Texto do edital
PGE 26000283/2026 - SE/RS - Prestação de serviço comum de Engenharia para Reforma/Adaptação da REATE 2 e REATE 3 da Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul, por meio do Sistema de Registro de Preços. IMPORTANTE: ao registrar as propostas, atentar para o item 6.9 e seus subitens, sob pena de desclassificação. A Licitação será realizada pela CPL/MG. (REGISTRAR VALOR TOTAL DO LOTE - SUGERIMOS MINUCIOSA LEITURA DO EDITAL E SEUS ANEXOS)
CORREIOS - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EDITAL DO PREGÃO CORREIOS Nº 26000283/2026 - SE/RS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM CESSÃO DE MÃO DE OBRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PARA REFORMA/ADAPTAÇÃO DA REATE 2 E REATE 3 DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP TIPO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – Empresa Pública, criada pelo Decreto-lei nº 509, de 20/03/69, mediante a u lização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET realizará o presente Pregão Eletrônico, que será regido pela Lei nº 13.303/2016, Decreto nº 8.945/2016, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.538/2015, Lei nº 11.488/2007, Lei nº 12.846/2013, Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. Comissão Permanente de Licitação - CPL Endereço: Rua Boaventura, 401 - Sala M 312 - Bairro Indaiá - Belo Horizonte/MG - CEP: 31270-902 Telefone: (031) 3431-0653 - 3431-0631 E-mail: [email protected] (mensagens com tamanho máximo de 2 megabytes) DATAS E HORÁRIOS** Início do acolhimento das propostas: 22/10/2026 às 09:00 h. Data de Abertura das Propostas: 13/11/2026 às 09:00 h. Data do Pregão e horário da Disputa: 13/11/2026 às 10:00 h. * Limite do Acolhimento das propostas: mesmos horários e data da Abertura das Propostas.
**Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e nas documentações rela va ao certame. APÊNDICES e ANEXOS APÊNDICE 01 - MODELOS DE ATESTADOS, DECLARAÇÕES E PROPOSTA. I) Proposta Econômica I-A) Planilha de Custos (arquivos disponibilizado separadamente) II) Atestado de Capacidade Técnica III) Modelo de Declaração; IV) Declaração de Responsável(is) Técnico(s) ANEXO 01 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (arquivo disponibilizado separadamente) ANEXO 01-A - CADASTRO DE RESERVA ANEXO 01-B - MINUTA DE CONTRATO (arquivo disponibilizado separadamente) A PÊNDICE 01 DO CONTRATO – MATRIZ DE RISCO (arquivo disponibilizado separadamente) ANEXO 02 – PROJETO BÁSICO E ANEXOS (arquivos disponibilizados separadamente) Anexo 02-A - Caderno de Encargos Gerais Anexo 02-B - Caderno de Especi fi cações Técnicas Anexo 02-C - Especi fi cações Técnicas Comunicação Visual Interna Anexo 02-D - Especi fi cações Técnicas Comunicação Visual Externa Anexo 02-E - Padrões ECT Anexo 02-F - Relação de Unidades - Mapa das regiões REATE ANEXO 03 - PLANILHA DE CUSTOS COM VALORES (arquivo disponibilizado separadamente) 1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Prestação de serviço comum de Engenharia para Reforma/Adaptação da REATE 2 e REATE 3 da Superintendência Estadual do Rio Grande do Sul , por meio do Sistema de Registro de Preços , discriminados no quadro abaixo, conforme Projeto Básico e demais condições deste Edital e seus Anexos. LOTE : ÚNICO AMPLA PARTICIPAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UM* QUANTIDADE VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO PARA O ITEM** 1 Serviço de engenharia para adaptação sob demanda em unidades dos Correio - REATE 2, REATE 3 Conforme Anexo - planilha orçamentária Conforme Anexo - planilha orçamentária R$ 2.842.743,56 VALOR GLOBAL MÁXIMO DO LOTE** R$ 2.842.743,56 * UM (Unidade de Medida) = Conforme Anexo - planilha orçamentária ** O Valor Global Máximo do Lote encontra-se detalhado no 'Anexo 03- Planilha Orçamentária com Valores' em arquivo disponibilizado separadamente 1.1.1 O valor global es mado será o limite máximo admissível para as propostas apresentadas pelas licitantes. Da mesma forma, para os itens avaliados individualmente, os preços unitários propostos não poderão ultrapassar os valores unitários es mados. 1.1. 2 Não serão aplicados os bene cios a que se referem os art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, às licitações cujo valor es mado anual seja superior a receita bruta máxima admi da para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte (4.800.000,00). 1.2. Para fi ns da presente licitação, a incidência tributária a ser considerada para o objeto em questão é: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ressalvadas as exceções na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/03. 2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Pregão, correrão por conta dos recursos consignados na: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL CONTA ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO 64B01.12403.020001 OBRAS EM ANDAMENTO 64F01.12403.020001 OBRAS EM ANDAMENTO
64F02.12403.020001 OBRAS EM ANDAMENTO 64J01.12403.020001 OBRAS EM ANDAMENTO 3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1. A licitante poderá solicitar esclarecimentos pelo e-mail indicado no preâmbulo deste Instrumento, a par r da data de publicação deste Edital até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão pública, informando o número e o objeto da licitação. 3.1.1 As solicitações de esclarecimentos serão respondidas até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, no link correspondente a este Edital, na página do Portal dos CORREIOS, h ps://editais.correios.com.br/app/consultar/licitacoes/index.php ou diretamente no site h ps://licitacoes-e2.bb.com.br . 3.2 A impugnação deste Edital poderá ser realizada por qualquer interessado, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fi xada para a abertura da sessão pública, preferencialmente, pelo e-mail indicado no preâmbulo deste edital. 3.2.1. Os pedidos de impugnações serão julgados e respondidos por e-mail em até 3 (três) dias úteis contados da data de seu recebimento. 3.2.2. A apresentação de impugnação realizada após o prazo es pulado no subitem 3.2. não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 3.3. As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos interessados que o re raram, disponibilizadas no site h ps://licitacoes-e2.bb.com.br e divulgadas, pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 3.4. As alterações no Edital que não afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos interessados, conforme disposto neste Edital, não sendo alterada a data da Sessão do Pregão. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO 4.1. A par cipação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos/Apêndices, do Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios (RLCC) e demais normas internas aplicáveis. 4.2. Poderão par cipar deste Pregão os interessados que não incorrerem nas hipóteses de impedimento previstas neste edital, que comprovarem o atendimento aos requisitos de habilitação exigidos e cujo objeto social seja compa vel com o objeto licitado.
