Texto do edital
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1. DO OBJETO 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 2.6. Início da sessão: dia 26/10/2026 às 09h e 00min. 2.4. Encerrado o prazo para envio de propostas e documentos de habilitação, o condutor da DLE verificará se a documentação está em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital, bem como se o preço ofertado está dentro do valor estimado pela Administração. 2.5. Caso a melhor proposta esteja com o preço ofertado superior ao valor estimado ou a Administração entenda necessário, será dado início à fase de negociação no sistema e-compras.am. 2.7. Será sempre considerado o horário de Manaus (AM) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA (DLE) Nº 055/26 - (FCECON) O ESTADO DO AMAZONAS , através da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , torna público que fará realizar DLE , pelo critério de julgamento de menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, na hipótese do art. 75, inciso II , nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, e demais normas aplicáveis. 1.1. O objeto da presente DLE consiste na aquisição de BATERIAS SELADAS RECARREGÁVEIS PARA NOBREAKS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Endereço eletrônico: A inserção das propostas deverá ser feita no Portal de Contratações Públicas do Estado do Amazonas – e-compras.am, até a data limite estipulada neste edital, no endereço eletrônico https://www.e- compras.am.gov.br/ 2.2. Limite para recebimento das PROPOSTAS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: dia 23/10/2026 às 23h e 59 min. (Obs. : o prazo para abertura do procedimento não poderá ser inferior a 3 (três) dias úteis, conforme §3º do art. 161 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023). 2.3. Durante o prazo estabelecido no subitem 2.2 , os participantes, poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema. Para evitar problemas na abertura os arquivos não utilizar acentos e caracteres especiais ao nomear os mesmos. Folha: 223 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/E1D0.0548.88CB.8A86/BED2C7EA Código verificador: E1D0.0548.88CB.8A86 CRC: BED2C7EA
2.9.9. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.8. O envio da documentação deverá obedecer aos critérios estipulados no “MANUAL DO SISTEMA E- COMPRAS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA ”, a ser acessado pelo fornecedor em pasta específica por meio do link: https://www.e- compras.am.gov.br/publico/fornecedores_orientacoesgerais.asp. 2.9. A proponente assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 2.9.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e os documentos e declarações são fiéis e verdadeiros, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, sendo responsável pelos documentos apresentados em qualquer fase da DLE; 2.9.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 2.9.3. Declaração de que dispõe de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preço com total conhecimento do objeto da DLE, das condições de habilitação e cumprimento das obrigações contidas no Edital e seus anexos; 2.9.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 2.9.6. Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão executor ou com agente público do órgão contratante, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.7. Declaração de que suas propostas de preços compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 2.9.8. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.9.10. Declaração que desenvolvo o programa de integridade, conforme orientações dos órgãos controle; 2.9.4. Declaração de que os compromissos assumidos com a Administração Pública e/ou particular não comprometem a execução do objeto contratado; Folha: 224 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/E1D0.0548.88CB.8A86/BED2C7EA Código verificador: E1D0.0548.88CB.8A86 CRC: BED2C7EA
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA DLE 3.2.1. Empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta; 3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta DLE ou da execução da contratação dela decorrente: 3.2.2. Empresa estrangeira que não estejam autorizadas a funcionar no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.2.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais referentes; 3.2.3.1. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na DLE ou atue na fiscalização ou na gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.9.14. Declaração do licitante de que seu(s) (as) sócio(s) não possui (em) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n° 24.645, de 10 de julho de 1934, ficando a Certidão Negativa Criminal a ser apresentada em momento contratual; 2.9.15. Declaração que desenvolvo ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. 