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Texto do edital

Pregão Correios nº 26000454/2026 - SE/SE - Prestação de serviços continuados de apoio às unidades operacionais, relativos às etapas dos processos de logística integrada, tratamento e encaminhamento de objetos nacionais e internacionais, com prevalência de mão de obra, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP. IMPORTANTE: ao registrar as propostas, atentar para o item 6.9 e seus subitens, sob pena de desclassificação. A Licitação será realizada pela CPL/SE. O valor estimado da contratação é sigiloso e será divulgado após o encerramento da fase de lances. (REGISTRAR VALOR TOTAL DO LOTE - SUGERIMOS MINUCIOSA LEITURA DO EDITAL E SEUS ANEXOS)

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - ET - Nº 68150096/2026 EIS Tratamento 1. OBJETO 1.1. Prestação de serviços con � nuados de apoio às unidades operacionais rela � vos às etapas dos processos de logís � ca integrada, tratamento e encaminhamento de objetos nacionais e internacionais, com prevalência de mão de obra, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme condições previstas neste instrumento e em seus Apêndices e Anexos. 2. PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os prazos para a execução dos serviços serão: Etapas Demais unidades Unidades localizadas em aeroportos, visando atender às exigências da concessionária responsável pela administração do terminal quanto à emissão de credenciais de acesso Início da execução dos serviços Em até 10 (dez) dias corridos após assinatura do contrato pela CONTRATADA, podendo ser iniciado a par � r do primeiro dia com apresentação de qualquer quan � ta � vo do efe � vo solicitado pela CONTRATANTE. Em até 30 (trinta) dias corridos após da assinatura do contrato pela CONTRATADA, podendo ser iniciado a par � r do primeiro dia com apresentação de qualquer quan � ta � vo do efe � vo solicitado pela CONTRATANTE, sendo que deverá ser a � ngido o percentual de 50% (cinquenta por cento) do efe � vo solicitado no prazo de 20 (vinte) dias corridos. Etapa 1 Deverá ser a � ngido o percentual de 50% (cinquenta por cento) do efe � vo solicitado em até 20 (vinte) dias corridos após assinatura do contrato pela CONTRATADA. Deverá ser a � ngido o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do efe � vo solicitado em até 35 (trinta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato pela CONTRATADA. Etapa 2 Deverá ser a � ngido o percentual de 100% (cem por cento) do efe � vo solicitado em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato pela CONTRATADA. Deverá ser a � ngido o percentual de 100% (cem por cento) do efe � vo solicitado em até 40 (quarenta) dias corridos após a assinatura do contrato pela CONTRATADA. Quadro 1 - Prazos para execução do serviço 2.2. Em situações excepcionais e de con � ngências, os prazos poderão ser reduzidos ou dilatados mediante acordo entre as partes. 3. FORMAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. As horas anuais contratadas para o serviço regular serão distribuídas conforme metodologia descrita no item Faturamento desta Especi fi cação Técnica. 3.2. Em caso de aumento permanente da carga deverão ser u � lizados os itens de trabalho regular, com possibilidade de adi � vo contratual. 3.3. Para aumento de carga, em períodos previamente de fi nidos pela CONTRATANTE, serão u � lizadas as horas anuais contratadas para trabalho sazonal (itens de trabalho sazonal), executadas sob demanda da CONTRATANTE e por prazo determinado. SEI/CORREIOS - 68150096 - Especificação Técnica_EIS TRATAMENTO https://sei.correios.com.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 1 of 30 14/10/2026, 08:38

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3.4. Trabalho sazonal 3.4.1. Os serviços para cobertura de eventos com aumento previsto de carga postal serão prestados pela CONTRATADA mediante contrato de trabalho por prazo determinado (considera-se contrato por prazo determinado aquele vinculado a termo pre fi xado, execução de serviço especí fi co ou acontecimento previsível), observando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas aplicáveis. 3.4.2. Os itens de trabalho sazonal poderão ser contratados junto aos demais itens do contrato. 