Pular para o conteúdo

Texto do edital

O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a prospecção do mercado imobiliário em Rio Branco - AC, com vistas à futura aquisição de imóvel para abrigar a sede do Core-AC, mediante coleta de propostas técnicas de imóvel comercial urbano que atenda aos requisitos mínimos especificados neste Edital

Página 1 de 31ver no PDF ↗

Pág. 1 de 31 Endereço: SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad – 14º andar, SLS. 1401 a 1406 CEP 70070-120 - Tel.: (61) 3225-3663 E-mail: [email protected] – Site: www.confere.org.br CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS CONFERE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2025 O CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS – CONFERE , torna público o presente Edital de Chamamento Público para coleta de propostas de venda de imóveis comerciais na cidade de Rio Branco - Acre, para eventual aquisição de imóvel para abrigar a futura sede do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Acre - CORE-AC. ATENÇÃO: O presente Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site www.confere.org.br, no submenu “Destaques” do menu “Fique por Dentro”, onde também serão disponibilizadas todas as informações referentes ao procedimento. Informações ou esclarecimentos deverão ser solicitados, preferencialmente, pelo e- mail [email protected] ou pelo telefone: (61) 3225-3663, das 09h às 12h e das 14h às 17h. 1. OBJETO 1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a prospecção do mercado imobiliário em Rio Branco - AC, com vistas à futura aquisição de imóvel para abrigar a sede do Core-AC, mediante coleta de propostas técnicas de imóvel comercial urbano que atenda aos requisitos mínimos especificados neste Edital. Características Básicas de Imóvel Item Descrição Localização Desejada Rio Branco – AC Área Estimada Mínima de 97 m², preferencial até 191,50 m² Capacidade Acomodação para, no mínimo, 7 pessoas. Condições do Imóvel Imóvel comercial, construído, em bom estado de conservação, preferencialmente com acabamento e infraestrutura completa. 1.2. As especificações contidas neste Edital contemplam as exigências mínimas necessárias a serem atendidas pelas propostas dos interessados.

Página 2 de 31ver no PDF ↗

Pág. 2 de 31 Endereço: SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad – 14º andar, SLS. 1401 a 1406 CEP 70070-120 - Tel.: (61) 3225-3663 E-mail: [email protected] – Site: www.confere.org.br CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS CONFERE 2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO 2.1. O Sistema Confere/Cores exerce a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de representante comercial em todo o território nacional, conforme previsto na Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965. Cabe ao Confere promover a uniformização das ações dos Conselhos Regionais, garantindo a legalidade, a ética e a regularidade das atividades da categoria, zelando pelo pleno cumprimento das normas que regem a profissão. 2.2. Nesse contexto, a aquisição de imóvel para futura instalação da sede do Core- AC, justifica-se pelo objetivo institucional de realizar a fiscalização profissional naquele Estado e pela necessidade de espaço físico apto a realizar atendimento aos representantes comerciais e à sociedade. 2.3. Desta forma, a implantação de uma unidade física naquela localidade representa um passo fundamental para ampliar a presença institucional na região Norte, assegurando maior proximidade com os profissionais da área e proporcionando melhores condições para o desempenho das atividades de fiscalização e orientação profissional. A instalação da futura sede também permitirá melhor agilidade na resolução de demandas locais e no apoio técnico-administrativo aos representantes comerciais da região. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. A aquisição obedecerá ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que normatiza licitações e contratos da Administração Pública; 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL 4.1. Os requisitos mínimos necessários constam no anexo I - Termo de Referência e no Anexo II - Quadro de Requisitos do Imóvel, devendo ser integralmente observado juntamente com este instrumento convocatório. 5. DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA 5.1. As propostas serão recebidas até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2026 , no formato digital, por meio do e-mail [email protected].