2.10. Após o preenchimento da proposta de preço no Sistema e-compras.am e aceitar as condições de participação no procedimento, o proponente, fica ciente que a apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 3.1. Poderão participar desta DLE, por intermédio do Sistema e-compras.am, os proponentes ou seus representantes legais que estejam pré-cadastrados (cadastro provisório) ou cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas – CCF/AM e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta DLE. 2.9.13. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art.4º, I, §2º da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso seja enquadrada como ME/EPP; 2.9.11. Declaro que invisto em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 2.9.12. Declaro que pratico mitigação nos termos da Lei n. º 12.187/2009; Folha: 225 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/E1D0.0548.88CB.8A86/BED2C7EA Código verificador: E1D0.0548.88CB.8A86 CRC: BED2C7EA
3.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 3.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4. DO CADASTRAMENTO 4.5. Para os proponentes não cadastrados, a chave e senha de acesso serão obtidas mediante cadastro provisório no Portal e-compras.am, no endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br . (Manual Disponível no site e- compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações”). 4.4.2. A empresa não poderá usufruir do tratamento favorecido se o valor estimado da DLE for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme previsto no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º, §1º, I e §2º da Lei nº 14.133/2021. 4.4. Os proponentes já cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM utilizarão chave e senha de acesso obtidas ao final do processo de cadastramento. 4.3. O pré-cadastro de fornecedores, emissão, renovação e alteração do Certificado de Registro Cadastral – CRC, no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM, serão realizados por meio do sistema e-compras.am, no endereço eletrônico: www.e-compras.am.gov.br (Manual Disponível no site e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações”) 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM, que permite a participação dos interessados nesta DLE, na forma eletrônica. 3.2.4. Pessoa física ou jurídica, isoladamente ou na forma de consórcio que ostentem sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação, observado o disposto no subitem 9.6.3. do Edital; 4.2. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e prática de todos os atos nesta DLE, que se dará pela atribuição de chave de identificação e senha de uso exclusivo e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida por meio do sistema e-compras.am. 4.4.1. Os proponentes que se enquadrem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do benefício legal, deverão providenciar a sua regularização junto ao Cadastro Central de Fornecedores – CCF/AM, até 2 (dois) dias úteis antes da realização da DLE, o envio da documentação será realizado por meio do sistema e-compras (Manual Disponível no site e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações”). 4.5.1. Para fins de cadastro provisório no sistema e-compras.am, o proponente deve selecionar a opção CADASTRO PROVISÓRIO , preencher o formulário e encaminhar a documentação pertinente. Folha: 226 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/E1D0.0548.88CB.8A86/BED2C7EA Código verificador: E1D0.0548.88CB.8A86 CRC: BED2C7EA
5. DA PROPOSTA 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta DLE. 4.7. O preponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou do Centro de Serviços Compartilhados por eventuais riscos/danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CCF/AM e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.9. A não observância ao disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação/inabilitação durante a DLE. 4.10. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas no Centro de Serviços Compartilhados, pelo telefone: (92) 3214-5638 ou no endereço eletrônico [email protected]. 5.1. As propostas comerciais deverão ser cadastradas e inseridas no Sistema e-compras.am, através do site: https://www.e-compras.am.gov.br, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2.2 deste Edital. 5.2. A proposta deverá ser inscrita com preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula; 4.5.2. A documentação para fins de cadastro provisório é aquela exigida no art. 12 da Instrução Normativa nº 01, de 05 de abril de 2023 do CSC, devendo ser encaminhada em até 2 (dois) dias úteis antes da realização da DLE. 4.5.3. Após a aprovação do cadastro provisório pelo CSC, o Sistema e-compras.am gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e-mail informado pelo interessado, com validade de 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 4.11. Qualquer dúvida operacional quanto ao cadastro ou envio de documentos no Sistema e-compras.am, os Proponentes deverão entrar em contato com a equipe do suporte técnico, através do Telefone/WhatsApp (92) 2129-2550 ou pelo e-mail: [email protected] de segunda a sexta de 8h às 14h (horário local). Folha: 227 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/E1D0.0548.88CB.8A86/BED2C7EA Código verificador: E1D0.0548.88CB.8A86 CRC: BED2C7EA
