Texto do edital
Aquisição de materiais permanentes e equipamentos de informática, destinados à estruturação, modernização, ampliação e atualização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari-AP e das unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde
ESTADO DO AMAPÁ CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00 PREGÃO ELETRÔNICO 14/2026 OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e equipamentos de informática , destinados à estruturação, modernização, ampliação e atualização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari-AP e das unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 2.745.551,20 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 16/10/2026 às 09h02min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: [Menor Preço Item] MODO DE DISPUTA: [Aberto] TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS [SIM] MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM [NÃO] Informação Conteúdo Órgão Gerenciador Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo Nº 13.927/2026-SEMSA Modalidade Pregão Eletrônico – SRP Critério de Julgamento Menor Preço por Item Modo de Disputa Aberto Plataforma Portal Compras Públicas Fundamentação Legal Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis
P á g i n a 2 | 52 Edital – Pregão Eletrônico SRP Nº 14/2026 – Processo nº 13.927/2026-SEMSA Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e equipamentos de informática, destinados à estruturação, modernização, ampliação e atualização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari-AP e das unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde. ESTADO DO AMAPÁ CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 14/2026 (Processo Administrativo n° 13.927/2026-SEMSA) O MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP , por intermédio da Comissão Permanente de Licitações-CPL, por meio do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados na forma da legislação vigente, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , processada pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , sob o modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais aplicáveis, da Lei Complementar nº 123/2006, da legislação correlata e das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. A presente licitação será realizada na modalidade Pregão , em sua forma Eletrônica , processada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP , adotando-se o critério de julgamento Menor Preço por Item e o modo de disputa Aberto , em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a regulamentação municipal aplicável e com as demais normas pertinentes. 1.2. Constituem fundamento legal desta contratação: 1.2.1. Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 1.2.2. Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações; 1.2.3. Decreto Municipal nº 049/2024-GAB/PMPBA; 1.2.4. Decreto Municipal nº 050/2024-GAB/PMPBA; 1.2.5. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 1.2.6. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; 1.2.7. Normas técnicas, de segurança, qualidade, eficiência, certificação e conformidade aplicáveis aos equipamentos e materiais permanentes de informática , quando exigíveis em razão da natureza de cada item; e 1.2.8. Demais normas complementares e regulamentos municipais aplicáveis à matéria. 1.3. Integram o presente Edital, para todos os fins: 1.3.1. Termo de Referência e seu Anexo I – Especificações Técnicas e Quantitativos; 1.3.2. Minuta da Ata de Registro de Preços; 1.3.3. Minuta do Contrato, quando aplicável; e 1.3.4. Modelos de declarações e demais documentos integrantes deste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e equipamentos de informática, destinados à estruturação, modernização, ampliação e atualização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari-AP e das unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 2.2. O objeto será julgado e adjudicado pelo critério de menor preço por item , observadas as especificações técnicas, os requisitos mínimos de qualidade, desempenho, compatibilidade, garantia e as demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 2.3. As especificações técnicas, os quantitativos estimados, as unidades de fornecimento, as condições de entrega, garantia, recebimento, fiscalização e demais requisitos da contratação encontram-se detalhados no Termo de Referência e em seu Anexo I, partes integrantes deste Edital. 2.4. Os quantitativos registrados constituem estimativas máximas para atendimento das necessidades da Administração , não gerando obrigação de aquisição integral, sendo as futuras contratações realizadas conforme a necessidade efetivamente identificada, a disponibilidade orçamentária e financeira e o interesse público. 2.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a realizar as contratações deles decorrentes, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços. 2.6. Os equipamentos e materiais permanentes ofertados e fornecidos deverão atender integralmente às especificações técnicas e aos requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência e em seu Anexo I, devendo ser novos e de primeiro uso , sem sinais de utilização anterior, recondicionamento, remanufaturado ou reaproveitamento. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Participação
