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Texto do edital

Construção de reforma e adaptação do ginásio poliesportivo do bairro cai n’água, no município de pedra branca do amapari-AP

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pág. 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2026 QUADRO RESUMO DO CERTAME CONCORRÊNCIA N.º 006 /202 6 PROCESSO N.º 9.525 /2026 – SEINC - REGISTRO DE PREÇOS: NÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DO BAIRRO CAI N’ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP. e caderno de especificações técnicas, em anexo – Serviços Comuns de Engenharia. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO : R$ R$ 949.899,74 (Novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: AS 08h00min. DIA 16/10/2026. FIM DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: AS 08h00min. DIA 03/11/2026. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: AS 09h00 DIA 03/11/2026. ENDEREÇO : As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. REGIME DE EXECUÇÃO: Regime de Execução INDIRETA, Empreitada por preço global. MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Ampla concorrência.

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pág. 2 DISPOSIÇÕES DO EDITAL: 1. DO OBJETO; 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO; 3. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO; 4. DA SESSÃO DE DISPUTA; 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINAL; 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS; 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 8. DO JULGAMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS; 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO; 11. DA CONTRATAÇÃO; 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS; 13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, ENTREGA DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO; 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS DE REAJUSTE; 15. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO; 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

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pág. 3 ANEXOS DO EDITAL: São partes integrantes deste Edital, independente de transcrição: Anexo I – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA – (em arquivo apartado); Anexo II – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PMVV (em arquivo apartado); Anexo III – Modelo de CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS; Anexo IV – Modelo de TERMO DECLARATÓRIO; Anexo V – Modelo de DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS; Anexo VI – Modelo de COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS; Anexo VII – Modelo de COMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS – BDI; Anexo VIII – Modelo de DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS; Anexo IX – Modelo de DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS; Anexo X – Modelo de DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA; Anexo XI – Modelo de DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO E ACEITAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO; Anexo XII – Minuta de CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA para Garantia do Contrato; Anexo XIII – Minuta do CONTRATO;

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pág. 4 CONCORRÊNCIA N.º 0 0 6 /202 6 O MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Duque de Caxias, s/n, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMERCIO E MINERAÇÃO , torna público que se acha aberta a presente licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA, modo de disputa ABERTO/FECHADO e critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, conforme processo administrativo n.º 054/2025, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DO BAIRRO CAI N’ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP. e caderno de especificações técnicas, em anexo – Serviços Comuns de Engenharia, conforme descrições e quantitativos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, Planilha Orçamentária e demais Anexos deste Edital. A presente licitação será processada pela Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de município de Pedra Branca do Amapari -AP, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 049/2024, nº 051/2024, tendo como fundamento legal a Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar n.º 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Complementar 123/2006, Lei Federal n.º 8.078/1990, e regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. A sessão ocorrerá através da plataforma PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , conforme datas e horários a seguir: Todas as decisões referentes ao certame serão publicados na plataforma de realização do certame – www.portaldecompraspublicas.com.br , cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto as atualizações das informações. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DO BAIRRO CAI N’ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI-AP. e caderno de especificações técnicas, em anexo – Serviços Comuns de Engenharia.. 1.1. As condições de execução, quantidades, prazos, valor de referência e demais exigências técnicas constam do Projeto Básico/Termo de Referência – ANEXO I deste Edital, e seus Anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. A sessão ocorrerá de forma online, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, aberta ao acompanhamento de todos os interessados – sessão pública, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br , página eletrônica do sistema PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 2.1.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos o sistema PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.

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pág. 5 2.1.2. A participação na Concorrência dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS (Provedor do Sistema). 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto ao provedor, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de desclassificação. 2.4. Não poderão disputar esta licitação: 2.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2. Empresa, responsável pela elaboração do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, equiparando-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta pela Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari/AP, ou que tenha sido declarado inidôneo por qualquer ente da Administração Pública; 2.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, estendendo-se tal vedação a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 2.4.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.4.10. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

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pág. 6 2.4.11. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n.º 9.605/1998. 3. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 3.1. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes interessados deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, através de preenchimento de formulário eletrônico, proposta de preços, nos termos deste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública no Preâmbulo deste Edital. 3.1.1. Por meio de chave de acesso e senha os licitantes deverão indexar em campo próprio no site www.portaldecompraspublicas.com.br s ua proposta de preços inicial com a descrição do objeto ofertado e valor(es), devendo considerar os preços estabelecidos nas Planilhas Orçamentárias Estimativas – ANEXO II deste Edital, como máximo pagável. 3.1.2. Tratando-se de empresa na condição de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada – ME/EPP, deverá assinalar em campo próprio do sistema o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa. 3.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.4.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente. 3.4.5. Não haverá ordem de classificação das propostas, antes da fase de julgamento. 3.4.6. A proposta e os lances formulados pelo licitante através do sistema eletrônico deverão indicar o preço do(s) lote(s), expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 3.4.7. Após o fim do acolhimento de proposta não caberá desistência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 12 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação. 3.4.8. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique. 4. DA SESSÃO DE DISPUTA 4.1. A partir do horário previsto preâmbulo Edital a sessão pública será aberta pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação, com início da fase competitiva, onde os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. No caso de desconexão do Agente de Contratação da Comissão de Contratação no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.4.1. O Agente de Contratação da Comissão de Contratação, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 4.4.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação da Comissão de Contratação aos participantes, no endereço eletrônico,

