Texto do edital
Oleo vegetal sulfonado
TERMO DE REFERÊNCIA – modelo AQUISIÇÃO (versão 03_2024) TERMO DE REFERÊNCIA (Processo Administrativo n.°18750.010509/2026-91 ) 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de ÓLEO VEGETAL SULFONADO para atender as demandas da Estação de Tratamento de água (AQUASAVE), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. Item Descrição/Especificação Código CMB Unidade de Medida Quantidade Nº Solicitação de Compra CatMat similar ou equivalente 1 OLEO VEGETAL SULFONADO; OLEO VEGETAL SULFONADO ESP. I.03.229. O MATERIAL DEVERA SER FORNECIDO EM CONTAINER IBC DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 1000 LITROS. O DIAMETRO DA ABERTURA DA SAIDA DOS CONTAINERS DEVERA SER DE 60MM (NOMINAL); DEVERA SER FORNECIDO ACOMPANHADO DA FDS (FICHA COM DADOS DE SEGURANCA). 135430 LI 3.000 115427 460966 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A aquisição dos produtos químicos deste Termo de Referência visa atender as necessidades das demandas da Estação de Tratamento de Águas AQUASAVE. 3. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 3.1. Fornecedor cujo produto não seja aprovado na Casa da Moeda do Brasil – CMB deverão apresentar amostra nas condições estabelecidas neste Termo, conforme quantidade e prazos, abaixo descritos: Item Descrição/Especificação Código CMB Quantidade Unidade de Medida Prazo para envio da amostra (Dias Úteis) Prazo para análise Laboratorial e Prática (Dias Úteis) 02 Óleo Vegetal Sulfonado 135430 200 LI 10 10 3.2. Justificativa da área técnica para apresentação de amostra: "O objetivo da apresentação de amostra é avaliar a conformidade do objeto em análises laboratoriais, bem como a verificação do desempenho no processo fabril, quanto à sua qualidade e eficiência, a fim de garantir a segurança dos produtos fabricados pela Casa da Moeda do Brasil". Para o material óleo vegetal sulfonado, serão realizados os seguintes tipos de testes: Laboratoriais e Prático.
TERMO DE REFERÊNCIA – modelo AQUISIÇÃO (versão 03_2024) Laboratorial: Serão realizadas as análises para verificação das Características Físicas e químicas, descritas na referida Especificação Técnica: ESP I.03.229, anexa a este Termo de Referência. Critérios de Aceitabilidade : Os critérios de aceitabilidade envolvem, o atendimento aos parâmetros laboratoriais (características gerais e características químicas e físicas) previstas na Especificação Técnica. Prático: No Óleo vegetal sulfonado , é verificado, junto com as áreas fabris, o poder da solução de limpeza em relação à tinta. O óleo sulfonado faz parte da composição da solução de limpeza, de forma a saponificar (formar um sabão) com a adição de soda cáustica e fazer as limpezas das chapas impressoras, evitando borrões e manchas nas impressões por calcografia. 4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. A entrega dos bens se dará em remessa única. 4.2. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de assinatura do contrato (PDC), no seguinte endereço: CASA DA MOEDA DO BRASIL SECAO DE MATERIAIS E ALMOXARIFADO – SEMAT Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro (RJ). 4.2.1. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 80 % do prazo total recomendado pelo fabricante. 4.3. Caso a empresa contratada não entregue o objeto na CMB, será utilizada a transportadora contratada pelo Departamento de Logística – DELOG da CMB, para retirada do objeto na empresa contratada. 4.4. O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, será realizado no ato da entrega, pela Seção de Materiais e Almoxarifado (SEMAT). Recebido provisoriamente o objeto, o Gestor/Fiscal do instrumento contratual terá o prazo de até 15 dias consecutivos para efetuar o recebimento definitivo. 4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem acima não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (Quinze) dias consecutivos, a contar da notificação à Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do instrumento contratual. 5. DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado pela CMB no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento do material entregue, através de transferências bancárias, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
TERMO DE REFERÊNCIA – modelo AQUISIÇÃO (versão 03_2024) 5.2. O pagamento somente será autorizado depois do recebimento definitivo do material. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CMB 6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 6.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/empregado especialmente designado. 6.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no instrumento contratual e seus anexos. 6.6. A CMB não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no instrumento contratual, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no instrumento contratual e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando for o caso. 7.2.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso. 7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos. 7.5. Comunicar à CMB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 7.6. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do instrumento contratual, quando for o caso.
