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Texto do edital

Aquisição de materiais de expediente para o CRESS/MS

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1 de 16 Rua Dr. Arthur Jorge, n° 48 – Centro Campo Grande/MS - CEP: 79002-440 Tel.: (67) 3321-3657 E-mail: [email protected] www.cress-ms.org.br TERMO DE REFERÊNCIA Processo Administrativo n°008/2026 1. OBJETO 1.1. Aquisição de materiais de expediente para o CRESSMS. 2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 2.3. Local de entrega: Endereço: R. Dr. Arthur Jorge, 48 - Centro, Campo Grande - MS, CEP 79002-440. 2.4. Dias da semana e horários disponíveis para recebimento dos produtos: Segunda a sexta das 12h às 17h. 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO 3.1. Considerando as atribuições administrativas e institucionais do Conselho Regional de Serviço Social 21ª Região – CRESSMS, é necessária a aquisição de materiais de expediente básicos, com vistas a garantir a continuidade e a qualidade do funcionamento das atividades internas, atendimento ao público, registros oficiais, controle de documentos e apoio às atividades das comissões e setores administrativos. 3.2. O uso contínuo de insumos como papel, canetas, pastas, etiquetas, blocos de anotações, grampeadores, entre outros, é indispensável para a execução eficiente das rotinas administrativas, emissão de ofícios, arquivamento de documentos, organização de processos éticos e administrativo. Além disso, o fornecimento adequado desses materiais contribui diretamente para a otimização do tempo de trabalho dos(as) colaboradores(as), assegurando condições dignas e adequadas ao exercício profissional e funcional, em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e legalidade. 3.3. A aquisição está de acordo com o planejamento orçamentário aprovado para o exercício vigente, respeitando os princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelece o Art. 37 da Constituição Federal. Desta forma, justifica-se a aquisição como medida necessária à manutenção das atividades institucionais do Conselho, ao bom andamento dos serviços prestados à categoria profissional e à sociedade, e ao cumprimento das obrigações legais e regimentais da Autarquia. 3.4. Importa salientar, ainda, que a entrega dos materiais deve ser realizada de forma ÚNICA na sede do CRESS/MS. Folha 1/16

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2 de 16 Rua Dr. Arthur Jorge, n° 48 – Centro Campo Grande/MS - CEP: 79002-440 Tel.: (67) 3321-3657 E-mail: [email protected] www.cress-ms.org.br 3.5. Neste contexto, é aplicada a modalidade de Dispensa de Licitação, conforme estabelecido no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, para serviços e compras cujos valores sejam inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), atualizados conforme o Decreto Federal Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, em consonância com o disposto no artigo 182 da referida lei. 3.6. Dessa forma, a dispensa eletrônica se enquadra na futura contratação utilizada quando a administração pública deseja adquirir bens ou serviços comuns, ou seja, aqueles cujos critérios de desempenho e qualidade podem ser facilmente definidos objetivamente no edital, utilizando-se de especificações usuais do mercado. No presente caso, verifica-se que o valor estimado da contratação está abaixo do limite mencionado anteriormente, enquadrando-se, portanto, nesta modalidade específica. 3.7. Consequentemente, o procedimento será conduzido através do Sistema de Dispensa Eletrônica, e será instruído de acordo com o estabelecido no artigo 5º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021. 3.8. Salienta-se que, conforme Instrução Normativa SEGES N° 58, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminarea – ETP, fica facultada na hipóse do inciso II, do art. 75, da Lei n° 14.133/2021. Sendo, portanto, dispensado neste processo administrativo. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 4.1. Os materiais a serem entregues pela CONTRATADA deverão seguir as seguintes características: 4.1.1. LOTE ÚNICO DE 17 ITENS Item Descrição / Especificação Unidade de medida Valor unitário Quantidade Valor total 1 Papel A4 - comprimento x largura: 210 mm x 297 mm; Gramagem: 75 g/m², Sulfite, alcalino, cor branco. Acabamento do papel: sem revestimentos. Unidade de fornecimento: Caixa com 10 resmas de 500 folhas. CX R$ 290,00 07 R$ 2.030,00 Folha 2/16

