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Texto do edital

Locação mensal de veículos automotores, sem condutor e sem combustível, com cobertura de seguro e telemetria, objetivando o deslocamento de empregados dos Correios ou de pessoas devidamente autorizadas pela empresa, para apoio das atividades técnico-administrativas, por meio de Sistema de Registro de Preço - SRP. REGISTRAR VALOR TOTAL DO LOTE - SUGERIMOS MINUCIOSA LEITURA DO EDITAL E SEUS ANEXOS

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CORREIOS - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EDITAL - PREGÃO CORREIOS - Nº 26000461/2026 SC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP TIPO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT – Empresa Pública, criada pelo Decreto-lei nº. 509, de 20/03/69, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET realizará o presente Pregão Eletrônico, que será regido pela Lei 13.303/2016, Decreto 8.945/2016, Lei Complementar 123/06, Decreto 8.538/2015, Lei 11.488/2007, Lei 12.846/2013, Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. Comissão Permanente de Licitação - CPL Endereço: Rua Boaventura, 401 - Sala M 312 - Bairro Indaiá - Belo Horizonte/MG - CEP: 31270-902 Telefone: (031) 3431-0638 E-mail: s [email protected] (mensagens com tamanho máximo de 2 megabytes) DATAS E HORÁRIOS** Início do acolhimento das propostas: 22/10/2026 às 09:00 h. Data de Abertura das Propostas: 16/11/2026 às 09:00 h.* Data do Pregão e horário da Disputa: 16/11/2026 às 10:00 h.* * Limite do Acolhimento das propostas: mesmos horários e data da Abertura das Propostas. **Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e nas documentações relativa ao certame. APÊNDICES e ANEXOS APÊNDICE 01 - MODELOS DE ATESTADOS, DECLARAÇÕES E PROPOSTA I) Proposta Econômica; I-A) Planilha de Custos; II) Atestado de Capacidade Técnica; III) Modelo de Declaração; ANEXO 01 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO 01-A - CADASTRO DE RESERVA ANEXO 01-B – MINUTA DE CONTRATO APÊNDICE 01 DO CONTRATO - PAUTA DE ALOCAÇÃO DOS VEÍCULOS E RELAÇÃO DE ENDEREÇOS APÊNDICE 02 DO CONTRATO - FICHA DE VISTORIA DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS APÊNDICE 03 DO CONTRATO - MATRIZ DE RISCO ANEXO 02 - DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS VEÍCULOS ANEXO 03 - COMUNICAÇÃO VISUAL DE VEÍCULOS 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a locação mensal de veículos automotores, sem condutor e sem combustível, com cobertura de seguro e telemetria, objetivando o deslocamento de empregados dos Correios ou de pessoas devidamente autorizadas pela empresa, para apoio das atividades técnico- administrativas, por meio de Sistema de Registro de Preço - SRP, conforme Descrição Técnica e demais condições deste Edital e seus Anexos .

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LOTE 1 ITEM DESCRIÇÃO UM* QTD VEÍCULOS QTD MESES VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO PARA O ITEM 1 Locação de veículos sem motorista e com quilometragem livre - Comum I UN 13 36 [informar] VALOR GLOBAL MÁXIMO DO LOTE ** [informar] *UM (Unidade de Medida) = UN - unidade ** O valor estimado da contratação é sigiloso e será divulgado após a etapa de lances. 1.1.1 Não serão aplicados os benefícios a que se referem os art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, aos lotes cujo valor estimado anual seja superior a receita bruta máxima admitida para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00). 1.2. Para fi ns da presente licitação, não haverá incidência tributária a ser considerada para o objeto em questão, salvo retenções federais vigentes. 2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Pregão, correrão por conta dos recursos consignados na: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL Conta Orçamentária Descrição 68011.44404.030001 ALUGUEL DE VEÍCULOS 3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1. A licitante poderá solicitar esclarecimentos pelo e-mail indicado no preâmbulo deste instrumento, a partir da data de publicação deste Edital até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão pública, informando o número e o objeto da licitação. 3.1.1 As solicitações de esclarecimentos serão respondidas até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, no link correspondente a este Edital, na página do Portal dos CORREIOS, https://editais.correios.com.br/app/consultar/licitacoes/index.php ou diretamente no site https://licitacoes- e2.bb.com.br . 3.2 A impugnação deste Edital poderá ser realizada por qualquer interessado, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fi xada para a abertura da sessão pública, preferencialmente, pelo e-mail indicado no preâmbulo deste edital. 3.2.1. Os pedidos de impugnações serão julgados e respondidos por e-mail em até 3 (três) dias úteis contados da data de seu recebimento. 3.2.2. A apresentação de impugnação realizada após o prazo estipulado no subitem 3.2 não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 3.3. As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos interessados que o retiraram, disponibilizadas no site https://licitacoes-e2.bb.com.br e divulgadas, pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 3.4. As alterações no Edital que não afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos interessados, conforme disposto neste Edital, não sendo alterada a data da Sessão do Pregão. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO 4.1. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e seus Anexos/Apêndices, do Regulamento de Licitações e Contratações dos Correios (RLCC) e demais normas internas aplicáveis. 4.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que não incorrerem nas hipóteses de impedimento previstas neste edital, que comprovarem o atendimento aos requisitos de habilitação exigidos e cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado. 4.3. Não será permitida a participação de consórcios neste certame.

