Texto do edital
Aquisição de material permanente (eletrodomesticos)
Página 1 de 25 Rod. BR 230, S/N, LOTE 26 – LTO. Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502 – Cabedelo – PB Tel: 83 3218-8162 – PABX: 83 3218-8101 e-mail: [email protected] www.empaer.pb.gov.br EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 0010/2026 Modo de Disputa: ABERTO Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Orçamento estimado: SIGILOSO Processo Nº EPR-PRC-2026/00073 UASG: 462965 COMPRASNET: SRP 462965-2/2026 Registro CGE: 26-01582-9 EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER – , por meio de seu Pregoeiro(a), torna público para conhecimento dos interessados a abertura da Licitação na data, horário e local indicados, destinada à contratação do objeto citado neste Edital e que observará todos os procedimentos descritos no mesmo e em seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER, à Lei nº 13.303/ 2016, à Lei nº 14.133/2021, especificamente quanto às regras procedimentais aplicáveis à fase externa do Pregão, à Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), à Lei Estadual nº 8.124/2006, à Lei Complementar nº 123/2006, ao Decreto Estadual 38.406/2018, bem como demais legislações correlatas ao caso e exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Com exceção do ITENS 4, 6 e 13, conforme tabela constante do Termo de Referência, a presente licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Estadual nº 32.056/2011, não se aplicando as regras de desempate, constantes nos referidos normativos, dispostas no item DA ETAPA DE LANCES. No caso de não comparecer microempresa e/ou empresa de pequeno porte habilitada à licitação aos demais ITENS, em sua primeira convocação, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, será realizada a segunda convocação destinada a participação de empresas em ampla concorrência, nos termos do parágrafo único do art. 6.º do Decreto Estadual n.º 32.056/2011. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por preposto da EMPAER, denominado Pregoeiro, devidamente assistido por equipe de apoio designada , mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp . EPRPRC202600073V03 Assinado com senha por [EPR139547] [SENHA] JOSÉ CIDALINO DE ALMEIDA FILHO em 06/10/2026 - 15:53hs. Documento Nº: 10604729.107430731-2241 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10604729.107430731-2241 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a E M P A E R 455
Página 2 de 25 Rod. BR 230, S/N, LOTE 26 – LTO. Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502 – Cabedelo – PB Tel: 83 3218-8162 – PABX: 83 3218-8101 e-mail: [email protected] www.empaer.pb.gov.br 1.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 1.4. Para fins deste procedimento, os documentos também poderão ser assinados por certificado digital (assinatura eletrônica), desde que emitida por autoridade certificadora devidamente credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente, considerando-se não assinado o documento, físico ou eletrônico, que contenha mero acréscimo de imagem de assinatura, por meio de montagem ou colagem. 1.4.1. Em caso de não assinatura de documento, nos termos do Item anterior, será concedido prazo de 6 (seis) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro, para apresentação de idêntico documento com o saneamento do referido vício, sob pena de desclassificação. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para formação de ata de registro de preços para Aquisição de material permanente (eletrodomésticos), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando atender as necessidades da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária – EMPAER. 2.2. A licitação será dividida em Itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos Itens forem de seu interesse. 2.3. Caso haja divergência entre o descritivo dos itens no Edital e seus Anexos e no Portal de Compras do Governo Federal, prevalecerá o descritivo constante no Edital e seus Anexos. 3. DO ACESSO AO EDITAL, LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO 3.1. O Edital e seus Anexos estão disponibilizados, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.empaer.pb.gov.br , www.centraldecompras.pb.gov.br e https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp , e também poderão ser acessados no endereço BR-230, s/n, Loteamento Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502, Cabedelo – PB, de segunda-feira à sexta-feira, nos dias úteis, no horário das 07h30min às 13h30min. 3.2. O certame será realizado por meio do Sistema de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp , cuja sessão pública terá início com a ABERTURA DAS PROPOSTAS, no dia 23 de outubro osto de 2026, às 09:00 horas. 3.3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A partir da divulgação do edital até às 09:00 horas do dia 23 de outubro de 2026. 3.4. ABERTURA DA DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 10:00 horas do dia 23 de outubro de 2026. 3.5. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – DF. 3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data designada, a sessão será automaticamente transferida para o dia EPRPRC202600073V03 Assinado com senha por [EPR139547] [SENHA] JOSÉ CIDALINO DE ALMEIDA FILHO em 06/10/2026 - 15:53hs. Documento Nº: 10604729.107430731-2241 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10604729.107430731-2241 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a E M P A E R 456