Página 3 de 31ver no PDF ↗

Pág. 3 de 31 Endereço: SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad – 14º andar, SLS. 1401 a 1406 CEP 70070-120 - Tel.: (61) 3225-3663 E-mail: [email protected] – Site: www.confere.org.br CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS CONFERE 5.2. As propostas deverão atender ao Modelo de Proposta (anexo III) e ao previsto no Termo de Referência (anexo I) e no Quadro de Requisitos do Imóvel (Anexo II). 5.3. Até a data e horário limites para apresentação das propostas, o interessado poderá retirar ou alterar a proposta protocolada. 5.4. A proposta deverá estar assinada pelo proprietário ou seu representante, desde que possua poderes para tal. 5.5. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias . Não havendo indicação, será considerada como tal. 5.6. As propostas serão analisadas pela Comissão de Contratação observando o atendimento das condições de entrega da proposta, localização, prazos e demais disposições constantes do presente edital. 6. DA CONTRATAÇÃO EM CASO DE APROVEITAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1. Após a conclusão da prospecção do mercado imobiliário objeto deste chamamento público, a Comissão de contratação nomeada realizará visita técnica aos imóveis, com o objetivo de verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no presente edital. 6.2. Caso se encontre apenas um imóvel em condições de atender as características necessárias, a Administração poderá optar pela inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3. Caso se identifique mais de um imóvel em condições de atender as características necessárias, o procedimento de prospecção servirá de respaldo para a tomada de decisão referente a realização do certame licitatório. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O presente Edital não implica na obrigatoriedade de aquisição do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas em qualquer uma das fases deste processo, tampouco daquela de menor valor estimativo, ainda que atenda integralmente aos requisitos estabelecidos.

Página 4 de 31ver no PDF ↗

Pág. 4 de 31 Endereço: SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad – 14º andar, SLS. 1401 a 1406 CEP 70070-120 - Tel.: (61) 3225-3663 E-mail: [email protected] – Site: www.confere.org.br CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS CONFERE 7.2. A eventual concretização da compra do imóvel, pelo CONFERE, será precedida pela instauração do devido procedimento de contratação, nos termos da legislação vigente. 7.3. O CONFERE não pagará quaisquer despesas de intermediação ou corretagem em decorrência do presente Edital. 7.4. O CONFERE reserva-se o direito de vistoriar os imóveis ofertados, os quais deverão estar à disposição para visitas, avaliações e perícias. 8. ANEXOS 8.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo II - Quadro de Requisitos do Imóvel com apêndice; c) Anexo III – Modelo de Proposta; Brasília, 15 de outubro de 2026. Felipe Seabra Nogueira Martins Presidente da Comissão de Contratação

Página 5 de 31ver no PDF ↗

Pág. 5 de 31 Endereço: SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad – 14º andar, SLS. 1401 a 1406 CEP 70070-120 - Tel.: (61) 3225-3663 E-mail: [email protected] – Site: www.confere.org.br CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS CONFERE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2025 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de imóvel na cidade de Rio Branco - AC, para abrigar a futura sede do Core-AC naquele Estado, possibilitando a expansão da atividade finalística de fiscalização do Regional, bem como oferecendo maior qualidade no atendimento à sociedade naquela base territorial. 1.2. Diante do exposto, faz-se necessária a realização de prospecção de mercado na cidade de Rio Branco - AC, com a finalidade de identificar imóvel comercial urbano apto a atender aos requisitos mínimos estabelecidos neste termo e no anexo II – quadro de requisitos do imóvel, visando sua aquisição para instalação da sede do CORE-AC, mediante coleta de propostas técnicas compatíveis com as especificações demandadas, nos termos da tabela de características básicas do imóvel apresentada a seguir, observadas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Quadro 1- Características Básicas de Imóvel Item Descrição Localização Desejada Rio Branco – AC Área Estimada Mínima de 97 m², preferencial até 191,50 m² Capacidade Acomodação para, no mínimo, 7 pessoas Condições do Imóvel Imóvel comercial, construído, em bom estado de conservação, preferencialmente com acabamento e infraestrutura completa. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. O Sistema Confere/Cores exerce a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de representante comercial em todo o território nacional, conforme previsto na Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965. Compete ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) promover a uniformização das ações dos Conselhos Regionais, assegurando a legalidade, a ética e a regularidade

