Texto do edital
Aquisição de material de consumo para viabilizar a continuidade de pesquisas científicas em desenvolvimento no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) do ITEC/UFPA
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 18 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA/PA Termo de Referência 1040/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 1040/2026 153063-UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA/PA IGOR EVERTON SILVA MONTEIRO 19/10/2026 10:00 (v 0.4) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 23073.081418/2026-07 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE TECNOLOGIA ( Processo Administrativo n. 23073.081418/2026-07 ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. A quisição de material de consumo para atender as necessidades do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do Instituto de Tecnologia, sala 237, primeiro andar , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE V A L O R UNITÁRIO V A L O R TOTAL 01 Bateria Não Recarregável Sistema Eletroquímico: Lithium, Tensão Nominal: 3V, Modelo: Cr-2032 Pacote 5 unidades 2 R$ 14,75 R$ 29,51 02 Hd Interno 1T SS Unidade 5 R$ 573,11 R$ 2.865,55 03 Pilha Recarregavel Tamanho Pilha: Palito, Modelo: Aaa, Unidade 10 R$ 12,25 R$ 122,50 UASG 153063
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 18 Aplicação: Equipamentos Eletrônicos, Sistema Eletroquímico: Níquel Metal Hidreto (Ni-Mh), Capacidade Nominal: 1000MAH, Tensão Nominal: 1,2V, Embalagem 2,00 UM 04 REGUA 30CM Regua Comum Material: Plastico Cristal, Comprimento:30 Cm, Cor: Incolor, Transmitancia: Transparente, Graduacao: Centimetro/Milimetro, Tipo Material: Flexivel Unidade 1 R$ 3,10 R$ 3,10 05 Mouse optico com fio, entrada USB Unidade 10 R$ 22,97 R$ 229,70 06 PILHA RECARREGÁVEL AA 2.500 MAH, Embalagem 4,00 UN Pacote 4 unidades 4 R$ 35,02 R$ 140,07 07 Toner HP LaserJet, original ou compatível, 151/152/W1030XC, na cor preta, novo, com identificação de lote, acondicionado em sua embalagem original lacrada, não sendo proveniente de remanufatura ou recarga e totalmente compatível com a impressora modelo HP LaserJet Pro MFP 4103fdw. Unidade 10 R$ 434,25 R$ 4.342,47 08 Caneta Esferográfica Material: Plástico, Material Caixa (50 unidades) 1 R$ 40,78 R$ 40,78
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 18 Ponta: Esfera De Tungstênio, Tipo Cor Tinta: Vermelha 09 Caneta Esferográfica Material: Plástico, Material Ponta: Esfera De Tungstênio, Cor Tinta: azul Caixa (50 unidades) 1 R$ 38,41 R$ 38,41 10 Caneta Esferográfica Material: Plástico, Material Ponta: Esfera De Tungstênio, Cor Tinta: preta Caixa (50 unidades) 1 R$ 38,49 R$ 38,49 11 Pincel Quadro Branco / Magnético Material: Plástico, Material Ponta: Náilon, Cor: Azu Caixa (12 unidades) 1 R$ 39,08 R$ 39,08 12 Clipe Tratamento Superficial: Galvanizado, Aplicação: Material De Expediente, Tamanho: 4/0, Material: Arame De Aço, Formato: Paralelo Caixa (50 unidades) 2 R$ 9,95 R$ 19,91 13 Envelope A4 Ofício 24 X 34 Cm Kraft Cor Marrom Unidade 250 R$ 0,76 R$ 189,63 14 Envelope Kraft Ouro , 260X360,80 G Caixa Com 250 Unidades Caixa com 250 1 R$ 90,26 R$ 90,26 15 Pincel Quadro Branco / Magnético Material: Plástico, Material Ponta: Náilon, Cor: Preta Caixa (12 unidades 2 R$ 35,08 R$ 70,17 16 Caneta Marca-Texto Material: Plástico, Tipo Ponta: Caixa (12 unidades 1 R$ 20,64 R$ 20,64
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 18 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1 O prazo de entrega dos itens é de , contados da confirmação do recebimento da Nota de E 30 dias mpenho pela empresa selecionada, em remessa única, às expensas do Contratado. 5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações 15 dias de antecedência de caso fortuito e força maior. 5.3 Os bens deverão ser entregues na Universidade Federal do Pará, no seguinte endereço: Rua Augusto Corrêa, s/n, Bairro do Guamá, CEP: 66075-110, Belém/PA -- Almoxarifado Setorial do da UFPA, Instituto de Tecnologia (ITEC) profissional, campus próximo ao 3º portão. 5.4. O endereço eletrônico do setor responsável é: [email protected] 5.5. O horário de entrega dos materiais deve ser realizada de 9 às 12h e de 14 às 16h. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.6. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.7. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.8. a receber os bens de consumo A garantia será prestada com vistas fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a Contratante. 5.9. A garantia abrange a realização da substituição dos bens pelo próprio Contratado. 5.10. Uma vez notificado, o Contratado realizará a substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até dias úteis, já incluído nesse prazo o tempo necessário para eventual retirada e devolução do bem, a cargo do 15 Contratado. 5.11. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.12. Decorrido o prazo para substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos produtos. 5.13. O custo referente ao transporte dos bens cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 18 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre a UFPA e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. A UFPA poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 18 a. b. c. d. e. f. g. h. 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.16.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
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