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10 de Outubro de 2026
9 - Ano III - Nº 356
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKNEQJM4QJAZNJA2QJJBNJ
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CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE DO PARAGUAÇU, autarquia Inter federativa,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.057.640/0001-50, com sede na Avenida Rio Branco, 318,
Centro, CEP: 46.880-000, no município de Itaberaba-BA.
contar da data de sua apresentação, sendo DESCLASSIFICADA a proposta de preços inicial que não
atender a estes critérios.
14.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá
por meio de chave de acesso e senha.
14.3- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º
da LC nº 123, de 2006.
14.4- Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta.
14.5- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
14.5-1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá manifestar em campo próprio do site
BLL www.bll.org.br / bllcompras está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus
anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no instrumento convocatório;
14.6- O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.7- O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no
artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de
2021.
14.7-1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
14.7-2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
14.8- A falsidade da declaração de que trata os item 14.6 e 114.7- sujeitará o licitante às sanções previstas
na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
14.9- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
14.10- Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor
final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às
seguintes regras:
14.10-1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances,
que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor
oferta; e
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10 de Outubro de 2026
12 - Ano III - Nº 356
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16.12-7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
16.12-8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado.
16.12-9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
16.12-10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a
10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24(vinte e quatro)
horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
16.12-11. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus
anexos.
16.12-12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
16.12-13. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de
maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45
da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
16.12-14. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
16.12-15. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
16.12-16. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
16.12-17. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.13- Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da
fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
16.13-1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.14- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o
Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
16.14-1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
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10 de Outubro de 2026
16 - Ano III - Nº 356
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18.8.1- Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema serão
enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de NO MÍNIMO, DUAS HORAS ,
prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação
18.9. A verificação no Sistema ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em
relação ao licitante vencedor.
18.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação
de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64).
18.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao presente edital.
18.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
18.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a
seguir, para fins de habilitação:
18.13.1- Documentação Jurídica: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de
pessoa física);
b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas,
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de cooperativa, nos termos de artigo 107 da Lei Federal Nº 5.764, de 16 de
dezembro de 1971, ou empresa, sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade
assim o exigir;
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual-MEI, emitido pela Receita Federal do
Brasil, caso o interessado seja um Microempreendedor Individual-MEI
18.13.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista: Será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal , relativo à sede ou
ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal quando for o
caso, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da empresa, mediante
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
expedida pela Secretaria da Receita;
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10 de Outubro de 2026
18 - Ano III - Nº 356
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a. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de
pelo menos 01 (um) atestado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b. Específico para EPIs : Declaração de que os EPIs ofertados possuem Certificado de
Aprovação (CA) válido , emitido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho, nos termos da NR-6, com compromisso de entregar
somente produtos com CA vigente, devidamente identificados e acompanhados das
informações do fabricante.
18.16- Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor , em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não
emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme
modelo constante do Anexo IV deste Edital.
18.17- Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Será verificado se o
licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação.
18.18- Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o
licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta e que é cumpridora de todas as
exigências legais impostas pela legislação vigente e por órgãos regulamentadores, independente de exigência
deste Edital. Anexo VI deste Edital
18.19- Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos
V e VI da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, manifestação de cumprir plenamente os
requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal, por meio da
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Anexo V deste Edital .
18.20- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda
a todas as demais exigências do edital.
18.21- A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de habilitação.
18.22- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
18.23- A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital , sendo facultada a convocação
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação
fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização
18.24- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
18.25- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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10 de Outubro de 2026
25 - Ano III - Nº 356
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26.3.4- agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
26.3.5- induzir deliberadamente a erro no julgamento;
26.3.6- apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
26.3.7- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
26.3.8- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
26.4- Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos
licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
26.4-1. advertência;
26.4-2. multa;
26.4-3. impedimento de licitar e contratar e
26.4-4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
26.5- Na aplicação das sanções serão considerados:
26.5-1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
26.5-2. as peculiaridades do caso concreto
26.5-3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
26.5-4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
26.5-5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
26.6- A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
26.6-1. Para as infrações previstas nos itens 26.1.1, 26.1.1- e 26.2-, a multa será de 0,5% a 15% do
valor do contrato licitado.