Página 3 de 25 Rod. BR 230, S/N, LOTE 26 – LTO. Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502 – Cabedelo – PB Tel: 83 3218-8162 – PABX: 83 3218-8101 e-mail: [email protected] www.empaer.pb.gov.br útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo determinação em contrário do Pregoeiro. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigência constantes deste Edital e dos seus Anexos, em especial quanto à documentação apresentada. 4.1.1. Os interessados deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf (Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.1.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A sua não observância poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.1.3. Nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, os ITENS 5, 7 e 14 do Termo de Referência são para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, em atenção à cota de 25% (vinte e cinco por cento). 4.1.4. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. Declarados inidôneos pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Estado da Paraíba, unidade federativa a que está vinculada a EMPAER, com registro de inidoneidade no CEIS e CNEP, bem como os inscritos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIL PB, conforme a Lei nº 9.697/2012 enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/16 e/ou do Regulamento de Licitações e Contratos; 4.2.4. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.2.5. Que tenham entre seus sócios cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos definidos no inciso I da Lei nº 8.124/2006, nos termos do inciso III, e art. 38 da Lei 13.303/16, cujos teores vedam o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, ou outra norma que venha a ser editada em substituição ou complementação à mesma. EPRPRC202600073V03 Assinado com senha por [EPR139547] [SENHA] JOSÉ CIDALINO DE ALMEIDA FILHO em 06/10/2026 - 15:53hs. Documento Nº: 10604729.107430731-2241 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10604729.107430731-2241 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a E M P A E R 457
Página 4 de 25 Rod. BR 230, S/N, LOTE 26 – LTO. Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502 – Cabedelo – PB Tel: 83 3218-8162 – PABX: 83 3218-8101 e-mail: [email protected] www.empaer.pb.gov.br 4.2.6. Suspensos do direito de licitar e contratar com a EMPAER; 4.2.7. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 4.3. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como com as especificações exigidas no Termo de Referência. 4.3.1. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme art. 164 da Lei 14.133/2021. 5.2. As solicitações de esclarecimentos/impugnações deverão ser enviadas para a EMPAER, preferencialmente, via e-mail [email protected] , neste formato os pedidos poderão ser aceitos até as 23h59min da data limite, ou por escrito entregue na BR-230, s/n, Loteamento Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502, Cabedelo – PB, de segunda-feira à sexta- feira (dias úteis), das 07h30min às 13h30min. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas 5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão anexados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 5.7. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas nos sítios do www.empaer.pb.gov.br , www.centraldecompras.pb.gov.br e https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp , sendo de responsabilidade integral das Licitantes acessá-los para obtê-las. 6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. EPRPRC202600073V03 Assinado com senha por [EPR139547] [SENHA] JOSÉ CIDALINO DE ALMEIDA FILHO em 06/10/2026 - 15:53hs. Documento Nº: 10604729.107430731-2241 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10604729.107430731-2241 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a E M P A E R 458
Página 5 de 25 Rod. BR 230, S/N, LOTE 26 – LTO. Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502 – Cabedelo – PB Tel: 83 3218-8162 – PABX: 83 3218-8101 e-mail: [email protected] www.empaer.pb.gov.br 6.1.1. Os anexos de proposta deverão ser encaminhados apenas pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 6.2.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3. O licitante organizado em cooperativa - quando permitida a sua participação – deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os seguintes requisitos: 6.3.1. a constituição e o funcionamento da cooperativa observam as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei n.º 5.764/1971, a Lei n.º 12.690/2012, e a Lei Complementar n.º 130/2009; 6.3.2. a cooperativa apresenta demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 6.3.3. qualquer cooperado, com igual qualificação, é capaz de executar o objeto contratado, vedado à Contratante indicar nominalmente pessoas; 6.3.4. o objeto da licitação se refere, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei n.º 12.690/2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa - quando permitida a sua participação - deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 6.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 6.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.2. a 6.4. sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. EPRPRC202600073V03 Assinado com senha por [EPR139547] [SENHA] JOSÉ CIDALINO DE ALMEIDA FILHO em 06/10/2026 - 15:53hs. Documento Nº: 10604729.107430731-2241 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10604729.107430731-2241 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a E M P A E R 459
