Texto do edital
Constitui objeto deste Chamamento Público a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais necessários à execução dos serviços, em autoclave da marca BAUMER, modelo BO 110-140, série nº 2035.13.5080, destinada ao atendimento das necessidades da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, unidade mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra – Chapada Unida, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2026 CSIS – LEI Nº 14.133/2021 CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA - CSIS O Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra - CSIS, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais necessários à execução dos serviços, em autoclave da marca BAUMER, modelo BO 110-140, série nº 2035.13.5080 , visando atender às demandas da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, unidade mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra – Chapada Unida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação , oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 15/10/2026 às 23:59h A proposta de Preços deverá ser entregue no Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra, localizado na Av. Rui Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro, Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000, no horário de 08:00 às 17:00, em dias uteis ou pelo E- mail: [email protected] até a data limite. O Edital e Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Consórcio https://diario.csis.ba.gov.br/homepage ou através do E- mail: [email protected] , E do Portal Nacional De Contratações Públicas - PNCP. Outras informações poderão ser obtidas na Sala do setor Administrativo do consórcio, situada na Av. Rui Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro, Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000, no horário das 08h:00 às 12h:00 de segunda a sexta feira, ou no Email acima referenciado. Itaberaba Ba. 09 de outubro de 2026 EDMUNDO FERREIRA OLIVEIRA DE SOUZA Agente de Contratação PORTARIA N° 26/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra - CSIS, Inscrito no CNPJ Nº 35.366.853/0001-26, com sede à Av. Rui Barbosa, 1.111 – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000, por intermédio do agente de contratação, torna público o chamamento Público, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 , e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DUCUMENTAÇÃO: DIA 15/10/2026, ÀS 17:00 HORAS REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] LINK DO EDITAL: https://diario.csis.ba.gov.br/homepage 1.0. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Chamamento Público a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais necessários à execução dos serviços, em autoclave da marca BAUMER, modelo BO 110-140, série nº 2035.13.5080, destinada ao atendimento das necessidades da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, unidade mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra – Chapada Unida, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 2.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra, para exercício de 2026 , na classificação abaixo: UNIDADE: 01.01.000 – CONSÓRCIO INTER. DE SAÚDE ITABERABA E SEABRA. PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.001.2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA. FONTE : 1.880.0000 – RECURSOS PRÓPRIOS DOS CONSÓRCIOS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 3.3.9.0.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. 3.0. DO PAGAMENTO: 3.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021. 3.1.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 3.1.3. Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021. 3.1.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.1.5. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 3.1.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.1.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 3.2. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL 3.2.1. No momento da emissão da nota fiscal para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, informar o número do contrato decorrente deste processo licitatório, bem como os dados bancários completos para crédito (banco, agência e conta e nome do favorecido), devendo tais informações constar no campo de observações da respectiva nota fiscal . 3.2.2. No momento da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá descrever os itens fornecidos e/ou serviços prestados de forma fidedigna ao que consta no contrato decorrente deste processo licitatório, devendo constar, de maneira clara, a descrição dos itens, bem como a especificação do valor unitário e do valor total. 4.0. DO VALOR ESTIMADO: 4.1. O valor total estimado para contratação é de R$ 56.899,99 (Cinquenta e Seis Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos). 5.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: 5.1. A presente CHAMAMENTO PUBLICO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected] preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2026 . 