26.6-2. Para as infrações previstas nos itens 26.3.126.3-, 26.3.2, 26.3.3, 26.3.4, 26.3.5, 26.3.6, 26.3.7
e 26.3.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
26.7- As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
26.8- Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 20 (vinte) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
26.9- A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 25.1.1, 26.1.1- e 26.2-, quando não se justificar a imposição
de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
26.10- Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,
em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 25.3.126.3-, 25.3.2, 25.3.3, 25.3.4, 25.3.5, 25.3.6,
25.3.7 e 25.3.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 25.1.1, 26.1.1- e 26.2- que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja
duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
26.11- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 26.2-,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda
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10 de Outubro de 2026
28 - Ano III - Nº 356
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Centro, CEP: 46.880-000, no município de Itaberaba-BA.
Prazo de entrega: a Contratada deverá entregar os bens no prazo máximo de:
a) Lotes 01 e 02: até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da ordem de
fornecimento ou da nota de empenho;
b) Lote 03: até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento,
considerando o prazo de confecção e personalização, observada a aprovação prévia do modelo-
piloto.
c) As ordens de fornecimento poderão ser realizadas via e-mail, fac-símile ou outro meio que a
Contratante achar conveniente. No momento da assinatura do contrato a empresa irá constar o
endereço de e-mail e/ou número fac-símile para a realização dos pedidos, ficando a critério da
Contratante o meio de comunicação mais conveniente para Administração, não podendo, em
hipótese alguma a empresa alegar o não recebimento das Autorizações de Fornecimento.
29.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I , são estimados e representa a previsão da
Coordenação Geral, e serão solicitados conforme necessidade desta.
29.3 -O pagamento será através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no mínimo duas vias efetuado e
após atestado de recebimento da seguinte forma:
29.3.1 - As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas no mínimo em 02 (duas) vias.
29.3.2 O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após atestado a entrega do material.
29.4 - As despesas dos produtos/Serviços acima serão cobertas por recursos financeiros do orçamento do
CDS do Piemonte do Paraguaçu.
XXX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá apresentar as Notas Fiscais / Faturas em no mínimo em 02 (duas) vias, e
serão separadas conforme Ordens de Fornecimento/Serviços emitidas pela Secretaria Executiva pelo
objeto deste Edital, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data do pagamento;
b) A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, os
representantes legais e técnico, devidamente credenciados, para desempenhar junto à
CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo aos mesmos gerir todas as obrigações legais e
técnicas inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e
a CONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a CONTRATADA deverá
comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas;
c) A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e
compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos eventuais
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se
vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
d) A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou
imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus propostos e/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento
feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
e) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pelo fornecimento e execução dos serviços,
objeto deste Edital, bem como também dos eventualmente executados por seus subcontratados;
f) A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer serviço condenado pela Fiscalização da
CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final.
A CONTRATADA ainda deverá:
Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento
pela Contratante;
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10 de Outubro de 2026
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a) O prazo de entrega deverá ser de até 20 (vinte) dias úteis, a partir da assinatura do contrato e da
ordem de fornecimento (AF) da Coordenação Geral.
b) As entregas ocorrerão na cidade de Itaberaba/Bahia;
c) As Ordens de Fornecimento serão realizadas em um dos seguintes meios de comunicação não
podendo em hipótese alguma a empresa alegar o não recebimento das Ordens de Fornecimento:
Endereço de E-mail:
d) A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as
especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, fixando prazo para a
regularização.
e) A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, e
dentro do prazo estabelecido pela Administração, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em
que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da
execução de serviços.
4 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após atestado a entrega do produto, conforme
exigências do Edital.
5 - PRAZOS
5.1 - Os quantitativos totais expressos neste Anexo, são estimados e representa a previsão da Secretaria
Executiva pelo prazo de 12 (doze) meses.