Página 6 de 31ver no PDF ↗

Pág. 6 de 31 Endereço: SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad – 14º andar, SLS. 1401 a 1406 CEP 70070-120 - Tel.: (61) 3225-3663 E-mail: [email protected] – Site: www.confere.org.br CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS CONFERE das atividades da categoria, bem como o cumprimento das normas que regem a profissão. 2.2. Nesse contexto, a aquisição de imóvel destinado à instalação da sede do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Acre (Core-AC), em Rio Branco, justifica-se pela necessidade de estabelecer estrutura física própria para o desenvolvimento das atividades institucionais do Conselho, especialmente aquelas relacionadas à fiscalização do exercício profissional, à orientação dos representantes comerciais e ao atendimento dos profissionais registrados e da sociedade. 2.3. A instalação do Core-AC representa uma medida estratégica para ampliar e fortalecer a presença institucional do Sistema Confere/Cores na Região Norte, proporcionando maior proximidade com os profissionais da representação comercial e melhores condições para a execução das atividades de fiscalização, orientação e regularização profissional no Estado do Acre. 2.4. A implantação de uma sede própria permitirá ao Core-AC organizar sua estrutura administrativa e operacional, conferir maior autonomia à execução de suas atribuições e proporcionar maior agilidade no atendimento às demandas locais, contribuindo para a eficiência dos serviços prestados aos representantes comerciais e à sociedade. 2.5. Considerando a importância econômica e o potencial de desenvolvimento do Estado do Acre, torna-se necessário assegurar a presença efetiva do Conselho Regional na localidade, de modo a viabilizar o atendimento às pessoas físicas e jurídicas registradas ou que necessitem de registro no Conselho, bem como promover a fiscalização do exercício profissional da representação comercial, inclusive para prevenir e coibir o exercício ilegal da profissão e outras infrações às normas aplicáveis. 2.6. As características geográficas da Região Norte, a extensão territorial, as distâncias entre os municípios e as limitações de infraestrutura de transporte constituem fatores que podem dificultar o deslocamento de equipes e a realização de atividades institucionais de forma contínua. Nesse cenário, a instalação do Core-AC permitirá maior proximidade com os profissionais e empresas locais, favorecendo o planejamento e a execução das ações de fiscalização, orientação e atendimento. 2.7. A existência de um Conselho Regional com sede no Estado do Acre possibilitará a constituição de equipe própria e a estruturação de rotinas administrativas compatíveis com as necessidades locais, contribuindo para o fortalecimento da fiscalização profissional, a ampliação do acesso aos serviços oferecidos pelo Sistema Confere/Cores e a melhoria da capacidade de resposta às demandas dos representantes comerciais.

Página 7 de 31ver no PDF ↗

Pág. 7 de 31 Endereço: SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad – 14º andar, SLS. 1401 a 1406 CEP 70070-120 - Tel.: (61) 3225-3663 E-mail: [email protected] – Site: www.confere.org.br CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS CONFERE 2.8 A escolha de Rio Branco para sediar o Core-AC justifica-se por se tratar da capital do Estado e de importante centro administrativo e econômico, com melhores condições de acesso e infraestrutura para a instalação dos serviços institucionais. Sua localização favorece a articulação com órgãos públicos, empresas e profissionais da região, além de facilitar o deslocamento de equipes para a realização de atividades nos demais municípios acreanos. 2.9. A aquisição de imóvel para instalação da sede do Core-AC deverá observar as necessidades operacionais e administrativas do Conselho, considerando aspectos como localização, acessibilidade, área útil, condições de conservação, disponibilidade de infraestrutura e adequação dos ambientes ao atendimento ao público e à execução das atividades institucionais. 2.10. Diante do exposto, a aquisição de imóvel para instalação da sede do Core-AC constitui medida necessária ao fortalecimento da atuação do Sistema Confere/Cores no Estado do Acre, visando assegurar condições adequadas para o exercício das competências legais do Conselho Regional, ampliar a efetividade da fiscalização profissional e garantir a prestação de serviços de forma mais próxima, eficiente e acessível aos representantes comerciais e à sociedade. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS 3.1. O imóvel a ser adquirido deverá localizar-se na cidade de Rio Branco – AC e atender às condições técnicas, jurídicas e operacionais compatíveis com a instalação da sede do Core-AC. 3.1.1. Deverá possuir área mínima de 97 m², podendo chegar, preferencialmente, a 191,5 m², composta por uma ou mais salas situadas em um mesmo edifício, interligadas ou passíveis de integração, capazes de acomodar, no mínimo, 07 pessoas. 3.1.2. A infraestrutura interna, preferencialmente, deverá contemplar área destinada à recepção e atendimento ao público, revestimento completo, pontos elétricos, lógicos e de climatização, além de sanitários masculino e feminino, incluindo banheiro adaptado para pessoas com deficiência (PcD), atendendo aos requisitos da ABNT NBR 9050/2004 e suas atualizações, ou possibilitar a sua instalação. Também serão aceitas propostas de imóveis sem acabamento, inclusive sem portas, piso, pintura, forro e similares. 3.1.3. O imóvel, preferencialmente, deverá apresentar área externa e interna do prédio em bom estado de conservação, com boas condições estruturais, livre de infiltrações, rachaduras ou qualquer vício que comprometa sua estabilidade e

