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Texto do edital

Serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de climatização e refrigeração, incluindo fornecimento de mão de obra, eventual fornecimento e substituição de peças e componentes, bem como serviços de pré-instalação, instalação, desinstalação e remanejamento de equipamentos, destinados ao atendimento das Secretarias e demais Unidades Gestoras do Município de Cumaru do Norte/PA

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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR I. OBJETO: 1.1 Contratação futura de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar- condicionado e equipamentos de refrigeração, incluindo o fornecimento de peças, componentes e mão de obra, bem como serviços de pré-instalação, instalação, desinstalação e remanejamento, destinados ao atendimento das Secretarias e demais unidades gestoras do Município de Cumaru do Norte/PA. II. DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO: 2.1. A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade do Município de Cumaru do Norte/PA quanto à manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado e dos equipamentos de refrigeração instalados nas unidades administrativas, educacionais, de saúde, assistência social, meio ambiente e demais unidades vinculadas à Administração Municipal. 2.1.1. A manutenção, a limpeza e a higienização periódica desses equipamentos são necessárias para assegurar seu pleno funcionamento, promover a adequada renovação e filtragem do ar, preservar sua qualidade e reduzir a concentração de poeira, impurezas, bactérias e fungos nos ambientes. Essas medidas contribuem para a manutenção de espaços mais arejados, frescos e saudáveis, beneficiando servidores, colaboradores, alunos, professores, pacientes, usuários dos serviços públicos e demais pessoas que frequentam as unidades municipais. 2.1.2. Nas unidades educacionais, a climatização adequada proporciona maior conforto térmico e bem-estar, podendo contribuir para a concentração, o rendimento e a saúde de alunos e educadores. Da mesma forma, nas unidades de saúde, a manutenção dos sistemas de climatização é essencial para o controle da qualidade do ar, especialmente em ambientes com elevada circulação de pacientes e profissionais, observando-se a necessidade de limpeza, substituição adequada de filtros, controle da circulação e da pressão do ar entre os ambientes e, quando aplicável, exaustão de partículas resultantes de procedimentos de saúde. 2.1.3. A observância dos parâmetros técnicos relacionados à qualidade do ar também se mostra necessária nas unidades assistenciais de saúde, conforme as disposições da Norma Brasileira ABNT NBR 7256 e suas alterações, especialmente quanto ao grau de filtragem, à frequência de substituição dos filtros e ao controle do fluxo de ar, de acordo com as características e a finalidade de cada ambiente. 2.1.4. A ausência de climatização e manutenção adequadas pode ocasionar desconforto térmico, irritabilidade, estresse, sonolência, falta de concentração, redução da produtividade e agravamento de problemas respiratórios, como alergias, rinite e sinusite. Por outro lado, a manutenção e a higienização regulares contribuem para evitar o acúmulo de dióxido de carbono e impurezas no ar interno, preservando a saúde e a qualidade de vida dos ocupantes. 2.1.5. A contratação contempla serviços de manutenção preventiva e corretiva, limpeza, higienização, inspeção, regulagem e, quando necessário, o fornecimento e a substituição de peças e componentes, além de serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração.