3.4.3. A execução do trabalho sazonal, que ocorrerá sob demanda da CONTRATANTE após acionamento por escrito do serviço, atenderá aos seguintes prazos para início da execução dos serviços: a) Até 10 (dez) empregados: em até 03 (três) dias úteis. b) De 11 (onze) até 50 (cinquenta) empregados: em até 07 (sete) dias úteis. c) De 51 (cinquenta e um) até 100 (cem) empregados: em até 10 (dez) dias úteis. d) Acima de 100 (cem) empregados: em até 15 (quinze) dias úteis. 3.4.4. Em situações excepcionais ou para atendimento de unidade aeroportuária, os prazos poderão ser reduzidos ou dilatados mediante acordo entre as partes. 4. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão prestados na(s) unidade(s) cujo(s) endereço(s) encontra(m)-se registrado(s) no Apêndice 2 do Contrato - Local da Prestação dos Serviços. 4.2. A CONTRATANTE poderá, por meio de apos � lamento ao contrato, incluir ou alterar endereços no Apêndice 2 do Contrato - Local da Prestação dos Serviços, em caso de mudança de localização das unidades já informadas ou criação de novas unidades operacionais, pontos con � ngenciais ou pontos externos, desde que os novos endereços não acarretem em aumento de custos à prestação dos serviços. 4.3. Em caso de necessidade de prestação dos serviços em novos endereços, decorrentes das alterações previstas no subitem anterior, a CONTRATANTE deverá acionar formalmente a CONTRATADA com, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos de antecedência ao início da alteração do local da prestação dos serviços. 4.4. O atendimento das necessidades da CONTRATANTE de alteração e/ou ampliação dos locais de prestação dos serviços poderá ocorrer em prazo menor que o de fi nido no subitem 4.3, se houver anuência formal da CONTRATADA. 5. JORNADA DE TRABALHO 5.1. As horas de serviços contratadas serão remuneradas em homem/hora/mês, de acordo com a função e as seguintes jornadas de trabalho: a) Jornada normal: até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. b) Jornada parcial: até 30 (trinta) horas semanais. 5.2. A jornada normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais poderá ser executada conforme a necessidade da unidade onde o serviço será prestado, podendo haver variação na distribuição da jornada conforme os exemplos: a) 08 (oito) horas diárias em 05 (cinco) dias da semana + 04 (quatro) horas em um outro dia da semana. SEI/CORREIOS - 68150096 - Especificação Técnica_EIS TRATAMENTO https://sei.correios.com.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 2 of 30 14/10/2026, 08:38

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b) 07 (sete) horas e 20 (vinte) minutos em 06 (seis) da semana. c) 08 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos em 05 (cinco) dias da semana. 5.3. As escalas de trabalho possíveis para serem adotadas conforme necessidade da unidade serão: 5x2 ou 6x1 ou 12x36. 5.4. A escala 12x36 será adotada somente em unidades com funcionamento ininterrupto, de domingo a domingo. 5.5. A metodologia de cálculo da quan � dade média mensal de horas para a apuração do valor/hora dos serviço (os valores serão arredondados em 02 (duas) casas decimais em cada etapa do cálculo): a) Dias do ano: 365 dias (sem contemplar os feriados); b) Dias da semana: 07 dias; c) Número de semanas por ano: 52,14 semanas (365 dias do ano ÷ 07 dias da semana); d) Número de dias úteis por ano: 312,84 dias (52,14 semanas × 06 dias de trabalho por semana); e) Número médio de dias úteis por mês: 26,07 dias (312,84 dias úteis por ano ÷ 12 meses); f) Número médio de semanas trabalhadas por mês: 4,35 semanas (26,07 dias úteis por mês ÷ 06 dias de trabalho por semana); g) Número médio de horas trabalhadas por mês (exemplos): I - Jornada normal de 44 horas semanais (191,40 horas/mês (44 horas/semana × 4,35 semanas/mês); II - Jornada parcial de 30 horas semanais: (130,50 horas/mês (30 horas/mês × 4,35 semanas/mês). 5.6. A jornada exercida em escala 12x36 é legalmente equiparada à jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, por força da legislação e da jurisprudência consolidada. Considerando que a prestação dos serviços ocorre em regime con � nuo, adota-se como critério de apuração a média de 3,5 dias efe � vamente trabalhados por semana, em razão da alternância entre dias de trabalho e descanso. Assim, tem-se: a) Dias do ano: 365 dias; b) Dias da semana: 07 dias; c) Dias efe � vamente trabalhados por semana: 3,5 dias; d) Número de semanas por ano: 52,14 (365 dias do ano ÷ 07 dias da semana); e) Número de dias efe � vamente trabalhados por ano: 52,14 × 3,50 = 182,49 dias; f) Número médio de dias úteis por mês: 182,49 ÷ 12 = 15,21 dias/mês; g) Número médio de horas trabalhadas por mês: I - Jornada 12x36: 15,21 dias/mês × 12 horas/dia = 182,52 horas/mês. 5.7. Os serviços poderão ser prestados de segunda a domingo, conforme o funcionamento da unidade, garan � ndo o descanso semanal remunerado (DSR), que poderá ou não coincidir com o domingo, conforme a legislação vigente e condições previstas nesta Especi fi cação Técnica. 