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4.4. A subcontratação não será admitida. 4.5. A participação de cooperativa será admitida na presente licitação, desde que não haja relação de subordinação entre esta e os cooperados, sendo os serviços prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados. 4.6. São impedidos de participar deste certame: a) empregado ou dirigente dos Correios; b) pessoa com relação de parentesco, até o 3º (terceiro) grau civil, com: I) dirigente dos Correios; II) empregado dos Correios cujas atribuições envolvam a atuação direta nas áreas responsáveis pelo planejamento, instrução, condução, análises pareceres, autorização, aprovação e demais atos relativos à licitação ou contratação direta; III) autoridade do ministério supervisor dos Correios; c) pessoa jurídica cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado dos Correios; d) pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com os Correios a menos de 6 (seis) meses; e) pessoa física ou jurídica que esteja cumprindo ao menos uma das seguintes penalidades: I) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os Correios, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicada por autoridade competente dos Correios, com fundamento no art. 83, inciso III, e art. 84, da Lei nº 13.303/2016; II) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os Correios, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicada por autoridade competente dos Correios, com fundamento no art. 87, inciso III, e art. 88, da Lei nº 8.666/1993; III) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicada por autoridade competente dos Correios ou de qualquer ente da Administração Pública federal, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; IV) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, aplicada por autoridade competente de qualquer órgão da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; V) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública federal, por até 5 (cinco) anos, aplicada por autoridade competente do Tribunal de Contas da União - TCU, com fundamento no art. 46 da Lei nº 8.443/1992; VI) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, aplicada por autoridade competente de qualquer ente federativo, com fundamento no art. 87, inciso IV, e art. 88, da Lei nº 8.666/1993; VII) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, aplicada por autoridade competente de qualquer ente federativo, com fundamento no art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. f) empresas que se encontrem sob falência decretada, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; f.1) será permitido a participação de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente; g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum; g.1) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 4.6.1 As penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e”, acima, quando aplicadas à fi lial, atingem a matriz, e vice-versa. 4.6.2. Os casos omissos serão decididos pela autoridade competente, nos termos do normativo interno correspondente.

