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Texto do edital

Formação de sistema de registro de preços para eventual aquisição de cartuchos de toner destinados ao atendimento das demandas de impressão das unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR

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EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 23/2026 Sistema de Registro de Preços O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJRR torna público para conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade Pregão , na forma eletrônica, para Registro de Preços , do tipo menor preço, nas condições estabelecidas neste Edital, a serem regidas pela Lei n.º 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Instrução Normativa TJRR/SG n. 008, de 08 de janeiro de 2025, Instrução Normativa SEGES nº 73/2022 , Instrução Normativa TJRR/SG n.º 03/2023 , Instrução Normativa TJRR/SG n.º 007/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, conforme consta nos autos do Procedimento Administrativo TJRR , conforme consta nos autos do Procedimento Administrativo TJRR n.º SEI 0017075-87.2026.8.23.8000. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO : DATA : 30/10/2026 HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO : https://www.gov.br/compras/pt-br/ Código UASG : 925480 REGISTRO DA CONTRATAÇÃO NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP): 925480-19/2026 1.DO OBJETO 1.1. Formação de sistema de registro de preços para eventual aquisição de cartuchos de toner destinados ao atendimento das demandas de impressão das unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. O valor máximo desta licitação, para registro de preços, corresponde ao montante de R$ 268.567,10 (duzentos e sessenta e oito mil quinhentos e sessenta e sete reais e dez centavos). 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítiohttps://www.gov.br/compras/pt-br/. 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TJRR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2. Não será admitida a participação de empresas : a. cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b. suspensas de participar de licitações ou impedidas de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça de Roraima, durante o prazo da sanção aplicada; c. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação; d. proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98, ou nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; e. com quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas nos arts. 9.º e 14 da Lei nº 14.133/21 ; f. reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição; g. e stejam em processo de falência ou concordata, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; as pessoas jurídicas em recuperação judicial ou extrajudicial, cuja participação é permitida, deverão comprovar, na fase de habilitação, a aprovação e homologação judicial do respectivo plano de recuperação ; e h. estrangeiras não autorizadas a funcionar no país. 3.3. O art. 15 da Lei 14.133/2021 prevê a possibilidade de participação em certames públicos de empresas reunidas em consórcios, salvo vedação devidamente justificada, considerando como discricionária a permissão de participação de empresas em consórcio, diversos autores, o E. STJ e entendimento do Tribunal de Contas da União, indicam que a participação de consórcios somente seria obrigatória nas licitações em que a vultuosidade, a heterogeneidade e a inviabilidade de Edital de Pregão (eletrônico) 23 (2955965) SEI 0017075-87.2026.8.23.8000 / pg. 1

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parcelamento material do objeto licitado tornem o universo de possíveis licitantes demasiadamente restrito , logo, depreende-se não ser o caso da licitação em tela. 3.4. É defeso ao servidor público transacionar com o TJRR diretamente ou como representante, procurador ou intermediário na forma do art. 110, X, XIII e XIV da LC Estadual n.º 053/2001, ou de outra lei estadual ou municipal que proíba a participação na licitação de servidor que exerça gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Os interessados poderão impugnar as especificações técnicas, condições ou exigências previstas neste edital, por eventual violação à disposição legal, através de petição devidamente instruída, fundamentada e encaminhada ao Pregoeiro, por meio eletrônico - email: [email protected], em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 4.2. Qualquer dúvida existente sobre os termos do edital poderá ser objeto de pedido de esclarecimento, por escrito, ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, seguindo os mesmos trâmites do subitem anterior. 4.3. Os pedidos de esclarecimentos e de impugnação deverão conter, no mínimo: a) o número desta licitação, CNPJ/CPF, razão social, endereço completo, nome completo do representante legal/funcionário ou interessado subscritor do pedido e o e-mail para resposta; b) a exposição da dúvida para o correto entendimento das regras do edital, ou a indicação do item, cláusula ou condição do edital que pretenda questionar, devendo, neste caso, vir acompanhada das razões da impugnação. 4.4. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação. 4.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para ciência dos interessados. 5. DA PROPOSTA 5.1 . A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dessa documentação. 5.2. A licitante deverá consignar, expressamente no sistema eletrônico, o valor ofertado por item , já considerados e inclusos no valor apresentado todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 5.5.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5.6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante no cadastro dos dados da proposta no sistema compras.gov.br importa desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 5.7. As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 5.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão , conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. No horário previsto para a abertura das propostas, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com as especificações e as condições estabelecidas no Edital. 7.2. A análise de preços superiores aos previstos no Termo de Referência - Anexo I do edital será realizada após a fase de lances. 7.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Edital de Pregão (eletrônico) 23 (2955965) SEI 0017075-87.2026.8.23.8000 / pg. 2

