Texto do edital
Pregão Correios nº 26000455/2026 - SE/PI -Prestação de serviços continuados de apoio às unidades distribuidoras da Superintendência Estadual do Piauí (SE/PI), relativos às etapas dos processos de detalhamento, ordenamento, preparação e distribuição de objetos postais (simples, registrados e encomendas de pequeno porte), com prevalência de mão de obra, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme condições previstas no Edital e em seus Apêndices e Anexos. IMPORTANTE: ao registrar as propostas, atentar para o item 6.9 e seus subitens, sob pena de desclassificação. O valor estimado da contratação é sigiloso e será divulgado após o encerramento da fase de lances. (REGISTRAR VALOR TOTAL DO LOTE - SUGERIMOS MINUCIOSA LEITURA DO EDITAL E SEUS ANEXOS)
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - EIS POSTAL Nº 68100187 - SGPD-SUPGU-GEOPE-PI Prestação de serviços continuados de apoio às unidades operacionais dos Correios no âmbito das Superintendências Estaduais. 1. OBJETO 1.1. Prestação de serviços continuados de apoio às unidades distribuidoras das Superintendências Estaduais, relativos às etapas do processo de detalhamento, ordenamento, preparação e distribuição de objetos postais (simples, registrados e encomendas de pequeno porte), com prevalência de mão de obra, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme demais condições previstas neste Instrumento e em seus Apêndices e Anexos. 2. PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O prazo para início da execução dos serviços, a partir do início da vigência do Contrato, atenderá as etapas abaixo ETAPAS QUANTIDADE/LOCAL PRAZOS Alocação dos empregados nas Unidades de Distribuição dos Correios indicadas conforme solicitação expressa da CONTRATANTE Até 10 (dez) empregados Até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação Até 50 (cinquenta) empregados Até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação Até 100 (cem) empregados Até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da solicitação Acima de 100 (cem) empregados Até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da solicitação 2.2. O prazo para início da execução dos serviços dos itens relativos ao Trabalho Sazonal ocorrerá sob demanda da CONTRATANTE, conforme critérios apresentados no item 6.3 desta Especi fi cação Técnica. 3. FORMAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As horas anuais contratadas para o serviço regular serão distribuídas c onforme metodologia descrita no item Faturamento desta Especi fi cação Técnica. 3.2. Em caso de aumento permanente da carga deverão ser utilizados os itens de trabalho regular, com possibilidade de aditivo contratual. 3.3. Para aumento de carga, em períodos previamente de fi nidos pela CONTRATANTE, serão utilizadas as horas anuais contratadas para trabalho sazonal (itens de trabalho sazonal), executadas sob demanda da CONTRATANTE e por prazo determinado. 3.4. Trabalho sazonal 3.4.1. Os serviços para cobertura de eventos com aumento previsto de carga postal serão prestados pela CONTRATADA mediante contrato de trabalho por prazo determinado (considera-se contrato por prazo determinado aquele vinculado a termo pre fi xado, execução de serviço especí fi co ou acontecimento previsível), observando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas aplicáveis. 3.4.2. Os itens relativos ao Trabalho Sazonal poderão ser contratados conjuntamente com os demais itens previstos no Contrato. 3.4.3. A execução do trabalho sazonal, que ocorrerá sob demanda da CONTRATANTE após acionamento por escrito do serviço, atenderá aos seguintes prazos para início da execução dos serviços: a) Até 10 (dez) empregados: em até 03 (três) dias úteis. b) Até 50 (cinquenta): em até 07 (sete) dias úteis. c) Até 100 (cem) empregados: em até 10 (dez) dias úteis. d) Acima de 100 (cem) empregados: em até 15 (quinze) dias úteis. 3.4.3.1. Em situações excepcionais os prazos poderão ser reduzidos ou dilatados mediante acordo entre as partes. 3.4.4. No documento de formalização da solicitação deverá constar: a) Data de início e duração, que não deverá ser superior a 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável por até mais 90 dias; b) Quantidade total de horas de serviços a serem prestadas, por tipo de função e jornada de trabalho normal; c) Local de prestação dos serviços, conforme de fi nido no Apêndice 2 do Contrato – Local da Prestação dos Serviços. 4. FORMAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão prestados na(s) unidade(s) cujo(s) endereço(s) encontra(m)-se registrado(s) no Apêndice 2 do Contrato – Local da Prestação dos Serviços. 4.2. A CONTRATANTE poderá, por meio de apostilamento ao contrato, incluir ou alterar endereços no Apêndice 2 do Contrato – Local da Prestação dos Serviços, em caso de mudança de localização das unidades já informadas ou criação de novas unidades operacionais, pontos contingenciais ou pontos externos, desde que os novos endereços não acarretem em aumento de custos à prestação dos serviços. 4.3. Em caso de necessidade de prestação dos serviços em novos endereços, decorrentes das alterações previstas no subitem anterior, a CONTRATANTE deverá acionar formalmente a CONTRATADA com, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos de antecedência ao início da alteração do local da prestação dos serviços.
