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Texto do edital

Aquisição de material de consumo para atender às necessidades do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU) e do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e Biociências (PPGENFBIO)

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 16 MEC-UNIRIO-FUND.UNIVERS.DO RIO DE JANEIRO/RJ Termo de Referência 101/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 101/2026 154034-MEC-UNIRIO-FUND.UNIVERS.DO RIO DE JANEIRO/RJ LUANA CARVALHO ARAUJO PAVAO 03/09/2026 13:41 (v 0.13) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 208/2026 23102.003201/2025-82 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 23102.003201/2025-82 (Processo Administrativo n° ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de materiais de consumo destinados ao atendimento das necessidades do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e Biociências – PPGENFBIO e do Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGEDU da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. , Demandas do programa de PósGraduação em Enfermagem e Biociências/PPGENFBIO ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Envelope saco Kraft com TAMANHO A4 467365 CAIXA C /100 10 R$ 46,83 R$ 468,30 2 Saco plástico transparente para guarda de documentos, compatível com tamanho A4, com furos laterais e tarja de reforço, adequado para fichários de 2, 3 ou 4 argolas, confeccionado em material resistente. Dimensões aproximadas: 33 cm x 24 cm. 451765 CAIXA C /100 4 R$ 24,60 R$ 98,40 3 Caneta marca-texto, em tons pastel, adequada para destaque de textos 474361 caixa c/06 5 R$ 15,73 R$ 78,65 4 Toner preto, novo e de primeiro uso, compatível com impressora Brother série HL-1200, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado. 606826 CAIXA C/1 08 R$ 69,01 R$ 552,08 Caneta hidrográfica tipo fineliner, Blister UASG 154034

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 16 5 ponta de 0,4 mm. 485370 com 12 Cores 1 R$ 6,34 R$ 6,34 6 Pasta catálogo, cor preta, com 50 envelopes plásticos tamanho ofício, confeccionados em PEBD, espessura de 0,06 mm, com visor. 470147 Unidade 05 R$ 21,25 R$ 106,25 7 Saco plástico transparente, confeccionado em polipropileno (PP), tamanho A4, com 4 furos e espessura de 0,05 mm 451765 Caixa c /400 1 R$ 25,05 R$ 25,05 8 Filtro de linha, tensão de alimentação 110/220 V, corrente máxima de 25 A, com 5 tomadas tripolares polarizadas, proteção contra sobretensão de até 60 J (10 /1000 μs), cabo com 3 m de comprimento, gabinete plástico e chave liga/desliga embutida, em conformidade com as normas NBR 14136 e NBR 13249. 464972 Unidade 5 R$ 43,12 R$ 215,60 9 Pilha alcalina, tamanho AA, tensão nominal de 1,5 V, não recarregável, nova e de primeiro uso, com prazo de validade mínimo de 24 meses a contar da data de entrega. 413859 PACT C /16 4 R$ 25,48 R$ 101,92 10 Toner preto, novo e de primeiro uso, compatível com impressoras Samsung das séries ML-216X, SCX-340X e SF-76X, referência de compatibilidade MLT-D101S ou equivalente, não remanufaturado, não recondicionado e não recarregado. 408600 CAIXA C /01 5 R$ 33,42 R$ 167,10 11 Adaptador de tomada, 2P+T, tensão nominal de 250 V, corrente nominal de 10 A, confeccionado em material termoplástico, com plugue 2P+T padrão brasileiro para conexão em tomada 2P+T padrão antigo. 433501 UNIDADE 6 R$ 9,79 R$ 58,74 12 Mouse óptico, com fio, cor preta 462261 UNIDADE 5 R$ 12,13 R$ 60,65 13 Caneta laser apresentar /passador de slides na cor pret com Plug Amp. Para computador/laptop para distâncias até 15 Metros, alimentado por pilha, com Wireless, receptor, estojo Preto. 348773 UNIDADE 5 R$ 51,10 R$ 255,5 14 Cabo HDMI com conectores Tipo A padrão de 19 pinos, cabeamento em cobre blindado, compatível com canal de retorno de áudio (ARC) e canal Ethernet HDMI. 601778 UNIDADE 03 (5M) R$ 26,06 R$ 78,18 15 Mousepad tamanho grande, dimensões aproximadas de 70 x 30 cm, superfície em tecido do tipo speed, bordas costuradas com acabamento em viés preto. 460616 UNIDADE 5 R$ 38,88 R$ 194,40 TOTAL R$ 2.467,16 Demandas do Programa de Pós-Graduação em Educação

