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Texto do edital

Seleção de proposta mais vantajosa, para futura e eventual aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizados na manutenção de prédios e logradouros públicos e nos serviços de jardinagem e conservação de áreas verdes do município para atender a demanda das Secretarias e Fundos Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF Nº. 29.602.538/0001-58 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2026-00020 MUNICÍPIO DE URUARÁ – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 920260020 Torna-se público para conhecimento dos interessados que O MUNICÍPIO DE URUARÁ por meio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.602.538/0001-58, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua 15 de Novembro nº 520, Uruará-Pará, realizará licitação , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , do tipo menor preço por item, nos termos Da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto nº 035/2023 GAB/PMU e artigo 34, §1º, I, da Lei Municipal 439/2011, consubstanciando os art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: Dia 03 de novembro de 2026 às 09:00 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 03 de novembro de 2026 às 09:01 horas ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Registro de Preços para seleção de proposta mais vantajosa, para futura e eventual aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizados na manutenção de prédios e logradouros públicos e nos serviços de jardinagem e conservação de áreas verdes do município para atender a demanda das Secretarias e Fundos Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O modo de disputa: ABERTO 1.5. Os valores máximos estimados contam no Termo de Referencia DO REGISTRO DE PREÇOS 1.6. O órgão gerenciador será a Fundo Municipal de Educação;

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF Nº. 29.602.538/0001-58 1.7. Será participante os seguintes órgãos: Fundo Municipal de Saúde Fundo de Desenv. Educação Básica/FUNDEB Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Viação e Obras 1.8. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO 1.9. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br 1.10. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema. 1.11. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.12. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 1.13. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 1.14. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.6.1 Para os itens iguais ou inferiores a 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro artigo 34, §1º, I, da Lei Municipal 439/2011, atribuindo ampla concorrência aos itens que superem o respectivo valor.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF Nº. 29.602.538/0001-58 3.6.1.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 1.15. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 .

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF Nº. 29.602.538/0001-58 1.16. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 1.17. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade 1.18. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico 1.19. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução 1.20. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 1.21. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 1.22. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE MARCARÁ NO CHECKBOX (QUADRADINHO) DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.14.1 Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 3.14.2 Que em cumprimento ao exigido no edital, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.14.3 Que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos nos termos do inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/21; 3.14.4 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.14.5 A declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, será assinalada pela opção SIM ou NÃO;

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF Nº. 29.602.538/0001-58 3.14.6 A declaração de cumprimento ao edital, que concorda em oferecer garantia nos produtos negociados, será assinalada somente quando exigido Seguro Garantia. 3.14.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.23. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 1.24. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 1.25. O envio da proposta, e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 1.26. É obrigatório que os licitantes apresentem todos os documentos de habilitação exigidos no item 8. DA HABILITAÇÃO neste edital, ainda que seja juntado SICAF. 1.27. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 1.28. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1.29. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos anteriormente inseridos no sistema; 1.30. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 1.31. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 1.32. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitário e total do ITEM; 5.1.2 Marca e Fabricante se couberem;

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF Nº. 29.602.538/0001-58 5.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 5.1.4 Quando for o caso o número do registro ou inscrição do no órgão competente; 5.1.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.1.5.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 1.33. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 1.34. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 1.35. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 1.36. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 1.37. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 1.38. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.7.3 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.7.2

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF Nº. 29.602.538/0001-58 1.39. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas competente e demais Órgão de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1.40. ABERTUDA DA SESSÃO 6.1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.1.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.1.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 1.41. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.2.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas desclassificando aquelas identifique o licitante; 6.2.2 O Pregoeiro desclassificará as propostas que: 6.2.2.1 contiverem vícios insanáveis; 6.2.2.2 não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 6.2.2.3 apresentarem preços inexequíveis e NÃO tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração ou permanecerem acima do orçamento estimado para contratação; 6.2.3 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 1.42. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 1.43. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 1.44. DISPUTA DE LANCES 6.5.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF Nº. 29.602.538/0001-58 6.5.2 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.5.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.5.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou quando o caso o percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.5.5 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centavo). 6.5.6 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 1.45. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.6.1 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.6.1.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.6.1.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.6.1.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.6.1.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.6.1.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.6.2 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.6.2.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF Nº. 29.602.538/0001-58 6.6.2.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.6.2.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.6.2.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.6.2.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.6.3 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.6.3.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.6.3 , poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.6.3.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.6.3.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.6.3.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.6.3.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.6.3.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF Nº. 29.602.538/0001-58 1.46. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 1.47. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 1.48. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 1.49. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 1.50. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 1.51. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 1.52. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 6.13.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.13.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.13.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.