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Contempla, ainda, a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração, tais como geladeiras, freezers, bebedouros e frigobares, com fornecimento de peças e mão de obra especializada, sempre que necessária à recuperação e ao adequado funcionamento dos equipamentos. 2.1.6. Os equipamentos de refrigeração utilizados nas unidades municipais desempenham funções essenciais ao regular funcionamento dos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e demais setores que necessitam de condições adequadas para conservação de alimentos, medicamentos, insumos, materiais e outros produtos que dependam de refrigeração. A manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos é indispensável para evitar falhas, perdas de produtos, interrupções das atividades e prejuízos ao patrimônio público. 2.1.7. A manutenção dos equipamentos de refrigeração deverá compreender, conforme a necessidade identificada, serviços de inspeção, limpeza, higienização, regulagem, testes de funcionamento, diagnóstico de falhas, correção de defeitos, substituição de peças e componentes, carga ou reposição de fluido refrigerante quando tecnicamente necessária, ajustes elétricos e mecânicos e demais procedimentos necessários ao restabelecimento das condições adequadas de funcionamento, incluindo o fornecimento de peças e a respectiva mão de obra especializada. 2.1.8. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração também contribui para prolongar sua vida útil, melhorar sua eficiência operacional, reduzir o consumo desnecessário de energia elétrica e prevenir defeitos que possam resultar em gastos elevados com reparos emergenciais ou na necessidade de substituição prematura dos equipamentos. A adoção de medidas preventivas permite, ainda, identificar antecipadamente desgastes e falhas, reduzindo o risco de paralisação dos serviços públicos. 2.1.9. Considerando as características climáticas do Município de Cumaru do Norte/PA, com predominância de temperaturas elevadas durante grande parte do ano, a adequada manutenção dos aparelhos de climatização e dos equipamentos de refrigeração é essencial para garantir condições satisfatórias de conforto térmico, conservação, higiene, segurança, eficiência e continuidade das atividades desenvolvidas nas unidades municipais. 2.1.10. Ressalta-se, ainda, a necessidade de observância das disposições da Lei Federal nº 13.589/2018, que estabelece a obrigatoriedade de manutenção dos sistemas de climatização em edifícios de uso público e coletivo, por meio do Plano de Manutenção, Operação e Controle — PMOC, visando à preservação da qualidade do ar interior e à redução de riscos à saúde dos ocupantes, considerando os parâmetros técnicos aplicáveis. 2.1.11. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos municipais, mantendo os aparelhos de ar-condicionado e os equipamentos de refrigeração, incluindo geladeiras, freezers, bebedouros e frigobares, em condições apropriadas de funcionamento, segurança, higiene, eficiência e conservação. A contratação de empresa especializada, com fornecimento de peças e mão de obra, permitirá o atendimento das demandas de manutenção preventiva e corretiva de forma planejada e eficiente, reduzindo o risco de paralisações, perdas de produtos e deterioração do patrimônio público.

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2.1.12. Justifica-se, portanto, a realização da presente licitação, tendo em vista a necessidade contínua da Administração Municipal de assegurar a adequada conservação e o funcionamento dos equipamentos de climatização e refrigeração existentes em suas diversas unidades, garantindo condições adequadas para a execução dos serviços públicos e o atendimento à população, em observância aos princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2. Fundamentação legal e necessidade de manutenção 2.2.1. A necessidade da contratação encontra respaldo, entre outros dispositivos, na Lei Federal nº 13.589/2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes e estabelece a obrigatoriedade de manutenção dos sistemas de climatização em edifícios de uso público e coletivo. 2.2.2. A referida legislação determina a observância de medidas destinadas à preservação da qualidade do ar interior e à redução dos riscos à saúde dos ocupantes dos ambientes climatizados, mediante a adoção de procedimentos de manutenção, operação e controle dos sistemas de climatização. 2.2.3. Nesse sentido, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos constitui medida essencial para assegurar seu adequado funcionamento, reduzir a ocorrência de falhas, preservar a qualidade do ar, prolongar a vida útil dos aparelhos, evitar gastos decorrentes de reparos de maior complexidade e contribuir para o uso racional da energia elétrica. 2.2.4. A ausência de manutenção periódica pode ocasionar o acúmulo de poeira, resíduos, fungos e outros agentes nos filtros, serpentinas, bandejas, drenos e demais componentes, além de favorecer o mau funcionamento dos equipamentos, aumento do consumo de energia, redução da capacidade de refrigeração, vazamentos, falhas elétricas e mecânicas e, em situações mais graves, a completa paralisação dos aparelhos. 2.2.5. Dessa forma, a contratação pretendida possui caráter preventivo e estratégico, buscando reduzir a ocorrência de interrupções inesperadas e assegurar maior disponibilidade dos equipamentos pertencentes ao patrimônio municipal. 2.3. Fundamentação da necessidade com base no levantamento patrimonial 2.3.1. O levantamento realizado junto às Secretarias Municipais identificou um parque de climatização composto por no mínimo de 226 aparelhos de ar- condicionado, distribuídos entre diversas unidades e setores da Administração Municipal. 2.3.2. Esse quantitativo demonstra a dimensão da demanda e evidencia a necessidade de contratação de empresa especializada que possua capacidade técnica e operacional para atender equipamentos instalados em diferentes prédios públicos, localidades e unidades gestoras. 2.3.3. A distribuição dos equipamentos alcança, entre outras áreas, unidades de saúde, assistência social, hospital municipal, educação, meio ambiente,

