Texto do edital
Concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia para construção creche de ensino infantil tipo 2 no município de termo de compromisso pau d`arco-PA, conforme transferegov 979471/2025/fnde/caixa
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DARCO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA OBRAS/ENGENHARIA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 3/2026 - 007 - PMPD PROCESSO ADM Nº 02/2026 - 0035 PMPD - FME DATA DE ABERTURA: 28/10/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO O MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO/PA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESS ADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014 , SUBSIDIARIAMENTE , E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS. Pelo presente termo, autuo esta fase do procedimento licitatório, nos termos do artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licit ações e Contratos - e do Princípio da Segregação de Funções. De modo que, a segregação de funções tem por função primordial a de servir como ferramenta de controle interno da própria Administração Pública, a fim de garantir a independência funcional dos se rvidores e estrutural dos setores administrativos nas várias fases do procedimento licitatório . Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e encaminhar e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e encaminhar os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO/PA SECRETARIA EDUCAÇÃO DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 18 H: 00 M DO DIA 14/10 / 2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IM PUGNAÇÃO: 23 H: 00 M DO DIA 23/10 / 2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DUVIDAS E ESCLARECIMENTO 23 H: 00 M DO DIA 23/10 / 2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 07 H: 00 M DO DIA 28/10 / 2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 08H:00M DO DIA 28/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DARCO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO VALOR ORÇADO R$ 3.544.395,74 (Três milhões quinhentos e quarenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos). MODO DE DISPUTA ABERTO DO OBJETO. CONSTRUÇÃO CRECHE DE ENSINO INFANTIL TIPO 2 NO MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO-PA, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV 979471/2025/FNDE/CAIXA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO. 1. DO VALOR GLOBAL PARA A CONTRATAÇÃO E DA ORIGEM DO RECURSO 1.1 O valor global máximo estimado desta Licitação é de R$ 3.544.395,74 (Três milhões quinhentos e quarenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos). 1.2 Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a qual sujeita. 1.3 A Planilha Orçamentária anexa visa possibilitar a avaliação do custo global da obra para o efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores técnicos e critérios de julgamento estabelecidos no ato convocatório. 2. DO EDITAL E SEUS RESPECTIV OS ANEXOS E SUBANEXOS : 1.4 O presente Edital e seus Anexos serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura através do endereço eletrônico: https://paudarco.pa.gov.br bem como no Mural do Sistema Eletrônico GEO-OBRAS – TCM/PA: https://www.tcm.pa.gov.br/portal-do- jurisdicionado/sistema/geo-obras Aba: Cidadão Aba: Licitação Aba: Órgão(s) Público(s) Pau D’Arco/PA. Os documentos técnicos componentes do projeto básico do objeto encontram-se devidamente juntados aos autos do Processo Administrativo nº 02/2026-0035. 1.5 São partes integrantes deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos e Sub anexos: 1.6 ANEXO I – Termo de Referência/Plano de trabalho; 1.7 Sub anexo – Memorial Descritivo; 1.8 Sub anexo – Projetos e Desenhos Técnicos. 1.9 Sub anexo – Planilha Orçamentária, planilhas tais como orçamentos sintéticos dos itens a serem executados, Orçamento analítico, Composições de taxa de benefício e despesas indiretas B.D.I serviços, Taxas de encargos sociais com desoneração Horista, Taxas de encargos sociais com desoneração Mensalista e Cronograma físico Financeiro; 1.10 ANEXO – Modelo de Declarações; 1.11 ANEXO – Minuta do Contrato.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DARCO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.12 A licitação será realizada em grupo único, formados por itens, conforme tabela constante no Projeto Básico/Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 4. DAS OBRAS/SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: 1 Serviços Preliminares Unidade 1,00 2 Administração Local Unidade 1,00 3 Fundações Unidade 1,00 4 Superestrutura Unidade 1,00 5 Alvenaria Unidade 1,00 6 Esquadria Metálica Unidade 1,00 7 Esquadria Madeira Unidade 1,00 8 Telhados Unidade 1,00 9 Revestimento Interno Unidade 1,00 10 Revestimento Cerâmico Unidade 1,00 11 Revestimentos Externos Unidade 1,00 12 Forro Unidade 1,00 13 Pinturas Unidade 1,00 14 Piso Cerâmico Unidade 1,00 15 Piso de Concreto Unidade 1,00 16 Rodapés e Peitoris Unidade 1,00 17 Instalações Elétricas Unidade 1,00 18 Instalações Hidráulicas Unidade 1,00 19 Instalações Sanitárias Unidade 1,00 20 Louças Metais e Bancada Unidade 1,00 21 Limpeza Final Unidade 1,00
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DARCO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5. DAS MEDIDAS AMBIENTAIS: 1.13 Para cumprir as exigências dos órgãos ambientais, tendo em vista os possíveis impactos desencadeados durante a execução das obras, deverão ser adotadas medidas que não venham ferir o Meio Ambiente, tais como: 1.14 Tomar medidas de segurança contra o derramamento de material poluente e a disposição adequada do lixo de modo a não causar danos ao meio ambiente; 1.15 Manter úmidas as superfícies sujeitas à poeira pelo tráfego; 1.16 Limpeza total dos canteiros da obra e pátios de máquinas ao término do contrato. 6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 1.17 Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação deva ser executados no seguinte endereço: 1.18 localizada em área pública e situado no Município de Pau D’Arco/ PA, assegurado como sede das obras executadas com recursos deste termo de compromisso/ instrumento município de Pau D’Arco/PA. 1.19 O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o respectivo projeto básico, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 1.20 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 1.21 Os interessados deverão estar devidamente cadastrados na plataforma Portal de Compras Públicas até o momento da abertura da sessão pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.22 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.23 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.24 A inobservância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 1.25 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DARCO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 1.26 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 1.27 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 1.28 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 1.29 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 1.30 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 1.31 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 1.32 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 1.33 Agente público do órgão ou entidade licitante; 1.34 É admitida a participação de empresas em consórcio, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no art. 15 da Lei nº 14.133/2021. “vedada mediante justificativa técnica constante do processo administrativo”) 1.35 Poderão participar pessoas jurídicas de qualquer natureza jurídica admitida em lei, inclusive organizações da sociedade civil, desde que compatíveis com o objeto da licitação. 