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Texto do edital

Constitui objeto desta contratação a seleção da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados aos setores de Oftalmologia, Ressonância Magnética, Otorrinolaringologia e tratamento do pé diabético, visando atender às necessidades assistenciais da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, unidade mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra – Chapada Unida, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 CSIS – LEI Nº 14.133/2021 CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA - CSIS O Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra - CSIS, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados aos setores de Oftalmologia, Ressonância Magnética, Otorrinolaringologia e tratamento do pé diabético, visando atender às necessidades assistenciais da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, unidade mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra – Chapada Unida, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação , oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 20/10/2026 às 23:59h. A proposta de Preços deverá ser entregue no Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra, localizado na Av. Rui Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro, Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000, no horário de 08:00 às 17:00, em dias uteis ou pelo E- mail: [email protected] até a data limite. O Edital e Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Consórcio https://diario.csis.ba.gov.br/homepage ou através do E- mail: [email protected] , E do Portal Nacional De Contratações Públicas - PNCP. Outras informações poderão ser obtidas na Sala do setor Administrativo do consórcio, situada na Av. Rui Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro, Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000, no horário das 08h:00 às 12h:00 de segunda a sexta feira, ou no Email acima referenciado. Itaberaba – Ba, 15 de outubro de 2026 EDMUNDO FERREIRA OLIVEIRA DE SOUZA Agente de Contratação PORTARIA N° 26/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021. O Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra - CSIS, Inscrito no CNPJ Nº 35.366.853/0001-26, com sede à Av. Rui Barbosa, 1.111 – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000, por intermédio do agente de contratação, torna público o chamamento Público, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 , e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DUCUMENTAÇÃO: DIA 20/10/2026, ÀS 23:59 HORAS REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] LINK DO EDITAL: https://diario.csis.ba.gov.br/homepage 1.0. OBJETO 1.1. Constitui objeto desta contratação a seleção da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados aos setores de Oftalmologia, Ressonância Magnética, Otorrinolaringologia e tratamento do pé diabético, visando atender às necessidades assistenciais da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, unidade mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba- Seabra – Chapada Unida, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:  ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;  ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 2.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra, para exercício de 2026 , na classificação abaixo: UNIDADE: 01.01.000 – CONSÓRCIO INTER. DE SAÚDE ITABERABA E SEABRA. PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.001.2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA. FONTE : 1.880.0000 – RECURSOS PRÓPRIOS. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.9.0.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. 3.0.DO PAGAMENTO: 3.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021. 3.1.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação. 3.1.3. Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 3.1.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.1.5. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 3.1.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.1.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 3.2. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL 3.2.1. No momento da emissão da nota fiscal para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, informar o número do contrato decorrente deste processo licitatório, bem como os dados bancários completos para crédito (banco, agência e conta e nome do favorecido), devendo tais informações constar no campo de observações da respectiva nota fiscal . 