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administração e demais setores públicos, demonstrando que a necessidade de manutenção é transversal a toda a estrutura administrativa municipal. Relação de Aparelhos de Ar-Condicionado – PMCN Secretaria de Assistência Social Unidade Marca 9.000 12.000 Total CRAS Não informado 5 4 9 CREAS Não informado 7 0 7 Conselho Tutelar Não informado 1 1 2 TOTAL 13 5 18 Secretaria de Meio Ambiente Unidade Marca 12.000 18.000 20.000 Total SEMMAT ELGIN 1 0 0 1 SEMMAT PHILCO 1 0 0 1 SEMMAT LG 0 1 0 1 SEMMAT ELETROLUX 0 0 1 1 TOTAL 2 1 1 4 Secretaria de Administração Unidade 9.000 12.000 18.000 24.000 Sec. Mun. de Planejamento 1 1 0 0 Sec. Mun. de Esporte e Lazer 0 1 0 0 REURB 0 2 0 0 Prefeitura 5 6 1 0 Secretaria de Obras 0 0 1 0 Secretaria de Cultura 2 1 0 0 TOTAL 8 11 2 Postos de Saúde Unidade 7.000 9.000 12.000 18.000 24.000 30.000 Total Sede 11 1 0 2 2 1 17 Serra Azul 0 4 3 1 0 0 8 Estrela do Pará 1 2 1 0 0 1 5 Estrela do Maceió 0 0 4 0 0 0 4 CAF 0 0 4 1 0 0 5 Academia da Saúde 0 0 0 0 1 0 1 Secretaria 0 0 7 1 0 0 8 Mata Verde 0 0 6 0 0 0 6 TOTAL 12 7 25 5 3 2 54

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Vigilância Sanitária e Zoonoses Unidade 12.000 Total Vigilância Sanitária 1 1 Centro de Zoonoses 1 1 Secretaria de Saúde – Hospital João Vieira da Cunha Unidade 9.000 12.000 18.000 24.000 Total Hospital João Vieira da Cunha 10 6 6 0 22 Secretaria de Educação Unidade 9.000 12.000 18.000 24.000 30.000 Sec. Mun. de Educação 1 4 2 0 0 Creche Ruth Pereira Barbaresco 0 8 12 0 0 Creche Prisse 0 5 0 0 10 Iron Fernandes 0 12 7 3 0 Zilda Pereira 0 2 18 0 2 Ermínio Brito (Zona Rural) 0 3 16 1 0 Osvaldo Carlos Gama (Zona Rural) 0 6 11 0 0 TOTAL 1 40 72 4 12 Resumo Geral Indicador Quantidade Secretaria de Educação e Escolas Municipais 129 Postos de Saúde 54 Assistência Social 18 Meio Ambiente 4 Prefeitura 21 2.3.4. O levantamento patrimonial evidencia, portanto, que os equipamentos estão presentes em praticamente toda a estrutura municipal, sendo utilizados diariamente por servidores, alunos, pacientes, acompanhantes, usuários dos serviços públicos, colaboradores e demais cidadãos. 2.3.5. Além do quantitativo expressivo, deve-se considerar a dispersão geográfica das unidades. Existem estabelecimentos municipais localizados em comunidades e localidades situadas a consideráveis distâncias da sede administrativa, o que torna ainda mais necessária a existência de contratação formalizada com empresa capaz de realizar atendimento técnico sob demanda, de forma programada e organizada. 2.4. Importância dos aparelhos de ar-condicionado nas unidades de saúde 2.4.1. A manutenção dos aparelhos de ar-condicionado assume especial relevância nos hospitais, Unidades Básicas de Saúde, postos de saúde, centros de