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3 de 16 Rua Dr. Arthur Jorge, n° 48 – Centro Campo Grande/MS - CEP: 79002-440 Tel.: (67) 3321-3657 E-mail: [email protected] www.cress-ms.org.br 2 Suporte Ergonômico para Monitor/notebook Quadrado e com 4 Níveis de Altura Tipo:Multilaser AC125,ERGODESK UND R$ 74,76 01 R$ 74,76 3 Pilha alcalina , tipo AA, acondicionadas em cartelas de 2 unidades. PCT R$ 10,32 20 R$ 206,40 4 Fita adesiva – Característica: Produzida em Polipropileno; Cor: Transparente; Dimensões: 48mm x 50 metros. UNID R$ 13,70 20 R$ 274,00 5 Pilha alcalina , tipo AAA, acondicionadas em cartelas de 2 unidades. UNID R$ 10,82 20 R$ 216,40 6 Blocos de Notas Adesivas , amarelo, 76 mm x 102 mm. Bloco com 90 ou 100 folhas cada. Unidade de fornecimento: pacote com 01 bloco. PCT R$ 14,18 20 R$ 283,60 7 Bloco de notas adesivas ,cor amarelo, medindo 38mm x 51mm. Bloco com 90 ou 100 folhas cada. Unidade de fornecimento: pacote com 04 blocos. PCT R$ 8,18 10 R$ 81,80 8 Pasta polipropileno verde , 332 mm X 232mm c/ elástico. UN R$ 7,09 50 R$ 354,50 9 Marca texto cor : Amarelo UN R$ 2,27 10 R$ 22,70 Folha 3/16

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4 de 16 Rua Dr. Arthur Jorge, n° 48 – Centro Campo Grande/MS - CEP: 79002-440 Tel.: (67) 3321-3657 E-mail: [email protected] www.cress-ms.org.br 4.2. Da cobrança pela CONTRATADA pelos produtos entregues: 4.2.1. A CONTRATADA emitirá nota fiscal descriminando valor unitário e total de cada item, conforme as especificações estabelecidas neste Termo de referência. 4.2.2. A nota fiscal deverá conter as retenções legais previstas na Instrução Normativa RFB no 1234 e demais normas que tratam dessa questão. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Sustentabilidade 5.1.1. Não se aplica ao presente caso. 10 Colchetes nº 10 latonado CX 72UN CX R$ 14,72 8 R$ 117,76 11 Clips 2/0 galvanizado CX 720UN CX R$ 15,41 1 R$ 15,41 12 Clips 10/0 galvanizado CX 120UN CX R$ 19,73 3 R$ 59,19 13 Caneta azul escrita média 1.00mm tampa ventilada,corpo hexagonal CX 50UN CX R$ 54,49 2 R$ 108,98 14 Visor cristal p/pasta suspensa+etiqueta 80mmX60mm CX 50und CX R$ 7,59 3 R$ 22,77 15 Fita larga marrom 45mmx100m UN R$ 21,77 6 R$ 130,62 16 Saco plástico PP ofício 4 furos 0,05mm UN R$ 0,59 50 R$ 29,50 17 Caixa Para Correspondência Home Office Articulável Tripla, Cristal UN R$ 94,06 2 R$ 188,12 VALOR TOTAL R$ 4.216,51 Folha 4/16