P á g i n a 3 | 52 Edital – Pregão Eletrônico SRP Nº 14/2026 – Processo nº 13.927/2026-SEMSA Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e equipamentos de informática, destinados à estruturação, modernização, ampliação e atualização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari-AP e das unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde. ESTADO DO AMAPÁ CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00 3.1.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação, que atendam às exigências deste Edital, do Termo de Referência e de seus anexos e estejam regularmente credenciadas no Portal Compras Públicas. 3.1.2. A participação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, mediante prévio credenciamento do licitante e de seu representante, observadas as regras operacionais da plataforma. 3.1.3. O credenciamento implica responsabilidade do licitante pelos atos praticados por meio de sua identificação e senha no sistema eletrônico. 3.2. Participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 3.2.1. Às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e demais beneficiárias serão assegurados os tratamentos favorecidos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, desde que atendidos os requisitos legais para sua fruição. 3.2.2. A condição de beneficiária deverá ser declarada pelo licitante na forma disponibilizada pelo sistema eletrônico e poderá ser objeto de verificação pela Administração. 3.3. Não poderão participar 3.3.1. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas alcançadas pelas hipóteses de impedimento previstas na legislação aplicável, especialmente: 3.3.1.1. Aquelas que se encontrem impossibilitadas de participar da licitação em decorrência de sanção que lhes tenha sido aplicada, observados o alcance e a duração da penalidade; 3.3.1.2. Aquelas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, fiscalização ou gestão da contratação, nas hipóteses legalmente impeditivas; 3.3.1.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas que estejam concorrendo entre si, quando configurada hipótese legal de impedimento; 3.3.1.4. Pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas demais hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.3.1.5. Empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante do processo administrativo; e 3.3.1.6. Cooperativas, quando a natureza do objeto ou a forma de sua execução se mostrar incompatível com o regime jurídico próprio das sociedades cooperativas. 3.3.2. Da vedação à participação em consórcio 3.3.2.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando a natureza comum e divisível do objeto, o julgamento e a adjudicação por item e a ausência de complexidade técnica ou econômico-financeira que, conforme justificativa constante da fase preparatória, demande a atuação conjunta de empresas para o adequado fornecimento dos bens. 3.3.2.2. A vedação deverá permanecer amparada pela justificativa constante dos autos da contratação. 3.4. Responsabilidade do Licitante 3.4.1. A participação nesta licitação implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, cabendo ao licitante responder pela veracidade das informações prestadas, pela autenticidade dos documentos apresentados e pelo cumprimento das obrigações assumidas. 4. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. A participação na presente licitação ocorrerá exclusivamente por meio do Portal Compras Públicas, no endereço eletrônico indicado no Aviso de Licitação, mediante prévio credenciamento. 4.2. O credenciamento será realizado diretamente no sistema eletrônico, observados os procedimentos e as condições estabelecidos pelo provedor da plataforma. 4.3. O uso da identificação e da senha de acesso é de responsabilidade do licitante, que responderá pelos atos e transações realizados em seu nome no sistema eletrônico. 4.4. É de responsabilidade do licitante: 4.4.1. Acompanhar todas as etapas da sessão pública; 4.4.2. Acompanhar as mensagens, avisos, notificações e convocações emitidas pelo sistema; 4.4.3. Observar os prazos estabelecidos neste Edital e aqueles fixados pelo Pregoeiro durante a sessão; 4.4.4. Dispor dos equipamentos, programas, conexão à internet e demais recursos tecnológicos necessários à participação no certame; e 4.4.5. Manter atualizados seus dados cadastrais e meios de contato no sistema eletrônico. 4.5. O licitante responderá pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens, convocações ou prazos divulgados no sistema, bem como por falhas de conexão ou outras ocorrências que lhe sejam imputáveis.