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4.7. Poderão ser impedidas de participar da presente Licitação as pessoas jurídicas enquadradas em pelo menos uma das situações enumeradas a seguir: a) constituída por sócio de pessoa jurídica que esteja cumprindo alguma das penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e” do subitem 4.6 deste edital; b) cujo administrador seja sócio de pessoa jurídica que esteja cumprindo alguma das penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e” do subitem 4.6 deste edital; c) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de pessoa jurídica penalizada com alguma das penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e” do subitem 4.6 deste edital, no período dos fatos que a tenham ensejado; d) cujo administrador tenha sido sócio de pessoa jurídica penalizada com alguma das penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e” do subitem 4.6 deste edital, no período dos fatos que a tenham ensejado; e) que tiver, em seus quadros ou diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de pessoa jurídica que tenha sido penalizada com alguma das penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e” do subitem 4.6 deste edital. 4.7.1. A restrição a que se refere o subitem 4.7 somente será imposta ao licitante que, comprovadamente, houver constituído pessoa jurídica com o intuito de burlar os efeitos de alguma das penalidades enumeradas pelos incisos da alínea “e” do subitem 4.6 deste edital; 4.7.2. As diligências para constatação da tentativa de burla a que se refere o subitem 4.7.1 serão conduzidas pela autoridade competente responsável pela condução da licitação, observados os direitos do interessado ao contraditório e à ampla defesa. 4.8 As vedações acima aplicam-se às pessoas físicas quando participarem na condição de licitantes, no que couber. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet , mediante condições de segurança - criptogra fi a e autenticação - em todas as suas fases. 5.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico licitações-e . - CADASTRAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E - 5.3. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar da Licitação deverão realizar o prévio cadastramento junto às Agências do Banco do Brasil, sediadas no País, ou diretamente no site https://licitacoes-e2.bb.com.br para obtenção de chave de identi fi cação e senha pessoal (intransferíveis). 5.3.1. Os interessados em se cadastrar no sistema poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefones: 4004-0001 - Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800-729-0001 - demais localidades, ou diretamente no site https://licitacoes-e2.bb.com.br . 5.4. A chave de identi fi cação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Licitação Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do administrador do sistema. 5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão administrador do sistema ou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. O cadastramento do interessado e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.6.1. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante para o mesmo lote, neste Certame. 5.7. O interessado deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. - PARTICIPAÇÃO - 5.8. A participação no Pregão Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível da licitante e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital para abertura da sessão pública.

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5.8.1. O acesso ao sistema eletrônico é feito pelo Portal dos CORREIOS, https://editais.correios.com.br/app/consultar/licitacoes/index.php ou diretamente no site https://licitacoes-e2.bb.com.br . 5.8.2. A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como fi rmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao administrador do sistema ou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. - REGISTROS DAS PROPOSTAS - 5.9. Quando do registro da proposta no sistema, é vedado inserir qualquer elemento (na proposta, anexos ou informações adicionais), que possa identi fi car a LICITANTE, sob pena de desclassi fi cação. 5.9.1. É recomendável que as LICITANTES registrem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas. 5.9.2. Até a abertura da sessão, as LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.9.3. As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas (ME/EPP), para exercerem o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar 123/2006, deverão informar no sistema o tipo de segmento de empresa que representam. A falta desta informação implicará a perda desse direito. 5.9.4. O registro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do Edital. A LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 5.9.5. A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de apresentação da proposta após a negociação. - SESSÃO PÚBLICA - 5.10. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro. 5.10.1. Caberá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão. 5.10.2 O pregoeiro comunicará, tempestivamente e por meio do sistema eletrônico, a suspensão da sessão pública, informando, sempre que possível, a data e a hora previstas para sua retomada. 5.10.3. A reabertura da sessão será divulgada no sistema com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao prosseguimento do certame, assegurando-se aos licitantes adequado conhecimento para acompanhamento dos atos subsequentes do certame. 5.11. O Pregoeiro veri fi cará as propostas apresentadas, desclassi fi cando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.11.1. A desclassi fi cação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.11.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classi fi cadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 5.12. Classi fi cadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.12.1. Aberta a etapa competitiva, as LICITANTES deverão estar conectados ao sistema na sala virtual de disputa para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a LICITANTE será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.12.2. Os lances ofertados serão no valor global do lote. 5.12.3. A LICITANTE poderá oferecer lance inferior ao valor do seu último lance, ainda que superior ao do primeiro colocado da disputa. 5.12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo para fi ns de classi fi cação aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 5.12.5. Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, dos seus respectivos últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classi fi cação.