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pág. 7 www.portaldecompraspublicas.com.br , e m prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da comunicação. 4.5. O modo de disputa adotado será ABERTO E FECHADO, segundo qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 4.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, sendo que ao fim deste período de tempo será automaticamente encerrada a recepção de lances. 4.5.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.5.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 4.5.2, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.5.4. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 4.5.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.6. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Agente de Contratação da Comissão de Contratação. 4.8. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 4.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.10. O Agente de Contratação da Comissão de Contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. A exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 4.11. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que não seja enquadrada como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada – ME/EPP, será aberta automaticamente pelo sistema a aplicação do direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006. 4.11.1. Havendo proposta(s) registrada(s) com valor igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor oferta, será convocada pelo sistema eletrônico a ME/EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado. 4.11.2. O novo valor proposto pela ME/EPP deverá ser apresentado no sistema no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após convocação automática do sistema.

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pág. 8 4.11.3. Caso a ME/EPP melhor classificada não exerça o direito de preferência esta decairá do direito de preferência, e, por conseguinte, serão convocadas as demais licitantes na mesma condição que se encontrem naquele intervalo de até 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 4.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados por ME/EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.11.5. Na hipótese de nenhuma ME/EPP exercer o direito de preferência, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada. 4.12. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4.13. Encerrada a etapa competitiva, o Agente de Contratação da Comissão de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 4.13.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 4.13.2. A negociação será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 4.12. Os licitantes, a qualquer momento, poderão registrar suas considerações para o Agente de Contratação da Comissão de Contratação via sistema, através da ferramenta de Chat de Mensagens, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa. 4.13. Da sessão pública divulgar-se-á relatório de disputa no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINAL 5.1. Encerrada a sessão de disputa o licitante classificado em primeiro lugar será convocado a apresentar sua proposta de preços final, adequada ao lance vencedor, a qual deverá ser indexada ao sistema eletrônico no prazo de 03 (três) horas, a contar da convocação. 5.2. A proposta deverá ser digitalizada, em arquivo legível, redigida em idioma nacional, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada pelo representante legal da licitante com devida identificação, ou assinada eletronicamente por meio de certificado digital. 5.3. Deverão compor a proposta, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 5.3.1. Carta Proposta, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital, contendo identificação da empresa e de seu representante, preço total para a execução do objeto (valor numérico e por extenso), validade da proposta – não inferior à 60 (sessenta) dias consecutivos, data e local de emissão, e assinatura do representante – nos moldes dispostos no item 5.2; 5.3.2. Termo Declaratório, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital, no qual declara que: a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do Edital, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

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pág. 9 b) está ciente dos equipamentos mínimos e equipe mínima necessários para a execução do objeto do Edital, e que eles serão disponibilizados adequadamente, conforme o cronograma de execução; c) aceita as condições do Edital e seus anexos, e caso seja vencedor da licitação, executará os serviços de acordo com a planilha fornecida e pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Município; d) tem pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executado o objeto do Edital, reconhecendo; e) a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, e se compromete a apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); f) não está impedida de contratar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, e não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; g) não existe superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação neste certame estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; h) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido por qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Concorrência Pública, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal n.º 12.846/2013; 5.3.3. Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, no caso de empresas que tenham assim se declarado quando do envio de suas propostas, conforme disposto no item 3.1.2; 5.3.4. Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, conforme modelo constante do ANEXO VI deste Edital; 5.3.5. Demonstrativo dos Encargos Trabalhistas e Sociais, conforme modelo constante do ANEXO VII deste Edital; 5.3.6. Planilha Orçamentaria e Cronograma Físico-Financeiro, a exemplo das planilhas de referência disponibilizadas pela PMPBA, conforme ANEXO II deste Edital. 5.4. Os preços propostos incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (ex. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.

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pág. 10 5.5. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão de Contratação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior, devendo a licitante encaminhar à PMPBA nova Carta Proposta com validade devidamente prorrogada. 5.5.1. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade. 5.6. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos. 5.7. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Os documentos contidos na Proposta de Preços serão analisados pela Comissão de Contratação, que verificará o atendimento às condições estabelecidas neste Edital. 6.2. Será desclassificada a proposta que: 6.2.1. Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital; 6.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades insanáveis, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.2.3. Não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência e demais a\Anexos que integram este Edital; 6.2.4. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 6.2.4.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pelo Órgão requisitante. 6.2.4.2. Na hipótese do item 6.2.4.1 será facultado ao licitante comprovar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação. 6.3. A Comissão de Contratação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta, em atendimento ao estabelecido no artigo 59 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 6.4. A Comissão de Contratação verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta. 6.4.1. Em caso de discrepância entre valores, a Comissão de Contratação da Licitação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais. 6.4.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, sendo solicitado pela Comissão ao licitante os devidos ajustes, no prazo indicado pela Comissão de Contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.