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 16 ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 PINCEL QUADRO BRANCO / MAGNÉTICO 409983 CAIXA COM 12 1 R$ 40,25 R$ 40,25 2 CARTUCHO TONER IMPRESSORA BROTHER 606826 caixa 1 R$ 161,41 R$ 161,41 TOTAL R$ 201,66 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 90 noventa dias contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.6 Na hipótese de divergência entre as especificações deste Termo de Referência e as informações registradas no sistema Compras. gov.br, Notas deEmpenho ou documentos correlatos, prevalecerão as disposições deste instrumento para fins de julgamento, adjudicação, contratação e recebimento do objeto. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 34023077000107-0-000001/2026 II) Data de publicação no PNCP: 15/05/2025 III) Id do item no PCA: 1605 a 1624 IV) Classe/Grupo: 5595 - CONJUNTOS DE CABOS, CORDÕES E FIOS ELÉTRICOS PARA EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES; 7510 - ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO; 7090 - SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA - TIC; 8105 - SACOS E BOLSAS; 5915 - FILTROS E REDES; 6640 - EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE LABORATÓRIO; 5935 - CONECTORES ELÉTRICOS e 7060 - PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA COMPUTADORES V) Identificador da Futura Contratação: 154034-208/2026; 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos técnicos e funcionais 4.1. Sem prejuízo das especificações constantes da tabela do item 1.1, os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, e atender às características, dimensões, unidades de fornecimento e padrões mínimos de qualidade estabelecidos neste Termo de Referência. 4.2. Os cartuchos e toners deverão ser novos e de primeiro uso, compatíveis com os respectivos equipamentos de impressão indicados nas especificações, não sendo admitidos produtos usados, recondicionados, recarregados ou remanufaturados. 4.3. Os bens deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, sem avarias, defeitos de fabricação ou outras desconformidades que comprometam sua utilização nas atividades administrativas, acadêmicas ou laboratoriais.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 16 4.4. As embalagens deverão ser adequadas à proteção dos materiais durante o transporte e o armazenamento, contendo a identificação do produto e do fabricante e, quando aplicável, o número do lote, a data de fabricação e o prazo de validade. Requisitos de fornecimento 4.5. Serão de responsabilidade do Contratado todos os custos, providências e riscos relacionados ao transporte, frete, descarga e entrega dos materiais no local indicado pela Administração, sem qualquer ônus adicional para a UNIRIO. 4.6. Os materiais que apresentarem defeitos, avarias ou desconformidades com as especificações deverão ser substituídos pelo Contratado, sem ônus adicional para a Administração, no prazo estabelecido no item 8.2 deste Termo de Referência. 4.7. A entrega deverá ser acompanhada da documentação fiscal e, quando aplicável e expressamente exigida, da documentação técnica necessária à comprovação das características do produto. 4.8. Para os produtos sujeitos a prazo de validade, deverão ser observados os prazos mínimos expressamente estabelecidos na descrição do respectivo item constante da tabela do item 1.1. Sustentabilidade 4.9. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.9.1. para os produtos de papel cuja matéria-prima seja de origem florestal, deverão ser observados critérios de procedência legal e sustentabilidade, admitindo-se, quando aplicável e compatível com o mercado, certificações como FSC, Cerflor ou equivalentes; 4.9.2. deverão ser observadas, quando aplicáveis, as medidas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos e em sua regulamentação, inclusive quanto à destinação ambientalmente adequada e aos mecanismos de logística reversa legalmente incidentes sobre os materiais e embalagens abrangidos pela contratação; e 4.9.3. deverão ser adotadas, quando aplicáveis, medidas destinadas à redução de embalagens e à utilização de materiais recicláveis. Indicação de marcas ou modelos 4.10. Na presente contratação será admitida a indicação das marcas e modelos dos equipamentos Brother e Samsung e da referência de compatibilidade MLT-D101S, exclusivamente para identificação das impressoras às quais se destinam os suprimentos, de acordo com as justificativas contidas no Estudo Técnico Preliminar. Subcontratação 4.11. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.12. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho pelo Contratado, em remessa única e integral 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues, em sua totalidade, no Almoxarifado Central da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, localizado na Rua Dr. Xavier Sigaud, nº 290, Urca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22290-180, em dias úteis, mediante agendamento prévio com o setorresponsável, no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 16 5.4 Para os produtos sujeitos a prazo de validade, os bens deverão ser entregues com prazo de validade remanescente de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do seu prazo total de validade estabelecido pelo fabricante, contado a partir da data de entrega provisória. 5.4.1 A Administração poderá, excepcionalmente e mediante justificativa técnica prévia, aceitar bens com validade inferior ao percentual estipulado, desde que reste comprovado que o prazo remanescente é suficiente para o consumo total do lote antes do vencimento, sem risco de prejuízo ao erário. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.6. A garantia legal do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação , o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico da contrato acompanhará a execução do contratato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. Fiscalização Administrativa 6.11. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.12. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.13. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 6.13.1. Verificar, previamente a cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação, por meio de consulta aos sistemas oficiais (como o SICAF) e análise das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada; 6.13.2. Conferir a regularidade e a exatidão das Notas Fiscais/Faturas emitidas, certificando-se de que correspondem fielmente aos itens,quantitativos e valores estabelecidos na Nota de Empenho, e se estão devidamente instruídas com o ateste de recebimento definitivo emitidopelo responsável pelo recebimento definitivo; e 6.13.3. Acompanhar e controlar rigorosamente os prazos de entrega fixados neste Termo de Referência, registrando e documentando eventuaisatrasos, entregas parciais não autorizadas ou descumprimentos, a fim de subsidiar o gestor do contrato na aplicação de eventuais sançõesadministrativas, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 16 a. b. c. d. e. f. g. h. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcelainadimplida, até o limite de 30 (trinta)%.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 16 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza aAdministração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe oinciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) do valorda contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 15% ( quinze por cento) a 30% ( trinta porcento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 0,5% (meio por cento) a 5% (cinco por cento) do valor dacontratação 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 0,5% ( meio por cento) a 5%( cinco por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, 0,5% ( meio por cento) a 5% ( cinco por cento) do valor dacontratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de ( ) dias, a contar da data do recebimento da 30 trinta comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e- mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 16 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária , no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.11.1. o prazo de validade; 8.11.2. a data da emissão; 8.11.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.11.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.11.5. o valor a pagar; e 8.11.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 16 8.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 8.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.14.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.14.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.17. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice (IPCA/IBGE) de correção monetária Forma de pagamento 8.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.[A5] 8.25. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 8.26. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.[A12] 8.26.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 8.26.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.26.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 8.26.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 16 8.27. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. Reajuste 8.28. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 01 /09/2026. 8.29. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da , anualidade. 8.30. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.31. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 8.32. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.33. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.34. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.35. O reajuste será realizado por apostilamento. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item. Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento do objeto será integral. Exigências de habilitação 9.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.4. pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.5. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.7. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.8. sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 9.9. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

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