Resumo do edital: Esguicho revólver; Ref. 53800A1 NITO; Conexão: 1/2”; Pressão Máxima de trabalho: 6 BAR; com regulagem; Temperatura Máxima de trabalho: 60° C
Dispensa 158/2026 · CASA DA MOEDA DO BRASIL · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da aquisição de esguicho revólver para o Departamento de Manutenção.
“Aquisição de esguicho revólver para atender as demandas de manutenção de equipamento fabril pelo Departamento de Manutenção – DEMAN”
A entrega dos bens será em remessa única, com prazo de 60 dias consecutivos.
“A entrega dos bens se dará em remessa única. 4.2. O prazo de entrega dos bens é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da notificação da CMB”
O pagamento será efetuado em até 30 dias consecutivos após a apresentação da Nota Fiscal.
“O pagamento será efetuado pela CMB no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura”
A vigência da contratação é de 12 meses a contar da assinatura do instrumento contratual.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual.”
Não será exigida documentação de comprovação de capacidade técnica como requisito de habilitação.
“Não será exigida documentação para fins de comprovação de capacidade técnica como requisito de habilitação.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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18 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de esguicho revólver para manutenção de equipamento fabril do DEMAN.
“Aquisição de esguicho revólver para atender as demandas de manutenção de equipamento fabril pelo Departamento de Manutenção – DEMAN”
O item especifica esguicho revólver com referência 53800A1 NITO, conexão 1/2 polegada e pressão máxima de 6 BAR.
“ESGUICHO REVÓLVER; REF. 53800A1 NITO; CONEXÃO: 1/2”; PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 6 BAR; COM REGULAGEM; TEMPERATURA MÁXIMA DE TRABALHO: 60° C”
A quantidade do item é de 12 unidades.
“545056 U N 12 115358”
A aquisição visa atender necessidades de consumo fabril no segundo semestre de 2026.
“A aquisição do objeto deste Termo de Referência visa atender as necessidades de consumo fabril, no segundo semestre do ano de 2026”
Prazos e sessão
O prazo de entrega dos bens é de 60 dias consecutivos contados da notificação da CMB.
“O prazo de entrega dos bens é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da notificação da CMB”
O recebimento definitivo deve ocorrer em até 15 dias consecutivos após o recebimento provisório.
“Recebido provisoriamente o objeto, o Gestor/Fiscal do instrumento contratual terá o prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos para efetuar o recebimento definitivo.”
Bens em desacordo devem ser substituídos no prazo de 45 dias consecutivos a contar da notificação.
“devendo ser substituídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, a contar da notificação à Contratada”
O pagamento será efetuado em até 30 dias consecutivos contados da apresentação da Nota Fiscal.
“O pagamento será efetuado pela CMB no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura”
A contratada deve comunicar à CMB em até 24 horas antes da data de entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.
“Comunicar à CMB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto”
A vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do instrumento contratual.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual.”
Qualificação técnica
Não será exigida documentação para fins de comprovação de capacidade técnica como requisito de habilitação.
“14.1. Não será exigida documentação para fins de comprovação de capacidade técnica como requisito de habilitação.”
Amostras e prova de conceito
O edital dispensa a apresentação de amostras.
“3.1. Não será necessária apresentação de amostras.”
Entrega e execução
A entrega dos bens ocorrerá em remessa única.
“4.1. A entrega dos bens se dará em remessa única.”
O prazo de entrega é de 60 dias consecutivos a contar da notificação da CMB.
“4.2. O prazo de entrega dos bens é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da notificação da CMB, no seguinte endereço:”
O recebimento provisório será feito no ato da entrega pela SEMAT.
“4.3. O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, será realizado no ato da entrega, pela Seção de Materiais e Almoxarifado (SEMAT).”
O gestor ou fiscal tem até 15 dias consecutivos para o recebimento definitivo.
“Recebido provisoriamente o objeto, o Gestor/Fiscal do instrumento contratual terá o prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos para efetuar o recebimento definitivo.”
Bens em desacordo devem ser substituídos em 45 dias consecutivos a contar da notificação.
“devendo ser substituídos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, a contar da notificação à Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”
A contratada deve comunicar à CMB com 24 horas de antecedência os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.
“7.5. Comunicar à CMB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.”
Penalidades
A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
“12.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite do valor total do instrumento contratual;”
A multa por inexecução total do objeto é de até 10% sobre o valor total do instrumento contratual.
“12.2.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de inexecução total do objeto;”
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CMB é de até 2 anos.
“12.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Casa da Moeda do Brasil por até 2 (dois) anos.”
O não envio da Ficha com Dados de Segurança acarreta multa de 5% sobre o valor total da Nota Fiscal de entrega.
“12.3. O não atendimento integral ou parcial do envio da Ficha com Dados de Segurança – FDS, quando exigido, acarretará em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota fiscal de entrega, podendo ser duplicada na reincidência, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas.”
O não envio de certificados, laudos ou boletins técnicos acarreta advertência e/ou multa de até 2% sobre o valor total da Nota Fiscal de entrega.
“12.4. O não atendimento integral ou parcial do envio de certificados, laudos ou boletins técnicos que asseguram a qualidade dos itens garantidos pelo fornecedor, quando exigido, acarretará na aplicação das penalidades de advertência e/ou multa de até 2% sobre o valor total da Nota Fiscal de entrega, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas.”
As multas aplicadas devem ser recolhidas na SETES da CMB em até 10 dias úteis do recebimento da notificação.
“12.12. As multas previstas, quando aplicadas, deverão ser recolhidas na Seção de Tesouraria - SETES da CMB no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação por correio ou outro meio qualquer que ateste o recebimento.”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “Ter._Referencia_001612_assinado.pdf” (6 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.