Texto do edital
Aquisição de para mobiliar o refeitório do bens permanentes campus de Tucuruí da UFPA para o fornecimento de almoço, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência 984/2026
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 26 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA/PA Termo de Referência 984/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 984/2026 153063-UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA/PA RENATO VILASTER LANGER 16/10/2026 18:29 (v 0.7) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 958/2026 23073.088456/2026-82 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de para mobiliar o refeitório do bens permanentes campus de Tucuruí da UFPA para o fornecimento de almoço, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM CATMAT ESPECIFICAÇÕES (CAPITAL/ PERMANENTE) UND. DE MEDIDA QUANT. * VALOR UNIT. MÉDIO FINAL + FRETE (EST. 20%) VALOR MÉDIO TOTAL (VALOR UNIT. MÉDIO x QTD.) IMAGENS DE REFERÊNCIA 1 399167 Mesa para Copa/Cozinha: Mesa Retangular com material do Tampo em Granito totalmente polida e sem manchas, bordas com rebaixos preferencialmente na cor branca itaúna, com estrutura tubular preferencialmente em alumínio reforçado para estabilidade e sem barreiras de acesso por cadeirantes (acessibilidade). Estilo: Moderno com as medidas aproximadas de Altura (75,8cm); Comprimento (120cm); Peso da Mesa: 52.7; Profundidade (75cm); UND. 23 R$ 874,67 R$ 20.117,41 UASG 153063
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 26 Espessura do Tampo (18mm a 22mm); Quantidade de Lugares: 4; com ponteiras e proteção nos pés da mesa para impedir ruídos e arranhões. (Apenas a mesa / sem as cadeiras). 2 458808 Cadeira Refeitório. Cadeira sem braços, com assento e encosto em polipropileno e estrutura (pernas) em alumínio com acabamento anodizado. Deverá possuir dimensões aproximadas de 48 cm de largura, 52,5 cm de profundidade e 86 cm de altura total, com altura do assento em relação ao piso de aproximadamente 47,5 cm. A capacidade de carga deverá ser de, no mínimo, 120 kg. O assento deverá ser fixo, com acabamento fosco, e a cadeira deverá possuir ponteiras ou proteção antiderrapante e antirruído nos pés, além de ser empilhável. As cores deverão ser, preferencialmente, verde, azul-claro ou bege, admitindo- se tonalidades equivalentes, como verde-oliva. Modelos e marcas de referência: Modelo Vanda, marca Tramontina; Modelo Sec Line, marca Injeplast; ou Modelo Nature, marca Forte Plástico, admitindo-se produtos equivalentes ou de qualidade superior que atendam às especificações estabelecidas. UND. 103 R$ 221,39 R$ 22.803,17 3 631809 Bebedouro de Água Industrial: bebedouro industrial com capacidade de armazenamento de água entre 200 e 250 litros, confeccionado em aço inoxidável, com gabinete em aço inoxidável e isolamento térmico em poliuretano injetado. Deverá possuir 4 torneiras em latão cromado e alimentação elétrica compatível com a tensão de 127 V ou 220 V, ou bivolt, conforme a configuração do equipamento ofertado. O produto deverá ser adequado ao uso coletivo em refeitório, garantindo resistência, durabilidade e conservação da água refrigerada. Modelos e Modelo marcas de referência: UND. 1 R$ 3.551,93 R$ 3.551,93
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 26 KX20-D 4T, marca Knox; Modelo B200, marca Frisbel; Modelo BI200, marca Venâncio; ou Modelo KS200, marca KTN, admitindo-se produtos equivalentes ou de qualidade superior que atendam às especificações estabelecidas. 4 481479 Pia para lavagem de mãos (copa e refeitório). Material: Aço Inoxidável. Tipo: Liso. Tamanho: 40x40x23 cm. Quantidade Cubas: 1UN. com Torneira simples cromada. Peso: 5kg (média). UND. 3 R$ 811,52 R$ 2.434,56 * Quantidade para atender ao campus TUCURUÍ. **Marcas e imagens citadas nas especificações devem ser usadas APENAS como referência e não devem limitar a aquisição. TOTAL R$ 48.907,07 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual , 2026 conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 34621748000123-0-000001/2026; II) Data de publicação no PNCP: 06/04/2025; III) Id do item no PCA: 8562 a 8570; IV) Classe/Grupo: 7105 / 7195 / 4110 / 6645 / 4510 / 7730; 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 26 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. O fabricante deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981. 4.1.2 A contratada deverá apresentar Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs) no CTF/APP, dos fabricantes de cada equipamento. 4.1.3. É obrigatório que o produto ofertado pelos licitantes possua Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) da(s) classe(s) de maior eficiência. 