5.8. Nas unidades que operam em regime ininterrupto, com funcionamento con � nuo de 24 horas por dia, sete dias por semana, a escala de trabalho no formato 6x1 deverá ser organizada de forma a garan � r a distribuição equita � va das folgas entre todos os empregados, assegurando, ao mesmo tempo, a cobertura integral dos turnos. 5.9. Em caso de solicitação, pela CONTRATANTE, de alteração da escala ou da jornada de trabalho previamente estabelecida, em razão de adequação SEI/CORREIOS - 68150096 - Especificação Técnica_EIS TRATAMENTO https://sei.correios.com.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 3 of 30 14/10/2026, 08:38

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operacional, reorganização de turnos ou interesse do serviço, a CONTRATADA deverá implementar a nova escala/jornada em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da comunicação formal pela CONTRATANTE. 5.9.1. A modi fi cação da escala ou da jornada poderá ensejar alterações qualita � vas proporcionais na composição do custo da hora contratada, a exemplo da quan � dade de vales-transportes. Nessa hipótese, a CONTRATADA deverá apresentar a correspondente memória de cálculo e a proposta fundamentada de adequação do valor da hora, observando rigorosamente a metodologia de cálculo estabelecida neste item da Especi fi cação Técnica, para fi ns de formalização do respec � vo termo adi � vo ou apos � lamento, conforme o caso, com vistas à preservação do equilíbrio econômico- fi nanceiro do contrato. 5.9.2. Compete à CONTRATADA adotar todas as providências necessárias à adequação das escalas individuais de seus empregados, inclusive quanto às comunicações internas, ajustes operacionais e observância da legislação trabalhista e das normas cole � vas aplicáveis, não podendo a alteração implicar descon � nuidade na prestação dos serviços. 5.10. A CONTRATANTE poderá solicitar a prestação de serviços em horário extraordinário, tanto diurno quanto noturno, para atender às demandas con � ngenciais. O atendimento à essas solicitações deverá observar o limite legal de até 02 (duas) horas extras por empregado, por dia, desde que haja previsão contratual para pagamento de hora extra. 5.11. Em situações con � ngenciais, a CONTRATANTE poderá solicitar formalmente à CONTRATADA, a prestação de serviços em feriados e/ou no Descanso Semanal Remunerado (DSR), desde que haja previsão contratual para pagamento de hora repouso remunerado/feriado. 5.12. A solicitação a que se refere o item anterior deverá ser encaminhada a CONTRATADA com, no mínimo 02 (dois) dias (corridos) de antecedência contendo pelo menos a quan � dade de trabalhadores por � po de função e por turno. 5.13. Nos casos de prestação de serviços em feriados ou Descanso Semanal Remunerado (DSR), a CONTRATADA deve priorizar a compensação do dia trabalhado, garan � ndo que o empregado não ultrapasse sete dias consecu � vos de trabalho. 5.14. Nos casos de formação de banco de horas, mediante solicitação formal da CONTRATANTE e concordância expressa da CONTRATADA, as horas excedentes à jornada diária ou semanal, decorrentes de trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal remunerado (DSR) e feriados, devem ser compensadas preferencialmente no mesmo mês da prestação dos serviços ou, se não possível, na primeira semana do mês seguinte, conforme previsto em convenção ou acordo cole � vo. 5.15. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até o início da execução dos serviços, quando aplicável, cópia auten � cada do acordo individual fi rmado com cada empregado, constando o regime de compensação de horas trabalhadas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A compensação será realizada mediante acordo individual prévio com o empregado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), respeitando os limites legais e operacionais da unidade. 5.16. A compensação será realizada mediante acordo individual prévio com o empregado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), respeitando os limites legais e operacionais da unidade. 