Página 8 de 31ver no PDF ↗

Pág. 8 de 31 Endereço: SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad – 14º andar, SLS. 1401 a 1406 CEP 70070-120 - Tel.: (61) 3225-3663 E-mail: [email protected] – Site: www.confere.org.br CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS CONFERE segurança. Deverá dispor de sistema de climatização próprio ou infraestrutura que possibilite sua instalação, rede elétrica dimensionada conforme as normas da ABNT, e estar conectado às redes públicas de água, esgoto, energia elétrica, telefonia e coleta de lixo. 3.1.4. O imóvel deverá apresentar pleno estado de conservação e conformidade técnica, ressalvada a possibilidade de apresentação de propostas de imóveis sem acabamento. 3.1.5. Preferencialmente, quando existentes, os quadros elétricos, luminárias, caixas de passagem, disjuntores, conexões e sistemas de proteção deverão estar em conformidade com o dimensionamento da carga instalada e com as normas técnicas da ABNT, assegurando o atendimento aos requisitos de segurança, eficiência e funcionalidade elétrica da edificação. 3.1.6. A edificação deverá situar-se em prédio comercial com, no mínimo, dois elevadores, portaria com controle de acesso, preferencialmente com sistema moderno, com reconhecimento facial ou digital, que funcione no mínimo das 8h às 18h, mas, preferencialmente 24h. 3.1.7. Deverá conter ainda, reservatório de água com manutenção regular, e no mínimo uma vaga de garagem, sendo desejável a disponibilidade de duas ou mais. 3.1.8. O imóvel deverá estar regularizado, com todas as licenças, alvarás e certidões exigidas, livre de quaisquer ônus, gravames, pendências judiciais ou tributárias, ausência de dívidas inerentes ao imóvel, inclusive tributárias, que possam, a juízo do órgão de assessoramento jurídico do Confere, colocar em risco a aquisição. Além disso, todas as certidões pertinentes, referentes ao imóvel e ao(s) vendedor(es), deverão estar habilitadas para realizar a venda do imóvel; 3.1.9. O valor do metro quadrado não poderá superar R$ 7.514,00 (sete mil quinhentos e quatorze reais), observando-se os princípios da economicidade, eficiência e transparência previstos na Lei nº 14.133/2021. 3.1.10. O prédio onde se localiza o imóvel deverá estar totalmente construído, finalizado e habitável , conforme as normas edilícias e regulamentações locais. Além disso, deve possuir vias de acesso pavimentadas, não sujeitas a alagamentos, assim como, fácil acesso ao transporte público, preferencialmente, próximo de estabelecimentos comerciais, principalmente de restaurantes para alimentação dos funcionários. Preferivelmente, o imóvel deve estar desocupado ou com possibilidade de pronta desocupação no ato da aquisição.