4.4. O atendimento das necessidades da CONTRATANTE de alteração e/ou ampliação dos locais de prestação dos serviços poderá ocorrer em prazo menor que o de fi nido no subitem anterior, se houver anuência formal da CONTRATADA. 5. JORNADA DE TRABALHO 5.1. 5.1 Os serviços poderão ser prestados de segunda a sábado, conforme o funcionamento da unidade, garantindo o descanso semanal remunerado (DSR). 5.2. As horas de serviços contratadas serão remuneradas em homem/hora/mês, de acordo com a função e as seguintes jornadas de trabalho: a) Jornada de 40 horas semanais de segunda a sexta -feira; b) Jornada de 44 horas semanais de segunda a a sábado. 5.3. A metodologia de cálculo da quantidade média mensal de horas para a apuração do valor/hora dos serviço (os valores serão arredondados em 02 (duas) casas decimais em cada etapa do cálculo): 5.3.1. J ornada normal de 40 horas semanais I - Dias do ano: 365 dias (sem contemplar os feriados); II - Dias da semana: 05 dias; III - Número de semanas por ano: 52,14 semanas (365 dias do ano ÷ 07 dias da semana); IV - Número de dias úteis por ano: 260,70 dias (52,14 semanas × 05 dias de trabalho por semana); V - Número médio de dias úteis por mês: 21,73 dias (260,70 dias úteis por ano ÷ 12 meses); VI - Número médio de semanas trabalhadas por mês: 4,35 semanas (21,73 dias úteis por mês ÷ 05 dias de trabalho por semana); VII - Número médio de horas trabalhadas por mês: (1 74,00 horas/mês (40 horas/semana × 4,35 semanas/ mês). 5.3.2. Jornada normal de 44 horas semanais I - Dias do ano: 365 dias (sem contemplar os feriados); II - Dias da semana: 07 dias; III - Número de semanas por ano: 52,14 semanas (365 dias do ano ÷ 07 dias da semana); IV - Número de dias úteis por ano: 312,84 dias (52,14 semanas × 06 dias de trabalho por semana); V - Número médio de dias úteis por mês: 26,07 dias (312,84 dias úteis por ano ÷ 12 meses); VI - Número médio de semanas trabalhadas por mês: 4,35 semanas (26,07 dias úteis por mês ÷ 06 dias de trabalho por semana); VII - Número médio de horas trabalhadas por mês : (191,40 horas/mês (44 horas/semana × 4,35 semanas/mês); 5.4. A CONTRATANTE poderá solicitar a prestação de serviços em horário extraordinário, tanto diurno quanto noturno, para atender às demandas contingenciais. O atendimento à essas solicitações deverá observar o limite legal de até 02 (duas) horas extras por empregado, por dia, desde que haja previsão contratual para pagamento de hora extra.