3.2.2. No momento da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá descrever os itens fornecidos de forma fidedigna ao que consta no contrato decorrente deste processo licitatório, devendo constar, de maneira clara, a descrição dos itens, bem como a especificação do valor unitário e do valor total. 4.0. DO VALOR ESTIMADO: 4.1. O valor total estimado para contratação é de R$ 29.696,70 (Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Noventa e Seis Reais e Setenta Centavos). 5.0. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 5.1. A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected] preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 . 5.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 20/10/2026 ÀS 23:59H. 5.2 Habilitação Jurídica e Fiscal: 5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; 5.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 5.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 5.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 5.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 5.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 5.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 5.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa e dos rep. das entidades (RG); 5.3 Proposta Comercial (ANEXO II): 5.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo Anexo II deste Edital. 5.3.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 5.3.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários estabelecidos neste Edital e termo de referência, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá o CSIS, revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. O CSIS, deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo CSIS. Itaberaba – Ba. 15 de outubro de 2026. EDMUNDO FERREIRA OLIVEIRA DE SOUZA Agente de Contratação PORTARIA N° 26/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 ANEXO I DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 TERMO DE REFERÊNCIA 1. SETOR REQUISITANTE 1.1. Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta contratação a seleção da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados aos setores de Oftalmologia, Ressonância Magnética, Otorrinolaringologia e tratamento do pé diabético, visando atender às necessidades assistenciais da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, unidade mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba- Seabra – Chapada Unida, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. Os serviços a serem realizados pela empresa vencedora desta chamada pública deverão obedecer às especificações dos itens abaixo e serão previamente autorizados pelo CSIS, através de ordens de serviços, acompanhados e reavaliados no decorrer de sua execução; LOTE I – BENS PERMANENTES HOSPITALARES ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UND QTD VL UNIT VL. TOTAL 01 CADEIRA DE RODAS HOSPITALAR PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA , CONFECCIONADA COM MATERIAIS NÃO MAGNÉTICOS, PRÓPRIA PARA UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, SEM INTERFERÊNCIA NO EQUIPAMENTO. ESTRUTURA EM DURALUMÍNIO TUBULAR POLIDO, DESIGN COMPACTO PARA FACILITAR O TRANSPORTE DE PACIENTES EM ELEVADORES E ÁREAS DE ACESSO LIMITADO, ASSENTO E ENCOSTO ACOLCHOADOS, APOIO PARA OS PÉS ANTIDERRAPANTE, CINTO DE SEGURANÇA EM PVC COM ENGATE RÁPIDO E 02 (DOIS) RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 3 POLEGADAS NA PARTE DIANTEIRA. DEVERÁ PERMITIR FÁCIL MANUSEIO, TRANSPORTE SEGURO DOS PACIENTES E ARMAZENAMENTO EM ESPAÇOS REDUZIDOS. UND 01 R$ 3.048,48 R$ 3.048,48 02 ESCADA DE 02 DEGRAUS PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, EM ALUMÍNIO, CONFECCIONADA EM MATERIAL NÃO MAGNÉTICO, PRÓPRIA PARA UTILIZAÇÃO EM SALAS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, SEM INTERFERÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO; ESTRUTURA EM DURALUMÍNIO TUBULAR POLIDO; DEGRAUS COM FITA ANTIDERRAPANTE. DIMENSÕES: ALTURA DE 390 MM, COMPRIMENTO DE 565 MM E LARGURA DE 400 MM. CAPACIDADE DE CARGA: 160 KG. PESO LÍQUIDO: 3 KG. UND 01 R$ 878,75 R$ 878,75 03 EQUIPAMENTO DE ACUIDADE VISUAL COM MONITOR DE 24 POLEGADAS E SISTEMA SMARTCHART, CONTENDO OPTÓTIPOS SNELLEN-E, LANDOLT-C, NÚMEROS, LETRAS, SÍMBOLOS E SÍMBOLOS INFANTIS; MONITOR COM RESOLUÇÃO FULL HD (1920 × 1080); CONECTIVIDADE WI-FI PARA ATUALIZAÇÕES, CONTROLE REMOTO PARA TELEMEDICINA POR MEIO DO SISTEMA IRIS E INTEGRAÇÃO