P á g i n a 4 | 52 Edital – Pregão Eletrônico SRP Nº 14/2026 – Processo nº 13.927/2026-SEMSA Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e equipamentos de informática, destinados à estruturação, modernização, ampliação e atualização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari-AP e das unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde. ESTADO DO AMAPÁ CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00 4.6. A participação na licitação implica ciência e aceitação das funcionalidades, regras operacionais e procedimentos do sistema eletrônico, desde que compatíveis com este Edital e com a legislação aplicável. 4.7. Eventuais indisponibilidades do sistema eletrônico serão tratadas conforme as regras da plataforma e a legislação aplicável, preservados a isonomia, a competitividade, a transparência e a segurança do procedimento. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sua proposta inicial de preços até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, observadas as condições deste Edital e de seus anexos. 5.2. A proposta deverá ser apresentada em moeda corrente nacional – Real (R$) – e contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários ao integral fornecimento dos itens, inclusive tributos, fretes, seguros, embalagens, transporte, carga, descarga, garantia e demais despesas incidentes. 5.3. O licitante poderá apresentar proposta para um, vários ou todos os itens, devendo cada produto ofertado atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e em seu Anexo I. 5.4. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. 5.5. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, conforme as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema. 5.6. A apresentação da proposta implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 5.7. DA PROPOSTA READEQUADA 5.7.1. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar proposta readequada ao último lance ou valor negociado no prazo de até 02 (duas) horas , contado da convocação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 5.7.2. O prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação apresentada pelo licitante antes de seu término, acompanhada de justificativa, cabendo ao Pregoeiro decidir motivadamente acerca de sua aceitação. 5.7.3. A proposta readequada deverá conter, no mínimo: a) identificação do licitante; b) número do item; c) descrição do produto ofertado, suficiente à sua identificação; d) unidade e quantidade; e) valor unitário e valor total; f) marca, fabricante, modelo e/ou referência, conforme aplicável ao produto; g) prazo de validade da proposta; e h) identificação ou assinatura do representante legal, quando exigível. 5.7.4. Não serão admitidas descrições genéricas que impossibilitem a identificação do equipamento ou a verificação objetiva de sua conformidade com as especificações técnicas exigidas. 5.8. DA COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5.8.1. Para os itens em que a comprovação técnica seja necessária, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá, quando previsto no Termo de Referência ou solicitado pelo Pregoeiro, apresentar catálogo, ficha técnica, prospecto, manual ou documentação oficial do fabricante que permita verificar objetivamente as características do produto ofertado. 5.8.2. A documentação deverá permitir a identificação inequívoca da marca e do modelo ou referência ofertados e a confrontação das características do produto com as especificações mínimas constantes do Termo de Referência. 5.8.3. Poderão ser consideradas informações constantes de sítio eletrônico oficial do fabricante ou de outras fontes técnicas idôneas, quando necessárias à confirmação das características do produto. 5.8.4. Documentos em língua estrangeira poderão ser apresentados acompanhados de tradução simples, quando necessária à compreensão das características técnicas. 5.9. DAS DILIGÊNCIAS 5.9.1. O Pregoeiro poderá promover diligência para esclarecer, complementar ou confirmar informações relativas à proposta e às características técnicas do produto ofertado. 5.9.2. A diligência poderá compreender consulta a sítios eletrônicos oficiais dos fabricantes, catálogos, fichas técnicas, manuais, certificações, homologações, bancos de dados públicos e outras fontes idôneas. 5.9.3. A diligência não poderá ser utilizada para permitir alteração substancial da proposta, substituição injustificada do produto originalmente ofertado ou atendimento posterior de requisito técnico inexistente na data de apresentação da proposta. 5.9.4. O não atendimento da diligência no prazo fixado pelo Pregoeiro poderá resultar na desclassificação da proposta quando as informações ou documentos solicitados forem indispensáveis à comprovação de sua conformidade, mediante decisão motivada.