5.9. Na elaboração de suas propostas, os proponentes deverão levar em consideração: b) os preços dos insumos, salários de mercado e encargos incidentes, se houver. 5.6.1. Havendo divergência entre os preços unitários e/ou mensais e o preço global, prevalecerão os primeiros, estando autorizado o condutor da DLE a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no Sistema e- compras.am., sob pena de desclassificação; 5.6.2. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 5.7 A proposta será firme, precisa e legível, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 5.8. Marca e modelo do produto, quando for o caso, serão informados, obrigatoriamente, na proposta de preços encaminhada, sob pena de desclassificação. 5.6. A proposta de preços deverá conter o quantitativo de unidades estabelecido no respectivo Termo de Referência, os valores unitários e/ou mensais e o valor global em algarismo e por extenso. 5.3. O proponente deve observar ao preencher a proposta de preços que o campo “Valor Unit” corresponde ao valor unitário do item ou serviço ofertado e o campo “Valor Total” resulta da multiplicação do valor unitário com a quantidade do fornecimento. 5.4. Após o preenchimento da proposta de preço no Sistema e-compras.am e aceitar as condições de participação da DLE, o proponente, fica ciente que a apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 5.5. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. a) todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da DLE. 5.8.1. Não caberá ao proponente alterar a marca e/ou modelo indicados na fase de amostra e/ou ficha técnica e/ou prova de conceito e/ou inspeção técnica (se houver), a qual deve ser mantida durante toda a DLE. Folha: 228 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/E1D0.0548.88CB.8A86/BED2C7EA Código verificador: E1D0.0548.88CB.8A86 CRC: BED2C7EA
c) todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA 7. HABILITAÇÃO 7.1. Para habilitar-se na presente DLE, as empresas devem apresentar os seguintes documentos: 7.1.1. Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. Registro comercial em se tratando de empresário; 7.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades; 6.1. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 1 (UMA) hora , junto ao sistema e-compras.am. a) as PRÉ-CADASTRADAS no cadastro provisório, os documentos previstos nos itens 7.1.1 (habilitação jurídica), 7.1.2 (regularidade fiscal, social e trabalhista), 7.1.3 (habilitação econômico-financeira), e 7.1.4. (habilitação técnica) , no prazo estabelecido no item 2.2 do Edital. E caso seja declarada vencedora da DLE, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento. b) as CADASTRADAS , terão sua habilitação verificada pelo condutor da DLE por meio dos documentos constantes do CCF/AM, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, devendo apresentar, os documentos previstos nos itens 7.1.3 (habilitação econômico-financeira), 7.1.4 (habilitação técnica) e 7.1.5.2. (Certificado de Registro Cadastral) , no prazo estabelecido no item 2.2 do Edital. 7.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; d) o prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para o proponente que propuser prazo de validade superior ao previsto neste Edital, o que não poderá ser recusado pelas demais empresas participantes; e) O prazo e local de entrega de entrega de materiais serão aqueles dispostos nos Item 8 e Item 10 no Termo de Referência. f) A proposta de preço deverá vir acompanhada de FICHA TÉCNICA do produto, com fins de identificar se o objeto ofertado atende às especificações técnicas definidas no projeto básico ou no termo de referência; Folha: 229 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/E1D0.0548.88CB.8A86/BED2C7EA Código verificador: E1D0.0548.88CB.8A86 CRC: BED2C7EA
7.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 7.1.2.3. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitindo-se a apresentação de certidão emitida via INTERNET, em validade; 7.1.2.4. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, em validade; 7.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011); 7.1.2.6. Os documentos referidos nos itens 7.1.2.1, 7.1.2.2, 7.1.2.3, 7.1.2.4 e 7.1.2.5 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do proponente, inclusive por meio eletrônico. 7.1.2.7. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta online ao cadastro emissor respectivo. 7.1.2.8. Em sendo o proponente detentor do menor preço qualificado como Microempresa(s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade social e se houver alguma restrição quanto regularidade fiscal e trabalhista, será obrigatória a sua regularização e apresentação das referidas certidões para a assinatura contratual, conforme previstos no art. 4 do Decreto Federal n. 8.538/2015. 7.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.1.5. a documentação exigida nesta seção limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3 . deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso e Inscrição Estadual; 7.1.2.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751 de 02 de outubro de 2014, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade; Folha: 230 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/E1D0.0548.88CB.8A86/BED2C7EA Código verificador: E1D0.0548.88CB.8A86 CRC: BED2C7EA