5.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 15/10/2026 às 23:59h 5.2 Habilitação Jurídica e Fiscal: 5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; 5.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 5.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 5.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 5.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 5.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 5.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 5.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa e dos rep. das entidades (RG); 5.3 Proposta Comercial (ANEXO II): 5.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo Anexo II deste Edital. 5.3.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 5.3.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários estabelecidos neste Edital e termo de referência, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 6.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá o CSIS, revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. O CSIS, deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo CSIS. Itaberaba – Ba. 09 de outubro de 2026. EDMUNDO FERREIRA OLIVEIRA DE SOUZA Agente de Contratação PORTARIA N° 26/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 ANEXO I - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2026 TERMO DE REFERÊNCIA 1. SETOR REQUISITANTE 1.1. Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Chamamento Público a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais necessários à execução dos serviços, em autoclave da marca BAUMER, modelo BO 110-140, série nº 2035.13.5080, destinada ao atendimento das necessidades da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, unidade mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra – Chapada Unida, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.2. Os serviços a serem realizados pela empresa vencedora desta chamada pública deverão obedecer às especificações dos itens abaixo e serão previamente autorizados pelo CSIS, através de ordens de serviços, acompanhados e reavaliados no decorrer de sua execução; ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VL. UNIT VAL.TOTAL 01 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOCLAVE DE MARCA BAUMER MODELO BO 110-140 - SERIE 2035135080, 140 LTS E SISTEMA DE OSMOSE REVERSA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS NECESSÁRIOS, INCLUINDO LIMPEZA, LUBRIFICAÇÃO, AJUSTES E TESTES DE FUNCIONAMENTO, E A EMISSÃO DE RELATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO TERMICA DA AUTOCLAVE. A COMPOSIÇÃO DO PREÇO DEVERÁ CONTEMPLAR TODOS OS CUSTOS INERENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, TAIS COMO DESLOCAMENTO, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, MÃO DE OBRA, PEÇAS, MATERIAIS, FERRAMENTAS E DEMAIS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS. SERV 04 R$ 8.933.33 R$ 35.733,32 2 PEÇAS DE REPOSIÇÃO SOB DEMANDA PERCENTUAL DE DESCONTO ESTIMADO VALOR ESTIMADO DE PEÇAS 2.1 FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE AUTOCLAVE DE MARCA BAUMER, MODELO BO 110-140, SÉRIE 2035135080, 140 LITROS E SISTEMA DE OSMOSE REVERSA – FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS NOVOS, ORIGINAIS OU GENUÍNOS, COMPATÍVEIS COM O REFERIDO EQUIPAMENTO. O FORNECIMENTO DEVERÁ OBSERVAR AS ESPECIFICAÇÕES E A NECESSIDADE TÉCNICA IDENTIFICADA DURANTE A MANUTENÇÃO. UND - 6% R$ 21.166,67 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 56.899,99 2.3. DOS EQUIPAMENTOS E MODELO: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ITEM DESCRITIVO DE EQUIPAMENTOS QTD 01 AUTOCLAVE DE MARCA BAUMER, MODELO BO 110-140, SÉRIE 2035135080 01 02 SISTEMA DE OSMOSE REVERSA 01 TOTAL DE APARELHOS: 02 3. DA JUSTIFICATIVA O presente processo administrativo tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, a fim de atender a demanda da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, unidade que atende aos municípios consorciados de: Abaíra, Andaraí, Boa Vista do Tupim, Boninal, laçú, lbiquera, lbitiara, lraquara, Itaberaba, ltaetê, Lajedinho, Lençóis, Macajuba, Marcionílio Souza, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Ruy Barbosa, Seabra, Utinga e Wagner. A contratação ocorrerá por meio de dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021. A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar o adequado funcionamento da autoclave da marca BAUMER, modelo BO 110-140, série nº 2035.13.5080, equipamento essencial aos processos de esterilização de materiais e instrumentais utilizados nos procedimentos realizados pela Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 A necessidade de manutenção tornou-se ainda mais relevante diante do aumento da demanda por exames de endoscopia e colonoscopia, bem como pela realização de pequenos procedimentos que utilizam instrumentais