4.3. A par cipação de consórcio de empresas não será permi da. 4.4. A subcontratação das parcelas abaixo será admi da, desde que seja declarada na proposta econômica escrita quais as parcelas que serão subcontratadas. - Clima zação; - Comunicação visual. 4.5. A par cipação de coopera va será admi da na presente licitação, desde que não haja relação de subordinação entre esta e os cooperados, sendo os serviços prestados em caráter cole vo e com absoluta autonomia dos cooperados. 4.6. São impedidos de par cipar deste certame: a) empregado ou dirigente dos Correios; b) pessoa com relação de parentesco, até o 3º (terceiro) grau civil, com: I) dirigente dos Correios; II) empregado dos Correios cujas atribuições envolvam a atuação direta nas áreas responsáveis pelo planejamento, instrução, condução, análises pareceres, autorização, aprovação e demais atos rela vos à licitação ou contratação direta; III) autoridade do ministério supervisor dos Correios; c) pessoa jurídica cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado dos Correios; d) pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com os Correios a menos de 6 (seis) meses; e) pessoa sica ou jurídica que esteja cumprindo ao menos uma das seguintes penalidades: I) suspensão temporária de par cipação em licitação e impedimento de contratar com os Correios, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicada por autoridade competente dos Correios, com fundamento no art. 83, inciso III, e art. 84, da Lei nº 13.303/2016;
II) suspensão temporária de par cipação em licitação e impedimento de contratar com os Correios, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicada por autoridade competente dos Correios, com fundamento no art. 87, inciso III, e art. 88, da Lei nº 8.666/1993; III) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicada por autoridade competente dos Correios ou de qualquer ente da Administração Pública federal, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; IV) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, aplicada por autoridade competente de qualquer órgão da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; V) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública federal, por até 5 (cinco) anos, aplicada por autoridade competente do Tribunal de Contas da União - TCU, com fundamento no art. 46 da Lei nº 8.443/1992; VI) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os mo vos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, aplicada por autoridade competente de qualquer ente federa vo, com fundamento no art. 87, inciso IV, e art. 88, da Lei nº 8.666/1993; VII) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federa vos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, aplicada por autoridade competente de qualquer ente federa vo, com fundamento no art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. f) empresas que se encontrem sob falência decretada, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; f.1) será permi do a par cipação de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente; g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico que u lizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum; g.1) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 4.6.1 As penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e”, acima, quando aplicadas à fi lial, a ngem a matriz, e vice-versa. 4.6.2. Os casos omissos serão decididos pela autoridade competente, nos termos do norma vo interno correspondente. 4.7. Poderão ser impedidas de par cipar da presente Licitação as pessoas jurídicas enquadradas em pelo menos uma das situações enumeradas a seguir:
a) cons tuída por sócio de pessoa jurídica que esteja cumprindo alguma das penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e” do subitem 4.6 deste edital; b) cujo administrador seja sócio de pessoa jurídica que esteja cumprindo alguma das penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e” do subitem 4.6 deste edital; c) cons tuída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de pessoa jurídica penalizada com alguma das penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e” do subitem 4.6 deste edital, no período dos fatos que a tenham ensejado; d) cujo administrador tenha sido sócio de pessoa jurídica penalizada com alguma das penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e” do subitem 4.6 deste edital, no período dos fatos que a tenham ensejado; e) que ver, em seus quadros ou diretoria, pessoa que par cipou, em razão de vínculo de mesma natureza, de pessoa jurídica que tenha sido penalizada com alguma das penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e” do subitem 4.6 deste edital. 4.7.1. A restrição a que se refere o subitem 4.7 somente será imposta ao licitante que, comprovadamente, houver cons tuído pessoa jurídica com o intuito de burlar os efeitos de alguma das penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e” do subitem 4.6 deste edital; 4.7.2. As diligências para constatação da tenta va de burla a que se refere o subitem 4.7.1 serão conduzidas pela autoridade competente responsável pela condução da licitação, observados os direitos do interessado ao contraditório e à ampla defesa. 4.8 As vedações acima aplicam-se às pessoas sicas quando par ciparem na condição de licitantes, no que couber. 4.9. É vedada a par cipação direta ou indireta nas licitações para serviços de engenharia: a) de pessoa sica ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação; b) de pessoa jurídica que par cipar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação; c) de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste úl mo caso quando a par cipação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. 4.9.1. As vedações previstas no subitem 4.9 não se aplicam nos casos de adoção dos regimes de contratação integrada ou semi-integrada.