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8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 8.2 . A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante , não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório. 8.5.1. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.6. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes , os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 . O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real) . 8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.13. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.14. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b. empresas brasileiras; c. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e d. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.15. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, via sistema compras.gov.br, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.15.1. De forma a garantir a efetividade da medida, poderá ser realizado contato telefônico, por e-mail ou outro meio legítimo, comunicando aos licitantes do empate e solicitando atenção à convocação via sistema para envio de proposta com preço de desempate. 8.15.2. A menor proposta apresentada, dentre as licitantes, será a vencedora para fins de desempate. 9. DO BENEFÍCIO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor máximo para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão Eletrônico. 9.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem Edital de Pregão (eletrônico) 23 (2955965) SEI 0017075-87.2026.8.23.8000 / pg. 3

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no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 9.1.4. A empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 9.2. Não ocorrendo adjudicação, nos termos previstos no subitem 9.1 , o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada, se houver compatibilidade de preço com o valor de referência e a licitante for considerada habilitada. 10. DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.1.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.1.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL, DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, no prazo de 3 (três) horas, se outro não for fixado, contados da convocação efetuada pelo Pregoeiro , prorrogável por igual período, deverá encaminhar a sua proposta, em PDF, ajustada ao último lance, conforme modelo - Anexo II do Edital , devidamente preenchida de acordo com as especificações do Termo de Referência. 11.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo fixado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 11.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TJRR, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.3. Deverá constar na proposta : a) a individualização da licitante , com razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, indicação de endereço eletrônico ( e-mail ), dados bancários (nome do banco, números da conta corrente e da agência) e assinatura do representante legal da licitante ; b) a descrição clara do objeto cotado e demais especificações, conforme o Termo de Referência - Anexo I do edital; c) indicação única de preço em reais, com exibição dos valores unitário e total com duas casas decimais em algarismos; e d) sempre quando for possível, índices, folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante , a fim de garantir a integridade da documentação e da proposta. 11.4. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro solicitará a arrematante a comprovação da exequibilidade. 11.4.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 11.4.2 . A inexequibilidade, na hipóte se de que trata o subitem 11.4.1. só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.5. Não será aceita e será desclassificada a proposta : a) que não comprovar a sua exequibilidade, quando solicitada pelo pregoeiro; b) que apresentar valores unitários ou global superiores aos preços indicados pelo TJRR; c) que não for redigida (digitada ou datilografada) no idioma nacional, estiver ilegível, contenha rasuras, ou outros defeitos capazes de dificultar o julgamento; d) com ilegalidades, ou vícios, omissões e irregularidades insanáveis; e) que não forem corrigidas as irregularidades ou falhas sanáveis apontadas pelo pregoeiro; e f) que estiver em desacordo com as condições e especificações do objeto previstas neste edital. 11.6. O critério adotado para julgamento da proposta será o de menor valor para o grupo . 11.7. Todas as especificações do objeto, o preço e demais condições ofertadas na proposta vencedora vinculam o fornecedor registrado . 11.8. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de enviar a documentação exigida, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada no subitem 12.2 deste edital, de acordo com os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 12.1.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 03h (três horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro. Edital de Pregão (eletrônico) 23 (2955965) SEI 0017075-87.2026.8.23.8000 / pg. 4