Página 6 de 25 Rod. BR 230, S/N, LOTE 26 – LTO. Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502 – Cabedelo – PB Tel: 83 3218-8162 – PABX: 83 3218-8101 e-mail: [email protected] www.empaer.pb.gov.br 6.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas até a abertura da sessão pública. 6.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.8. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público as propostas dos licitantes convocados para apresentação da proposta final adequada. 6.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.9. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para a EMPAER, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela EMPAER ou de sua desconexão. 6.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário e total do item; b) quantidade; c) marca e modelo; d) fabricante; e) descrição complementar do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, e não podendo constar elementos ou informações que identifiquem o EPRPRC202600073V03 Assinado com senha por [EPR139547] [SENHA] JOSÉ CIDALINO DE ALMEIDA FILHO em 06/10/2026 - 15:53hs. Documento Nº: 10604729.107430731-2241 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10604729.107430731-2241 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a E M P A E R 460
Página 7 de 25 Rod. BR 230, S/N, LOTE 26 – LTO. Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502 – Cabedelo – PB Tel: 83 3218-8162 – PABX: 83 3218-8101 e-mail: [email protected] www.empaer.pb.gov.br licitante ou em relação aos quais o sistema apresente campo próprio para preenchimento, tais como: marca; fabricante do produto; dentre outros. 7.2. Para cada item, o Licitante deverá cotar o quantitativo total constante no Termo de Referência. 7.3. Quando dois ou mais itens compuserem um grupo, torna-se obrigatória a cotação para todos os itens que o compõem. 7.4. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema, se o produto ofertado é beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. DA SESSÃO PÚBLICA E ENVIO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp , na data de 23 de outubro de 2026 , às 09h00. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. EPRPRC202600073V03 Assinado com senha por [EPR139547] [SENHA] JOSÉ CIDALINO DE ALMEIDA FILHO em 06/10/2026 - 15:53hs. Documento Nº: 10604729.107430731-2241 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10604729.107430731-2241 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a E M P A E R 461
Página 8 de 25 Rod. BR 230, S/N, LOTE 26 – LTO. Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502 – Cabedelo – PB Tel: 83 3218-8162 – PABX: 83 3218-8101 e-mail: [email protected] www.empaer.pb.gov.br 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. Para o envio de lances no pregão eletrônico, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações (modo de disputa aberto). 8.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. EPRPRC202600073V03 Assinado com senha por [EPR139547] [SENHA] JOSÉ CIDALINO DE ALMEIDA FILHO em 06/10/2026 - 15:53hs. Documento Nº: 10604729.107430731-2241 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10604729.107430731-2241 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a E M P A E R 462
Página 9 de 25 Rod. BR 230, S/N, LOTE 26 – LTO. Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502 – Cabedelo – PB Tel: 83 3218-8162 – PABX: 83 3218-8101 e-mail: [email protected] www.empaer.pb.gov.br 8.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538/2015. 8.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.17.5. Em qualquer caso, havendo empate ao final, aplicar-se-á o disposto no art. 55 da Lei nº 13.303 de 2016. 8.18. O valor estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 8.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro negociará com o primeiro colocado condições mais vantajosas. 8.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela EMPAER. 8.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. EPRPRC202600073V03 Assinado com senha por [EPR139547] [SENHA] JOSÉ CIDALINO DE ALMEIDA FILHO em 06/10/2026 - 15:53hs. Documento Nº: 10604729.107430731-2241 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10604729.107430731-2241 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a E M P A E R 463
Página 10 de 25 Rod. BR 230, S/N, LOTE 26 – LTO. Morada Nova, Parque Esperança, CEP 58.108-502 – Cabedelo – PB Tel: 83 3218-8162 – PABX: 83 3218-8101 e-mail: [email protected] www.empaer.pb.gov.br 8.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.19.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 06 (seis) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.19.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou, quando não disponível, pelo endereço de e-mail constante no edital, antes de findo o prazo. 8.20. Se, depois de adotada a providência referida no item anterior, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será repetido o procedimento com os demais classificados, na respectiva ordem. Não se obtendo valor igual ou inferior ao estimado, será fracassado o item ou a licitação. 8.21. Exitosa a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1. O Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sicaf; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (certidoes-apf.apps.tcu.gov.br). 9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992. 9.3. Constatada a existência de vedação, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.5.1. contiver vícios insanáveis; 9.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMPAER; 9.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável 9.6. A inexequibilidade só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 9.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e EPRPRC202600073V03 Assinado com senha por [EPR139547] [SENHA] JOSÉ CIDALINO DE ALMEIDA FILHO em 06/10/2026 - 15:53hs. Documento Nº: 10604729.107430731-2241 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=10604729.107430731-2241 G o v e r n o d o E s t a d o d a P a r a í b a E M P A E R 464