7.1.4. Habilitação Técnica: 7.1.4.1.1. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) documento(s) que expressamente certifique(m) que o proponente já forneceu pelo menos 10% das quantidades e prazos descritos na proposta de preços apresentada nesta DLE. 7.1.4.1.2. O proponente poderá apresentar quantos documentos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto similar ao da DLE. 7.1.4.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) documento(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) documento(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal. 7.1.4.1.4. A ausência de apresentação de documento de aptidão claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do condutor da DLE. 7.1.4.2. (O ÓRGÃO CONTRATANTE DEVERÁ INSERIR OUTRAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS CASO O OBJETO DEMANDE) 7.1.3.1. certidões negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da sessão eletrônica de abertura desta DLE. 7.1.3.1.1. onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede da empresa constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 7.1.3.1 deste Edital. 7.1.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto, por meio de atestado de capacidade técnica em condições compatíveis em características, quantidades e prazos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste o bom e regular fornecimento similar ao objeto do Edital e seus anexos. 7.1.2.8.1. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, facultada à Administração a convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação da DLE, quando atendidos os requisitos legais. 7.1.3. Habilitação Econômico - Financeira – os licitantes devem apresentar os documentos e atender às condições abaixo enumeradas: Folha: 231 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/E1D0.0548.88CB.8A86/BED2C7EA Código verificador: E1D0.0548.88CB.8A86 CRC: BED2C7EA
7.1.5. Disposições Gerais da Habilitação 8. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA 8.1. Aberta a etapa da sessão pública, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema, para participação via chat, da sessão eletrônica, no sistema e-compras.am 8.2. Iniciada a sessão, o condutor da DLE dará início à fase de negociação (se necessário) com o participante melhor classificado, para a obtenção de melhores condições de preço dentro do valor estimado pela Administração. 7.1.5.1. Toda a documentação de habilitação e outras constantes no CCF/AM, bem como aquela encaminhada em conjunto com a apresentação da proposta, devem estar válidas na data do encaminhamento até a adjudicação do objeto da DLE, para análise deste órgão, salvo excepcionalmente prevista às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 7.1.5.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo CSC, que deverá ser apresentado pelo proponente, substitui as seguintes documentações: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, exceto a habilitação econômico-financeira e técnica. A aceitação do CRC enviado pelo proponente ficará sujeito à confirmação de sua validade pelo condutor da DLE, mediante consulta ao sistema. 7.1.5.3. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 7.1.5.3.1.1. a documentação de aptidão técnica / responsabilidade técnica poderá ser apresentada em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa proponente. 7.1.5.3.1.2. a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da empresa poderá ser apresentada em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial participante; e 7.1.5.3.1.3. as Certidões Fazendárias da empresa participante filial somente poderão ser apresentadas em nome e com o CNPJ da matriz. 7.1.5.4. Na hipótese do proponente não assinalar no sistema as declarações dispostas no item 2.9 , deverá apresentá- las na fase de habilitação, sob pena de inabilitação. 7.1.5.4.1. A declaração disposta no subitem 2.9.10 , somente deverá ser apresentada se o proponente for enquadrado como ME/EPP. 7.1.5.3.1. se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se a empresa for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto nos casos: Folha: 232 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/E1D0.0548.88CB.8A86/BED2C7EA Código verificador: E1D0.0548.88CB.8A86 CRC: BED2C7EA