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Texto do edital

Aquisição de materiais de consumo, consistentes em Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI), itens de protetização e respectivos acessórios, destinados ao fornecimento aos usuários com deficiência auditiva atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), vinculados ao Serviço de Saúde Auditiva do Centro Especializado em Reabilitação Tipo III – CERIII/UEAFTO/CCBS/UEPA,

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Universidade do Estado do Pará Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento – PROGESP Comissão de Prestação de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Numeração Interna do Órgão: Nº 90.022/2026/UEPA Numeração da contrat. do compras.gov.br: Nº 07/2026 1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ CNPJ nº 34.860.833/0001 - 44 PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Numeração Interna do Órgão: Nº 90.022/2026/UEPA Numeração do PAE: Nº 2026/2952690 Numeração da contratação do compras.gov.br: Nº 07/2026 Numeração da UASG: 925611 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA  Data - 22/10/2026.  Hora - 10h. OBJETO Aquisição de materiais de consumo, consistentes em Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI), itens de protetização e respectivos acessórios, destinados ao fornecimento aos usuários com deficiência auditiva atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), vinculados ao Serviço de Saúde Auditiva do Centro Especializado em Reabilitação Tipo III – CERIII/UEAFTO/CCBS/UEPA MÉTODO DE DISPUTA ☐ Aberto ☒ Aberto e fechado ☐ Fechado e aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO ☒ Menor preço ☐ Maior desconto REAJUSTE INDÍCE ☐ IPCA ☐ INCC ☐ INPC ☒ IGPM ☐ Outro: (sigla) Período: a cada 12 meses, a contar da data do orçamento estimado. ENTREGA/EXECUÇÃO  FORMA O objeto deverá ser entregue em conformidade com o expresso no Termo de Referência.  PRAZO Em conformidade com o expresso no Termo de Referência. O licitante vencedor poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega mediante solicitação e justificativa.  LOCAL Conforme descrito no Termo de Referência. VALOR TOTAL R$ 192.249,76 PAGAMENTO  Forma - Ordem bancária.  Prazo - 30 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal (ou fatura

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Universidade do Estado do Pará Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento – PROGESP Comissão de Prestação de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Numeração Interna do Órgão: Nº 90.022/2026/UEPA Numeração da contrat. do compras.gov.br: Nº 07/2026 2 Sumário CLÁUSULA 1 - Promotor do pregão ................................ ................................ ................................ 3 CLÁUSULA 2 - Fundamento legal ................................ ................................ ................................ .... 3 CLÁUSULA 3 - Objeto ................................ ................................ ................................ ..................... 3 CLÁUSULA 4 - Condições para participar da licitação ................................ ................................ .... 4 CLÁUSULA 5 - Fases da licitação, apresentação da proposta e documentos de habilitação ............ 7 CLÁUSULA 6 - Preenchimento da proposta ................................ ................................ ..................... 9 CLÁUSULA 7 - Abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances .............. 10 CLÁUSULA 8 - Julgamento das propostas ................................ ................................ ..................... 16 CLÁUSULA 9 - Habilitação ................................ ................................ ................................ ............ 20 CLÁUSULA 10 - Adjudicação e homologação ................................ ................................ ............... 25 CLÁUSULA 11 - Recursos ................................ ................................ ................................ .............. 25 CLÁUSULA 12 - Infrações e sanções administrativas ................................ ................................ .... 27 CLÁUSULA 13 - Impugnação ao edital ................................ ................................ .......................... 30 CLÁUSULA 14 - Disposições finais ................................ ................................ ............................... 30

