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Texto do edital

Aquisição de 02 (dois) veículos automotores zero quilômetro, tipo Hatch, 100% Elétrico (BEV), acompanhados de seus equipamentos obrigatórios e garantias de fábrica

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA XIV REGIÃO Estados: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003 / 2026 (Processo Administrativo nº 010/2026) Torna-se público que o CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 14ª REGIÃO (CRQ-XVI - AM), por meio de seu Presidente sediado na Avenida Ayrão – nº 671 – Bairro: Centro – Manaus – Amazonas – CEP: 69.025-005, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da Sessão Pública: 03 / 11 / 2026 às 10h30 (horário de Brasília) Critério de Julgamento: Menor preço Modo de Disputa: Aberto e fechado 01 – DO OBJETO 01.1 – O objeto da presente licitação é a aquisição de 02 (dois) veículos automotores zero quilômetro, tipo Hatch, 100% Elétrico (BEV), acompanhados de seus equipamentos obrigatórios e garantias de fábrica, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 01.2 – A licitação será realizada em único item, conforme tabela abaixo: ld Item Catmat Unidade de medida Qtde. Valor Unitário Valor Total Estimado 1 Veículo zero quilômetro, modelo/ano vigente (2026), Hatch, 100% elétrico (BEV), 05 portas. 638027 Unidade 2 R$ 136.847,50 R$ 273.695,00

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA XIV REGIÃO Estados: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima Página 2 de 45 Avenida Ayrão - nº 671- Bairro: Centro - CEP: 69.025-005 - Manaus -Amazonas Fone (92) 3071-7713- [email protected] - www.crg14.org.br 01.3 – O valor estimado pela Administração para contratação do objeto deste certame é de R$ 273.695,00 (duzentos e setenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais) . 01.4 – O prazo de vigência inicial da contratação será de 6 (seis) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. 01.5 – O edital e seus anexos serão fornecidos na íntegra aos interessados, a partir da data da publicação do aviso desta licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por meio do acesso ao sítio www.gov.br/pncp/pt-br , ou no site do Conselho Regional de Química da 14ª Região, www.crq14.org.br , ou na sede do Conselho Regional de Química da 14ª Região, em Manaus/AM. 02 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 02.1 – Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 02.2 – Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 02.3 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA XIV REGIÃO Estados: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima Página 3 de 45 Avenida Ayrão - nº 671- Bairro: Centro - CEP: 69.025-005 - Manaus -Amazonas Fone (92) 3071-7713- [email protected] - www.crg14.org.br 02.4 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 02.5 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 02.6 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEi, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 02.7 – Não poderão disputar esta licitação : 02.7.1 – aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 02.7.2 – sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 02.7.3 – empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 02.7.4 – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 02.7.5 – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 02.7.6 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 02.7.7 – pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA XIV REGIÃO Estados: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima Página 4 de 45 Avenida Ayrão - nº 671- Bairro: Centro - CEP: 69.025-005 - Manaus -Amazonas Fone (92) 3071-7713- [email protected] - www.crg14.org.br a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 02.7.8 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 02.7.9 – sociedades cooperativas; 02.7.10 – pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 02.8 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme§ 1° do art. 9° da Lei nº 14.133, de 2021. 02.9 – O impedimento de que trata o item 02.7.7. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 02.10 – A vedação de que trata o item 02.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 03 – DO ORÇAMENTO ESTIMADO 03.1 – O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 04 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA XIV REGIÃO Estados: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima Página 5 de 45 Avenida Ayrão - nº 671- Bairro: Centro - CEP: 69.025-005 - Manaus -Amazonas Fone (92) 3071-7713- [email protected] - www.crg14.org.br 04.1 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 04.2 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 04.3 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 04.3.1 – está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 04.3.2 – não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXX:111, da Constituição; 04.3.3 – não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 04.3.4 – cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 04.4 – O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 04.5 – O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA XIV REGIÃO Estados: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima Página 6 de 45 Avenida Ayrão - nº 671- Bairro: Centro - CEP: 69.025-005 - Manaus -Amazonas Fone (92) 3071-7713- [email protected] - www.crg14.org.br de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 04.6 – No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 04.6.1 – A pedido da empresa contratada, o preço do contrato poderá ser revisto, nos termos do art. 134 c/c art. 136, 1, da Lei nº 14.133, de 2021, após efetiva majoração das alíquotas, conforme regime de transição previsto no art. 9°A e 9°-B da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024. 04.7 – O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1° ao 3° do art. 4°, da Lei nº 14.133, de 2021. 04.7.1 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 04.8 – Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 04.8.1 – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 04.8.2 – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 04.8.3 – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA XIV REGIÃO Estados: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima Página 7 de 45 Avenida Ayrão - nº 671- Bairro: Centro - CEP: 69.025-005 - Manaus -Amazonas Fone (92) 3071-7713- [email protected] - www.crg14.org.br 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso li do art. 3° da referida lei; 04.8.4 – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso li do art. 3° da referida lei; 04.8.5 – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso li constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 04.8.6 – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 04.8.7 – que participe do capital de outra pessoa jurídica; 04.8.8 – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 04.8.9 – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 04.8.10 – constituída sob a forma de sociedade por ações.do art. 3° da referida lei; 04.8.11 – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 04.9 – O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021.

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA XIV REGIÃO Estados: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima Página 8 de 45 Avenida Ayrão - nº 671- Bairro: Centro - CEP: 69.025-005 - Manaus -Amazonas Fone (92) 3071-7713- [email protected] - www.crg14.org.br 04.10 – A falsidade da declaração de que trata os itens 04.3, 04.5 ou 04.09 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 04.11 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 04.12 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 04.13 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 04.14 – Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 04.14.1 – a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 04.14.2 – os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 04.15 – O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 04.15.1 – valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA XIV REGIÃO Estados: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima Página 9 de 45 Avenida Ayrão - nº 671- Bairro: Centro - CEP: 69.025-005 - Manaus -Amazonas Fone (92) 3071-7713- [email protected] - www.crg14.org.br 04.15.2 – percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 04.16 – O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 04.14 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 04.17 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 04.18 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 05 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 05.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 05.1.1 – valor unitário e total do item; 05.1.2 – marca; 05.1.3 – fabricante. 05.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 05.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 05.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA XIV REGIÃO Estados: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima Página 10 de 45 Avenida Ayrão - nº 671- Bairro: Centro - CEP: 69.025-005 - Manaus -Amazonas Fone (92) 3071-7713- [email protected] - www.crg14.org.br direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 05.5 – Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 05.6 – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 05.7 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 05.8 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 05.9 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 05.10 – Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 05.11 – O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.