5.4.1. A solicitação de prestação de serviços em dia de feriado e/ou descanso semanal remunerado - DSR deverá ser formalizada à CONTRATADA com, no mínimo, de 02 (dois) dias corridos de antecedência. 5.4.2. A solicitação formal da CONTRATANTE deverá conter, no mínimo, a quantidade de trabalhadores e horas por tipo de função e local de prestação de serviço. 5.4.3. A CONTRATANTE poderá solicitar a prestação de serviços em horário extraordinário, tanto diurno quanto noturno, para atender às demandas contingenciais. O atendimento à essas solicitações deverá observar o limite legal de até 02 (duas) horas extras por empregado, por dia, desde que haja previsão contratual para pagamento de hora extra. 5.4.4. Em situações contingenciais, a CONTRATANTE poderá solicitar formalmente à CONTRATADA, a prestação de serviços em feriados e/ou no Descanso Semanal Remunerado (DSR), desde que haja previsão contratual para pagamento de hora repouso remunerado/feriado. 5.4.5. A solicitação a que se refere o item anterior deverá ser encaminhada a CONTRATADA com, no mínimo 02 (dois) dias (corridos) de antecedência contendo pelo menos a quantidade de trabalhadores por tipo de função e por turno 5.4.6. Em caso de prestação de serviços em dia de feriado e/ou descanso semanal remunerado - DSR, a CONTRATADA deverá priorizar que o empregado utilizado na execução deste serviço realize a compensação do dia trabalhado, de maneira que a concessão da folga (compensação) não venha a ultrapassar o 7º (sétimo) dia consecutivo de trabalho do empregado. 5.4.7. Nos casos de formação de banco de horas, mediante solicitação formal da CONTRATANTE e concordância expressa da CONTRATADA, as horas excedentes à jornada diária ou semanal, decorrentes de trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal remunerado (DSR) e feriados, devem ser compensadas preferencialmente no mesmo mês da prestação dos serviços ou, se não possível, na primeira semana do mês seguinte, conforme previsto em convenção ou acordo coletivo. 5.4.8. A compensação será realizada mediante acordo individual prévio com o empregado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), respeitando os limites legais e operacionais da unidade. 5.4.9. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até o início da execução dos serviços, quando aplicável, cópia autenticada do acordo individual fi rmado com cada empregado, constando o regime de compensação de horas trabalhadas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 5.5. Alimentação e Transporte 5.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer vales alimentação e transporte aos empregados, compatíveis com a jornada contratada e os dias efetivos de trabalho, conforme a legislação vigente, a convenção coletiva da categoria ou os critérios de fi nidos pela CONTRATANTE. É vedada qualquer omissão que comprometa obrigações trabalhistas e sociais. 5.5.2. O transporte dos empregados deverá ser garantido pela CONTRATADA, seja por meio próprio (em casos excepcionais, quando não houver transporte público no município) ou pelo fornecimento de vale transporte. 5.5.3. Compete ao fornecedor, desde a fase da licitação, pesquisar a tarifa do local onde será prestado o serviço, para compor a proposta econômica, bem como garantir ao empregado o valor necessário para o deslocamento para a prestação dos serviços durante a execução do contrato. 5.5.4. Em caso de greve do transporte público ou das categorias envolvidas na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá assegurar a continuidade das atividades, oferecendo transporte alternativo que permita a chegada de pelo menos 30% dos empregados às unidades da CONTRATANTE. 6. FUNÇÕES E CATEGORIAS PROFISSIONAIS 6.1. O escopo dos serviços incluem as seguintes categorias pro fi ssionais e suas respectivas atividades:
6.1.1. Das Atividades por tipo de Função. Os serviços deverão ser executados em estrita observância às atividades especi fi cadas por tipo de Função Pro fi ssional, resumidas nos subitens a seguir e detalhadas no Apêndice 01 desta Especi fi cação Técnica: 6.2. Supervisor Operacional Supervisão de equipes; Gestão do uso dos equipamentos utilizados na realização das atividades; Interação com o fi scal/apoiador da CONTRATANTE, bem como com o Preposto da CONTRATADA; Garantia de conformidades; Controle de desempenho das equipes; Controle de qualidade; Controle da frequência e jornada. 