5.17. Em períodos de baixa demanda operacional, como por exemplo, recessos de fi nal de ano ou necessidades pontuais dos empregados, a compensação de jornada estará condicionada à avaliação do responsável pela unidade, que deverá considerar: a) A viabilidade econômica da compensação; b) A manutenção da con � nuidade dos serviços; c) Ausência de necessidade de subs � tutos; d) Ausência de impacto fi nanceiro adicional ao contrato. 5.18. Se qualquer um dos critérios acima não for atendido, a compensação de jornada não será autorizada. 5.19. Considera-se noturno todo trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte; e a duração da hora SEI/CORREIOS - 68150096 - Especificação Técnica_EIS TRATAMENTO https://sei.correios.com.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 4 of 30 14/10/2026, 08:38

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noturna é computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. 5.20. Alimentação e Transporte 5.20.1. A CONTRATADA deverá fornecer vales alimentação e transporte aos empregados, compa � veis com a jornada contratada e os dias efe � vos de trabalho, conforme a legislação vigente, a convenção cole � va da categoria ou os critérios de fi nidos pela CONTRATANTE. É vedada qualquer omissão que comprometa obrigações trabalhistas e sociais. 5.20.2. O transporte dos empregados deverá ser garan � do pela CONTRATADA, seja por meio próprio (em casos excepcionais, quando não houver transporte público no município) ou pelo fornecimento de vale transporte. 5.20.3. Compete ao fornecedor, desde a fase da licitação, pesquisar a tarifa do local onde será prestado o serviço, para compor a proposta econômica, bem como garan � r ao empregado o valor necessário para o deslocamento para a prestação dos serviços durante a execução do contrato. 5.20.4. Em caso de greve do transporte público ou das categorias envolvidas na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá assegurar a con � nuidade das a � vidades, oferecendo transporte alterna � vo que permita a chegada de pelo menos 30% dos empregados às unidades da CONTRATANTE. 6. FUNÇÕES E CATEGORIAS PROFISSIONAIS 6.1. O escopo dos serviços incluem as seguintes categorias pro fi ssionais e suas respec � vas a � vidades: 6.1.1. Supervisor Operacional a) Supervisão de equipes; b) Gestão do uso dos equipamentos u � lizados na realização das a � vidades; c) Interação com o fi scal/apoiador da CONTRATANTE, bem como com o preposto da CONTRATADA; d) Garan � a de conformidades; e) Controle de desempenho das equipes; f) Controle de qualidade. 6.1.2. Auxiliar Operacional a) Carregamento e descarregamento de veículos e controle de carga em pontos a serem indicados pela CONTRATANTE; b) Recebimento de carga; c) Conferência de carga recebida nas unidades; d) Movimentação interna de carga; e) Pesagem de uni � zadores primários e secundários; f) Preparação da carga para indução automa � zada e/ou tratamento manual; g) Indução de objetos postais em máquina de triagem de cartas e encomendas; h) Indução de objetos em esteiras e equipamentos de raio x; i) Triagem manual da carga; SEI/CORREIOS - 68150096 - Especificação Técnica_EIS TRATAMENTO https://sei.correios.com.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 5 of 30 14/10/2026, 08:38

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j) Uni � zação de carga (triagem automa � zada e manual); k) A � vidades relacionadas a armazenagem de carga; l) Conferência de fretes com nota fi scal; m)Receber pedidos; n) Veri fi cação de notas fi scais, confrontando com pedidos; o) Vistoria de produtos/objetos avariados; p) Reacondicionamento de objetos; q) Controle da devolução de itens; r) Preenchimento de formulários de controle e arquivamento; s) Separação e envasamento de pedidos (picking/packing); t) Controle do estoque � sico e lógico (contábil); u) Inserção de informações em sistemas da CONTRATANTE, com a geração de relatórios; v) Procedimentos de inventário de estoques, tais como inventariar itens por endereçamento con � do no sistema de gestão de armazém; w) Orientação aos transportadores sobre as regras de distribuição de cargas nos veículos, atentando para limite de peso dos veículos conforme exigências legais. Nota : Além das a � vidades previstas acima, o respec � vo pro fi ssional deverá executar outras a � vidades necessárias ao processo operacional de recebimento, tratamento e encaminhamento da carga postal. 