cirúrgicos, ampliando o fluxo de materiais que necessitam de processamento adequado. Esse cenário exige que a autoclave permaneça em condições operacionais satisfatórias, a fim de atender às necessidades da unidade, assegurar a disponibilidade de materiais esterilizados e evitar comprometimentos na programação dos atendimentos. A manutenção preventiva e corretiva é indispensável para preservar o desempenho do equipamento, identificar e corrigir falhas e reduzir o risco de interrupções inesperadas. Por se tratar de equipamento diretamente relacionado aos processos de esterilização, seu funcionamento adequado contribui para o cumprimento dos protocolos de biossegurança, a prevenção de riscos de contaminação e a segurança dos pacientes e profissionais. A contratação de empresa especializada, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais necessários, permitirá a realização das intervenções técnicas adequadas, a substituição de componentes desgastados ou danificados e a redução do risco de paralisações prolongadas, que poderiam comprometer o processamento dos instrumentais e a continuidade dos procedimentos realizados na Policlínica. Além disso, a manutenção adequada contribui para prolongar a vida útil da autoclave, preservar o patrimônio público e reduzir a possibilidade de despesas mais elevadas decorrentes do agravamento de falhas ou da necessidade de substituição prematura do equipamento. Dessa forma, a contratação visa assegurar a confiabilidade dos processos de esterilização diante do aumento da demanda assistencial, preservar as condições de funcionamento da autoclave e garantir a continuidade e a segurança dos serviços prestados pela Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra. 4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS: 4.1. CONTRATADA: 4.1.1. Atender prontamente a quaisquer exigências do consórcio, inerentes ao objeto da presente licitação; 4.1.2. Comunicar ao consórcio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da efetiva prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 4.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 4.1.5. Responsabilizar-se por despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, deslocamento do carro e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 4.1.6. Corrigir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos durante o prazo de garantia estipulado. 4.1.7. O fornecimento ou prestação de serviço deverá ocorrer mediante solicitação e emissão de ordem de serviço expedida pelo consórcio, sendo o fornecimento de forma continua e fracionada mediante a demanda da Unidade Policlínica. 4.2. CONTRATANTE: 4.2.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 4.2.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 4.2.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 5.1 . Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu. 5.1.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 6. DA PROPOSTA, FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNCEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO 6.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA: 6.1.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento de seleção da proposta de MENOR PREÇO POR GLOBAL . 6.2. REGIME DE EXECUÇÃO 6.2.1. A prestação dos serviços será realizada conforme disposto no item 6.1.1. deste termo de referência, com pagamento parcelado conforme a execução dos serviços, sob o regime de empreitada por preço global. 6.3. DA PROPOSTA 6.3.1. Na apresentação da proposta comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto. 6.3.2. Os preços ofertados nas propostas apresentadas não poderão ser superiores aos valores fixados pelo Consórcio, devendo observar o valor estimado para a contratação constante no item 2.2 deste Termo de Referência. 6.3.3. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo Anexo II deste Edital. 6.3.4. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 6.4. DA HABILITAÇÃO JURIDICA, FISCAL E TRABALHISTA 6.4.1. Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021. 6.4.2. Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes a habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação técnica (rol do artigo 67), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68) habilitação econômico-financeira (rol do artigo 69), além da comprovação de preço exigida no § 4º do Art. 23, todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021). 6.4.2.1. Sendo assim, os documentos exigidos são: 1. Contrato social da empresa (todas as alterações ou última consolidação); 2. Documento de Identificação dos sócios da empresa; 3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal 5. Regularidade perante a Fazenda Municipal; 6. Regularidade perante a Fazenda Estadual; 7. Regularidade perante a Fazenda Federal;