6.3. Auxiliar Operacional - Distribuição Executar as atribuições relativas à coleta, recebimento, triagem, ordenamento, conferência, recondicionamento, distribuição, anotações, baixa e devolução de objetos postais mensagens simples, quali fi cada (com rastreamento) e telegrá fi cas, encomendas de pequeno porte, contratos especiais e outros produtos e serviços previstos no portfólio dos Correios, de forma pedestre ou por meio de locomoção com bicicleta, ou ainda atuar como acompanhante de carteiro motorizado ou do condutor da linha de coleta e entrega, prestando contas dos objetos e documentos que estão sob sua responsabilidade, utilizando equipamentos ou meios apropriados, cumprindo as normas, inclusive as de segurança; Carregamento e descarregamento de veículos; Movimentação interna e externa de carga; Preparação da carga para indução semi-automatizada e/ou tratamento manual; Indução de objetos postais em sistemas semi-automatizado; Unitização da carga (manual); Uso do Smartphone fornecido pela Contratada; Entrega e coleta externa de objetos postais; Entrega interna em agências com distribuição; Atuar como acompanhante de carteiro motorizado ou do condutor linha de coleta e entrega externa das unidades com distribuição, inclusive nos centros de entrega de encomendas (CEE); Relatar à supervisão imediata, quando constatar a ocorrência de irregularidades no fl uxo postal na atividade, para subsidiar a tomada de decisão;
Relatar à supervisão imediata, qualquer irregularidade ocorrida durante a distribuição externa como perda ou extravio de objetos. Em caso de roubo ou furto é obrigatório o registro de ocorrência em unidade policial. 6.3.1. A atividade de acompanhante de carteiro motorizado ou do condutor terceirizado da linha de coleta e entrega compreende realizar coleta e a entrega externa dos objetos listados para o distrito nos casos em que é prevista a distribuição com acompanhante, devido as peculiaridades do trajeto, conforme diretrizes aprovadas pelo departamento de distribuição. 6.3.2. É expressamente vedado ao Auxiliar Operacional - Distribuição conduzir motos ou veículos automotivos. 6.4. Operador de Empilhadeira Realização das demandas que exigem o uso de empilhadeira elétrica e/ou à gás, tais como: Preparação da carga para carregamento; Carregamento de veículos; Descarregamento de veículos; Movimentação interna de carga; Alocação e retirada de carga em estrutura porta-paletes; Preparação da carga para indução automatizada e/ou tratamento manual; Indução de objetos postais em máquina de triagem de cartas e encomendas; Triagem manual da carga; Unitização de carga (triagem automatizada e manual). Efetuar o carregamento das baterias dos equipamentos de movimentação, quando os mesmos necessitarem. Abastecimento e reabastecimento de empilhadeiras com propulsão motor 6.4.1. Os empregados disponibilizados pela CONTRATADA para realizar a função pro fi ssional de Operador de Empilhadeira fi carão responsáveis, no turno de serviço para o qual forem designados, pelo abastecimento/reabastecimento de qualquer empilhadeira disponibilizada pela CONTRATANTE no respectivo turno. 6.4.2. O adicional de periculosidade será pago somente mediante comprovação de risco na atividade, conforme laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, com base na NR-16. A CONTRATADA deve adotar, por similaridade, o laudo técnico da CONTRATANTE, elaborado pelo SESMT da Superintendência Estadual, considerando a equivalência de função, cargo e atividades. 6.4.3. Os equipamentos de movimentação interna necessários à execução dos serviços serão disponibilizados pela CONTRATANTE, que também se responsabilizará por sua manutenção e condições adequadas de uso. A relação dos equipamentos será formalmente entregue à CONTRATADA até cinco dias após a assinatura do contrato. 6.4.4. Caso haja acréscimo de equipamentos durante a vigência contratual, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA com no mínimo dez dias úteis de antecedência, para que haja tempo hábil para treinamento dos operadores, quando necessário. 6.4.5. O manuseio dos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deve seguir todas as normas de segurança aplicáveis à operação de equipamentos auto propelidos e de movimentação de carga, além das normas internas que forem comunicadas pela CONTRATANTE.
6.4.6. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a atualização do curso de operador de empilhadeira e transpaleteira elétrica sempre que houver alterações signi fi cativas nas instalações ou nos Procedimentos Operacionais Padrão que impactem a operação das máquinas, conforme previsto na NR 12 do MTE. 6.4.7. Cursos, capacitações e treinamentos adicionais necessários para prevenir acidentes, especialmente os previstos em norma legal, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Quando realizados no local de trabalho e previamente acordados com o gestor da CONTRATANTE quanto ao horário e número de participantes por turma, esses treinamentos não exigirão substituição dos empregados durante sua realização. 6.5. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos objetos disponibilizados pela CONTRATANTE, assumindo-os a partir do atesto na conferência de recebimento, até a entrega ao destinatário e respectiva prestação de contas. 6.6. Da quali fi cação pro fi ssional mínima exigida A força de trabalho disponibilizada pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de fi nidos nesta Especi fi cação Técnica deverá atender, por tipo de função pro fi ssional, as seguintes quali fi cações mínimas: 6.6.1. Supervisor Operacional Formação escolar: Ensino Médio Experiência em gestão de equipes: 06 meses; Conhecimento básico em informática: Windows, Word e Excel ou similares. 