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Universidade do Estado do Pará Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento – PROGESP Comissão de Prestação de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Numeração Interna do Órgão: Nº 90.022/2026/UEPA Numeração da contrat. do compras.gov.br: Nº 07/2026 3 REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO CLÁUSULA 1 - Promotor do pregão O PROMOTOR deste pregão é a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ , Autarquia de regime especial, CNPJ nº 34.860.833/0001 - 44 , com sede na Rua do Una, número 156, Bairro Telégrafo, Belém/PA, neste ato representado pelo Magnífico Reitor Clay Anderson Nunes Chagas. CLÁUSULA 2 - Fundamento legal A presente licitação será realizada por meio de PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL e observará a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal n° 10.024/2019, Decretos Estaduais nº 534/2020, 2.939/2023 e 2.940/2023, Lei Complementar Federal nº 123/06, demais normas aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA 3 - Objeto 3.1 Aquisição de materiais de consumo, consistentes em Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI), itens de protetização e respectivos acessórios, destinados ao fornecimento aos usuários com deficiência auditiva atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), vinculados ao Serviço de Saúde Auditiva do Centro Especializado em Reabilitação Tipo III – CERIII/UEAFTO/CCBS/UEPA, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, o qual ADERE a este documento para todos os fins. 3.1.1 Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no site https://www.gov.br/compras/pt - br/ e as especificações constantes do Termo de Referência (TR), prevalecerão as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

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Universidade do Estado do Pará Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento – PROGESP Comissão de Prestação de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Numeração Interna do Órgão: Nº 90.022/2026/UEPA Numeração da contrat. do compras.gov.br: Nº 07/2026 4 3.2 Os bens ou serviços a serem licitados constam descritos no Termo de Referência, anexo I do Edital. 3.3 A licitação observará o seguinte: ☐ Item único; ☒ Divisão em itens , conforme tabela do Termo de Referência, anexo I do Edital; ☐ Lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do TR, facultando - se ao LICITANTE a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem; ou ☐ Lote único, formados por [informar número] itens, conforme tabela constante no TR, devendo o LICITANTE oferecer proposta para todos os itens que o compõem. CLÁUSULA 4 - Condições para participar da licitação 4.1 Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/pt - br/ ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2 O LICITANTE se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do PROMOTOR por danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 4.3 É de responsabilidade do LICITANTE conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item 4.1 e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. 4.4 A incorreção dos dados registrados nos sistemas relacionados no item 4.1 poderá motivar a inabilitação do LICITANTE por descumprimento do dever constante no item anterior.

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Universidade do Estado do Pará Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento – PROGESP Comissão de Prestação de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Numeração Interna do Órgão: Nº 90.022/2026/UEPA Numeração da contrat. do compras.gov.br: Nº 07/2026 5 4.4.1 O item 1 do TR está destinado para ampla disputa. 4.4.1.2 Excetuando os itens do dispositivo 4.4.1, os demais itens deste certame são destinados à participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/06. 4.4.2 O benefício a que se refere o item anterior fica limitado às MEs e EPPs que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados superem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.5 Será concedido tratamento favorecido para as MEs, EPPs, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/21, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e na Lei Estadual nº 8.417/16. 4.6 Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação for para serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação ou fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si;

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Universidade do Estado do Pará Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento – PROGESP Comissão de Prestação de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Numeração Interna do Órgão: Nº 90.022/2026/UEPA Numeração da contrat. do compras.gov.br: Nº 07/2026 6 g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos proibidos pela legislação trabalhista; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 4.7 É vedada a participação direta ou indireta de agente público do órgão ou entidade contratante na licitação ou da execução do contrato. 4.8 Para o cumprimento do item anterior, deve - se observar situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4.9 O impedimento de que trata a alínea d do item 4.6 será também aplicado ao LICITANTE que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com a intenção de evitar a aplicação da sanção que impede a participação na licitação, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE. 4.10 Desde que o órgão ou entidade julgue necessário para o atendimento da necessidade que motiva a contratação, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do item 4.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.11 As empresas integrantes do mesmo grupo econômico também são consideradas como autoras do projeto. 4.12 O disposto nas alíneas b e c do item 4.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como obrigação do contratado a elaboração do projeto executivo. 4.13 A proibição do item 4.7 também se aplica ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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Universidade do Estado do Pará Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento – PROGESP Comissão de Prestação de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Numeração Interna do Órgão: Nº 90.022/2026/UEPA Numeração da contrat. do compras.gov.br: Nº 07/2026 7 CLÁUSULA 5 - Fases da licitação, apresentação da proposta e documentos de habilitação 5.1 A licitação terá as seguintes fases: 5.2 Os LICITANTES encaminharão por meio do sistema eletrônico as suas propostas com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a abertura da sessão pública. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o LICITANTE declarará em campo próprio que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na legislação, convenções coletivas de trabalho e termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua proposição e que preenche os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) Se o LICITANTE for organizado em cooperativa, declarará também que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. Apresentação das propostas Lances Julgamento das propostas e dos documentos de habilitação Habilitação