4.1.4. Em conformidade com o art 3° da IN nº2/2014 SLTI/MPOG “Nas aquisições ou locações de máquinas e aparelhos consumidores de energia, que estejam regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), conforme publicação no sítio eletrônico https://www.gov.br/inmetro/pt br/assuntos/avaliacao-da- conformidade/programa-brasileiro-de- etiquetagem/tabelas-de eficiencia-energética, deverá ser exigido, nos instrumentos convocatórios, que os modelos dos bens fornecidos estejam classificados com classe de eficiência & quot; A & quot; na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) vigente no período da aquisição”. 4.1.5. Quando não existir, no período de aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos etiquetados com a ENCE classe & quot; A & quot; para a sua categoria, devem ser admitidos produtos etiquetados com as ENCEs nas duas classes mais eficientes que possuam um mínimo de três fornecedores com modelos etiquetados, admitida a complementação de números de fornecedores de uma classe com a de outra. 4.1.6. Para os itens de refrigeração, nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal. Da exigência de amostra
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 26 4.2. Não serão exigidas amostras para os itens, devendo serem encaminhados apenas os catálogos dos produtos para avaliação de conformidade com as especificações do quadro 1. Subcontratação 4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota de empenho, em remessa única. 5.2. Os bens serão RECEBIDOS PROVISORIAMENTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por servidor (a) da UFPA para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, na DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS LICITADOS e na proposta. 5.2.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, na DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS LICITADOS e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.3. Os bens serão RECEBIDOS DEFINITIVAMENTE no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.3.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, na DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS LICITADOS e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.4 . Quando necessária a instalação, a Contratada deverá obedecer e seguir rigorosamente o manual do fabricante e as normas da ABNT.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 26 5.5 O serviço de instalação do equipamento deve ser realizado pela empresa contratada e contemplar a mão de obra, fornecimento de todos os materiais e acessórios referentes à instalação, todos os materiais e acessórios referentes à instalação devem ser novos, e de primeiro uso. 5.6 Quando solicitada capacitação para o manuseio adequado dos equipamentos, esta deve ser realizada pela contratada logo após a instalação. 5.7. Caso haja dificuldade para o atendimento aos prazos estabelecidos em cronograma, comunicar à unidade demandante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de entrega, apresentando os motivos para o atraso, com a devida comprovação, junto com novo prazo para o atendimento do pedido. 5.3.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Quadro 2: Informações necessárias à entrega de bens permanentes do campus de Tucuruí da UFPA. LOCAL DIA DA SEMANA HORÁRIO DE ENTREGA ENDEREÇO DE ENTREGA Almoxarifado Central - Belém. Segunda- feira a Sexta- feira 09h00 às 16h00 Rua Augusto Corrêa, nº 01 – Campus Universitário do Guamá, Belém – Pará, CEP: 66.075-110 Garantia, manutenção e assistência técnica 5.6. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal será o prazo fornecido pelo fabricante, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.7. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.8. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.9. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.10. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 26 deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.11. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até ( ) dias úteis, já incluído nesse 2 dois prazo o tempo necessário para eventual retirada e devolução do bem, a cargo do Contratado. 5.12. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.13. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.14. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.15. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 26 apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 26 a. b. c. d. e. f. g. 6.16. Cabe ao gestor do contrato: 6.16.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.16.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.16.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.16.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.16.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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