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12.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 12.2. As licitantes deverão complementar os documentos de habilitação referidos no subitem anterior, relativos à: 12.2.1. Qualificação Econômico-Financeira a. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; a1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve comprovar por certificação do juízo falimentar competente, de que a licitante possui plano de recuperação judicial deferido e homologado judicialmente, nos termos do art. 58, da Lei n.º 11.101/2005, estando apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento do contrato. b. Comprovação de que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da contratação, mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 12.2.2. Qualificação Técnica 12.2.2.1. Conforme item 4.4 do Termo de Referência. 12.3. O pregoeiro verificará eventual enquadramento nas vedações elencadas no item 3 – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao: a. SICAF; b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; c. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br/ceis; e d. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 12.4. As consultas previstas no subitem anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n.º 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 12.5. O enquadramento da licitante em qualquer das hipóteses do subitem 3.2 acarretará, como consequência, a inabilitação da licitante . 12.6. A licitante deverá comprovar que sua atividade empresarial se relaciona ao objeto desta licitação mediante apresentação de seu ato constitutivo, ou outro documento hábil, além de informar o nome e CPF de seu administrador e/ou sócio majoritário, salvo se tal informação já constar no SICAF. 12.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 12.8. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais. 12.9 . A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 12.11. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 12.12. Os documentos que não apresentarem data de validade serão considerados válidos para este certame pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua emissão. 12.13. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 12.14. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 12.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 13. DA AMOSTRA 13.1. Não se exigirá que a licitante apresente amostra do objeto licitado. 14. DO RECURSO 14.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, imediatamente após o término do julgamento das propostas, e do ato de habilitação, ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade competente autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 14.1.1. O prazo para protocolizar a intenção de recurso será de 10 (dez) minutos, após os atos de: a. julgamento das propostas; b. classificação ou Desclassificação; e Edital de Pregão (eletrônico) 23 (2955965) SEI 0017075-87.2026.8.23.8000 / pg. 5

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c. ato de habilitação ou inabilitação de licitante. 14.1.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação via sistema ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 14.1.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação via sistema ou de divulgação da interposição do recurso. 14.1.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.1.5. O recurso será dirigido ao Pregoeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.1.6. Não serão acolhidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais. 14.1.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 14.2. Caberá as licitantes, encerrada a etapa de lances, a consulta regular ao sistema " compras.gov.br" a fim de verificar se foi declarada a vencedora e se está aberta a opção para a interposição de recurso. 14.3. O recurso será decidido pelo Secretário-Geral (autoridade competente). 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. A adjudicação e homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça de Roraima. 15.2. .O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora pelo critério menor preço para o grupo . 16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. As infrações e sanções administrativa previstas nos artigos 155 e 156, da Lei 14.133/2021 serão aplicadas, garantida a ampla defesa e o contraditório, conforme a Instrução Normativa TJRR/SG n.º 007/2023 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26 de setembro de 2023. 16.2. As licitantes ou contratadas que descumprirem, total ou parcialmente, regra estabelecida no edital de licitação do TJRR ficarão sujeitas às seguintes sanções, conforme definido em instrumento convocatório: a. multa; b. impedimento de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima; e c. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. 16.2.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: a. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; d. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; e. fraudar a licitação; f. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; g. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 16.2.2. As condutas praticadas durante o procedimento licitatório em que o valor estimado da contratação supere R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), poderá ser cumulativamente aplicada a penalidade de multa no percentual de 1% do valor estimado da licitação. 16.2.3. Na conduta prevista na alínea "d", quando justificada a imposição de penalidade mais grave, será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 16.2.4. Quando a conduta ensejar a prática de mais de uma infração, será aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/3 até a metade, justificadamente, em decorrência da gravidade da conduta. 16.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.4. A aplicação das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Instrução Normativa TJRR/SG n.º 007/2023, e subsidiariamente na Lei Estadual n.º 418/2004. 16.5. A sanção aplicada definitivamente será registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e nos sistemas internos do Tribunal, conforme o caso. 16.6. As sanções inerentes à execução contratual estão previstas no termo de referência e no contrato anexos desse edital. 17. DO REGISTRO DE PREÇOS Edital de Pregão (eletrônico) 23 (2955965) SEI 0017075-87.2026.8.23.8000 / pg. 6