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Universidade do Estado do Pará Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento – PROGESP Comissão de Prestação de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Numeração Interna do Órgão: Nº 90.022/2026/UEPA Numeração da contrat. do compras.gov.br: Nº 07/2026 8 5.4 As MEs, EPPs ou sociedade cooperativa deverão declarar, ainda, em campo correspondente que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 123/06 e podem usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto no art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.4.1 Se houver item exclusivo para participação de ME e EPP, a marcação do campo “não” impedirá o prosseguimento na licitação para aquele item; 5.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME e EPP, a marcação do campo “não” apenas impedirá que o LICITANTE se beneficie do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que ele seja ME, EPP ou sociedade cooperativa. 5.5 A realização de declarações falsas nos itens 5.3 e 5.4 sujeitará o LICITANTE às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e neste Edital. 5.6 Os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 5.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo LICITANTE. A classificação ocorrerá somente depois dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de lances. 5.8 Os documentos que compõem a proposta dos LICITANTES convocados para apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances. 5.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o LICITANTE poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastro da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo LICITANTE durante a fase de disputa, sendo proibido: a) A inserção de lance em valor superior ao já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e

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Universidade do Estado do Pará Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento – PROGESP Comissão de Prestação de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Numeração Interna do Órgão: Nº 90.022/2026/UEPA Numeração da contrat. do compras.gov.br: Nº 07/2026 9 b) A inserção de percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo LICITAN - TE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 será sigiloso para os demais LICITANTES e para o PROMOTOR, mas pode ser disponibilizado aos órgãos de controle externo e interno da administração. 5.12 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela administração e da sua desconexão. 5.13 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. CLÁUSULA 6 - Preenchimento da proposta 6.1 O LICITANTE deverá enviar sua proposta por meio do preenchimento dos seguintes campos no sistema eletrônico: a) ☒ valor do item. ☐ (percentual) desconto. b) Marca. c) Fabricante. d) Descrição do objeto, contendo informações similares à especificação do TR. 6.2 O LICITANTE está vinculado a todas as especificações do objeto feitas na proposta. 6.3 Os valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados na proposta inicial e na fase de lances serão de responsabilidade do LICITANTE e são inalteráveis, mesmo na hipótese de erro, omissão ou outro pretexto, salvo a hipótese do item 7.13. 6.5 Nesta licitação, a ME e a EPP poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.

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Universidade do Estado do Pará Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento – PROGESP Comissão de Prestação de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Numeração Interna do Órgão: Nº 90.022/2026/UEPA Numeração da contrat. do compras.gov.br: Nº 07/2026 10 6.6 A apresentação das propostas obriga o LICITANTE ao cumprimento do que nelas estão contidas, consoante detalhamento exposto no Termo de Referência. 6.7 Em virtude do compromisso previsto no item 6.6, o LICITANTE que apresenta proposta está obrigado a executar o objeto licitado nos termos da proposta, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades e qualidades adequadas à execução contratual, promovendo sua substituição, quando requerido. 6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.9 Os LICITANTES devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas: a) Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas. b) O descumprimento das regras deste item pode causar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: I. Determinação, aos envolvidos, de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da CF/88; e/ou II. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao Tesouro, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. CLÁUSULA 7 - Abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances 7.1 A abertura da presente licitação será realizada em sessão pública e eletrônica, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 A proposta eletrônica cadastrada no sistema que identifique o LICITANTE será desclassificada.