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5.12.6. O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do Pregoeiro. 5.12.6.1. O tempo randômico será controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, podendo transcorrer período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado pelo sistema, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.12.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.12.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada 24 (vinte e quatro) horas após comunicação às LICITANTES participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. - JULGAMENTO - 5.13. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global do lote. 5.14. Após o encerramento da fase de lances será assegurada preferência na contratação para as ME/EPP/COOP nos termos previstos na Lei Complementar 123/2006 , exceto aos lotes cujo valor estimado anual seja superior a receita bruta máxima admitida para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00). 5.14.1. O sistema identi fi cará automaticamente as ME/EPP que declararam exercer este direito e examinará a situação de empate. 5.14.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP, bene fi ciadas e favorecidas pelo regime diferenciado da Lei Complementar 123/2006, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a licitante em situação de empate, melhor classi fi cada, será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar da convocação automática pelo sistema, sob pena de preclusão do direito. Nesta fase somente a empresa convocada poderá oferecer novo lance, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada; b) não havendo manifestação da licitante convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, o sistema/pregoeiro veri fi cará se há outra situação de empate realizando a convocação de forma automática/manual; c) no caso de propostas apresentadas pelas licitantes com valores equivalentes, estas não serão consideradas iguais e a classi fi cação será feita conforme a ordem de apresentação das propostas; 5.14.2. A condição de empate não se aplica se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por licitantes bene fi ciadas pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar 123/2006. 5.14.3. Na hipótese da não classi fi cação da licitante favorecida pela Lei Complementar 123/2006, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada voltará à condição de primeira classi fi cada. - CRITÉRIOS DE DESEMPATE – 5.15. Sem prejuízo da observância do subitem 5.14, serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas licitantes com valores exatamente iguais. Neste caso, deverão ser utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate: I - disputa fi nal, em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; II - avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, desde que previsto sistema objetivo de avaliação instituído; III - desenvolvimento, realizado pela licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento federal; IV - desenvolvimento, realizado pela licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; V - sorteio. 5.15.1. Persistindo a situação de empate, no que se refere o inciso I, deverá ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas. 5.15.2. Para fi ns de classi fi cação fi nal será sempre considerado o melhor lance de desempate.

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5.15.3. Caso persista o empate após a aplicação dos critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no chat de mensagens do lote. 5.15.3.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências. - NEGOCIAÇÃO - 5.16. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema, via chat , solicitação de negociação com a LICITANTE que tenha apresentado a proposta classi fi cada em primeiro lugar, ou com a LICITANTE que passe a ocupar esta posição, para que sejam obtidas condições mais vantajosas, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 5.17. Quando todas as propostas estiverem acima do valor estimado da contratação, e não houver sucesso na negociação com a primeira colocada para reduzir ou igualar o seu preço ao valor estimado, o pregoeiro deverá negociar com as demais licitantes, considerando a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida. 5.17.1. A critério do pregoeiro, poderá ser efetuada consulta por meio do chat de mensagens, concedendo prazo único às demais licitantes, de no mínimo 2 (duas) horas, para que somente se manifestem quanto ao interesse em reduzir ou igualar o seu preço ao valor estimado da contratação. 5.17.2. Após o decurso do prazo, a NEGOCIAÇÃO ocorrerá apenas com as licitantes que tenham manifestado interesse em reduzir ou igualar o seu preço ao valor estimado da contratação, observando-se a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida. 5.17.3. Se após a negociação com as demais licitantes não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado da contratação , ou nenhuma licitante manifestar interesse em reduzir ou igualar o seu preço ao valor estimado da contratação, a licitação será declarada fracassada. 5.18. As licitantes deverão enviar a proposta e a planilha de custos, se for o caso, adequadas ao último lance ofertado após a negociação, conforme modelos disponíveis neste Edital e, se necessário, os documentos complementares, sob pena de desclassi fi cação. - VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS PROPOSTAS - 5.19. Para fi ns de análise da exequibilidade das Propostas apresentadas, será observado o critério de aceitabilidade de preços, conforme a seguir: 5.19.1. Será considerada com indícios de inexequibilidade, a Proposta que apresentar valor global inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor global máximo aceito. 5.19.2 Na hipótese do subitem anterior, se houver indícios de inexequibilidade, será efetuada diligência para a comprovação, pelo licitante, da exequibilidade da Proposta apresentada, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; b) veri fi cação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; c) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos e fabricantes; d) veri fi cação de notas fi scais dos produtos/serviços adquiridos pela proponente; e) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para fornecimentos e prestação dos serviços. 5.19.3 A não comprovação, pelo licitante, da exequibilidade da Proposta apresentada, quando exigida, implicará a sua desclassi fi cação . 5.20. Após o encerramento da negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado da contratação, observados, ainda, os prazos para prestação dos serviços, as especi fi cações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições de fi nidas neste Edital. 5.20.1 No momento da apresentação da proposta escrita, o valor global do lote não poderá ser majorado em relação ao do último lance ofertado e registrado no sistema. 5.20.1.1. Após a apresentação da proposta econômica escrita, poderão ser admitidos ajustes nos valores dos seus itens desde que tais ajustes não excedam o valor máximo aceito para cada item e não resultem em majoração do valor global do lote. 5.20.1.2. Serão desclassi fi cadas as propostas que, após eventuais ajustes, apresentarem valor global do lote ou total de qualquer item superior ao valor estimado da contratação, observado o disposto no subitem 5.17. 5.20.1.3 A LICITANTE que apresentar declaração falsa para fi ns de enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 será desclassi fi cada e estará sujeita à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os CORREIOS, por até 2 (dois) anos.