5.2 - Os serviços dos itens efetivamente contratados deverão ser efetuados, parceladamente, de acordo
com a necessidade do Consórcio, nas quantidades ora estipulada, após a emissão da Autorização de
Fornecimento, nos prazos estabelecidos no Edital, contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao
licitante vencedor que será efetuada via fax ou outro meio hábil.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
6.2- Efetuar os pagamentos devidos à contratada;
6.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e
qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.3 - comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o
recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e
condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.4 - Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
6.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, caso o fornecimento estejam em
desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou
inadequados.
6.6 - Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e
ampla defesa;
6.7 - Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições
necessárias à execução do contrato;
6.8 - Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na
execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
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pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.057.640/0001-50, com sede na Avenida Rio Branco, 318,
Centro, CEP: 46.880-000, no município de Itaberaba-BA.
4- VALIDADE DA ATA.
4.1- A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir de, __/__/20__ tendo validade até
__/__/20__ , podendo ser prorrogada por igual período nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº
14.133/2021.
5- DO CADASTRO RESERVA.
5.1- Se houver empresa participante do certame licitatório que aceite fornecer o item registrado nesta ata pelo
mesmo preço do 1º classificado na licitação, esta integrará o Anexo I desta Ata (Cadastro de Reserva),
podendo fornecer o referido item apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro
lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
5.2- As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua
documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de
contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
6- DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR BENEFICIÁRIO DA ATA.
6.1- Os detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do
presente instrumento, nos termos dispostos no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente,
todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados,
sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades
cabíveis.
7- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
8- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1- A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2- As aquisições ou contratações adicionais por parte de Órgãos Não Participantes, , não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos totais fixados no item 2.1, por item, assim
como a totalidade das adesões não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado,
independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
8.3- Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas nesta ata de registro de preços, optar
pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de solicitação de adesão, desde que não prejudique as
obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e com os Órgãos
Participantes de Compra Nacional.
9- DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento do produto ou prestação de serviços, tais como os prazos para
entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e
demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, na minuta de contrato, no
Edital da Licitação e na legislação citada em epígrafe.
10- - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1- A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
10.2- Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos
participantes (se houver).
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pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.057.640/0001-50, com sede na Avenida Rio Branco, 318,
Centro, CEP: 46.880-000, no município de Itaberaba-BA.
devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor designado, após assinatura e publicação da
Ata de Registro de Preços.
2.7- Os produtos de que trata o presente contrato serão recebidos de acordo os critérios abaixo:
a) Os produtos deverão ser entregues rigorosamente com as características e especificações constantes
no Termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da
Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus
previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem
necessários para completo atendimento ao objeto.
b) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com
verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
c) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2.8- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo.
2.9- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.10- Os objetos deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas
baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se o proponente, principalmente
para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
a) Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1- Este contrato terá vigência de ........... (.............) meses com início na data da sua assinatura, podendo ser
prorrogado na forma do Art. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1- Pelo serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de
R$ ........... (.............), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas,
fretes, mão-de-obra e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
4.2- O pagamento será realizado em conformidade com o Termo de Referência;
4.3- Para efeito de pagamento o órgão gerenciador/órgão participante deverá emitir relatórios, atestados pelo
fiscal, onde conste no mínimo: descrição dos e quantidades faturadas em notas fiscais
4.4- O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser
o mesmo cadastro habilitado na licitação.
4.5- A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem
rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do
Banco e respectiva Agência
4.5.1 - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a
indicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão, da Ordem de empenho, mês de referência,
e período de execução do, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e
posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.5.2- A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da
Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida
pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor
público municipal identificado e autorizado para tal.
4.6- A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da
Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT
4.7- Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser
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4.1.3. Nas referências a marcas, modelos ou fabricantes constantes das especificações, deve-se entender
como mera referência de padrão de qualidade, admitindo-se produtos equivalentes ou similares, desde que
atendam integralmente às características exigidas.
4.2. Requisitos específicos – Lote 01 (EPIs)
4.2.1. Os EPIs sujeitos à certificação deverão possuir Certificado de Aprovação (CA) válido emitido pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com a NR-6,
devendo o número do CA constar no próprio produto ou de sua embalagem. Não serão aceitos EPIs com CA
vencido, suspenso ou cancelado.