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5 de 16 Rua Dr. Arthur Jorge, n° 48 – Centro Campo Grande/MS - CEP: 79002-440 Tel.: (67) 3321-3657 E-mail: [email protected] www.cress-ms.org.br 5.2. Relevância dos requisitos estipulados: 5.2.1 As informações da relevância dos requisitos estipulados encontram-se pormenorizadas no item 9.4. deste Termo de Referência. 5.3. Subcontratação 5.3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. A CONTRATADA deverá incluir na proposta a marca e o modelo do produto ofertado para que o setor demandante faça a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta aquisição, devendo ser efetivada juntamente com o envio da proposta em anexo a partir da sua convocação via sistema, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem”. 6.2. O prazo de entrega dos produtos é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do contrato, em remessa única. 6.3. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. As comunicações entre o CRESS 21ª Região/MS e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, devendo também, no desempenho das atividades, serem empregados meios remotos de atendimento, sempre que solicitado; 7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, especialmente designado; 7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 7.6. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). Folha 5/16

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6 de 16 Rua Dr. Arthur Jorge, n° 48 – Centro Campo Grande/MS - CEP: 79002-440 Tel.: (67) 3321-3657 E-mail: [email protected] www.cress-ms.org.br 7.7. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 7.8. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 7.9. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 7.10. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 7.11. A atuação do agente fiscalizador não exclui e nem reduz a responsabilidade técnica da contratada, inclusive perante a terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas. 8. PAGAMENTO 8.1. O pagamento só será efetuado após a entrega e verificação de todos os produtos, por parte da CONTRATANTE, devendo os mesmos estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências descritas neste Termo de Referência, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal com os itens devidamente discriminados, conforme legislação vigente e exigências presentes neste documento, preferencialmente por meio de boleto bancário a ser emitido pela CONTRATADA. 8.1.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 8.2. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês, considerando o mês comercial de 30 dias para qualquer mês, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/30, logo: I = (0,5/100)/30 Folha 6/16

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7 de 16 Rua Dr. Arthur Jorge, n° 48 – Centro Campo Grande/MS - CEP: 79002-440 Tel.: (67) 3321-3657 E-mail: [email protected] www.cress-ms.org.br I = 0,00016667 EM = I x N x VP, em que: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal; EM = Encargos moratórios (juros); N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 8.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis 8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 8.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 8.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Folha 7/16

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8 de 16 Rua Dr. Arthur Jorge, n° 48 – Centro Campo Grande/MS - CEP: 79002-440 Tel.: (67) 3321-3657 E-mail: [email protected] www.cress-ms.org.br 8.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 8.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.13. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 9.1. Para o presente objeto, por se tratar de serviço cujo valor é inferior a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), a contratação será efetuada por meio de Dispensa de Licitação, em sua forma eletrônica, e observará os preceitos gerais do Direito Público, em especial, as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021. 9.2. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global; 9.3. O critério de julgamento da proposta é o menor valor; 9.4. O regime de execução do contrato será a empreitada por preço global, sendo o pagamento efetuado em parcela única, após a entrega total dos produtos e a apresentação dos documentos pertinentes. 9.7. Para fins de habilitação na presente licitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeiro, conforme os subitens seguintes. 9.7.1 . Habilitação jurídica: 9.7.1.1. No caso de empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Folha 8/16

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9 de 16 Rua Dr. Arthur Jorge, n° 48 – Centro Campo Grande/MS - CEP: 79002-440 Tel.: (67) 3321-3657 E-mail: [email protected] www.cress-ms.org.br 9.7.1.2. No caso de Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 9.7.1.3. No caso de sociedade empresária ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.7.1.4. No caso de sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.7.1.5. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.7.1.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.7.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.7.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 9.7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.7.2.4. Apresentação da Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal , que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 9.7.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Folha 9/16

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10 de 16 Rua Dr. Arthur Jorge, n° 48 – Centro Campo Grande/MS - CEP: 79002-440 Tel.: (67) 3321-3657 E-mail: [email protected] www.cress-ms.org.br 9.7.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 9.7.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre; 9.7.2.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.7.3. Habilitação econômico-financeiro 9.7.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 9.7.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , comprovando: 9.7.3.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 9.7.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e 9.7.3.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 9.7.3.6. Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado para 12 (doze) meses de contratação ou do item pertinente. 10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. São obrigações do CONTRATANTE: 10.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o Contrato e seus anexos; 10.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.4. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Folha 10/16