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 8. Regularidade perante a Caixa Econômica Federal; 9. Regularidade perante a Justiça do Trabalho; 10. Certidão de concordata e falência; 11. Atestado de capacidade técnica. 6.4.3. As documentações supracitadas deverão estar com validade vigente e ser apresentadas juntamente com a proposta comercial, até a data limite estipulada para a contratação, sendo que o não atendimento aos critérios estabelecidos implicará na desclassificação da proposta. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, MODELO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO, CONDIÇÕES GERAIS 7.1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 7.1.1. Os requisitos da contratação abrangem os aspectos técnicos, operacionais e legais necessários à adequada execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da autoclave e do sistema de osmose reversa. 7.1.2. A Contratada deverá executar os serviços em estrita observância às condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 7.1.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 7.1.4. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 7.1.5. Os serviços serão executados na Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, situada na Avenida Ruy Barbosa, nº 1135, Centro, CEP 46.880-000, Itaberaba-BA, onde se encontram instalados os equipamentos. 7.1.6. A execução deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 7.1.7. Os preços dos serviços deverão contemplar todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, mão de obra, peças, componentes, materiais, ferramentas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Contratante o pagamento de valores adicionais não previstos na contratação. 7.1.8. A Contratada será responsável pelos danos decorrentes da execução dos serviços, inclusive aqueles causados aos equipamentos, às instalações ou a terceiros, quando resultantes de sua atuação, devendo reparar os danos ou indenizar os prejuízos apurados, conforme o caso e mediante procedimento cabível. 7.1.9. A Contratada deverá comunicar imediatamente à Contratante qualquer falha, anormalidade ou irregularidade identificada nos equipamentos, especialmente aquelas que possam comprometer seu funcionamento ou a segurança dos procedimentos realizados. 7.1.10. Os serviços deverão ser programados em horários previamente acordados com a Contratante, de modo a minimizar a interrupção das atividades da Policlínica. 7.1.11. A Contratada deverá refazer, sem ônus adicional, os serviços executados inadequadamente, quando constatadas falhas decorrentes de sua atuação e mediante solicitação da fiscalização. 7.1.12. Os serviços deverão observar as recomendações dos fabricantes, as normas técnicas aplicáveis e os requisitos de segurança, funcionamento e desempenho dos equipamentos. 7.2. REQUISITOS TÉCNICOS 7.2.1. A Contratada deverá dispor de profissionais qualificados e com experiência compatível com os serviços de manutenção da autoclave Baumer, modelo BO 110-140, série 2035135080, capacidade de 140 litros, e do sistema de osmose reversa.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 7.2.2. Os profissionais deverão observar os procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis à manutenção dos equipamentos, utilizando ferramentas, instrumentos e equipamentos de proteção adequados. 7.2.3. A Contratada deverá emitir relatório técnico após a execução dos serviços, contendo, no mínimo, a identificação do equipamento, a data do atendimento, os procedimentos realizados, as condições encontradas, os testes efetuados e as eventuais falhas ou recomendações de reparo. 7.2.4. A Contratada deverá emitir o relatório de qualificação térmica da autoclave, contemplando os ensaios, registros, resultados e conclusões pertinentes, conforme as normas técnicas e sanitárias aplicáveis, de modo a subsidiar a avaliação das condições de desempenho do equipamento. 7.2.5. A garantia dos serviços executados será de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das garantias legais ou de prazo superior eventualmente estabelecido para peças e componentes. 7.2.6. As peças, os componentes e os materiais fornecidos deverão ser novos, originais ou genuínos e compatíveis com a autoclave e o sistema de osmose reversa, observadas as especificações técnicas e as necessidades identificadas durante a manutenção. 7.2.7. A substituição de peças e componentes deverá ser precedida de diagnóstico técnico que justifique sua necessidade, com identificação do item, descrição do defeito e especificação da peça recomendada, observadas as condições de fornecimento previstas neste Termo de Referência. 7.2.8. A Contratada será responsável pela correta destinação de eventuais resíduos gerados durante a execução dos serviços, observadas as normas ambientais e de segurança aplicáveis. 7.3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.3.1. A execução do objeto compreenderá a manutenção preventiva e corretiva da autoclave Baumer, modelo BO 110-140, série 2035135080, capacidade de 140 litros, e do sistema de osmose reversa, incluindo limpeza, lubrificação, ajustes, testes de funcionamento, emissão de relatório de qualificação térmica da autoclave e fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais necessários, conforme os itens contratados. 