Texto do edital
Prestação de serviços e exames médicos especializados em traumatologia e ginecologia
Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Suprimentos e Serviços Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9.2026-053-FMS Modo de Disputa - ABERTO Processo nº: 156/2026 Edital nº: 9.2026-053-FMS Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por Lote Sistema: Registro de Preços O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE), inscrito no CNPJ nº. 11.190.812/0001-63, com sede na Rua Francisco Dall’Acqua, nº. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, através da Coordenadoria de Licitações e Contratos, via Agente de Contratação, denominado Pregoeiro o Sr. NILTON DO SOCORRO MARTINS MARQUES FILHO e Equipe de Apoio composta por JENNIFER LARISSA SOUSA DA SILVA e GEOVANNA DO SOCORRO SOUSA DE OLIVEIRA designadas pelo Decreto nº 2.188/2026, de 31 de agosto de 2026, com autorização do Gestor, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 004, de 02 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais condições fixadas neste edital, tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE. ABERTURA: Dia 23/10/2026 às 11:00 (onze horas). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br (contato para os fornecedores: e- mail: [email protected] e telefone (34) 2512-6500). 1 - DO OBJETO: 1.1 - Prestação de serviços e exames médicos especializados em traumatologia e ginecologia. 1.2 - A licitação será subdivida em LOTES, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos LOTES forem de seu interesse, deverá, porém, oferecer proposta para todos os itens que compõem cada LOTE em que pretende competir. 1.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL por LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3.1 – Considerando que a proposta consolidada não poderá ter nenhum dos itens que compõe o lote ser superior ao estimado pela Administração. 2 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 2.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 004, de 02 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Suprimentos e Serviços Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: [email protected] 3 - DO CREDENCIAMENTO: 3.1 - Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/; 3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 3.4 - O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 3.5 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 4.2 - A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; 4.3 - Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA); 4.4 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 4.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº. 004, de 02 de janeiro de 2024; 4.6 - Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/ ;
Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Suprimentos e Serviços Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: [email protected] 4.6.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. a) - O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do site: https://www.licitanet.com.br/; 4.6.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 4.6.3 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 4.6.4 - As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 4.6.5 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https://licitanet.com.br/; 4.6.6 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 4.6.7 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 4.6.8 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 4.7 - Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir: 4.7.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Suprimentos e Serviços Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: [email protected] voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.7.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.7.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 4.8 - O impedimento de que trata o item 4.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.2 e 4.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 4.10 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.11 - A vedação de que trata o item 4.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; _________________________________ 1NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Suprimentos e Serviços Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: [email protected] 4.12 - Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu - PA; 4.13 - A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 4.13.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 4.13.2 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país; 4.13.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 4.13.4 - Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 4.13.5 - Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 4.13.6 - O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.13.7 - Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados; 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (serviço), tudo em conformidade com item 6, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 5.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro; 5.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Suprimentos e Serviços Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: [email protected] 5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas; 5.5 - Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; 5.6 - O envio da proposta inicial e/ou final (consolidada), acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 5.8 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.9 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 5.10 - Os documentos que compõem a proposta conforme modelo constante no Anexo II do Edital (modelo obrigatório) a ser anexado e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.12 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA – Nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Garantia da Proposta será de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, deverá ser recolhida pela licitante, optando por uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, abaixo descritas, apresentadas nas condições seguintes: 5.12.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, o qual poderá ser realizado na conta caução: Banco 037 (BANPARÁ), Agência 0102, Conta 1127162-0, CNPJ nº. 11.190.812/0001-63, após a sua efetivação o COMPROVANTE DE DEPÓSITO deve ser anexado na plataforma do LICITANET; 5.12.2 - SEGURO GARANTIA, mediante entrega da competente apólice, no original, emitido por entidade em funcionamento no País, em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, inscrito no CNPJ sob o nº 11.190.812/0001-63, cobrindo o risco de
Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Suprimentos e Serviços Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: [email protected] quebra dos termos de aceitação da proposta (caso a licitante deixe de cumprir com o valor proposta), com o prazo de validade de no mínimo 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de abertura da sessão, após a sua efetivação a APÓLICE SEGURO GARANTIA, BOLETO, COMPROVANTE DE PAGAMENTO e CERTIDÃO DE ADMINISTRADORES, CERTIDÃO DE APONTAMENTO E CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO AO TERMO DE GARANTIA devem ser anexados na plataforma do LICITANET; 5.12.3 - FIANÇA BANCÁRIA, mediante entrega da competente carta de fiança bancária, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, inscrito no CNPJ sob o nº 11.190.812/0001-63, com o prazo de validade de no mínimo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de abertura da sessão, após a sua efetivação a CARTA FIANÇA, BOLETO e COMPROVANTE DE PAGAMENTO devem ser anexados na plataforma do LICITANET; 5.12.4 - A garantia prestada, só será liberada após a decisão que inabilitar ou desclassificar a licitante, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação, e no caso de habilitadas e classificadas, após a adjudicação e homologação do seu objeto. Exceto a do vencedor, cuja, a devolução ocorrerá após a assinatura do contrato, podendo ser retida e reforçada como garantia do contrato. OBS : Caso o licitante não apresente os documentos solicitados nos moldes do item 5.12 e seus subitens deste Edital a mesma será DESCLASSIFICADA . 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 - Valor unitário e total do item; 6.1.2 - Marca (se for o caso) 6.1.3 – Modelo (se for o caso) 6.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2 - Em se tratando de produtos de fabricação da empresa, os campos marca e modelo deverão ser preenchidos sem identificar o titular da proposta; (Exemplo: a palavra “produção própria e ou serviço”). 6.3 - O licitante deverá anexar sua proposta mediante o preenchimento nos moldes constante no Anexo II do Edital (modelo obrigatório) a ser anexado. 6.3.1 – A proposta inicial nos moldes do Anexo II do Edital deverá ser enviada juntamente com os documentos de habilitação, onde a mesma deve atender o item 9.2.9 deste Edital; 6.3.2 – A proposta final (consolidada) nos moldes do Anexo II do Edital deverá ser enviada somente quando solicitada pelo Agente de Contratação - Pregoeiro; 6.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Suprimentos e Serviços Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: [email protected] 6.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 6.6 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação; 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 - No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 7.2 - O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 7.3 - Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ; 7.4 - O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade; 7.5 - As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 7.6 - Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site https://licitanet.com.br/, conforme Edital; 7.7 - Na fase de lances, o pregoeiro poderá, em consequência da quantidade de itens do pregão, no início da fase de lances de cada lote ou item, estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea; 7.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 7.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 7.10 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, conforme estabelecido para cada lote ou item no termo de referência, correspondente ao desconto de R$: 100,00 (Cem Reais), em relação ao valor global estimado de cada lote; 7.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Suprimentos e Serviços Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: [email protected] 7.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 7.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 7.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente; 7.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 7.16 - Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 7.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 7.18 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; 7.19 - Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.20 - A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.21 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances; 7.22 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.23 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site https://licitanet.com.br/; 7.24 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Suprimentos e Serviços Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: [email protected] 7.25 - A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 7.26 - Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde: 7.26.1 - O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações; 7.26.2 - Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 7.26.3 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.26.4 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 7.26.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.26.6 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.27 - O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.28 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.28.1 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.28.2 - Empresas brasileiras; 7.28.3 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.28.4 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.28.5 – Tudo em conformidade com o art. 60, § 1º, incisos I ao IV da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021;