Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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MEC-UNIRIO-FUND.UNIVERS.DO RIO DE JANEIRO/RJ
Termo de Referência 136/2026
Informações Básicas
Número do
artefato UASG Editado por Atualizado em
136/2026 154034-MEC-UNIRIO-FUND.UNIVERS.DO RIO DE JANEIRO
/RJ
GABRIEL ANTUNES
CERQUEIRA
29/09/2026 10:53 (v
0.5)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 210/2026 23102.002578/2026-03
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
23102.002578/2026-03 (Processo Administrativo n° )
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Aquisição de material de consumo laboratorial, contemplando reagentes químicos, vidrarias e insumos descartáveis estéreis,
destinados ao atendimento contínuo das necessidades inerentes às atividades do Laboratório de Citogenética do Departamento de
Genética e Biologia Molecular (DGBM) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), para pronta entrega e em
remessa única, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item CATMAT Descrição do material Quantidade Unidade
de Medida
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
1 409098
Suplemento para meio de cultura, tipo: colchicina, aspecto físico: líquido,
concentração: 16 mcg,ml, características adicionais: estéril - Referência:
Gibco similar ou superior
2 Frasco 10ml 162,80 325,60
2 345906 Ácido acético PA - Referência: Merck similar ou superior 2 frasco
1000ml 237,12 474,24
3 348266 Álcool metílico Metanol PA - Referência: Merck similar ou superior 6 Frasco
1000ml 160,66 963,96
4 409705 Lâmina laboratório, material: vidro, dimensões: cerca de 75x25 mm, tipo:
lapidada, tipo borda: borda fosca - Referência: Merck similar ou superior 500 Unidade 0,13 65,00
5 234417 Solução tampão ph 7,0 1 Frasco
500ml 21,98 21,98
6 439622
Seringa, material; polipropileno, capacidade de 1ml, tipo bico: bico central luer
lock ou slip, tipo vedação; êmbolo de borracha, adicional: graduada,
numerada, estéril, descartável
200 Unidade 0,32 64,00
7 439625
Seringa, material: polipropileno, capacidade: 3 ml, tipo bico: bico central luer
lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada,
numerada, estéril, descartável
200 Unidade 0,25 50,00
8 439624
Seringa, material: polipropileno, capacidade: 5 ml, tipo bico: bico central luer
lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada,
numerada, estéril, descartável
200 Unidade 0,40 80,00
9 397505 Agulha Descartável 25x7 22G 200 Unidade 0,31 62,00
10 397503 Agulha Descartável 25x8 21G 200 Unidade 0,49 98,00
UASG 154034
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11 423975 Pipeta pasteur 15cmx3cm 3ml, transparente e não estéril 100 Unidade 0,25 25,00
12 426606 Pipeta sorológica descartável 10ml, embalagem individual, Estéril, livre de
DNAse/RNAse modelo Stripette™™ para uso em pipetador automático 50 Unidade 3,62 181,00
13 410534 Pipeta sorológica descartável 20ml, embalagem individual, Estéril, livre de
DNAse/RNAse modelo Stripette™™ para uso em pipetador automático 50 Unidade 2,76 138,00
14 417047 Pipeta, tipo pasteur, graduação de 3ml, material plástico, estéril, escala 0,5ml,
embalagem individual 200 Unidade 0,31 62,00
15 486152 Meio de cultura enriquecido completo e específico para linhagens linfoide
encontradas no sangue periférico - Referência: Euroclone similar ou superior 2 Frasco
100ml 1.171,22 2.342,44
16 272266 Lampada halogena microscopio 6v 30w, G4 vida útil minima de 100h,
temperatura de cor 3.200k 10 Unidade 41,95 419,50
17 372340
TUBO PARA COLETA DE AMOSTRA BIOLÓGICA, MATERIAL:PLÁSTICO,
VOLUME:4 ML, COMPONENTES:COM EDTA-K3, USO:COLETA DE
SANGUE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:À VÁCUO, ESTÉRIL e
DESCARTÁVEL
100 Unidade 0,58 58,00
18 388078
TUBO PARA COLETA DE AMOSTRA BIOLÓGICA, MATERIAL:PLÁSTICO,
VOLUME:4 ML, COMPONENTES:COM HEPARINA DE SÓDIO, USO:
COLETA DE SANGUE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:À VÁCUO,
ESTÉRIL, DESCARTÁVEL
100 Unidade 0,70 70,00
19 399980
AGULHA COLETA SANGUE À VÁCUO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL
SILICONIZADO, DIMENSÃO:21 G X 1", ΤΙΡΟ ΡΟΝΤA:BISEL CURTO
TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO,
TIΡΟ FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL
EMBALAGEM INDIVIDUAL
100 Unidade 0,66 66,00
20 461350 Máscara Cirúrgica branca, tripla camada com elástico 2 Caixa 50
unidades 7,00 14,00
21 407483 Compressa De Gaze 13 Fios, 7,5cm x 7,5cm, Hidrófila, 8 camadas 2
Embalagem
com 500
unidades
27,49 54,98
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do
artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à
vigência da contratação.