7.3.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA 7.3.2.1. A manutenção preventiva será realizada conforme cronograma previamente acordado com a Contratante, observada a periodicidade definida neste Termo de Referência, e compreenderá a inspeção dos equipamentos, limpeza, lubrificação, ajustes, verificação das condições operacionais, identificação de desgastes ou falhas e realização dos testes necessários. 7.3.2.2. A manutenção deverá abranger os componentes da autoclave e do sistema de osmose reversa, conforme as recomendações dos fabricantes e as necessidades técnicas identificadas. 7.3.2.3. As avaliações e os diagnósticos necessários à identificação de falhas durante a manutenção preventiva estarão incluídos no preço contratado, não sendo admitida cobrança adicional por tais procedimentos. 7.3.2.4. Ao término de cada atendimento preventivo, a Contratada deverá apresentar relatório técnico com a descrição dos procedimentos realizados, os resultados dos testes e as eventuais irregularidades identificadas. 7.3.2.5. A manutenção preventiva será realizada trimestralmente, totalizando 04 (quatro) manutenções preventivas durante o período de 12 (doze) meses, abrangendo a autoclave Baumer, modelo BO 110-140, série 2035135080, capacidade de 140 litros, e o sistema de osmose reversa, mediante cronograma previamente acordado com a Contratante.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 7.3.3. MANUTENÇÃO CORRETIVA 7.3.3.1. A manutenção corretiva será realizada sob demanda, mediante solicitação da Contratante, sempre que forem identificadas falhas, avarias ou defeitos que comprometam ou possam comprometer o funcionamento dos equipamentos. 7.3.3.2. O atendimento compreenderá o diagnóstico da falha, a identificação de sua causa provável, a execução dos reparos necessários e a realização de testes para verificar o restabelecimento das condições adequadas de funcionamento. 7.3.3.3. Quando constatada a necessidade de substituição de peças ou componentes, deverão ser observadas as condições de fornecimento previstas no item 7.3.4, sem prejuízo da prévia avaliação e autorização da Contratante, quando exigidas pelo instrumento contratual. 7.3.3.4. Após a execução da manutenção corretiva, a Contratada deverá apresentar relatório técnico contendo a identificação do equipamento, o defeito constatado, os serviços realizados, as peças eventualmente substituídas e os resultados dos testes efetuados. 7.3.4. FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS 7.3.4.1. O fornecimento de peças, componentes e materiais para manutenção da autoclave e do sistema de osmose reversa ocorrerá conforme a necessidade técnica identificada durante a execução dos serviços. 7.3.4.2. A necessidade de substituição deverá ser justificada em relatório técnico, com a identificação do equipamento, a descrição do defeito, a especificação da peça ou componente recomendado e a justificativa para sua utilização. 7.3.4.3. Quando aplicável, a Contratada deverá apresentar orçamento prévio discriminado, contendo a descrição, a especificação técnica, o fabricante, o modelo ou referência, a quantidade, os valores unitários e o valor total das peças e dos componentes, para análise e aprovação da Contratante. 7.3.4.4. A aquisição e a substituição de peças ou componentes que dependam de autorização prévia somente poderão ocorrer após a aprovação expressa da Contratante, não sendo admitida cobrança por itens fornecidos ou substituídos sem a devida autorização. 7.3.4.5. As peças e os componentes deverão ser novos, originais ou genuínos, de qualidade compatível com as especificações dos fabricantes e adequados ao equipamento em que serão instalados. 7.3.4.6. Após a substituição, a Contratada deverá realizar os testes necessários e registrar no relatório técnico a identificação das peças utilizadas e os serviços executados. 7.3.4.7. As ferramentas, os instrumentos, os materiais de consumo e os demais insumos necessários à execução dos serviços deverão estar incluídos nos respectivos preços contratados, ressalvados os itens cuja aquisição seja objeto específico de fornecimento e cuja remuneração esteja prevista no instrumento de contratação. 7.3.4.7. O percentual de desconto ofertado pela Contratada será aplicado sobre o valor de cada aquisição de peças, componentes e materiais necessários à manutenção da autoclave e do sistema de osmose reversa, conforme orçamento previamente apresentado e aprovado pela Contratante, devendo o desconto ser aplicado individualmente a cada aquisição realizada durante a vigência contratual. 7.3.5. RELATÓRIO DE QUALIFICAÇÃO TÉRMICA DA AUTOCLAVE 7.3.5.1. A Contratada deverá realizar os procedimentos necessários à qualificação térmica da autoclave, conforme o escopo contratado e as normas técnicas e sanitárias aplicáveis.