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atendimento e demais unidades assistenciais, considerando que esses locais recebem diariamente pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde. 2.4.2. No Hospital Municipal João Vieira da Cunha, foram identificados 22 aparelhos de ar-condicionado, abrangendo equipamentos de diferentes capacidades. A manutenção adequada desses aparelhos é indispensável para assegurar condições ambientais compatíveis com o atendimento hospitalar e com as atividades desenvolvidas pelos profissionais. 2.4.3. Nas unidades de saúde, a climatização adequada contribui para proporcionar melhores condições de conforto térmico durante consultas, triagens, procedimentos, vacinação, atendimentos médicos e demais atividades assistenciais. 2.4.4. A manutenção periódica também contribui para preservar a qualidade do ar interior, mediante a higienização e limpeza de filtros, serpentinas, bandejas, drenos e demais componentes, reduzindo o acúmulo de poeira e outros contaminantes. 2.4.5. Essa preocupação é particularmente relevante nos ambientes de saúde em razão da presença de pessoas enfermas, idosos, crianças, gestantes e outros usuários que podem apresentar maior sensibilidade às condições ambientais. 2.4.6. A adequada climatização também proporciona melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde, favorecendo a concentração, o desempenho e a continuidade das atividades assistenciais. 2.4.7. Assim, a indisponibilidade dos aparelhos de climatização em unidades de saúde pode comprometer as condições de atendimento, o conforto dos pacientes e profissionais e a adequada execução dos serviços públicos de saúde. 2.5. Importância nas escolas, creches e demais unidades educacionais 2.5.1. Na área da educação, os aparelhos de ar-condicionado estão distribuídos entre a Secretaria Municipal de Educação, escolas urbanas e rurais, creches e demais unidades educacionais. 2.5.2. A climatização adequada contribui para proporcionar melhores condições ambientais para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, especialmente em salas de aula ocupadas por elevado número de alunos e professores. 2.5.3. Temperaturas excessivamente elevadas podem provocar desconforto, cansaço, redução da concentração e dificuldade de permanência em ambientes fechados, fatores que podem interferir negativamente no processo de ensino e aprendizagem. 2.5.4. A manutenção preventiva dos equipamentos permite reduzir falhas durante o período letivo, evitando situações em que salas de aula ou outros ambientes educacionais fiquem impossibilitados de utilizar a climatização necessária. 2.5.5. A higienização periódica também contribui para a melhoria das condições do ar interior, favorecendo ambientes mais adequados à permanência diária de alunos, professores, servidores e demais usuários. 2.5.6. A importância é ainda maior nas creches e unidades destinadas à educação infantil, considerando a maior sensibilidade das crianças às condições de temperatura e conforto ambiental.

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2.5.7. Dessa forma, a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado constitui medida de apoio à garantia de condições adequadas para a execução das atividades educacionais e para o bem-estar dos alunos e profissionais da educação. 2.6. Importância nos ambientes administrativos e de trabalho 2.6.1. Nos prédios administrativos e demais setores da Prefeitura Municipal, a climatização também exerce papel relevante na manutenção de condições adequadas para o desenvolvimento das atividades laborais. 2.6.2. Servidores públicos, colaboradores terceirizados e cidadãos permanecem diariamente nesses ambientes, sendo necessário assegurar condições mínimas de conforto térmico para o desenvolvimento das atividades administrativas e para o atendimento ao público. 2.6.3. Ambientes excessivamente quentes podem ocasionar desconforto, fadiga, redução da concentração e queda de produtividade, prejudicando a eficiência dos serviços realizados. 2.6.4. A manutenção dos aparelhos contribui, portanto, para preservar condições adequadas de trabalho, além de proteger o patrimônio público e reduzir o risco de danos aos próprios equipamentos de climatização. 2.6.5. Em setores que possuem computadores, equipamentos eletrônicos, servidores, arquivos e outros bens patrimoniais, a adequada climatização também contribui para a conservação e o funcionamento regular dos equipamentos e das instalações. 2.6.2 Importância da manutenção dos equipamentos de refrigeração 2.6.2.1. Além dos aparelhos de ar-condicionado, a Administração Municipal dispõe de equipamentos de refrigeração, como geladeiras, freezers, bebedouros e frigobares, distribuídos entre as Secretarias e demais unidades gestoras, cujo funcionamento contínuo é indispensável para a adequada execução das atividades administrativas, educacionais e, principalmente, dos serviços de saúde. 2.6.2.2. Nas unidades de saúde, esses equipamentos são utilizados para o armazenamento adequado de vacinas, medicamentos, insumos laboratoriais, materiais termossensíveis, amostras e outros produtos que exigem controle rigoroso de temperatura, sendo sua indisponibilidade capaz de comprometer a conservação desses materiais, ocasionar perdas patrimoniais e prejudicar a continuidade da assistência à população. 2.6.2.3. Nas escolas, creches e demais unidades municipais, geladeiras e freezers são empregados na conservação de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, enquanto os bebedouros asseguram o fornecimento de água potável aos alunos, servidores e usuários dos serviços públicos. Já os frigobares atendem necessidades operacionais específicas de determinados setores administrativos e assistenciais. 2.6.2.4. A manutenção preventiva desses equipamentos permite identificar desgastes antes da ocorrência de falhas, realizando procedimentos como limpeza de condensadores, verificação de termostatos, inspeção de componentes elétricos e mecânicos, conferência da vedação das portas e avaliação do desempenho do