P á g i n a 5 | 52 Edital – Pregão Eletrônico SRP Nº 14/2026 – Processo nº 13.927/2026-SEMSA Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e equipamentos de informática, destinados à estruturação, modernização, ampliação e atualização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari-AP e das unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde. ESTADO DO AMAPÁ CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00 5.10. DA EXEQUIBILIDADE 5.10.1. Quando houver indícios de inexequibilidade, o Pregoeiro poderá promover diligência para que o licitante demonstre a viabilidade econômica de sua proposta. 5.10.2. Para essa finalidade poderão ser solicitados documentos, informações, notas fiscais, contratos, cotações, composição de custos ou outros elementos idôneos capazes de demonstrar a compatibilidade do preço ofertado com o fornecimento pretendido. 5.10.3. A proposta somente será desclassificada por inexequibilidade após oportunizada ao licitante, quando cabível, a demonstração de sua viabilidade e após análise motivada dos elementos apresentados. 5.11. DA VINCULAÇÃO AO PRODUTO OFERTADO 5.11.1. Encerrada a fase competitiva, o licitante ficará vinculado à marca, fabricante, modelo e/ou referência constantes de sua proposta, quando aplicáveis. 5.11.2. Não será admitida a substituição do produto ofertado durante a fase de julgamento, ressalvada a correção de erro material que não altere a substância da proposta, a identidade do produto ou suas características técnicas. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FASE DE LANCES 6.1. A sessão pública será realizada na data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, sendo conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico. 6.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas quanto ao atendimento das condições necessárias à participação na fase competitiva. 6.3. Serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada, as propostas que: 6.3.1. Apresentem vícios insanáveis; 6.3.2. Contrariem exigência objetiva e essencial do Edital ou do Termo de Referência, quando a desconformidade puder ser identificada nessa fase; 6.3.3. Contenham informações manifestamente incompatíveis ou falsas; 6.3.4. Contenham elemento de identificação do licitante em fase na qual o sistema exija anonimato; ou 6.3.5. Apresentem condições, vantagens, ressalvas ou alternativas que prejudiquem o julgamento objetivo. 6.4. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema eletrônico. 6.5. Da fase de lances 6.5.1. As propostas classificadas participarão da etapa competitiva. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na plataforma utilizada. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele registrado e aceito pelo sistema, observadas as regras operacionais da plataforma. 6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor lance registrado, preservada a identificação dos respectivos autores na forma do sistema eletrônico. 6.9. O intervalo mínimo entre os lances observará o valor definido no sistema eletrônico e, quando aplicável, o estabelecido no Aviso de Licitação. 6.10. Será adotado o modo de disputa aberto, com apresentação de lances públicos e sucessivos durante o período estabelecido pelo sistema eletrônico. 6.11. Do desempate 6.11.1. Encerrada a etapa de lances, serão aplicados, quando cabíveis, os critérios de desempate e os benefícios legalmente assegurados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 6.12. Persistindo empate após a aplicação dos tratamentos legalmente previstos, serão observados os critérios de desempate estabelecidos na legislação aplicável. 6.13. Da negociação 6.13.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar, por meio do sistema eletrônico, com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, visando à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração. 6.13.2. A negociação não poderá resultar em alteração da identidade ou das características técnicas essenciais do produto originalmente ofertado, nem em modificação substancial da proposta. 6.14. Concluída a negociação, será solicitado ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar o encaminhamento da proposta readequada, observado o prazo e as condições estabelecidos no Item 5.7 deste Edital. 6.15. Da suspensão da sessão 6.15.1. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realização de diligências, análise técnica da proposta, exame da documentação apresentada, manifestação do setor técnico competente ou por outro motivo devidamente justificado. 6.16. A suspensão será registrada no sistema eletrônico, com indicação da data e do horário previstos para retomada da sessão, sempre que possível.