6.6.2. Auxiliar Operacional - Distribuição Formação escolar: Ensino Fundamental Conhecimento básico em informática: operação básica de sistemas informatizados. 6.6.3. Operador de Empilhadeira e/ou transpaleteira Formação escolar: Ensino Fundamental Curso de operador de empilhadeira, nos termos dispostos nas Normas Regulamentadoras nº 11 e 12. 6.7. Das Funções/Categorias pro fi ssionais equivalentes 6.7.1. Pela predominância e similaridade com as atividades de fi nidas nesta Especi fi cação Técnica e em seus Apêndices, consideram-se aplicáveis às funções pro fi ssionais objeto da licitação, as seguintes Categorias e Famílias de Ocupações: Função Categoria Família de Ocupações*
Auxiliar Operacional Distribuição Trabalhadores de carga e descarga de mercadoria CBO 7832 Supervisor Operacional Supervisor/Encarregado/Coordenador/Líder ou outra função combatível com a atividade de supervisão CBO 4101 Operador de Empilhadeira Operadores de equipamentos de movimentação de cargas ou outra função semelhante voltada para operação de equipamento auto propelido de movimentação de carga. CBO 7822 * Poderá ser utilizada qualquer categoria da família do CBO, desde que as atividades sejam compatíveis com as descritas para a função. 6.8. Para determinar o quantitativo de supervisores deverá ser utilizado o parâmetro de 01(um) supervisor para cada 20 (vinte) empregados terceirizados, podendo ser reduzida, conforme a particularidade da contratação. 6.9. Acima de 20 (vinte) empregados terceirizados, a quantidade de supervisores será calculada pela divisão do total de auxiliares necessários na unidade por 20 (vinte) e caso o resto da divisão seja igual ou maior a 15 (quinze), será acrescentado um supervisor ao total calculado. 6.10. O parâmetro descrito acima somente será considerado quando a quantidade de supervisores não estiver expressa na convenção coletiva de trabalho adotada. 6.11. Onde não for possível alocar supervisor, as demandas administrativas e operacionais deverão ser reportadas ao preposto da CONTRATADA. 7. TREINAMENTO 7.1. A CONTRATADA deverá fornecer, para todos os serviços a serem executados, empregados devidamente capacitados, plenamente aptos a realizar os procedimentos da CONTRATANTE descritos nesta Especi fi cação Técnica, com domínio das rotinas de trabalho, iniciativa, per fi l proativo e direcionados para trabalho em equipe de alta produtividade nas atividades que irão desenvolver. A capacitação deve abranger: a) Procedimentos operacionais padrão (POP's) fornecidos pela CONTRATANTE b) Normas internas da CONTRATANTE; c) Segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 7.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a seleção, admissão, gerência de seu pessoal, treinamento, deslocamento de pessoal, equipamento e/ou materiais e demais despesas que vierem a ser necessárias para a quali fi cação pro fi ssional de seu pessoal. 7.3. O custo com qualquer treinamento será por conta da CONTRATADA. 7.4. Os treinamentos deverão ser realizados preferencialmente em horários que não con fl item com o da prestação dos serviços. 7.5. Caso seja realizado treinamento no horário da prestação dos serviços, com impactos nos resultados esperados e acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, o serviço não executado neste horário não será objeto de medição e de pagamento à CONTRATADA. 7.6. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de equipamentos e salas para a realização do treinamento, fi cando estes como responsabilidade da CONTRATADA.
7.7. A CONTRATANTE deverá facilitar o acesso a todos os materiais necessários ao treinamento dos empregados pela CONTRATADA, para execução dos serviços, como por exemplo, os Procedimentos Operacionais Padrão (POP's)e suas atualizações. 8. PREPOSTO 8.1. A CONTRATADA deverá manter um preposto disponível para acionamento, durante toda a vigência do contrato, para representar a empresa administrativa e operacionalmente perante a CONTRATANTE. 8.2. A indicação do preposto deverá ser formalizada à CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, com as seguintes informações: nome completo, CPF, documento de identidade e meios de contato com os representantes da CONTRATANTE. 8.3. Após indicado, o preposto deverá se apresentar imediatamente à área responsável pela Gestão Operacional do Contrato. 8.4. A CONTRATANTE poderá entregar ao preposto, mediante recibo, qualquer expediente formal relacionado à execução do objeto contratual. 8.5. Solicitações com prazo inferior a 02 (dois) dias, como autorização de horas extras, poderão ser entregues diretamente ao Supervisor Operacional no local de prestação dos serviços, com cópia enviada ao preposto por e-mail na mesma data. 8.6. Conforme a cláusula de OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Contrato, os Procedimentos Operacionais Padrão (POP's) e suas atualizações serão disponibilizadas ao preposto em para subsidiar a capacitação da equipe responsável pelas atividades descritas nesta Especi fi cação Técnica. 