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17.1. Após a homologação do certame, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo 03 (três) dias corridos, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 17.2. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 17.3. Não será aceita cotação parcial de preços, todas as cotações lançadas serão na totalidade dos itens previstos na licitação. 17.4. As demais disposições sobre o registro de preços estão no texto no ANEXO V. 17.5. O órgão gerenciador será o Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR. 17.6. Nesse certame não haverá órgãos na condição de participantes. 17.7. No mesmo prazo da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor deverá apresentar Declaração Antinepotismo, constante do Anexo III do Edital, e Termo de Compromisso com a Sustentabilidade, conforme o disposto no Anexo IV, deste Edital. 17.8. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional das Contratações Públicas-PNCP, prorrogáveis na forma da Instrução Normativa TJRR/SG n.º 08/2025. 18. DO CADASTRO DE RESERVA 18.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b. dos licitantes que mantiverem sua proposta original 18.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 18.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 18.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 18.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou b. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos arts. 25 e art. 26 da Instrução Normativa TJRR/SG n.º 08/202 5. 18.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: a. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou b. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 19. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 19.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para retirada do instrumento contratual, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar de sua convocação para fornecer o objeto, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 19.1.1. No mesmo prazo da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor deverá apresentar Declaração Antinepotismo, constante do Anexo III do Edital, juntamento o com Termo de Compromisso com a Sustentabilidade (Anexo IV). 19.2. Poderá ser acrescentada ao ajuste qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 19.3 . Por ocasião da retirada de instrumento contratual , verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 19.4. Quando a licitante convocada não retirar o instrumento contratual no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para retirar, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação 19.5 . As condições de pagamento e outras obrigações estão previstas no Termo de Referência - Anexo I do edital. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Excepcionalmente , a licitante poderá encaminhar a documentação complementar solicitada pelo pregoeiro através do e- mail:[email protected], desde que reste comprovada a inviabilidade de envio por meio do sistema. 20.2. Os documentos remetidos por meio do sistema compras.gov.br poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada a Edital de Pregão (eletrônico) 23 (2955965) SEI 0017075-87.2026.8.23.8000 / pg. 7

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qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro. 20.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso seja solicitadas, deverão ser encaminhadas a Subsecretaria de Aquisições, Licitações e Credenciamentos, localizada no Prédio Administrativo do TJ/RR, situada na Av. Ene Garcez, n.º 1696, 3º Piso, Sala 335, Bairro de São Francisco, na Cidade de Boa Vista - RR - CEP 69.305.135. 20.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida neste edital ou solicitada pelo Pregoeiro , será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Instrumento Convocatório. 20.3.1 . Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 20.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão estas últimas. 20.5 . O acompanhamento e a fiscalização da ata de registro de preços serão exercidos por um representante da Administração especialmente designado pela Secretaria Demandante. 20.6 . É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase deste procedimento licitatório, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.7 . No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.8 . Este edital estará à disposição dos interessados, pela Internet, nos endereços https://www.gov.br/compras/pt-br/ e www.tjrr.jus.br (menu “licitações”), será publicado na forma da lei, e deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento após a entrega da proposta. 20.9 . O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/21. 20.10 . Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documentos, em substituição aos documentos exigidos pelo presente edital e seus anexos. 20.11. A licitante , caso seja vencedora, manterá preposto, aceito pelo TJRR, durante o período de vigência da Ata, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado, no ato da assinatura da Ata, mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, endereço de e-mail e número de telefone válidos para o recebimento de informações e notificações, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 20.12 . Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.13 . As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.14 . São partes integrantes deste edital independente de transcrição: o Termo de Referência (Anexo I), Modelo de apresentação de proposta de preços detalhada após o encerramento dos lances (Anexo II), Modelo de Declaração Antinepotismo (Anexo III), Termo de Compromisso com a Sustentabilidade (Anexo IV), Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo V) e Minuta do Contrato (Anexo VI). 20.15. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria-Geral. Elano Loureiro Santos Subsecretário de Aquisições, Licitações e Credenciamentos Vicente de Paula Ramos Lemos Técnico Judiciário ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA N.º 69/2026 FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE IMPRESSÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. 1. INTRODUÇÃO 1.1. Toda a ação da Administração Pública é manejada com fundamento nos princípios da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público, os quais formam o regime jurídico administrativo constante no ordenamento jurídico nacional. Além disso, de forma expressa, o constituinte elencou no art. 37 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, os princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de sorte que os agentes públicos possuem o dever de observar em todas as suas ações tais princípios como direcional necessário tanto para a organização de ações Edital de Pregão (eletrônico) 23 (2955965) SEI 0017075-87.2026.8.23.8000 / pg. 8