4.2.2. A bota de segurança (item 02) deverá ser entregue nos tamanhos 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44, conforme
a grade a ser informada pelo Consórcio em cada ordem de fornecimento. O colete refletivo (item 05) será
fornecido nos tamanhos M e G, também conforme grade informada.
4.2.3. O protetor solar deverá possuir notificação ou registro regular junto à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA).
4.3. Requisitos específicos – Lote 02 (Ferramentas e Equipamentos)
4.3.1. Os cabos de madeira deverão ser confeccionados em madeira de boa qualidade, seca, sem rachaduras,
nós soltos, empenamentos ou farpas, com acabamento lixado e nas dimensões especificadas. A madeira
deverá ter procedência legal, devendo a Contratada apresentar, quando solicitada, documento de origem
florestal ou equivalente.
4.3.2. As lâminas e partes metálicas deverão ser fabricadas nos materiais especificados (aço carbono, aço
temperado ou aço inox), com acabamento regular, sem trincas, rebarbas excessivas ou pontos de corrosão.
4.3.3. O rádio de comunicação (item 22) deverá possuir certificação/homologação da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL), ser entregue com os acessórios necessários ao pleno funcionamento (a
exemplo de bateria, carregador e antena) e acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa.
4.4. Requisitos específicos – Lote 03 (Fardamento)
4.4.1. As peças deverão obedecer rigorosamente à composição, gramatura, cores, modelagem e acabamentos
descritos no Anexo I, com costuras reforçadas e uniformes, sem fios soltos, manchas, falhas de tinturaria ou
defeitos de fabricação.
4.4.2. As faixas refletivas das calças e camisetas profissionais deverão ser de material de alta visibilidade,
nas cores especificadas, firmemente fixadas às peças e resistentes a lavagens.
4.4.3. A logomarca do Consórcio, aplicada em silk screen (camiseta profissional) ou bordada (camisa social),
será disponibilizada pelo Consórcio em arquivo digital, em tamanho, posição e padrão por ele definidos. A
Contratada deverá submeter modelo-piloto (peça-protótipo) à aprovação do Consórcio antes de iniciar a
produção em escala.
4.4.4. Os tamanhos e a respectiva grade de distribuição serão informados pelo Consórcio na ordem de
fornecimento, observadas as numerações indicadas no Anexo I.
4.5. DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS
4.5.1. A apresentação de amostras será exigida exclusivamente do licitante provisoriamente classificado em
primeiro lugar, após a fase de lances e a análise de sua proposta, sempre que a Administração considerar
necessária a verificação da conformidade material do produto ofertado com as especificações técnicas
estabelecidas neste Termo de Referência.
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4.6. Sustentabilidade
4.6.1. A Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução do objeto, em consonância com o
art. 5º da Lei nº 14.133/2021, privilegiando embalagens recicláveis ou reutilizáveis e produtos com origem
legal comprovada, em especial os de madeira.
4.6.2. As pilhas e baterias fornecidas com os equipamentos deverão atender à Resolução CONAMA nº
401/2008, e a Contratada observará as regras de logística reversa previstas na Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei nº 12.305/2010), quando aplicáveis.
4.7. Subcontratação e garantia contratual
4.7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto, ressalvada a execução dos serviços de personalização
(silk screen e bordado) do Lote 03, mantida a responsabilidade integral da Contratada perante o Consórcio.
4.7.2. Fica dispensada a exigência de garantia de execução contratual (art. 96 da Lei nº 14.133/2021), por
tratar-se de fornecimento de bens comuns, com recebimento e pagamento posteriores à entrega.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Forma de fornecimento: parcelada, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou
instrumento equivalente, expedida pelo Consórcio conforme a necessidade, da qual constarão os itens,
quantitativos, grade de tamanhos (quando aplicável) e local de entrega.