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P á g i n a 7 | 52 Edital – Pregão Eletrônico SRP Nº 14/2026 – Processo nº 13.927/2026-SEMSA Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e equipamentos de informática, destinados à estruturação, modernização, ampliação e atualização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari-AP e das unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde. ESTADO DO AMAPÁ CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00 7.6.1.1. Contiver vício insanável; 7.6.1.2. Não atender às especificações técnicas mínimas estabelecidas no Termo de Referência; 7.6.1.3. Apresentar equipamento ou material incompatível com a finalidade prevista para o item; 7.6.1.4. Apresentar preço superior ao valor máximo aceitável, quando estabelecido, após eventual negociação; 7.6.1.5. Apresentar preço inexequível cuja viabilidade não tenha sido demonstrada, quando oportunizada sua comprovação; 7.6.1.6. Apresentar informações falsas, inconsistentes ou documentação técnica incompatível com o produto efetivamente ofertado; 7.6.1.7. Deixar de apresentar documento, informação ou esclarecimento indispensável à comprovação da conformidade da proposta, quando regularmente solicitado; 7.6.1.8. Ofertar produto usado, recondicionado, remanufaturado, reaproveitado ou com sinais de utilização anterior; ou 7.6.1.9. Incorrer em outra desconformidade insanável que comprometa a aceitabilidade da proposta. 7.7. A desclassificação será devidamente motivada e registrada no sistema eletrônico. 7.8. Não sendo aceita a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, repetindo-se os procedimentos pertinentes até a identificação de proposta aceitável. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a fase de julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, conforme os requisitos estabelecidos neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. A habilitação compreenderá a verificação das seguintes condições: 8.2.1. Habilitação jurídica; 8.2.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista; 8.2.3. Qualificação econômico-financeira; 8.2.4. Qualificação técnica. Da Habilitação Jurídica 8.3. A habilitação jurídica será comprovada mediante apresentação dos documentos previstos na legislação aplicável, compatíveis com a natureza jurídica do licitante. Da Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 8.4. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante apresentação da documentação exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente: 8.4.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 8.4.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, quando cabível; 8.4.3. Regularidade perante a Fazenda Federal; 8.4.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual; 8.4.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal; 8.4.6. Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 8.4.7. Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Da Qualificação Econômico-Financeira 8.5. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante: 8.5.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.5.2. Demais documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência, quando tecnicamente justificados. Da Qualificação Técnica 8.6. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de: 8.6.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de bens compatíveis, em características e natureza, com o objeto desta licitação. 8.6.2. O (s) atestado (s) deverá (ão) demonstrar experiência anterior no fornecimento de materiais permanentes, equipamentos de informática ou outros bens de natureza compatível com o (s) item (ns) para o (s) qual (is) o licitante apresentar proposta. 8.6.3. A Administração poderá promover diligência para verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes dos atestados apresentados.
P á g i n a 8 | 52 Edital – Pregão Eletrônico SRP Nº 14/2026 – Processo nº 13.927/2026-SEMSA Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e equipamentos de informática, destinados à estruturação, modernização, ampliação e atualização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari-AP e das unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde. ESTADO DO AMAPÁ CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00 8.6.4. Sempre que houver dúvida quanto ao efetivo fornecimento indicado no atestado, o Pregoeiro poderá solicitar documentos complementares aptos à sua comprovação, tais como notas fiscais, contratos, atas de registro de preços, notas de empenho, termos de recebimento ou documentos equivalentes. 8.6.5. A apresentação de atestado incompatível com o objeto licitado, contendo informações falsas ou cuja autenticidade não seja confirmada poderá ensejar a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções cabíveis. Das Declarações 8.7. O licitante deverá apresentar as declarações exigidas pela legislação e por este Edital, especialmente aquelas relativas: 8.7.1. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 8.7.2. À inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 8.7.3. Ao cumprimento das exigências de reserva de cargos, quando aplicável, nos termos da legislação vigente; 8.7.4. Às demais declarações disponibilizadas pelo sistema eletrônico ou exigidas neste Edital. Das Diligências 8.8. O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, observando o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.9. As diligências poderão compreender consultas a órgãos oficiais, bancos de dados públicos, sítios eletrônicos, emissão de certidões, confirmação de autenticidade documental e solicitação de esclarecimentos ao licitante. 