1.6. Na hipótese de divergência entre as especificações deste Termo de Referência e as informações registradas no sistema Compras.
gov.br, Notas de Empenho ou documentos correlatos, prevalecerão as disposições deste instrumento para fins de julgamento,
adjudicação, contratação e recebimento do objeto.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos
Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 34023077000107-0-000001/2026;
II) Data de publicação no PNCP: 15/05/2025;
III) Id do item no PCA: 1563 a 1583;
IV) Classe/Grupo: 4240 - EQUIPAMENTO PARA SEGURANÇA E SALVAMENTO;
6240 - LÂMPADAS ELÉTRICAS;
6510 - MATERIAIS CIRÚRGICOS PARA CURATIVOS;
6515 - INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS;
6550 - SUBSTÂNCIAS PARA DIAGNÓSTICO "IN VITRO", REAGENTES, CONJUNTOS
E JOGOS PARA TESTE;
6640 - EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE LABORATÓRIO;
6810 - PRODUTOS QUÍMICOS;
V) Identificador da Futura Contratação: 154034-210/2026.
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5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três)
dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e
força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado Central da UNIRIO, localizado à Rua Doutor Xavier Sigaud, 290, Urca, CEP 22290-
180, Rio de Janeiro/RJ. O recebimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, e deverá
ser realizado mediante agendamento prévio com o setor responsável.
5.3.1. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por
cento) do prazo total recomendado pelo fabricante, ou com validade restando de pelo menos 12 (doze) meses a contar da data de
recebimento provisório, ressalvadas, mediante justificativa técnica, as especificidades de produtos cuja vida útil original de fábrica
seja sabidamente inferior.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.4.1. Complementarmente à garantia legal, a garantia dos bens compreenderá a integridade física, química e biológica de todos
os insumos fornecidos, assegurando que estejam rigorosamente livres de defeitos de fabricação, vícios ocultos ou falhas de
acondicionamento que comprometam sua utilização nas análises citogenéticas do laboratório.
5.4.2. Caso seja detectada degradação prematura, contaminação, falha no acondicionamento térmico ou ineficácia durante a
rotina de exames e testes de controle de qualidade, ou falha precoce (a exemplo das lâmpadas halógenas, cuja especificação
exige vida útil mínima de 100 horas, ou falhas na pureza dos reagentes PA), a contratada ficará obrigada a efetuar a substituição
imediata dos itens reprovados, sem qualquer ônus adicional para a Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de
2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa
contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais,
dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no
contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do
contrato, determinando prazo para a correção.
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7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao
Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-
mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo
da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
7.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e
7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir
ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos
os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à
pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação
na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não
inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste
mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da
Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
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8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante
termo detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº
14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver
necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do
art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução
do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de
instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será
computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a
responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma
desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações
decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.11.1. o prazo de validade;
8.11.2. a data da emissão;
8.11.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.11.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.11.5. o valor a pagar; e
8.11.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação
da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
8.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade
fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos
sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
8.14.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
8.14.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a
proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.17. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
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8.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato,
caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção
anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do
prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
8.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
Contratado.