6.1.3. Operador de Empilhadeira 6.1.3.1. Realizar as demandas que exijam o uso de empilhadeira elétrica e/ou à gás, tais como: a) Preparação da carga para carregamento; b) Carregamento de veículos; c) Descarregamento de veículos; d) Movimentação interna de carga; e) Alocação e re � rada de carga em estrutura porta paletes; f) Preparação da carga para indução automa � zada e/ou tratamento manual; g) Indução de objetos postais em máquina de triagem de cartas e encomendas; h) Triagem manual da carga; i) Uni � zação de carga (triagem automa � zada e manual); j) Efetuar o carregamento das baterias dos equipamentos de movimentação, quando os mesmos necessitarem. 6.1.4. Operador de Transpaleteira Elétrica 6.1.4.1. Realização das demandas que exigem o uso de transpaleteira elétrica tais como: SEI/CORREIOS - 68150096 - Especificação Técnica_EIS TRATAMENTO https://sei.correios.com.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 6 of 30 14/10/2026, 08:38

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a) Movimentação horizontal interna de carga; b) Transportar e posicionar paletes ou cargas uni � zadas; c) Preparação da carga para carregamento e descarregamento dos veículos; d) Alocação e re � rada de carga em estrutura porta paletes; e) Preparação da carga para indução automa � zada e/ou tratamento manual; f) Indução de objetos postais em máquina de triagem de cartas e encomendas; g) Triagem manual da carga; h) Uni � zação de carga (triagem automa � zada e manual); i) Efetuar o carregamento das baterias dos equipamentos de movimentação, quando os mesmos necessitarem. 6.2. Quali fi cação Pro fi ssional Mínima Exigida 6.2.1. A força de trabalho disponibilizada pela CONTRATADA para a prestação dos serviços de fi nidos nesta Especi fi cação Técnica deverá atender, por � po de função pro fi ssional, as seguintes quali fi cações mínimas: 6.2.1.1. Supervisor Operacional a) Ensino Médio; b) Experiência em gestão de equipes: 06 (seis) meses; c) Conhecimento básico em informá � ca: Windows, Word e Excel ou similares. 6.2.1.2. Auxiliar Operacional a) Ensino Fundamental; b) Conhecimento básico em informá � ca: Windows, Word e Excel ou similares; c) Preferencialmente: habilidade para redigir textos, criar planilhas e apresentações, operar so � wares de gestão logís � ca e u � lizar a internet. 6.2.1.3. Operador de Empilhadeira ou Transpaleteira Elétrica a) Ensino Fundamental; b) Curso de operador de empilhadeira ou de transpaleteira elétrica, nos termos dispostos nas Normas Regulamentadoras nº 11 e 12. 6.2.1.4. Operador de Transpaleteira Elétrica a) Ensino Fundamental; b) Curso de operador de transpaleteira elétrica, nos termos dispostos nas Normas Regulamentadoras nº 12. 6.2.2. Para eventual necessidade de comprovação de escolaridade, poderão ser aceitos os seguintes documentos: a) Cer �fi cado de conclusão de curso; b) Diploma; SEI/CORREIOS - 68150096 - Especificação Técnica_EIS TRATAMENTO https://sei.correios.com.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 7 of 30 14/10/2026, 08:38

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c) Histórico escolar; d) Declaração emi � da pela ins � tuição de ensino atestando a conclusão ou o nível de instrução; e) Declaração fi rmada pelo próprio empregado, sob sua responsabilidade, informando o grau de instrução. 6.3. Os empregados da CONTRATADA designados como Operadores de Empilhadeira serão responsáveis, durante seus turnos, pelo abastecimento e reabastecimento de todas as empilhadeiras fornecidas pela CONTRATANTE, conforme os procedimentos operacionais e de segurança vigentes. 6.4. O adicional de periculosidade será pago somente mediante comprovação de risco na a � vidade, conforme laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, com base na NR-16. A CONTRATADA deve adotar, por similaridade, o laudo técnico da CONTRATANTE, elaborado pelo SESMT da Superintendência Estadual, considerando a equivalência de função, cargo e a � vidades. 6.5. Os empregados contratados como Auxiliar Operacional serão responsáveis por operar as transpaleteiras elétricas disponibilizadas pela CONTRATANTE. Para esta a � vidade será exigida a capacitação técnica especí fi ca, conforme determina a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 6.6. Os equipamentos de movimentação interna necessários à execução dos serviços serão disponibilizados pela CONTRATANTE, que também se responsabilizará por sua manutenção e condições adequadas de uso. A relação dos equipamentos será formalmente entregue à CONTRATADA até cinco dias após a assinatura do contrato. 