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administrativa, quanto para o possível, impactos que essas ações culminarão. 1.2. A Constituição Federal trouxe como regra o dever de licitar para as contratações de empresas especializadas em obras, serviços, compras e alienações, assim todas as vezes que a Administração Pública necessita comprar produtos, ou contratar serviços deve percorrer as fases do Procedimento Licitatório, previsto na Lei 14.133/2021. 1.3. É por meio do procedimento administrativo de licitar, em submissão à regra constitucional, que a administração tem a possibilidade: a. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública; b. assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; c. evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e d. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. 2. OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a f ormação de sistema de registro de preços para eventual aquisição de cartuchos de toner destinados ao atendimento das demandas de impressão das unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR. 2.2. A contratação em tela trata-se de compra, a qual, de acordo com o inciso X, do art. 6º da Lei 14.133/2021, é a aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Além disso, esses bens são caracterizados como bens comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (inciso XIII, art. 6º). 2.3. A presente contratação caracteriza-se como fornecimento de natureza continuada, considerando que os materiais objeto da aquisição são necessários de forma recorrente para o atendimento das demandas das unidades deste Tribunal. O fornecimento regular é necessário para assegurar a reposição dos estoques, evitar o desabastecimento e garantir a continuidade das atividades administrativas e institucionais, durante a vigência da contratação. 3. FINALIDADE/JUSTIFICATIVA 3.1. A necessidade urgente de adquirir toners e cilindros para impressoras visa garantir o fornecimento contínuo de suprimentos essenciais às demandas do Poder Judiciário do Estado de Roraima, sanando a lacuna e o risco de desabastecimento do parque tecnológico de impressão do órgão . A ausência desses insumos essenciais compromete a capacidade operativa diária da instituição, podendo acarretar severos impactos negativos, como atrasos na emissão de documentos judiciais e administrativos, desaceleração na tramitação processual e prejuízos ao cumprimento de prazos e à realização de audiências que dependem de materiais impressos. 3.2. A demanda impacta diretamente a perspectiva de magistrados, servidores e colaboradores, tais como os lotados na Central de Mandados e cartórios digitais, que lidam com elevado volume diário de expedientes e necessitam da infraestrutura em pleno funcionamento . Na perspectiva externa, os principais interessados são os próprios jurisdicionados e cidadãos que buscam a tutela estatal, cuja expectativa é a obtenção de uma prestação jurisdicional célere, eficiente e livre de atrasos por falta de insumos básicos. 3 . 3 . Dessa forma, a aquisição assume relevância fundamental para assegurar a continuidade das atividades judiciais e administrativas, vinculando-se diretamente ao interesse público, ao dever constitucional de aprimoramento da prestação jurisdicional e ao princípio da eficiência na Administração Pública. Como benefícios esperados, a contratação garante a produtividade, a qualidade, a legibilidade e a integridade dos atos oficiais. 3.4. Justificativas para o parcelamento ou não da solução. 3.4.1. A opção pelo agrupamento dos itens em um grupo Único (Grupo 1) justifica-se pela homogeneidade dos objetos (insumos de impressão). Embora os cilindros e cartuchos se destinem a modelos distintos de equipamentos, todos pertencem à mesma família de suprimentos de informática. O agrupamento permite que o Tribunal exija um padrão de qualidade uniforme, evitando que diferentes fornecedores entreguem produtos com desempenhos discrepantes, o que dificultaria a gestão da qualidade pelo setor de materiais. 3.4.2. O parcelamento de itens distintos geraria um ônus administrativo desproporcional, multiplicando os esforços de gestão de contratos, fiscalização, recebimento e liquidação financeira. Sob a ótica do Custo de Processo, a gestão de um único contrato é mais econômica e eficiente para o TJRR, garantindo que uma única empresa seja responsável pela cadeia de suprimentos, reduzindo o risco de desabastecimento de unidades críticas por falhas de múltiplos pequenos fornecedores. 3.4.3. Ademais, o agrupamento de itens em um grupo único permite um gerenciamento e fiscalização mais eficazes, pois facilita o acompanhamento, simplifica a detecção de possíveis problemas e a atribuição de responsabilidades, aumentando, assim, o controle sobre a execução contratual. 3.5. Da adjudicação do objeto 3.5.1. A contratação será realizada mediante o agrupamento dos itens em um único grupo (Grupo 1), com adjudicação pelo critério de menor preço global. 3.6. Da modalidade 3.6.1. Os materiais a serem adquiridos são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TIC e apresentam características padronizadas e usuais, sendo possível concluir que se trata de um serviço comum. Nesse sentido, a modalidade de licitação mais adequada seria o "Pregão", preferencialmente em sua forma eletrônica, e utilizando o critério de seleção do "Menor Preço". Essa modalidade de licitação busca assegurar a obtenção da melhor proposta com o menor valor, garantindo assim uma seleção mais Edital de Pregão (eletrônico) 23 (2955965) SEI 0017075-87.2026.8.23.8000 / pg. 9

