pelo menos 1 (uma) bobina/caixa de cabo de rede cat. 6; b) Demais Itens – fornecimento mínimo de 30% do objeto demandado. 7.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste E.P., T.R. e seus anexos 7.6. Se solicitado, o proponente deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. É de responsabilidade do fornecedor transportar e entregar todos os itens contratados. 8.2. As datas e horários de entrega deverão ser agendadas junto à Finep , devendo ser observada às condições do item 3.5. 8.3. Todos os produtos solicitados deverão ser entregues empacotados de forma a preservar as características originais durante todo o período de armazenagem. 8.4. O número de embalagens para atender a quantidade do pedido de cada produto fica a cargo do Fornecedor. 8.5. A entrega dos produtos deverá ser feita rigorosamente de acordo com os termos estabelecidos, sendo constatadas irregularidades nos produtos, a Finep poderá: 8.6. Se o produto estiver em desacordo com as especificações/descrições e/ou quantidade da tabela do item 3.1. deste Termo de Referência, será rejeitado no todo ou em parte, sendo determinada sua substituição ou rescindida a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 8.7. Nas hipóteses de substituição ou complementação de produto(s) o fornecedor deverá, às suas expensas, atendê-las em conformidade com a indicação da Finep, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis , contados da notificação por meio eletrônico ou escrito emitida pela Finep. 8.8. Emitir e enviar, no momento da entrega, nota fiscal dos produtos que forem adquiridos pela Finep. 8.9. Justificar, por escrito, o não cumprimento de alguma condição estabelecida neste Termo de Referência, sob pena de sanções. 8.10. Acatar as determinações dos responsáveis pelo recebimento e conferência dos materiais. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA FINEP 9.1. Designar funcionário/empregado para acompanhar as obrigações do Fornecedor.
6 9.2. Verificar a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 9.3. A Contratante deverá fiscalizar a quantidade e a qualidade dos materiais recebidos e comunicar ao Fornecedor, por meio eletrônico ou por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 9.4. Efetuar o pagamento ao Fornecedor no valor correspondente do fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. 9.5. Fornecer a qualquer tempo ao Fornecedor, mediante solicitação formal por meio eletrônico ou por escrito, todas as informações ou esclarecimentos, bem como orientá-la em todas as situações não previstas neste Termo de Referência. 9.6. A fiscalização da Contratante não será motivo para exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada. 10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 10.1. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade dos materiais/produtos entregues com as especificações dos itens da tabela 3.1. deste Termo de Referência, em prazo de entrega, quantidade, prazo de validade, estado de conservação, embalagem e documentação fiscal, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto fornecido, que serão exercidos por um ou mais representantes da Finep. 10.2. Em hipótese alguma será admitido que o próprio Fornecedor materialize a qualidade, conformidade, prazos e/ou qualquer outro ato de responsabilidade da Finep. 11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 11.1. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO 11.1.1. O recebimento provisório do produto, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, será quando da respectiva entrega, mediante nota fiscal, para que seja feita a verificação da conformidade com o objeto com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos. 11.1.2. Durante o recebimento provisório do objeto, que a posse dos mesmos seja transferida à Finep, não irá representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela contratada. 11.2. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO 11.2.1. O recebimento definitivo do produto representando aceitação da integralidade do objeto e liberação da contratada tocante a vícios aparentes, será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
7 11.2.2. O Recebimento Provisório e/ou Definitivo não desobriga o fornecedor de efetuar futuros reparos e arcar com as demais responsabilidades subjacentes. 12. DO PAGAMENTO 12.1. A Finep conferirá a documentação entregue pela contratada e os dados do documento fiscal, a fim de verificar se há alguma divergência com relação aos produtos fornecidos, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento. 12.2. Dentre outros elementos deste Termo de Referência, serão verificados no documento fiscal se: a) O valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido; b) A Nota Fiscal tem validade e está corretamente e completamente preenchida. 12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Finep. 12.4. O prazo de pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar do ateste de recebimento definitivo do objeto fornecido, realizado pelo agente representante da Finep. 12.5. Os pagamentos devidos à contratada, quando couber e de acordo com a legislação tributária, estão sujeitos à retenção na fonte 13. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1. Considerando que o objeto é referente a aquisição de bens comuns de entrega única e pronta entrega, o contrato será formalizado por pedido de compras ou documento equivalente e será encerrado quando do recebimento definitivo do produto e respectiva aceitação da integralidade do objeto. 14. DA PROPOSTA DE PREÇOS 14.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, conforme anexo deste Termo de Referência. 14.2. A proposta deve contemplar o valor unitário para cada item. 14.3. A validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 14.4. Não será aceita proposta que contenham mais de uma marca/fabricante, assim como modelo. 14.5. Não será aceita na especificação de marca/fabricante e modelo expressões como: genérico, similar, conforme o Termo de Referência ou qualquer outro termo similar o qual impossibilite a identificação
8 do produto ofertado. 14.6. Todas as especificações contidas na proposta do objeto vinculam a Contratada. 14.7. Dever ser anexada a proposta: “folders”, catálogos, encartes, manual de instrução, fichas técnicas ou qualquer outro meio que comprove a conformidade do produto ofertado com as especificações objeto da tabela do item 3.1. deste Termo de Referência. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Conforme regramento constante no Regulamento de Licitações, Contratações e Contratos da Finep (RLCC), este Termo de Referência foi elaborado pelo Responsável Técnico formalmente designado abaixo e aprovado pelo gestor da Unidade Demandante. Destacamos que, conforme item 2, Art. 27 do RLCC, a especificação do objeto foi definida por meio de critérios técnicos úteis e necessários para assegurar à Finep alto padrão de qualidade, desempenho e sustentabilidade em suas contratações e sob a diretriz de ampliação da competitividade. (Assinatura Eletrônica) Claudio de Souza Ribeiro – Matr. 2134 Assistente - Departamento de Serviços Administrativos (DSAD) (Assinatura Eletrônica) Veronica H. L. de Novaes – Matr. 2226 Gestor - Departamento de Serviços Administrativos (DSAD)
9 ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS OBJETO: Material hidráulico e cabeamento estruturado. Número da Dispensa Eletrônica : Email : Telefone : Anexada a proposta : “folders”, catálogos, encartes, manual de instrução, fichas técnicas ou qualquer outro meio que comprove a conformidade do produto ofertado com as especificações objeto. Grupo Item Descrição QTD. Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total 1 1 Ducha higiênica com registro e derivação: Acionamento, Registro com mecanismo de vedação cerâmico de 1/4 de volta. 70 unidade 2 Válvula de mictório automática: Bitola de 1/2 polegada com adaptador para 3/4 de polegadas. 20 unidade 3 Válvula Pia Cozinha Americana: Válvula de escoamento para pia de cozinha do tipo americana: com bitola superior de 4.1/2" (114 mm) e saída inferior de 1.1/2". 20 unidade Valor Global Grupo Item Descrição QTD. Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total 2 4 Bobina/caixa 305m - Cabo de transmissão de dados Categoria 6 (CAT.6). 2 Caixa 5 Conector modular RJ45 Categoria 6 (CAT.6). 100 unidade Valor Global VALIDADE DA PROPOSTA : XX (XXXX) dias, a contar do dia da sessão de recebimento da mesma [Local], XX de XXXXXX de XXXX. ________________________________________ [Assinatura do Representante legal] Nome: ___________________ Cargo: ___________________ CPF: ____________________
10 ANEXO II FICHA TÉCNICA