Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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a.
defeitos observados.
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a
correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.9 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão
ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se
for o caso.
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico
do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos,
solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará
tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis,
quando ultrapassar a sua competência.
6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da
Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
Gestor do Contrato
6.15. Cabe ao gestor do contrato:
6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os
registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro
de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência.
6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de
despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa
no relatório de riscos eventuais.
6.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução
contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de
aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo
agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a
contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.15.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. infração Lei nº 14.133, de 2021 Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
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desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 07 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 09 (nove) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do
art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 09 (nove) dias úteis.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal
quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota
fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação
de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos
bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de
liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa
SEGES/ME nº 77/2022.
8.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no
caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.
75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.11.1. o prazo de validade;
8.11.2. a data da emissão;
8.11.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.11.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.11.5. o valor a pagar; e
8.11.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras,
reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
8.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
8.14.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
8.14.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou
entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
8.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como
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quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
8.17. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
8.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da
despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente
entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA.
Forma de pagamento
8.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo Contratado.
8.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte,
quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.25. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédito
8.26. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.
8.26.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo
aditivo ao contrato administrativo.
8.26.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições
de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos
pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à
certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a
legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o
art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.26.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado)
pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e
todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente
sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela
efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à
Administração.
8.26.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral
responsabilidade do Contratado.
8.27. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº
82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas.
8.28. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento estimado, em pelo período de execução do objeto, tendo em vista a previsão de entrega 18/08/2026,
integral e imediata dos bens.
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9.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em
cujo exercício contrata ou concorre;
9.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar
tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei.
9.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do
tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos
cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira:
9.19. Conforme descreve o art. 69 da lei de Licitações e Contratos a Qualificação econômica e Financeira será
solicitada com devida justificativa, no caso concreto não será necessária apresentação das documentações que a
comprovem, tendo em vista a caracterização do objeto como comum conforme art.6, inciso XIII. Dessa forma, a
Administração entende que essas exigências poderiam restringir e limitar os fornecedores e êxito da aquisição.
Disposições gerais sobre habilitação
9.20. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.21 Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou
da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação
serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29
de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou
embaixadas.
9.22. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.23. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso
daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.24. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.25 A participação de cooperativas não se coaduna com o objeto do certame, considerando que a aquisição não
poderá ser executado pelos cooperados com autonomia, demandando subordinação dos mesmos à cooperativa, bem
como habitualidade.
9.26. No que tange à participação de consórcios, esclarecemos que o caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021 faculta à
Administração a opção pela participação ou não de consórcios na licitação, desde que devidamente justificada tal
opção. O presente processo abrange a aquisição de materiais de natureza comum, ou seja, seus padrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, como
informado pelo Setor Requisitante no Termo de Referência, em anexo a instrução probatória. Assim sendo, não
envolve complexidade técnica que justifique, s.m.j.¸ a participação de consórcios na licitação, dada a possibilidade de
competição entre empresas do ramo que individualmente possuem condições de atender às exigências de
qualificação estabelecidas pela Administração. Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção
adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser
considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1). Diante disso, a
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não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratado,
previstas neste instrumento.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. São obrigações do Contratante:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de
Referência e seus anexos;
3.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou
corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as
mais adequadas;
3.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
3.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma
e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste Anexo;
3.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
3.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
3.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução
contratual, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum
interesse para a boa execução do ajuste.
3.1.8.1. A Administração terá o prazo de 30 dias , a contar da data do protocolo do requerimento para
decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
3.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
Contratado no prazo máximo de 30 dias.
3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros,
ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e deste Anexo, assumindo 4.1.
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando,
ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.1.1 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português.
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor;
4.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor contratuais ou autoridade superior e
prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal contratual, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
4.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF,
o Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização contratual, junto com a Nota Fiscal para fins de
pagamento, os seguintes documentos:
4.1.7.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.1.7.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.7.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
Contratado;
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4.1.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
4.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
4.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais
e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e
não poderá onerar o objeto da contratação;
4.1.9. Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local da execução do objeto contratual.
4.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.11. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
4.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas
na legislação;
4.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização
contratual, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
4.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
4.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante;
5. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
5.1. A contratação será extinta quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes
do prazo estipulado para tanto.
5.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do
objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para a contratação.
5.3. Quando a não conclusão do objeto referida no item anterior decorrer de culpa do Contratado:
5.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
5.3.2. poderá a Administração optar pela extinção contratual e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em
lei para a continuidade da execução contratual.
5.4. A contratação poderá ser extinta antes de cumpridas as obrigações nela estipuladas, ou antes do prazo fixado,
por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
5.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
5.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se
não restringir sua capacidade de concluir o objeto.
implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo 5.4.2.1. Se a operação
para alteração subjetiva.
5.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
5.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
5.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
5.5.3. Indenizações e multas.
5.6. A extinção contratual não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
5.7. A contratação poderá ser extinta caso se constate que o Contratado mantém vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão
contratuais, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau.
6. DOS CASOS OMISSOS