1.36 Não poderão participar da licitação ou contratar com a Administração aqueles que se encontrem impedidos por sanção administrativa, decisão judicial, conflito de interesses ou vedação legal, nos termos dos arts. 9º, 12 e 155 da Lei nº 14.133/2021. 1.37 O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 1.38 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 1.39 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DARCO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.40 O disposto nos itens não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 1.41 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.42 A vedação de que trata estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 1.43 O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado antecipadamente Departamento de Engenharia da Prefeitura de Pau D’Arco/PA na Avenida Boa Sorte, s/n, Setor Paraíso, Pau D’Arco/PA. 1.44 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 1.45 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas de cadastros e registros cadastrais de fornecedores e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.46 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 9. ABE RTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1.47 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 1.48 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 1.49 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 1.50 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 1.51 Serão desclassificadas as propostas: 1.52 cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 1.53 que contiverem vícios insanáveis; 1.54 que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 1.55 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; 1.56 que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital;
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DARCO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.56.1 que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; 1.56.2 que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; 1.56.3 que não tenha indicado a marca dos produtos cotados; 1.56.4 cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência. 1.57 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 1.58 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobre preço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 1.59 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.60 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 1.61 Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Agente de Contratação. 1.62 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 1.63 A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 1.64 Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa aberto. 1.65 Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor 1.66 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 1.67 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 1.000,00 de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 1.68 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 1.69 Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DARCO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.70 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Agente de Contratação, sujeitando–se a licitante às penalidades previstas no item 20 deste edital. 1.71 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos dois últimos minutos do período de duração da sessão pública. 1.72 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 1.73 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 1.74 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 1.75 Fica estabelecido, conforme disposição do § 1º, art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que, a critério da Administração, poderá ocorrer a inversão das fases de habilitação e julgamento dos lances, com o intuito de agilizar o processo licitatório e otimizar a seleção da proposta mais vantajosa. 1.76 No caso de aplicação da inversão, todos os licitantes serão informados previamente sobre a inversão das fases do procedimento licitatório, através de comunicação oficial e clara, garantindo-se a todos a possibilidade de adequação às novas condições estabelecidas. 1.77 O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 1.78 A empresa licitante deverá comprovar o recolhimento da quantia a título de garantia de proposta juntamente com o comprovante de pagamento da apólice, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, o seguro deverá constar que a proposta será assegurada durante a validade da proposta, o seguro poderá ser por meio da apresentação de uma das modalidades a seguir: 1.79 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 1.80 Seguro-garantia; 1.81 Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. Ou deposito financeiro na conta da prefeitura Municipal de Pau D’Arco/PA, Banco do Brasil, Ag: xxxx-xx, CC: xx.xxx-x, CNPJ: 34.671.016/0001-48 1.82 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 15 dias contado a fase de conclusão do processo/assinatura do contrato.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DARCO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 1.83 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 1.84 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 1.85 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 1.86 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 1.87 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 1.88 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 1.89 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 1.90 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%. 1.91 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 1.92 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 1.93 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 1.94 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 1.95 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 1.96 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 1.97 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 1.98 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 1.99 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DARCO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.100 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 1.101 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 1.102 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 1.103 No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 1.104 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 1.105 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 1.106 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 1.107 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 1.108 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 1.109 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 1.110 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 1.111 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 1.112 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 1.113 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;