8.10. Não será admitida a substituição ou apresentação posterior de documento que deveria integrar originalmente a documentação de habilitação, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela Lei Federal nº 14.133/2021. Da Inabilitação 8.11. Será inabilitado o licitante que: 8.11.1. Deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital; 8.11.2. Apresentar documentação falsa, adulterada ou contendo informações inverídicas; 8.11.3. Deixar de atender às diligências regularmente promovidas pelo Pregoeiro, quando indispensáveis à confirmação das condições de habilitação; 8.11.4. Não comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital. 8.12. Na hipótese de inabilitação do licitante classificado em primeiro lugar, serão observadas as propostas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, repetindo-se os procedimentos de julgamento e habilitação até a apuração do licitante habilitado. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido pelo sistema eletrônico, manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão do direito. 9.2. A manifestação de intenção de recurso deverá indicar, de forma sucinta e objetiva, os fatos e fundamentos que justificam a irresignação do licitante, não sendo admitidas manifestações genéricas ou desprovidas de motivação mínima. 9.3. Admitida a intenção de recorrer, o Pregoeiro concederá ao recorrente o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.4. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do término do prazo concedido ao recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.5. A ausência de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer importará na decadência desse direito, autorizando o prosseguimento do certame. 9.6. O recurso administrativo terá efeito suspensivo apenas em relação ao ato ou à fase objeto da impugnação, nos termos da legislação aplicável. 9.7. O Pregoeiro poderá exercer o juízo de retratação, reconsiderando sua decisão, ou encaminhar o recurso devidamente instruído à autoridade competente para decisão. 9.8. A autoridade competente proferirá decisão motivada, observando os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da supremacia do interesse público. 9.9. O acolhimento do recurso importará apenas na invalidação dos atos que não possam ser aproveitados, preservando-se os atos válidos praticados no procedimento licitatório. 9.10. Os recursos e as contrarrazões terão tramitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado para realização da licitação, ressalvadas as hipóteses de indisponibilidade da plataforma, devidamente registradas nos autos. 9.11. A interposição de recurso administrativo não autoriza o licitante a descumprir os prazos, diligências ou demais obrigações previstas neste Edital, salvo quando houver decisão expressa da autoridade competente em sentido diverso. 10. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
P á g i n a 9 | 52 Edital – Pregão Eletrônico SRP Nº 14/2026 – Processo nº 13.927/2026-SEMSA Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e equipamentos de informática, destinados à estruturação, modernização, ampliação e atualização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari-AP e das unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde. ESTADO DO AMAPÁ CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00 10.1. Encerradas as fases de julgamento, habilitação e recursos administrativos, quando houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, por item, e o procedimento será encaminhado à autoridade competente para homologação. 10.2. A adjudicação e a homologação não geram direito subjetivo à contratação ou à aquisição integral dos quantitativos estimados, considerando a natureza do Sistema de Registro de Preços, ficando as futuras aquisições condicionadas às necessidades da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao interesse público. 10.3 . Após a homologação do resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP , no prazo e nas condições estabelecidas na convocação, observadas as disposições deste Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável. 10.4. A convocação será realizada preferencialmente por meio eletrônico, mediante comunicação pelo sistema utilizado para realização da licitação, correio eletrônico ou outro meio oficial que assegure a ciência do adjudicatário. 10.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do adjudicatário apresentada durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 10.6. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá verificar a manutenção das condições de habilitação do adjudicatário, inclusive mediante consulta aos cadastros oficiais competentes, podendo solicitar a atualização dos documentos cuja validade tenha expirado. 10.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração caracterizará descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais consequências legalmente cabíveis. 10.8. Na hipótese de o adjudicatário não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as condições previstas na legislação aplicável. 10.9. A Ata de Registro de Preços será formalizada conforme minuta integrante deste Edital e estabelecerá os fornecedores registrados, os itens, os preços, os quantitativos estimados e as demais condições aplicáveis às futuras aquisições. 10.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir os quantitativos constantes da Ata de Registro de Preços, podendo as aquisições ocorrer de forma parcelada, conforme as necessidades efetivamente identificadas durante sua vigência. 10.11. As aquisições decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante Ordem de Fornecimento, instrumento contratual, nota de empenho ou outro instrumento legalmente admitido , conforme a natureza e as características de cada contratação. 