6.7. Caso haja acréscimo de equipamentos durante a vigência contratual, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA com no mínimo dez dias úteis de antecedência, para que haja tempo hábil para treinamento dos operadores, quando necessário. 6.8. O manuseio dos equipamentos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deve seguir todas as normas de segurança aplicáveis à operação de equipamentos auto propelidos e de movimentação de carga, além das normas internas que forem comunicadas pela CONTRATANTE. 6.9. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a atualização do curso de operador de empilhadeira e transpaleteira elétrica sempre que houver alterações signi fi ca � vas nas instalações ou nos Procedimentos Operacionais Padrão que impactem a operação das máquinas, conforme previsto na NR 12 do MTE. 6.10. Os empregados da CONTRATADA autorizados a operar transpaleteiras elétricas, em número equivalente ao de equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE, deverão apresentar cópia assinada do comprovante de capacitação, conforme exigido pela NR 12. 6.11. Cursos, capacitações e treinamentos adicionais necessários para prevenir acidentes, especialmente os previstos em norma legal, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Quando realizados no local de trabalho e previamente acordados com o gestor da CONTRATANTE quanto ao horário e número de par � cipantes por turma, esses treinamentos não exigirão subs � tuição dos empregados durante sua realização. 6.12. Funções e Categorias Pro fi ssionais Equivalentes 6.12.1. Pela predominância e similaridade com as a � vidades descritas nesta Especi fi cação Técnica e em seus Apêndices, aplicam-se às funções objeto dessa contratação, as seguintes Categorias e Famílias de Ocupações: Função Categoria Família de Ocupações* Auxiliar Operacional Trabalhadores de Carga e Descarga de Mercadoria Expedidor de Mercadorias Conferente Auxiliar de Expedição Auxiliar de Logís � ca Almoxarife / Controlador de Almoxarifado CBO 7832 CBO 4141 SEI/CORREIOS - 68150096 - Especificação Técnica_EIS TRATAMENTO https://sei.correios.com.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 8 of 30 14/10/2026, 08:38

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Armazenista/Estoquista Auxiliar de Serviços Gerais. Supervisor Operacional Supervisor/Coordenador Encarregado/Líder ou outra função compa � vel com a a � vidade de Supervisão CBO 4101 Operador de Empilhadeira Operadores de Equipamentos de Movimentação de Cargas ou outra função compa � vel com a operação de equipamento de movimentação de carga CBO 7822 Operador de Transpaleteira Elétrica** Operadores de Equipamentos de Movimentação de Cargas CBO 7822 Quadro 2 - Funções, categorias e família de ocupações * Poderá ser u � lizada qualquer categoria da família do CBO, desde que as a � vidades sejam compa � veis com as descritas para a função. **Somente se exigido pela Convenção Cole � va de Trabalho. 6.12.2. Para determinar o quan � ta � vo de supervisores deverá ser u � lizado o parâmetro de 01(um) supervisor para cada 20 (vinte) empregados terceirizados, podendo ser reduzida, conforme a par � cularidade da contratação. 6.12.3. Acima de 20 (vinte) empregados terceirizados, a quan � dade de supervisores será calculada pela divisão do total de auxiliares necessários na unidade por 20 (vinte) e caso o resto da divisão seja igual ou maior a 15 (quinze), será acrescentado um supervisor ao total calculado. 6.12.4. O parâmetro descrito acima somente será considerado quando a quan � dade de supervisores não es � ver expressa na convenção cole � va de trabalho adotada. 6.12.5. Onde não for possível alocar supervisor, as demandas administra � vas e operacionais deverão ser reportadas ao preposto da CONTRATADA. 7. TREINAMENTO 7.1. A CONTRATADA deverá fornecer, para todos os serviços a serem executados, empregados devidamente capacitados, atendendo aos requisitos de formação acadêmica determinados, plenamente aptos a operar com excelência os sistemas e realizar os procedimentos da CONTRATANTE descritos nesta Especi fi cação Técnica, com domínio das ro � nas de trabalho, inicia � va, per fi l proa � vo e direcionados para trabalho em equipe de alta produ � vidade nas a � vidades que irão desenvolver. 7.2. A capacitação deve abranger: a) Procedimentos operacionais padrão (POP's) fornecidos pela CONTRATANTE b) Normas internas da CONTRATANTE; c) Segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 7.3. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a seleção, admissão, gerência de seu pessoal, treinamento, deslocamento de pessoal, equipamento e/ou materiais e demais despesas que vierem a ser necessárias para a quali fi cação pro fi ssional de seu pessoal. 7.4. O custo com qualquer treinamento será por conta da CONTRATADA. 7.5. Os treinamentos deverão ser realizados preferencialmente em horários que não con fl item com o da prestação dos serviços. 7.6. Caso seja realizado treinamento no horário da prestação dos serviços, com impactos nos resultados esperados e acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, o serviço não executado neste horário não será objeto de medição e de pagamento à CONTRATADA. SEI/CORREIOS - 68150096 - Especificação Técnica_EIS TRATAMENTO https://sei.correios.com.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 9 of 30 14/10/2026, 08:38

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7.7. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de equipamentos e salas para a realização do treinamento, fi cando estes como responsabilidade da CONTRATADA. 7.8. A CONTRATANTE deverá facilitar o acesso a todos os materiais necessários ao treinamento dos empregados pela CONTRATADA, para execução dos serviços, como por exemplo, os Procedimentos Operacionais Padrão (POP's)e suas atualizações. 8. PREPOSTO 8.1. A CONTRATADA deverá manter um preposto disponível para acionamento ininterrupto, durante toda a vigência do contrato, para representar a empresa administra � va e operacionalmente perante a CONTRATANTE. 8.2. A indicação do preposto deverá ser formalizada à CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, com as seguintes informações: nome completo, CPF, documento de iden � dade e meios de contato com os representantes da CONTRATANTE. 8.3. Após indicado, o preposto deverá se apresentar imediatamente à área responsável pela Gestão Operacional do Contrato. 8.4. A CONTRATANTE poderá entregar ao preposto, mediante recibo, qualquer expediente formal relacionado à execução do objeto contratual. 8.5. Solicitações com prazo inferior a 02 (dois) dias, como autorização de horas extras, poderão ser entregues diretamente ao Supervisor Operacional no local de prestação dos serviços, com cópia enviada ao preposto por e-mail na mesma data. 8.6. Conforme a cláusula de OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Contrato, os Procedimentos Operacionais Padrão (POP's) e suas atualizações estarão disponíveis ao preposto em ambiente virtual da UNICORREIOS, para subsidiar a capacitação da equipe responsável pelas a � vidades descritas nesta Especi fi cação Técnica. 8.7. O preposto deve manter contato com o Fiscal/Apoiador do Contrato para atender às demandas relacionadas à execução contratual, realizar visitas semanais aos locais de prestação de serviços ou em até 01 (um) dia ú � l após solicitação da CONTRATANTE. 8.8. A CONTRATADA poderá indicar o supervisor operacional para representá-la como preposto, contudo o preposto deverá estar disponível para acionamento ininterrupto durante todo o período de vigência do contrato, com poderes decisórios para representar a empresa administra � va e operacionalmente perante a CONTRATANTE e adotar providências necessárias à execução do contrato. 8.9. Presente ou não os serviços de Supervisor Operacional, a CONTRATANTE poderá demandar diretamente ao preposto as providências necessárias para o cumprimento do contrato. 9. CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA 9.1. A CONTRATADA deverá controlar individualmente a frequência, assiduidade e pontualidade de seus empregados, por meio de sistema manual, mecânico ou eletrônico. 9.2. É obrigatório o uso de controle eletrônico (SREP) em unidades com mais de 20 (vinte) empregados e deverão ser instalados até o início da execução dos serviços contratados. 9.3. Os relatórios mensais de frequência deverão ser enviados à CONTRATANTE até o 03º (terceiro) dia ú � l do mês subsequente à prestação do serviço. 9.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar so � ware com interface via navegador web, permi � ndo à CONTRATANTE acesso direto aos relatórios. 9.5. A CONTRATADA será responsável pela instalação, manutenção e operação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), incluindo so � ware e consumíveis necessários. SEI/CORREIOS - 68150096 - Especificação Técnica_EIS TRATAMENTO https://sei.correios.com.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 10 of 30 14/10/2026, 08:38