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eficiente e econômica para a Administração Pública. 3.6.2. O presente estudo objetiva a adoção de Sistema de Registro de Preços, uma vez que se trata de objeto cuja necessidade é frequente e a entrega se dará de forma parcelada, realizada conforme demanda, com fulcro nos incisos I e II do Art. 3º da Instrução Normativa TJRR/SG n.º 08/2025. 3.7. Da ata de registro de preços e justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços. 3.7.1. A vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, de acordo com o Art. 84, da Lei nº. 14.133/2021 e Art. 19, da Instrução Normativa TJRR/SG n.º 08/2025 . O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no Art. 105 da Lei nº. 14.133/2021 e no Art. 32, da Instrução Normativa TJRR/SG n.º 08/2025. 3.7.2. A adoção do Sistema de Registro de Preços decorre da necessidade de contratações frequentes e eventuais, da dificuldade de precisar os quantitativos a serem utilizados pelo TJRR, e ainda, objetiva evitar a mobilização desnecessária de recursos e o seu consequente desperdício, bem como a manutenção da continuidade na prestação dos serviços desempenhados pela instituição. Permite assim que o TJRR realize as suas contratações com racionalidade e de forma parcelada, com o devido respaldo no contida na Instrução Normativa TJRR/SG n.º 08/2025. 3.7.3. De acordo com a disciplina do Art. 3º da Instrução Normativa TJRR/SG n.º 08/2025 , o qual regulamenta os Art. 82 a Art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR , o SRP poderá ser adotado quando o TJRR julgar pertinente, em especial, quando: I. pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes ; II. for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa; III. for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas contratações nacionais e nas contratações centralizadas; ou IV. pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Parágrafo único. O SRP poderá ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que atendidos os seguintes requisitos: I. existência de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e II. necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado. 3.7.4. Da análise do dispositivo, não se pode perder de vista da expressão "em especial" do Art. 3º, a qual nos leva a entender não se trata de rol taxativo, partindo deste ponto de vista ao surgir ocasiões diferente daquelas ainda sim seria possível o TJRR adotar essa medida. Dentro da realidade da contratação ora em instrução, é possível anotar que o Poder Judiciário pretende adquirir o objeto de forma mitigada, ou seja, unidade por unidade, sem necessariamente de adquirir todas em um só momento. Essa citação encontra amparo no inciso II, do Art. 3º da Instrução Normativa. 3.8. Justificativa para prorrogação da Ata de Registro de Preços. 3.8.1. A prorrogação dos quantitativos decorre do fato de que a previsão inicial foi fundamentada em estudos técnicos preliminares detalhados, os quais levaram em consideração novas demandas e a substituição de equipamentos desgastados. Assim, a manutenção integral dos quantitativos na prorrogação da ARP se mostra essencial para atender às demandas futuras do órgão, garantindo que todas as unidades – incluindo aquelas descentralizadas – possam dispor de infraestrutura adequada ao cumprimento de suas atividades. 3.8.2. Cabe mencionar que a renovação dos quantitativos evita que eventuais saldos remanescentes se tornem insuficientes para suprir as necessidades ao longo do novo período da ata. Dessa forma, busca-se assegurar que a contratação continue atendendo plenamente às exigências de economicidade e eficiência, em conformidade com os princípios da administração pública. 3.8.3. Além disso, os quantitativos apresentados neste estudo foram calculados para atender à demanda projetada para um período de 12 meses, considerando o volume estimado de consumo e a necessidade de reposição durante esse período. Dessa forma, a prorrogação da ARP e a renovação do quantitativo total se fazem necessárias para garantir a continuidade do fornecimento sem interrupções, atendendo de forma adequada à demanda prevista para o ano, e não apenas ao saldo remanescente. 3.8.4. Portanto, a prorrogação da Ata de Registro de Preços, acompanhada da renovação dos quantitativos previstos, representa uma medida necessária e devidamente fundamentada nos estudos técnicos, garantindo que o planejamento inicial seja plenamente executado sem prejuízo às atividades do órgão. 3.9. Qualificação econômico-financeira a. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; a1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve comprovar por certificação do juízo falimentar competente, de que a licitante possui plano de recuperação judicial deferido e homologado judicialmente, nos termos do art. 58, da Lei n.º 11.101/2005, estando apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento do contrato. b. Comprovação de que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da contratação, mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Edital de Pregão (eletrônico) 23 (2955965) SEI 0017075-87.2026.8.23.8000 / pg. 10