COM UNIDADES DE REFRAÇÃO; TESTES DE SENSIBILIDADE AO CONTRASTE, IMAGENS LANCASTER PARA TESTE DE ASTIGMATISMO, IMAGENS EM VERDE E VERMELHO, IMAGENS DE SEMÁFORO E SEMÁFORO ALTERADO PARA TESTE DE MOTORISTA; CALIBRAÇÃO DO MONITOR E AJUSTE DA DISTÂNCIA DO PACIENTE ENTRE 2 E 6 METROS; EXIBIÇÃO SIMULTÂNEA DA ACUIDADE VISUAL NOS SISTEMAS INTERNACIONAL (EX.: 6/6) E IMPERIAL (EX.: 20/20); GALERIA DE IMAGENS PARA ORIENTAÇÃO SOBRE DOENÇAS, PROCEDIMENTOS E DEFEITOS VISUAIS; FUNDOS DE OPTÓTIPOS SELECIONÁVEIS, INCLUINDO BRANCO NO PRETO, PRETO NO BRANCO, VERDE/VERMELHO, AZUL NO AMARELO, V V NO BRANCO E V V NO PRETO, PARA TESTE QUANTITATIVO DE FUSÃO DE MENDONÇA; 24 GRÁFICOS PARA TESTE DE UND 01 R$ 7.606,54 R$ 7.606,54

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 DALTONISMO DE ISHIHARA, ABRANGENDO PROTANOPIA, DEUTERANOPIA, DEFICIÊNCIA VERMELHO-VERDE E DALTONISMO TOTAL; ATUALIZAÇÃO ON-LINE DO SOFTWARE E RECURSO DE ESPELHAMENTO DE IMAGEM PARA UTILIZAÇÃO COM ESPELHO. 04 EQUIPAMENTO DE LASERTERAPIA PORTÁTIL DE BAIXA INTENSIDADE, DESTINADO AO USO CLÍNICO PARA BIOESTIMULAÇÃO TECIDUAL, ANALGESIA, AÇÃO ANTI- INFLAMATÓRIA, ACELERAÇÃO DA CICATRIZAÇÃO E TERAPIAS FOTODINÂMICAS. DEVERÁ POSSUIR TECNOLOGIA DE LASER SEMICONDUTOR COM EMISSÃO INDIVIDUAL E/OU COMBINADA NOS COMPRIMENTOS DE ONDA APROXIMADOS DE 660 NM (LASER VERMELHO) E 808 NM (LASER INFRAVERMELHO). DEVERÁ POSSUIR CANETA APLICADORA ANATÔMICA, PONTEIRA REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL, BATERIA RECARREGÁVEL DE ÍONS DE LÍTIO COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 150 MINUTOS, ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA, PAINEL DIGITAL, PROTOCOLOS PROGRAMÁVEIS, REGISTRO VIGENTE NA ANVISA, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA NO BRASIL. DEVERÁ ACOMPANHAR CARREGADOR, MALETA PARA TRANSPORTE, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, MANUAL EM PORTUGUÊS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO SEU PLENO FUNCIONAMENTO. EQUIPAMENTO NOVO, ORIGINAL DE FÁBRICA E DE PRIMEIRO USO. UND 01 R$ 7.342,00 R$ 7.342,00 05 OTOSCÓPIO, COM ILUMINAÇÃO LED DE 50.000 LUX COM DURABILIDADE DE 50.000 HORAS. LENTE DE AUMENTO DE 3 VEZES PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO. TRANSMISSÃO DE LUZ POR FIBRA ÓPTICA, SEM REFLEXOS. CABEÇA EM AÇO INOX E ABS, RESISTENTE A IMPACTOS. INCLUINDO ESPÉCULOS REUTILIZÁVEIS EM TAMANHOS VARIADOS E CABO COM CLIP DE BOLSO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. UND 01 R$ 1.457,59 R$ 1.457,59 06 OFTALMOSCÓPIO INDIRETO BINOCULAR, TIPO HEADSET, SEM CONTATO, COM ILUMINAÇÃO POR LED DE BRILHO CONTINUAMENTE AJUSTÁVEL E INTENSIDADE MÁXIMA DE, NO MÍNIMO, 500 LX. ÂNGULO VISUAL DE 45° ± 5°, DISTÂNCIA INTERPUPILAR AJUSTÁVEL DE 52 A 74 MM E DISTÂNCIA DE TRABALHO DE 50,5 MM, CONSIDERANDO A CÓRNEA ATÉ A SUPERFÍCIE DA LENTE DE AUMENTO ASFÉRICA DE +20D. DEVERÁ POSSUIR TRÊS TAMANHOS DE PONTOS DE LUZ (GRANDE, MÉDIO E PEQUENO), FILTROS VERDE, BRANCO E AZUL, ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE CORES ≥ 90% E TRÊS DIAFRAGMAS, COM FAIXA DE DIÂMETRO DE 1,9 MM A 5,5 MM. ARMAÇÃO DE CABEÇA COM AJUSTE DE CIRCUNFERÊNCIA ENTRE 530 E 630 MM E PROFUNDIDADE DE 85 A 125 MM. PESO APROXIMADO DE 320 G E DIMENSÕES APROXIMADAS DE 330 × 260 × 200 MM (C × L × A). UND 01 R$ 9.363,34 R$ 9.363,34 VALOR TOTAL R$ R$ 29.696,70 3. DA JUSTIFICATIVA O presente processo administrativo tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material permanente, a fim de atender a demanda do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba, unidade mantedora da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, unidade que atende aos municípios consorciados de: Abaíra, Andaraí, Boa Vista do Tupim, Boninal, laçú, lbiquera, lbitiara, lraquara, Itaberaba, ltaetê, Lajedinho, Lençóis, Macajuba, Marcionílio Souza, Mucugê, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Ruy Barbosa, Seabra, Utinga e Wagner. A contratação ocorrerá por meio de dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021. A presente contratação justifica-se pela necessidade de ampliar, qualificar e otimizar os serviços assistenciais oferecidos pela Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, mediante a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados aos setores de Oftalmologia, Ressonância Magnética, Otorrinolaringologia e tratamento do pé diabético, considerando a necessidade de adequação da estrutura de atendimento à demanda dos usuários e ao aprimoramento dos procedimentos realizados na unidade.