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5.21. A LICITANTE classi fi cada em primeiro lugar deverá apresentar a proposta econômica escrita com os valores unitários dos itens e total do(s) lote(s), conforme modelos disponíveis neste Edital, nos prazos e formas previstas na cláusula de habilitação. 5.21.1. Na indicação do valor unitário, somente serão consideradas 2 (duas) casas decimais. 5.22. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e e fi cácia para fi ns de classi fi cação. 5.23. Quando a licitação tiver lotes destinados à Cota Reservada – exclusiva para ME/EPP e à Cota Principal e a mesma empresa for vencedora em ambos os lotes, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. 5.23.1. Não havendo vencedor para a Cota Reservada, o Pregoeiro ofertará este lote ao licitante vencedor da Cota Principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classi fi cação no certame, desde que seja pelo preço do primeiro colocado na Cota Principal. 5.24. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, veri fi cando primeiro a situação de empate detectada automaticamente pelo sistema e a ordem de classi fi cação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 6. HABILITAÇÃO 6.1. A habilitação dos interessados será veri fi cada em consonância com o Art. 58 da Lei n° 13.303/2016, para comprovação da possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do interessado, de sua quali fi cação técnica e capacidade econômica e fi nanceira. 6.2 A comprovação do ramo de sua atividade será feita, conforme o caso, por meio de: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.2.2. O ramo de atividade da empresa deverá ser pertinente ao objeto licitado. 6.3. A prova de regularidade fi scal e trabalhista será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal) e Contribuições Sociais e às de Terceiros (INSS); b) Certi fi cado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 6.4. A quali fi cação técnica será comprovada mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica , fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo de atividade de acordo com o objeto deste Edital, conforme modelo do Edital. 6.4.1. A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, quando solicitado pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação. 6.5. A capacidade econômica e fi nanceira será comprovada mediante apresentação de Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, exigidos na forma da lei, para comprovar: 6.5.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), relativos à boa situação fi nanceira, maiores que 1,0 (um). O cálculo dos citados índices serão efetuados, conforme a seguir:

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ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante 6.5.1.1. A LICITANTE que apresentar pelo menos um dos índices indicados acima, igual ou inferior a 1 (um), deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do preço negociado do lote. 6.5.2. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, exigíveis nos termos dos subitens 6.5.2.1 e 6.5.2.2, deverão ser apresentados contendo no mínimo: a) Resultados das contas do Ativo, do Passivo e do Patrimônio Líquido; b) Resultados das contas de receita, despesa e lucro/prejuízo do Exercício; c) Comprovação do registro do Balanço e da Demonstração do Resultado do Exercício na Junta Comercial ou em órgão competente. 6.5.2.1. Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício do último exercício social , caso a sessão publica ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-Calendário a que se refere a escrituração. 6.5.2.2. Poderá ser apresentado o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício do penúltimo exercício social , caso a sessão publica ocorra até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. 6.5.2.3 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios. 6.5.2.4. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de 1 (um) ano deverão apresentar o balanço de abertura ou intermediário, conforme o caso. 6.5.2.5. As sociedades constituídas com mais de 1 (um) ano de exercício poderão apresentar o balanço intermediário, desde que haja comprovação de que o estatuto ou contrato social autoriza a sua emissão, ou em decorrência de lei. 6.5.3. Também deverá ser apresentado Certidão negativa de falência e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, quando for o caso, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 6.5.3.1. Se a certidão apresentada contiver a observação de que o seu conteúdo declaratório (nada consta) não abrange eventuais processos que tramitam eletronicamente, deverá ser apresentada a Certidão negativa de falência e recuperação judicial e extrajudicial emitida pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE ou outro sistema eletrônico próprio do Tribunal da região da sede da pessoa jurídica. 6.5.3.2. Quando o prazo de validade não estiver expresso na Certidão, deverá ser considerado válido para os efeitos deste Edital, desde que expedida em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da emissão do documento; 6.5.3.3. Caso a certidão apresentada seja positiva, a licitante deverá comprovar o acolhimento ou a homologação de seu plano de recuperação judicial ou extrajudicial, respectivamente, pelo juízo competente; 6.5.3.4. Por força do disposto no art. 4º da Lei 5.764/1971, as Cooperativas estão desobrigadas de apresentar a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial, entretanto, deverão apresentar declaração própria de não haver contra si qualquer processo de liquidação judicial ou extrajudicial; 6.6 O interessado deverá apresentar também os seguintes documentos: a) Declaração conforme modelo III do apêndice 1 deste Edital, que atende os seguintes pontos: a.1) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; a.2) que não utiliza, nem utilizará, direta ou indiretamente, em qualquer etapa de sua cadeia produtiva, mão de obra em condições análogas às de escravo, trabalho forçado ou degradante, conforme de fi nido na legislação vigente.