8.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.25. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
Cessão de Crédito
8.26. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.
8.26.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato
administrativo.
8.26.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por
parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos
também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se
encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01,
de 18 de maio de 2020.
8.26.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do
objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas
exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos,
incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando
for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
8.26.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do
Contratado.
8.27. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro
de 2025, as quais ficam por esta regidas.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE
FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta[A1]
9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, com base no seguinte fundamento: o valor global estimado da contratação perfaz a quantia de R$ 5.635,70 (cinco mil, seiscentos e
trinta e cinco reais e setenta centavos), enquadrando-se nos limites legais de pequeno valor para aquisição de bens comuns, conforme as
atualizações promovidas pelo Decreto nº 12.807/2025, justificando-se a adoção da Dispensa Eletrônica pela urgência no suprimento
crítico do Laboratório de Citogenética (DGBM/UNIRIO).
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Forma de fornecimento
9.2. O fornecimento do objeto será integral, em remessa única para pronta entrega.
Exigências de habilitação
9.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.4. pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em
todo o território nacional;
9.5. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
9.7. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.8. sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e
arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
9.9. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
9.10. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.11. sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764,
de 16 de dezembro 1971;
9.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos
da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional;
9.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943;
9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre;
9.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante
a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado
previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal.
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Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021
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Qualificação Econômico-Financeira
9.21. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física,
desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;
9.22. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
Qualificação Técnica
9.23. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior
à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.23.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as
seguintes características mínimas:
9.23.1.1. fornecimento prévio, de forma satisfatória, de materiais pertinentes e compatíveis em características com o objeto
desta contratação (tais como materiais de consumo laboratorial, reagentes químicos, insumos de saúde ou médico-
hospitalares);
9.23.1.2. fornecimento em compatibilidade de quantidades e com eficácia logística comprovada para a pronta entrega em
remessa única; e
9.23.1.3. capacidade de transporte e acondicionamento rigoroso de reagentes de pureza analítica e materiais estéreis sem
degradação ou comprometimento da estabilidade dos compostos.
9.23.2. Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo exigido, a apresentação e o somatório de diferentes
atestados relativos a contratos executados de forma concomitante.
9.23.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.23.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados,
apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do
Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.24. Prova de atendimento aos requisitos de qualificação técnica para produtos de saúde, previstos na Lei nº 6.360/1976 e no Decreto nº
8.077/2013: comprovação de que os itens destinados à coleta e ao processamento biológico ofertados (tubos, seringas) possuem registro
válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), assegurando as exigências de qualidade, esterilidade e mitigação de
impactos ambientais.
Disposições gerais sobre habilitação
9.25. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.26. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro
de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado
no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.27. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.28. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.20. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao
CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 5.635,70 (cinco mil, seiscentos e trinta
e cinco reais e setenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1.1 acima.
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4.1.9. Comunicar ao Fiscal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no
local da execução do objeto contratual.
4.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa
técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.11. Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
4.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
4.1.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
4.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto;
4.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive
quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
Contratante.
5. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
5.1. A contratação será extinta quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado
para tanto.
5.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que
deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para a contratação.
5.3. Quando a não conclusão do objeto referida no item anterior decorrer de culpa do Contratado:
5.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
5.3.2. poderá a Administração optar pela extinção contratual e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a
continuidade da execução contratual.
5.8. A contratação poderá ser extinta antes de cumpridas as obrigações nela estipuladas, ou antes do prazo fixado, por algum dos
motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.8.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
5.8.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua
capacidade de concluir o objeto.
5.8.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração subjetiva.
5.9. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
5.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
5.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
5.9.3. Indenizações e multas.
5.10. A extinção contratual não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será
concedida indenização por meio de termo indenizatório.
5.11. A contratação poderá ser extinta caso se constate que o Contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na
licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão contratuais, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
6. DOS CASOS OMISSOS