Página 9 de 31ver no PDF ↗

Pág. 9 de 31 Endereço: SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad – 14º andar, SLS. 1401 a 1406 CEP 70070-120 - Tel.: (61) 3225-3663 E-mail: [email protected] – Site: www.confere.org.br CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS CONFERE 3.1.11. O condomínio deve contar com equipe responsável pela devida limpeza e conservação da área comum, preferencialmente com empregados que garantam a segurança do edifício. 3.1.12. Preferencialmente sem mobília, ou com mobília em bom estado, que possa ser aproveitada nas atividades a serem exercidas pela Entidade. 3.1.13. Quanto aos parâmetros do tamanho do imóvel a ser adquirido para abrigar a sede do Core-AC, a equipe de planejamento utilizou no Estudo Técnico Preliminar o Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional, de junho de 2022. A referida norma estabeleceu que o índice de ocupação de áreas de escritório em imóveis públicos deve ser de 7 a 9 m² por posto de trabalho para servidor, colaborador, terceirizado de escritório ou estagiário em dia normal de atividade, além de outras orientações quanto à ocupação dos espaços. Na tabela abaixo, segue dimensionamento da área pretendida: Tabela 1- Cálculo da Área Estimada de Escritório Tipo Espécie Descrição Cálculo Quantidade Total Mínimo Total Máximo Área Computável Área de Apoio Geral Copa, sanitários, depósitos etc. 2 a 3m² por pessoa 7 a 12 14,00 36,00 Área de Escritório Individual Aberto - estações de trabalho 7 a 9m² por posto de trabalho 4 a 7 28,00 63,00 Individual Aberto - recepcionista/atendimento 5m² por posto de trabalho 2 a 3 10,00 15,00 Individual Fechado (chefias e assessorias) Até 20m² 1 a 2 20,00 40,00 Coletivo - sala de reunião 2,5m² por pessoa 7 a 12 17,50 30,00 Área Não Computável Área Específica Local de espera para atendimento 1,5m² x média de atendimentos diários x 25% 20 7,50 7,50 Total Área Não Computável 7,50 7,50 TOTAL ÁREA NECESSÁRIA ESTIMADA 97,00 191,50 3.1.14. No tocante à quantidade de vagas de garagem, entende-se que o critério deve ser analisado como atributo positivo, porém não determinante para a escolha do imóvel.

Página 10 de 31ver no PDF ↗

Pág. 10 de 31 Endereço: SBS, QDR 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad – 14º andar, SLS. 1401 a 1406 CEP 70070-120 - Tel.: (61) 3225-3663 E-mail: [email protected] – Site: www.confere.org.br CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS CONFERE 3.1.15. Quanto à necessidade de atendimento às exigências legais e estaduais de segurança, acessibilidade e referente à eventuais licenças, bem como às normas da ABNT, tem-se as mesmas como requisitos indispensáveis para a aquisição almejada. 3.1.16. Deverá atender todas as exigências administrativas relativas ao Plano Diretor, Código de Obras, normas de segurança (especialmente as exigidas pelo corpo de bombeiros para o pleno uso e gozo da edificação) e meio ambiente; 3.1.17. Não poderão, igualmente, recair quaisquer embaraços à sua utilização e venda, sejam de ordem convencional, administrativa e/ou judicial; 4. VALOR ESTIMADO E ORÇAMENTO 4.1 O valor estimado para a aquisição do imóvel é de R$ 728.858,00 (setecentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) a R$ 1.438.931,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e um reais.) considerando-se uma área mínima de 97 m² e máxima de 191,50 m². 4.2 O valor do metro quadrado do imóvel não deverá ser superior a R$ 7.514,00 (sete mil quinhentos e quatorze reais), conforme levantamento de mercado realizado, observando-se os princípios da economicidade, eficiência e transparência previstos na Lei nº 14.133/2021. 5. DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO 5.1. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, correção ou entrelinhas, nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer a sua interpretação. A proposta deverá, obrigatoriamente, constar: a) Preço: O preço do imóvel deverá estar expresso em moeda nacional, numericamente e por extenso. Ocorrendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, a Comissão de Contratação do CONFERE solicitará os devidos esclarecimentos, a serem respondidos no prazo de até 02 (dois) dias úteis. b) Dados do/a(s) Proprietário/a(s) do Imóvel (Pessoa Física ou Jurídica) e cônjuge, se casado/a for, a saber: b.1) Pessoa física: - Cópia da Carteira de Identidade; - Cópia do CPF; - Comprovante de residência;