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 No setor de Otorrinolaringologia, a aquisição de um otoscópio adicional mostra-se necessária diante do aumento da oferta de exames e da ampliação do número de profissionais que atuam na especialidade, permitindo melhor disponibilidade dos equipamentos, maior agilidade na realização dos atendimentos e otimização do fluxo assistencial. Para o setor de Oftalmologia, a aquisição de equipamento para avaliação da acuidade visual e de oftalmoscópio visa aprimorar os serviços já existentes, proporcionando melhores condições para a realização dos exames e avaliações oftalmológicas. O equipamento de acuidade visual contribuirá para avaliações mais precisas da capacidade visual de pacientes de diferentes faixas etárias, enquanto o oftalmoscópio auxiliará na avaliação das estruturas internas do olho, favorecendo a identificação de alterações e o suporte ao diagnóstico clínico. Quanto ao setor de Ressonância Magnética, a aquisição de escada e cadeira confeccionadas com materiais específicos não magnéticos é necessária para proporcionar maior segurança e acessibilidade aos pacientes durante o acesso e o posicionamento no equipamento de ressonância. Por serem destinadas ao uso em ambiente sujeito a campo magnético, essas estruturas devem apresentar características compatíveis com as exigências de segurança do setor, contribuindo para a prevenção de riscos e para a adequada assistência aos usuários. No tratamento do pé diabético, a aquisição de equipamento de laserterapia tem como finalidade incorporar uma tecnologia de apoio ao tratamento de feridas, contribuindo para o processo de cicatrização e para a assistência aos pacientes que apresentam lesões decorrentes dessa condição. Sua utilização, associada à avaliação profissional e aos protocolos clínicos aplicáveis, poderá ampliar as possibilidades terapêuticas disponibilizadas pela unidade e qualificar o atendimento prestado. Dessa forma, a aquisição dos equipamentos justifica-se pela necessidade de fortalecer a estrutura assistencial da Policlínica, ampliar a capacidade de atendimento, melhorar as condições de trabalho dos profissionais e proporcionar maior segurança, precisão e qualidade nos procedimentos realizados, contribuindo para a continuidade e o aprimoramento dos serviços públicos de saúde ofertados à população. 4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS: 4.1. CONTRATADA: a) Atender prontamente a quaisquer exigências do consórcio, inerentes ao objeto da presente licitação; b) Comunicar ao consórcio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da efetiva prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; e) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, deslocamento do carro e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; f) Corrigir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos durante o prazo de garantia estipulado. g) O fornecimento ou prestação de serviço deverá ocorrer mediante solicitação e emissão de ordem de serviço expedida pelo consórcio, sendo o fornecimento de forma continua e fracionada mediante a demanda da Unidade Policlínica.

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 5. CONTRATANTE: a) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; c) Efetuar o pagamento no prazo previsto. 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.1 . Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu. 6.1.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 7. DA PROPOSTA, FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNCEDOR 7.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA: 7.1.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento de seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM . 7.2. REGIME DE EXECUÇÃO 7.2.1. A prestação do serviço será de forma pontual com fornecimento e pagamento em parcela única, através da execução indireta. 7.3. DA PROPOSTA 7.3.1. Na apresentação da proposta comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto. 7.3.2. Os preços ofertados nas propostas apresentadas não poderão ser superiores aos fixados pelo CSIS. 7.3.3. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo Anexo II deste Edital. 7.3.4. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 7.4. DA HABILITAÇÃO JURIDICA, FISCAL E TRABALHISTA 7.4.1. Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021. 7.4.2. Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes a habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação técnica (rol do artigo 67), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68) habilitação econômico- financeira (rol do artigo 69), além da comprovação de preço exigida no § 4º do Art. 23, todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021). 7.4.2.1. Sendo assim, os documentos exigidos são: 1. Contrato social da empresa (todas as alterações ou última consolidação); 2. Documento de Identificação dos sócios da empresa; 3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal 5. Regularidade perante a Fazenda Municipal; 6. Regularidade perante a Fazenda Estadual;

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 7. Regularidade perante a Fazenda Federal; 8. Regularidade perante a Caixa Econômica Federal; 9. Regularidade perante a Justiça do Trabalho; 10. Certidão de concordata e falência; 11. Atestado de capacidade técnica. 7.4.3. As documentações supracitadas deverão estar com validade vigente e ser apresentadas juntamente com a proposta comercial, até a data limite estipulada para a contratação, sendo que o não atendimento aos critérios estabelecidos implicará na desclassificação da proposta. 8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS 8.1. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 8.1.1. Os requisitos da contratação, as especificações técnicas dos equipamentos e materiais permanentes e as demais condições de fornecimento encontram-se descritos neste Termo de Referência e seus anexos. 8.1.2. Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser entregues nas dependências da Policlínica Regional de Saúde de Itaberaba/Seabra, situada na Avenida Rui Barbosa, nº 1.135, Centro, CEP 46.880-000, Itaberaba/BA. 8.1.3. O fornecimento dos equipamentos e materiais permanentes será iniciado mediante emissão da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento expedida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra – Chapada Unida. 8.1.4. A contratada deverá fornecer equipamentos e materiais permanentes novos, sem uso anterior, em perfeito estado de conservação e funcionamento, acompanhados dos respectivos acessórios, cabos, fontes de alimentação, manuais de operação em língua portuguesa, quando aplicáveis, e demais componentes necessários ao seu pleno funcionamento e utilização. 8.1.5. O prazo máximo para entrega dos equipamentos e materiais permanentes será de até 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Fornecimento . 8.1.6. Durante o período de garantia, a contratada será responsável pela assistência técnica dos equipamentos fornecidos, quando aplicável, compreendendo a substituição de peças defeituosas, mão de obra e demais serviços necessários ao restabelecimento de seu perfeito funcionamento, sem qualquer ônus para a Contratante, observadas as condições de garantia estabelecidas neste Termo de Referência. 8.1.7. Em caso de defeito, falha operacional ou indisponibilidade de equipamento durante o período de garantia, a contratada deverá iniciar o atendimento técnico em até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado e promover o reparo definitivo ou a substituição do equipamento, quando necessário, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 8.1.8. O recebimento provisório ocorrerá mediante conferência quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes, de seus acessórios e da documentação técnica pertinente, ficando o recebimento definitivo condicionado à verificação da conformidade com as especificações técnicas e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 8.1.9. Caso os equipamentos ou materiais permanentes sejam entregues em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, apresentem avarias, defeitos de fabricação ou falhas de funcionamento, a contratada deverá promover sua substituição ou correção, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação. 8.1.10. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos vícios ocultos, defeitos de fabricação ou falhas de funcionamento constatadas durante o período de garantia, nos termos da legislação aplicável.

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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA E SEABRA CHAPADA UNIDA CNPJ: 35.366.853/0001-26 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra CNPJ: 35.366.853/0001-26 Mantenedor da Policlínica de Saúde da Região de Itaberaba e Seabra Av. Ruy Barbosa, 1.111 – Bairro: Centro – Itaberaba – BA. CEP: 46.880-000 8.1.11. Os prazos previstos neste item somente poderão ser prorrogados em situações devidamente justificadas e aceitas pela Administração, mediante comprovação de caso fortuito ou força maior. 8.2. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 8.2.1. O recebimento formal dos equipamentos e materiais permanentes será efetuado mediante conferência quantitativa e qualitativa pelo fiscal do contrato ou servidor designado pela Contratante, que verificará a conformidade dos itens entregues com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. 8.2.2. Caso os equipamentos ou materiais permanentes entregues apresentem desconformidade em relação ao previsto no Edital e no Termo de Referência, ou apresentem avarias, defeitos ou ausência de componentes necessários à sua utilização, a contratada deverá providenciar a substituição ou regularização dos itens, sem custos adicionais para a Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de irregularidade passível de pronta correção, ou em até 15 (quinze) dias úteis, quando necessária a substituição do item, observado o prazo definido pela Administração conforme a natureza da ocorrência. 8.2.3. O recebimento definitivo do objeto somente ocorrerá após a verificação da conformidade dos equipamentos e materiais permanentes com as exigências contratuais e a assinatura do respectivo termo de recebimento pelo responsável designado. 8.2.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, nem afasta as obrigações relativas à garantia e à qualidade dos equipamentos e materiais permanentes fornecidos. 8.3. DAS CONDIÇÕES GERAIS 8.3.1. A empresa contratada deverá garantir o fornecimento dos equipamentos e materiais permanentes nos prazos estabelecidos, observando integralmente as especificações técnicas, as quantidades contratadas e as demais condições previstas no Edital e no Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções legalmente cabíveis. 8.3.2. A contratada compromete-se a manter a qualidade e a adequação dos equipamentos e materiais permanentes fornecidos, responsabilizando-se por danos ou prejuízos causados à Contratante em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na contratação. 8.3.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Itaberaba-Seabra – Chapada Unida, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 9 – DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal, esta deverá ser enviada, juntamente com todas as certidões previstas no item 9.2 , para o endereço eletrônico: [email protected] ou de forma física no seguinte endereço: Avenida Rui Barbosa – 1111, Centro, Itaberaba - BA, 46880-000, Sede do Consórcio Chapada Unida, em horário comercial de 08:00 ás 12:00 e das 14:00 ás 18:00 hs. 9.2. o pagamento será efetuado de forma mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal e atestado pelo funcionário competente acompanhado de:  Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor;  Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.  Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicilio do proponente, dentro de seu período de validade.  Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhista) dentro de seu período de validade.