5.2. Local de entrega: sede do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Piemonte do Paraguaçu,
situada na Rua Wenceslau Bráz, nº 326, Casa, Bairro São João, Município de Itaberaba/BA, ou em outro
local indicado na ordem de fornecimento, dentro da área de atuação do Consórcio, em dias úteis, no horário
de [08h às 12h e 14h às 17h].
5.3. Prazo de entrega: a Contratada deverá entregar os bens no prazo máximo de:
a) Lotes 01 e 02: até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento ou
da nota de empenho;
b) Lote 03: até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento,
considerando o prazo de confecção e personalização, observada a aprovação prévia do modelo-piloto.
5.3.1. O prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal e justificada da Contratada, apresentada
antes do vencimento, quando houver motivo de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, a
critério do Consórcio.
5.4. A Contratada deverá comunicar ao Consórcio a data e o horário previstos para a entrega com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
5.5. As despesas com frete, seguro, carga, descarga e quaisquer outros custos relativos à entrega correrão por
conta da Contratada, não cabendo ônus adicional ao Consórcio.
5.6. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados e identificados, constando, no mínimo, a
descrição, a quantidade, o fabricante, o lote e o prazo de validade (quando aplicável).
5.7. Recebimento do objeto
5.7.1. Nos termos do art. 140, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o objeto será recebido:
a) provisoriamente, no ato da entrega, de forma sumária, pelo fiscal do contrato, para verificação da
quantidade, da integridade das embalagens e da conformidade aparente com a ordem de fornecimento;
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6.8. Nas contratações decorrentes da Ata, poderão ser admitidos acréscimos ou supressões, nos limites do art.
125 da Lei nº 14.133/2021 (até 25% do valor inicial atualizado do contrato).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado por entrega efetivamente realizada, correspondente aos itens recebidos
definitivamente, não havendo medição de serviços.
7.2. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica em nome do Consórcio, com descrição dos itens,
quantidades, preços unitários e totais conforme registrados na Ata, número da ordem de fornecimento/nota
de empenho e dados bancários para crédito.
7.3. O pagamento será efetuado em até [[30 (trinta) dias]] contados do recebimento definitivo e do atesto da
nota fiscal pelo fiscal do contrato, observada a ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 141 da Lei
nº 14.133/2021, mediante crédito em conta bancária da Contratada.
7.4. Para o pagamento, a Contratada deverá manter as condições de habilitação e regularidade fiscal, social e
trabalhista, comprovadas por meio das certidões pertinentes, podendo o Consórcio realizar as consultas
necessárias.
7.5. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
suspenso até a regularização, sem ônus para o Consórcio, reiniciando-se a contagem do prazo a partir da
reapresentação do documento correto.
7.6. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições incidentes, conforme a legislação vigente.
7.7. É vedado o pagamento antecipado, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no art. 145 da Lei nº
14.133/2021.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. A seleção do fornecedor será realizada por meio de licitação na modalidade Pregão, em sua forma
eletrônica, para Registro de Preços, nos termos do art. 6º, inciso XLI, e do art. 29 da Lei nº 14.133/2021, por
se tratar de aquisição de bens comuns.
8.2. O critério de julgamento será o de menor preço por lote, com modo de disputa [aberto], devendo o
licitante cotar todos os itens do lote em que pretenda participar, sendo desclassificada a proposta que não
contemplar a totalidade dos itens do lote. Os preços unitários não poderão exceder os valores máximos
estimados constantes do Anexo I.
8.3. Será assegurado o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da
Lei Complementar nº 123/2006, inclusive a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno
porte, nos termos do art. 48, inciso I, da referida Lei, tendo em vista que o valor estimado de cada item e de
cada lote é inferior a R$ 80.000,00. Não se aplicará o benefício quando houver justificativa legal, conforme
art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.4. Proposta: deverá conter, para cada item, o preço unitário e total, a marca/fabricante e o modelo ofertado,
o número do CA (quando se tratar de EPI) e demais registros exigidos, bem como prazo de validade não
inferior a 60 (sessenta) dias.
8.5. Habilitação
8.5.1. Habilitação jurídica : ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as alterações vigentes
ou consolidado, e demais documentos exigidos pelo art. 66 da Lei nº 14.133/2021.