4.9.2. É permi da a par cipação das pessoas jurídicas e da pessoa sica de que tratam as alíneas "b" e "c" do subitem 4.9 deste instrumento, em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fi scalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da empresa pública e da sociedade de economia mista interessadas. 4.9.3. Para fi ns do disposto no subitem 4.9 deste instrumento, considera-se par cipação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa sica ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 4.9.4. O disposto no subitem 4.9.3 deste instrumento aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela empresa pública e pela sociedade de economia mista no curso da licitação. 5. VISTORIA TÉCNICA 5.1 Não se aplica. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet , mediante condições de segurança - criptogra fi a e auten cação - em todas as suas fases. 6.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico licitações-e . - CADASTRAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES-e - 6.3. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em par cipar da Licitação deverão realizar o prévio cadastramento junto às Agências do Banco do Brasil, sediadas no País, ou diretamente no site h ps://licitacoes-e2.bb.com.br para obtenção de chave de iden fi cação e senha pessoal (intransferíveis). 6.3.1. Os interessados em se cadastrar no sistema poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefones: 4004-0001 - Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800-729-0001 - demais localidades, ou diretamente no site h ps://licitacoes-e2.bb.com.br .
6.4. A chave de iden fi cação e a senha poderão ser u lizadas em qualquer Licitação Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por inicia va do administrador do sistema. 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão administrador do sistema ou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O cadastramento do interessado e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos pra cados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Licitação. 6.6.1. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante para o mesmo lote, neste Certame. 6.7. O interessado deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. - PARTICIPAÇÃO 6.8. A par cipação no Pregão Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível da licitante e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital para abertura da sessão pública. 6.8.1. O acesso ao sistema eletrônico é feito pelo Portal dos CORREIOS, h ps://editais.correios.com.br/app/consultar/licitacoes/index.php ou diretamente no site h ps://licitacoes-e2.bb.com.br . 6.8.2. A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como fi rmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos pra cados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao administrador do sistema ou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. - REGISTROS DAS PROPOSTAS - 6.9. Quando do registro da proposta no sistema, é vedado inserir qualquer elemento (na proposta, anexos ou informações adicionais), que possa iden fi car a LICITANTE, sob pena de desclassi fi cação. 6.9.1. É recomendável que as LICITANTES registrem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garan do pelo administrador do sistema e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
6.9.2. Até a abertura da sessão, as LICITANTES poderão re rar ou subs tuir a proposta anteriormente apresentados. 6.9.3. As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e Coopera vas (ME/EPP/COOP), para exercerem o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, deverão informar no sistema o po de segmento de empresa que representam. A falta desta informação implicará a perda desse direito. 6.9.4. O registro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do Edital. A LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 6.9.5. A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a par r da data de apresentação da proposta após a negociação. - SESSÃO PÚBLICA - 6.10. A par r do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro. 6.10.1. Caberá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emi das no sistema ou de sua desconexão. 6.11. O Pregoeiro veri fi cará as propostas apresentadas, desclassi fi cando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.11.1. A desclassi fi cação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os par cipantes. 6.11.2. O sistema ordenará, automa camente, as propostas classi fi cadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas par ciparão da fase de lance. 6.12. Classi fi cadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase compe va, quando então as LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.12.1. Aberta a etapa compe va, as LICITANTES deverão estar conectados ao sistema na sala virtual de disputa para par cipar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a LICITANTE será imediatamente informada de seu recebimento e respec vo horário de registro e valor. 6.12.2. Os lances ofertados serão no valor global do lote.