TERMO DE REFERÊNCIA – modelo AQUISIÇÃO (versão 03_2024) 7.8. Enviar a Ficha com Dados de Segurança – FDS, na data de entrega do mesmo, em atendimento ao Decreto nº 10.888/2019. Válido para todos os produtos químicos. 7.8.1. A classificação do produto, rótulo das embalagens e o preenchimento da Ficha com Dados de Segurança – FDS, deverão atender os requisitos definidos pela ABNT NBR 14725: partes de 1 a 4. 7.9. Enviar os certificados, laudos ou boletins técnicos que asseguram a qualidade dos itens classificados como garantidos pelo fornecedor, na data de entrega do mesmo, quando requeridos nas especificações técnicas de matérias-primas e insumos. 8. DA SUBCONTRATAÇÃO 8.1. Fica vedado neste ato, à Contratada, transferir, ceder, subcontratar, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja comercial ou bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações, responsabilidades e demais cláusulas estabelecidas no instrumento contratual, sem a competente, expressa e formal anuência da CMB. 9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento contratual; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do instrumento contratual. 10. CONTROLE DA EXECUÇÃO 10.1. Em cumprimento ao art. 40, VII c/c 69 da Lei nº 13.303/16, o Superintendente do Departamento DEPCP da CMB designará representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CMB ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303/16. 10.3. O fiscal do instrumento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do instrumento contratual, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
TERMO DE REFERÊNCIA – modelo AQUISIÇÃO (versão 03_2024) 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. Não será necessário a apresentação da garantia de execução contratual. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, a Contratada que: 12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.1.3. Fraudar na execução do instrumento contratual; 12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 12.1.5. Cometer fraude fiscal; 12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, nos termos da Lei nº 13.303/2016: 12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CMB; 12.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite do valor total do instrumento contratual; 12.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de inexecução total do objeto; I. Em caso de inexecução parcial, a multa, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Casa da Moeda do Brasil por até 2 (dois) anos. 12.3. O não atendimento integral ou parcial do envio da Ficha com Dados de Segurança – FDS, quando exigido, acarretará em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota fiscal de entrega, podendo ser duplicada na reincidência, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas. 12.4. O não atendimento integral ou parcial do envio de certificados, laudos ou boletins técnicos que asseguram a qualidade dos itens garantidos pelo fornecedor, quando exigido, acarretará na aplicação das penalidades de advertência e/ou multa de até 2% sobre o valor total da Nota Fiscal de entrega, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas. 12.5. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa. 12.6. As sanções de caráter patrimonial observarão o valor limite do instrumento contratual. 12.7. Também fica sujeita às penalidades do art. 83, III da Lei nº 13.303, de 2016, a Contratada que: 12.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
TERMO DE REFERÊNCIA – modelo AQUISIÇÃO (versão 03_2024) 12.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CMB em virtude de atos ilícitos praticados. 12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada. 12.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, a finalidade preventiva, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CMB, observado o princípio da proporcionalidade. 12.10. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, a Contratada é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros na forma disposta no artigo 76 da Lei 13.303/2016, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 12.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 12.12. As multas previstas, quando aplicadas, deverão ser recolhidas na Seção de Tesouraria - SETES da CMB no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação por correio ou outro meio qualquer que ateste o recebimento. 12.12.1. Caso não haja recolhimento no prazo indicado no subitem anterior e o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, responderá a Contratada pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CMB ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, nos termos dos artigos 82, §§2º e 3º e 83, §1º, da Lei nº 13.303/2016. 12.13. Não cumprida a obrigação, também responderá o contratado na forma do artigo 389 do Código Civil. 13. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 13.1. O prazo de vigência da contratação é de 06(seis) meses, contados da assinatura do instrumento contratual. 14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 14.1. Não será exigida documentação para fins de comprovação de capacidade técnica como requisito de habilitação na licitação. 15. SUMÁRIO DE ANEXOS ANEXO A: ESP- I.03.229 ANEXO B: PIR- I.03.229 Elaborado por: Aprovado por (Unid. Demandante):