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a.3) até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; a.4) atende plenamente os requisitos de habilitação constantes neste Edital; a.5) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação; a.6) não está incurso em nenhuma das vedações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016; a.7) que os documentos apresentados por meio do sistema Licitações-e são autênticos aos originais; a.8) Declaração de que é MICROEMPRESA – ME / EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP / COOPERATIVA – COOP, quando for o caso. 6.7 Os documentos de habilitação previstos no presente Edital serão veri fi cados, preferencialmente, por meio do Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF, sendo que as informações para cadastramento no SICAF estão disponíveis no site SICAF - Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores . 6.8. Além da consulta ao SICAF, o CNPJ/CPF do interessado deverá ser veri fi cado nos Cadastros Nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no portal da transparência, e de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça/CNJ. 6.8.1. Caso haja registro impeditivo da contratação, a licitante será inabilitada quando a penalidade incorrer no art. 38, da Lei 13.303/2016. 6.9 Poderão ser consultados os sítios o fi ciais emissores de certidões, especialmente quando o interessado esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF, sendo os resultados da consulta considerados como meio de prova. 6.10. A proposta econômica e os documentos exigidos neste Edital, bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados pela licitante melhor classi fi cada, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro no ato da convocação, no sistema Licitações-e, observado o mínimo de 04 (quatro) horas úteis e o horário comercial, sob pena de inabilitação. 6.10.1. O envio deverá ocorrer por meio do sistema Licitações-e, na área do cliente, mediante anexação das cópias digitalizadas dos documentos. 6.11. Na forma da Lei Complementar 123/2006, no caso de Microempresa - ME / Empresa de Pequeno Porte – EPP / Cooperativa – COOP, havendo alguma restrição na regularidade fi scal e trabalhista, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério dos CORREIOS, para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação da licitante pelo Pregoeiro, após concluída a análise dos documentos de habilitação, sendo que, após esse prazo, será inabilitada do certame. 6.11.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem 6.11. poderá ser concedida, quando requerida pelo LICITANTE, mediante apresentação de justi fi cativa. 6.11.2 A LICITANTE ME/EPP/COOP, bene fi ciada pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo havendo alguma restrição na regularidade fi scal e trabalhista. 6.11.3. A abertura da fase para manifestação de intenção de interposição de recurso, em relação ao resultado do certame, ocorrerá somente após os prazos de regularização fi scal e trabalhista de que tratam os subitens 6.11. ou 6.11.1., ou após a regularização fi scal e trabalhista da licitante. 6.11.4. A não apresentação de documentação fi scal e trabalhista devidamente regularizada, no prazo concedido pela Administração, acarretará a perda do direito à adjudicação, sem prejuízos das sanções previstas neste Edital. 6.12. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” expedidos por quaisquer órgãos, em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. 6.13. O não cumprimento das exigências contidas neste Item implicará na inabilitação da LICITANTE do certame, fi cando, também sujeita às penalidades previstas neste Edital. 6.14 Quando admitida a participação de Cooperativas, além dos documentos acima exigidos, deverão ser apresentados os seguintes instrumentos: a) Certi fi cado de Registro de Cooperativa, emitido pela Organização das Cooperativas Brasileiras; b) Estatutos sociais e suas alterações posteriores; b.1) Para efeito de habilitação jurídica as Cooperativas deverão observar o disposto na Lei 5.764/1971; c) relação nominal e respectiva quali fi cação (identidade, CPF, endereço, número de inscrição de autônomo junto ao INSS - NIT) de todos os cooperados que farão parte da equipe que executará o objeto licitado;