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sistema de refrigeração, contribuindo para maior eficiência energética e prolongamento da vida útil dos equipamentos. 2.6.2.5. A manutenção corretiva, por sua vez, possibilita o reparo tempestivo de defeitos decorrentes do desgaste natural dos componentes, incluindo, quando tecnicamente necessária e previamente autorizada pela Administração, a substituição de peças, evitando a paralisação prolongada dos equipamentos e a necessidade de aquisições prematuras. 2.6.2.6. Considerando a extensa distribuição das unidades municipais, inclusive em localidades distantes da sede administrativa, a contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração mostra-se medida indispensável para garantir a continuidade dos serviços públicos, preservar o patrimônio municipal e assegurar a adequada conservação dos bens e materiais armazenados. 2.7. Importância nos serviços de assistência social 2.7.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social, que possui equipamentos distribuídos entre unidades como CRAS, CREAS e Conselho Tutelar, também depende da adequada climatização de seus ambientes para garantir condições apropriadas de atendimento à população. 2.7.2. Essas unidades recebem diariamente famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, realizando atendimentos individuais, reuniões, acompanhamentos, orientações e demais atividades de proteção social. 2.7.3. A manutenção dos aparelhos contribui para proporcionar ambientes mais adequados, confortáveis e funcionais, tanto para os usuários quanto para os profissionais responsáveis pela execução dos serviços socioassistenciais. 2.8. Diversidade e características do parque de equipamentos de climatização e refrigeração 2.8.1. Outro fator que reforça a necessidade da contratação é a diversidade do parque de climatização municipal. 2.8.2. O levantamento identificou equipamentos com capacidades distintas, incluindo aparelhos de aproximadamente 7.000, 9.000, 12.000, 18.000, 20.000, 24.000 e 30.000 BTUs, além de equipamentos de diferentes fabricantes, como Elgin, Philco, LG e Electrolux. 2.8.3. Essa diversidade exige que a empresa contratada possua qualificação técnica e experiência suficiente para realizar serviços em diferentes modelos, capacidades, tecnologias e configurações de equipamentos. 2.8.4. A contratação de empresa especializada também possibilitará que os serviços sejam executados com observância das recomendações técnicas dos fabricantes e das boas práticas de manutenção, evitando intervenções inadequadas que possam reduzir a vida útil dos equipamentos. 2.9. Necessidade da manutenção preventiva 2.9.1. A manutenção preventiva consiste em medida essencial para reduzir a ocorrência de falhas e preservar o funcionamento dos equipamentos.