8.7. O preposto deve manter contato com o Fiscal/Apoiador do Contrato para atender às demandas relacionadas à execução contratual, realizar visitas semanais aos locais de prestação de serviços ou em até 01 (um) dia útil após solicitação da CONTRATANTE. 8.8. A CONTRATADA poderá indicar o supervisor operacional para representá-la como preposto, contudo o preposto deverá estar disponível para acionamento durante todo o período de vigência do contrato, com poderes decisórios para representar a empresa administrativa e operacionalmente perante a CONTRATANTE e adotar providências necessárias à execução do contrato. 8.9. Presente ou não os serviços de Supervisor Operacional, a CONTRATANTE poderá demandar diretamente ao preposto as providências necessárias para o cumprimento do contrato. 9. CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA 9.1. A CONTRATADA deverá controlar individualmente a frequência, assiduidade e pontualidade de seus empregados, por meio de sistema manual, mecânico ou eletrônico. 9.2. É obrigatório o uso de controle eletrônico (SREP) em unidades com mais de 20 (vinte) empregados e deverão ser instalados até o início da execução dos serviços contratados. 9.3. Os relatórios mensais de frequência deverão ser enviados à CONTRATANTE até o 03º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. 9.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar software com interface via navegador web, permitindo à CONTRATANTE acesso direto aos relatórios. 9.5. A CONTRATADA será responsável pela instalação, manutenção e operação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), incluindo software e consumíveis necessários. 9.6. Os equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (REP) deverão atender às exigências da Portaria nº 1.510/2009 e/ou nº 373/2011 do MTE, conforme requisitos mínimos estabelecidos: a) Leitor biométrico para cadastro de digitais.
b) Possuir recursos de segurança que permitam integridade das informações. c) Sistema de importação/exportação de dados por USB. d) Software de apoio ao sistema de ponto eletrônico, com capacidade para gerenciar, no mínimo, a quantidade de empregados utilizada pela CONTRATADA na prestação dos serviços. 9.7. A instalação dos equipamentos deverá observar as normas do fabricante, bem como as normas de segurança. 9.8. A quantidade de equipamentos deverá ser compatível com o número de empregados alocados, considerando a carga horária por turno e local de prestação dos serviços. 9.9. Antes da instalação, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE documento com os requisitos mínimos de infraestrutura e procedimentos de instalação, para avaliação e autorização pela área de engenharia. O prazo de avaliação não será contabilizado para início da prestação dos serviços. 9.10. Após a instalação, a área de engenharia da CONTRATANTE veri fi cará a conformidade. Se houver irregularidades, a CONTRATADA deverá corrigi-las em até dez (dez) dias úteis. 9.11. Equipamentos que apresentarem defeito que impeçam o registro de frequência deverão ser reparados e reativados em até 02 (dois) dias úteis, a partir do registro da ocorrência pela CONTRATANTE. 9.12. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar os atestados de certi fi cação/homologação dos equipamentos, emitidos por autoridade competente, além do cadastro como usuária do SREP. 10. UNIFORME, EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI E APARELHO CELULAR 10.1. Os empregados da CONTRATADA deverão apresentar-se nos locais de trabalho devidamente identi fi cados com crachá da CONTRATADA, uniformizados, com os EPIs adequados e portando o aparelho celular necessário à prestação do serviço, devendo assim permanecerem durante toda a jornada de trabalho e ao longo da vigência contratual. 10.2. Uniforme 10.2.1. A CONTRATADA, durante toda a execução dos serviços, deverá respeitar o uso dos componentes de uniformização de fi nidos a seguir, inclusive quanto aos critérios de identi fi cação das Funções Pro fi ssionais contratadas: 10.2.2. Crachá : conforme Anexo 01 desta Especi fi cação Técnica. Para identi fi cação funcional, deverá ser utilizado crachá confeccionado em cartão RFID no padrão Mifare e, como número do crachá a ser gravado na etiqueta RFID, deverão ser usados os primeiros 9 dígitos do número do CPF do empregado sem pontos ou traços. 10.2.3. Colete : conforme Anexo 02 desta Especi fi cação Técnica. 10.2.4. Para a função de Supervisor Operacional, no colete, deverá constar a expressão “SUPERVISOR” em branco, abaixo dos dizeres “A SERVIÇO DOS CORREIOS”. 10.3. Equipamento de Proteção Individual – EPI 10.3.1. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento a seus empregados, nos termos da Norma Regulamentadora – NR-6 e demais dispositivos legais aplicáveis, assim como pela substituição nos casos de avaria, desgaste ou vencimento do prazo de validade, dos EPIs necessários para a prestação dos serviços de fi nidos nesta Especi fi cação Técnica.