Texto do edital
Locação de toalhas industriais para atender as demandas de limpeza das máquinas, equipamentos e instrumentos de todo o parque fabril, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
EDITAL CMB PREGÃO ELETRÔNICO (Processo Administrativo n.º 18750.008657/2026-45) SEELC – Seção de Editais e Licitações DEGEC – Departamento de Contratações DIGES – Diretoria de Gestão
1 PREGÃO ELETRÔNICO CMB Nº 0069/2026 COMPRASNET Nº 147/2026 (Processo Administrativo n.° 18750.008657/2026-45) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a CASA DA MOEDA DO BRASIL, por meio do Departamento de Contratações, sediado(a) na Rua René Bittencourt n.º 371, Distrito Industrial de Santa Cruz, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, pelo modo de disputa aberto nos termos da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como instruções normativas que a regulem, aplicáveis exclusivamente ao procedimento da licitação e no que for compatível com o Regime das Estatais, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Decreto Federal nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Regulamento de Licitações e Contratos da CMB e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data da sessão: 03 de Novembro de 2026 Horário: 10:30hs Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br/ Unidade Compradora: 179083 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de locação de toalhas industriais para atender as demandas de limpeza das máquinas, equipamentos e instrumentos de todo o parque fabril, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 No caso de haver divergência entre a descrição constante na “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” no sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquela contida no Edital, prevalecerá sempre a descrição contida no Edital.
2 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 2.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado pela licitante no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras/pt-br/ , com a solicitação de login e senha pelo interessado. 2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 2.7 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular
3 no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme Instrução Normativa SEGES/MPOG n.º 3, de 2018. 3.1.1 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.2 Cada representante somente poderá representar uma única licitante na disputa de cada item, lote ou grupo. 3.3 Não poderão participar desta licitação os interessados que: I. se enquadrem em alguma das vedações previstas na legislação, especialmente na Lei nº 13.303, de 2016, notadamente em seu artigo 38, bem como na Lei n° 14.133, de 2021, notadamente em seu artigo 14; II. estejam sob falência ou em processo de dissolução; III. estejam em recuperação judicial, salvo se amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdãos nºs 8.271/2011 – 2ª câmara e 1201/2020 – Plenário); IV. estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CMB; V. tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal; VI. estejam proibidos de licitar e contratar com a Administração Pública bem como de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros dispositivos de leis esparsas; VII. possuam em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão; VIII. estejam organizados sob a forma de consórcio; IX. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da CMB ou com agente público que desempenhe
4 função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir. 3.4.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.4.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 3.4.2 O Licitante optante do Simples Nacional que vier a executar atividade vedada pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá beneficiar-se da condição de optante. 3.4.2.1 Na hipótese do subitem anterior deste Edital, uma vez celebrado o instrumento de contratação, o Contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.4.3 O Licitante optante do Simples Nacional, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei
5 Complementar nº 123, de 2006, ao longo da vigência do instrumento de contratação. 3.4.3.1 Se o Licitante optante do Simples Nacional extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 ao longo da vigência do instrumento de contratação, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.4.4 Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento de contratação fundamentados na alteração de regime tributário decorrente dos itens 3.4.1.1 e 3.4.2.1 deste Edital, devendo o Contratado arcar com eventuais custos decorrentes desta alteração. 3.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.5.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.5.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, no caso de licitante organizado em cooperativa; 3.5.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.4 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.5.5 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6 3.5.6 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.7 que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.5.8 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.9 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às consequências e sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS LANCES 4.1 Na presente licitação a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 4.2 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital e seguindo-se o modelo do Anexo II, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 4.2.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 4.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 4.2.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.2.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
7 4.3 O cadastro da proposta no sistema implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de erros, omissões ou desconhecimento de fatos e de condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado. 4.4 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme subitem 4.2 deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, no papel timbrado da empresa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos, ou entrelinhas, sendo datada e assinada digitalmente (por certificado digital) por seu representante legal ou procurador constituído, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 4.5 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 Na data e no horário de abertura da sessão pública o sistema a abrirá automaticamente, sem qualquer ingerência do Pregoeiro. 5.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8 5.6 Os lances serão ofertados pelo menor preço total para 24 meses , devendo a licitante após a negociação e na contratação apresentar as planilhas de composição de custos unitários do serviço licitado. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.7.1 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. Consideram-se: 5.7.1.1 lance inconsistente: aquele cujo valor seja incoerente em relação à quantidade ou à qualidade do item licitado; e 5.7.1.2 lance inexequível: aquele que represente preço simbólico, irrisório ou igual a zero. 5.7.2 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1 (um) %. 5.7.3 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos. 5.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.10 Para o envio de lances na sessão pública será adotado o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 5.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9 5.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.10.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para definição das demais colocações. 5.10.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.14 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.15 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.16 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.