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2.9.2. Entre os serviços preventivos necessários, destacam-se, conforme as características de cada equipamento: • limpeza e higienização dos componentes; • limpeza e substituição de filtros, quando necessária; • limpeza de serpentinas, condensadores, evaporadores e bandejas; • verificação e limpeza de drenos; • inspeção de componentes elétricos; • verificação de conexões, cabos e dispositivos de proteção; • inspeção de componentes mecânicos; • avaliação do sistema de refrigeração; • verificação de ruídos, vibrações e desempenho operacional; • testes de funcionamento; • identificação antecipada de desgastes e falhas; • verificação da vedação de portas, borrachas e dobradiças de geladeiras, freezers e frigobares; • inspeção e regulagem de termostatos e controles de temperatura; • limpeza de condensadores, evaporadores e sistemas de circulação de ar dos equipamentos de refrigeração; • verificação do funcionamento de compressores, ventiladores e demais componentes do circuito de refrigeração; • inspeção de vazamentos de fluido refrigerante, quando tecnicamente aplicável; • higienização de reservatórios, torneiras, bicas e sistemas internos dos bebedouros, assegurando condições adequadas de uso e fornecimento de água; • verificação da eficiência de resfriamento dos bebedouros e da estabilidade da temperatura nos equipamentos de refrigeração; • demais procedimentos técnicos necessários à adequada conservação, segurança, eficiência energética e prolongamento da vida útil dos equipamentos. 2.9.3. A adoção de manutenção preventiva permite identificar problemas antes que provoquem a paralisação dos aparelhos, reduzindo a necessidade de intervenções emergenciais e contribuindo para maior vida útil dos equipamentos. 2.10. Necessidade da manutenção corretiva e eventual substituição de peças 2.10.1. A manutenção corretiva será necessária sempre que os aparelhos de ar-condicionado e os equipamentos de refrigeração, incluindo geladeiras, freezers, bebedouros e frigobares, apresentarem defeitos, falhas, redução de desempenho ou interrupção do funcionamento durante sua utilização. 2.10.2. Considerando a idade, a intensidade de uso, a diversidade de modelos, a localização das unidades e as condições de operação dos equipamentos existentes, é previsível a ocorrência de desgastes naturais que demandem reparos técnicos e eventual substituição de peças e componentes.

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2.10.3. Nos equipamentos de refrigeração, as intervenções corretivas poderão envolver, conforme diagnóstico técnico, o reparo ou substituição de componentes como compressores, termostatos, relés, capacitores, ventiladores, resistências, borrachas de vedação, torneiras e sistemas internos de bebedouros, além de outros componentes necessários ao restabelecimento do funcionamento adequado do equipamento. 2.10.4. A contratação deverá contemplar, quando tecnicamente necessária e mediante autorização da Administração, a substituição de peças e componentes defeituosos, possibilitando a recuperação dos equipamentos e evitando sua retirada definitiva de operação quando houver viabilidade técnica e econômica para o reparo. 2.10.5. Essa medida contribui para a preservação do patrimônio público, reduz as perdas decorrentes da interrupção dos serviços, assegura a conservação de alimentos, vacinas, medicamentos e demais insumos armazenados em equipamentos de refrigeração, além de evitar a substituição prematura de bens que ainda apresentem condições de recuperação. 2.11. Necessidade dos serviços de instalação, pré-instalação, desinstalação e remanejamento 2.11.1. Além das manutenções preventiva e corretiva, a contratação deverá abranger serviços de pré-instalação, instalação, desinstalação e remanejamento de aparelhos de ar-condicionado. 2.11.2. Esses serviços são necessários em razão da dinâmica das unidades municipais, que podem passar por reformas, ampliações, mudanças de layout, transferência de setores, substituição de equipamentos ou adequações estruturais. 2.11.3. O remanejamento dos equipamentos entre ambientes ou unidades poderá contribuir para o melhor aproveitamento dos bens existentes, evitando aquisições desnecessárias quando houver equipamentos disponíveis e tecnicamente adequados para reutilização. 2.11.4. Da mesma forma, a instalação correta dos aparelhos é fundamental para garantir segurança, eficiência operacional, desempenho adequado e maior vida útil dos equipamentos. 2.12. Relevância para a continuidade dos serviços públicos 2.12.1. A indisponibilidade de aparelhos de ar-condicionado pode afetar diretamente o funcionamento de unidades públicas, sobretudo em períodos de temperaturas elevadas. 2.12.2. Em unidades de saúde, a interrupção da climatização pode prejudicar o conforto de pacientes e profissionais e dificultar a realização de determinados atendimentos. 2.12.3. Nas escolas e creches, pode comprometer o ambiente de ensino e aprendizagem e o bem-estar de alunos e professores. 2.12.4. Nos setores administrativos, pode reduzir as condições adequadas para o desenvolvimento das atividades e para o atendimento ao público.