10.12. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório. 10.13. O fornecimento dos bens será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, observados os quantitativos registrados e as condições estabelecidas no Termo de Referência. 10.14. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis , contado do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, ressalvada eventual prorrogação previamente justificada e expressamente aceita pela Administração. 10.15. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias , contados da regular liquidação da despesa, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento de contratação. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante, adjudicatário ou fornecedor registrado que praticar qualquer das infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, neste Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contratação ficará sujeito, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções legalmente cabíveis. 11.2. Constituem infrações administrativas, dentre outras previstas na legislação aplicável: 11.2.1. Dar causa à inexecução parcial da contratação; 11.2.2. Dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.2.3. Dar causa à inexecução total da contratação; 11.2.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.2.5 . Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.2.6. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta e sem justificativa aceita; 11.2.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
P á g i n a 10 | 52 Edital – Pregão Eletrônico SRP Nº 14/2026 – Processo nº 13.927/2026-SEMSA Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes e equipamentos de informática, destinados à estruturação, modernização, ampliação e atualização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca do Amapari-AP e das unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde. ESTADO DO AMAPÁ CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00 11.2.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da contratação; 11.2.9. Fraudar a licitação ou a execução da contratação; 11.2.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.2.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 11.2.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013; 11.2.13. Entregar equipamento ou material em desacordo com as especificações técnicas, marca, modelo e demais características constantes da proposta aceita e do Termo de Referência; 11.2.14. Fornecer equipamento usado, recondicionado, remanufaturado, adulterado, reaproveitado ou em condição incompatível com as exigências estabelecidas para o objeto; e 11.2.15. Descumprir injustificadamente as obrigações relativas à garantia, substituição, correção ou demais condições de fornecimento previstas no Termo de Referência e nos instrumentos da contratação. 11.3. Das Sanções Aplicáveis: Observadas a natureza e a gravidade da infração, poderão ser aplicadas ao responsável as seguintes sanções: 11.3.1. Advertência; 11.3.2. Multa; 11.3.3. Impedimento de licitar e contratar; e 11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.4. Na aplicação das sanções serão considerados, especialmente: 11.4.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.4.2. As peculiaridades do caso concreto; 11.4.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.4.4. Os danos causados à Administração; e 11.4.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando aplicável. 11.5. Da Multa : Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, poderão ser aplicadas multas em razão do inadimplemento das obrigações assumidas, observadas a natureza da infração, sua gravidade, os prejuízos causados e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 11.6. Os percentuais, bases de cálculo, hipóteses de incidência e demais condições relativas às multas observarão as disposições estabelecidas no instrumento de contratação e na legislação aplicável. 11.7. A aplicação de multa não afasta a obrigação de cumprimento da obrigação assumida, quando ainda possível e de interesse da Administração, nem o dever de reparar integralmente os danos eventualmente causados. 11.8. Do Processo Administrativo Sancionador: A aplicação das sanções administrativas observará o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa. 11.9. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente quando legalmente admitido, consideradas as circunstâncias do caso concreto e observado o devido processo administrativo. 11.10. A decisão que aplicar sanção será devidamente motivada, com indicação dos fatos, fundamentos jurídicos e elementos considerados pela Administração. 11.11. As sanções aplicadas serão registradas e divulgadas nos sistemas e cadastros oficiais competentes, quando exigido pela legislação. 11.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração, nem afasta outras responsabilidades administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis. 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública . 12.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado para realização da licitação, observados os procedimentos disponibilizados na plataforma. 12.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sistema eletrônico no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 12.4. O Pregoeiro poderá ser auxiliado pelos setores técnicos competentes e, quando necessário, pela assessoria jurídica na análise das impugnações e dos pedidos de esclarecimentos. 12.5. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos integrarão o Edital para todos os efeitos, vinculando a Administração e os licitantes.